DOCSP 23/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 243
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 23 de setembro de 2026
112 – São Paulo, 71 (243)
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Transformação da Subestação Transformadora de Distribuição (SED) USP.
Interessado: JOAO PEDRO GOMES NETOMunicípio no dia 25/08/2026 , por mais 60 dias corridos, contados a partir desta publicação no DOC excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de vencimento.
Placa: BJP9I44I - À vista do PARECER TÉCNICO 43 / DAIAGTANI / 2026 e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no Artigo 225 e inciso VI do Artigo 23, ambos da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3o do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o o disposto no Decreto Municipal n 58.625/2019 e Resolução no 284/CADES/2024, DEFIRO O PEDIDO DE LICENÇA AMBIENTAL DE INSTALAÇÃO para ;
Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA
Despacho deferido | Documento: 165474835I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024 , tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/ 15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, pois o IPVA do exercício solicitado não foi arrecadado pelo solicitante, conforme documento nº 165326087 .
6027.2023/0015469-3 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental Despacho deferidoInteressados: KAL 104 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA
II - CONCEDER A LICENÇA AMBIENTAL DE INSTALAÇÃO, n° 06/CLA-SVMA/2026 , com validade: 3 anos , devendo o empreendedor cumprir as devidas exigências conforme doc. 165506700.
O Diretor de DAIA, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Deferir o pedido de prorrogação de prazo para atendimento ao "Comunique-se nº 354/GTAC/ 2024" publicado no dia 22/07/2024, por mais 180 dias corridos, contados a partir desta publicação no DOC. excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de vencimento.
Despacho deferido | Documento: 165560435II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.
SEI: 6027.2026/0006138-0ASSUNTO: Solicitação de Licença Ambiental de Operação
Despacho indeferido | Documento: 165569746
Comunique-se | Documento: 165344749 INTERESSADO: JUCIFER IND. E COM. DE METAIS E AÇOS LTDA - EPP 6027.2026/0012036-0 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental SEI: 6027.2026/0014046-9LOCAL: R. Quilino Marini, n° 03 - Socorro - São Paulo -S.P.
Interessado: JOAO PEDRO GOMES NETO Interessado: CCISA196 INCORPORADORA LTDA Placa: BJP9I44I - À vista dos elementos constantes no presente e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em o conformidade com o disposto Decreto Municipal n 58.625/2019 e Resolução 284/CADES/2024, defiro a emissão de LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO Nº 156/2026 (doc. SEI 165560056) , com validade até 11/09/2029, para a empresa JUCIFER IND. E COM. DE METAIS E AÇOS LTDA - EPP, CNPJ 00.199.523/0001-09 .
COMUNIQUE-SE Nº 444/GTAC/2026Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA
O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC da Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais - DAIA, solicita:
I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2023 , tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/ 15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, pois o IPVA do exercício solicitado não foi arrecadado pelo solicitante, conforme documento nº 165285648 veículo adquirido em 26/12/2023 no município de Campinas .
1 - Apresentar cópias dos seguintes documentos: Alvará de Aprovação de Edificação Nova e, Alvará de Execução de Edificação Nova para a área questão, quando da sua emissão, incluindo plantas aprovadas por PMSP/SMUL.
2 - Apresentar todas as Informações Técnicas e Pareceres Técnicos emitidos pela CETESB, incluindo os Despachos que autorizam a emissão do Termo de Reabilitação para o Uso Declarado, ainda não protocolados em SVMA.
Despacho deferido | Documento: 165550796 SEI: 6027.2026/0011178-73 - Apresentar cópia digital de todos os estudos ambientais que foram apresentados à CETESB e que ainda não foram protocolados em SVMA, incluindo, Anotação de Responsabilidade Técnica - ART e Declaração de Responsabilidade, pertinente a cada estudo, devidamente assinadas, tanto pelo responsável técnico como pelo responsável legal.
Assunto: Licenciamento Ambiental: Consulta Prévia
II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.
Interessado: Secretaria de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB
GRUPO TÉCNICO DE ÁREAS CONTAMINADAS
I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/ 0011178-7, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Atividades Não Industriais - GTANI, da Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais - DAIA, DEFERE a solicitação de Consulta Prévia referente ao empreendimento: "Requalificação da Ponte do Jaguaré e Implantação de Ciclopassarela", localizado na Ponte do Jaguaré sobre o Rio Pinheiros e acessos (Avenida Jaguaré, Avenida das Nações Unidas / Marginal Pinheiros e Avenida Dra. Ruth Cardoso), ligando os distritos do Jaguaré e Vila Leopoldina / Alto de Pinheiros - Subprefeitura Lapa , tendo sido emitido o RELATÓRIO DE CONSULTA PRÉVIA n° 13/DAIA/GTANI/2026.
4 - Apresentar, quando oportuno, cópia do “Termo de Reabilitação para o Uso Declarado” para o futuro uso da área a ser emitido pela CETESB.
Despacho deferido | Documento: 1654838156027.2025/0004970-2 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental
5 - Apresentar, quando oportuno, a Matrícula do imóvel contendo a Averbação do Termo de Reabilitação para o Uso Declarado a ser emitido pela CETESB.
Despacho deferidoInteressados: DROGARIA SÃO PAULO S/A
Obs.: Caso haja alteração no Plano de Intervenção aprovado pela CETESB, caberá ao interessado solicitar nova manifestação da CETESB e submeter a nova análise pelo DAIA/GTAC. Prazo para atendimento: 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação deverá ser entregue na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA - Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, situada na Rua do
DESPACHO:
O Diretor de DAIA, no uso de suas atribuições legais:
Resolve:Despacho indeferido | Documento: 165569264
Deferir o pedido de prorrogação de prazo para atendimento ao Comunique-se nº 409/GTAC/2026 (163649940), publicado no Diário Oficial do
SEI: 6027.2026/0014047-7──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165618530, CRC F19263B7