Dia Oficial

Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 23/09/2026 · pág. 116

DOCSP 23/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 243

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 23 de setembro de 2026

116 – São Paulo, 71 (243)

────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

Art. 4º O incentivo previsto no art. 1º fica destinado às vagas dos anexos previstos no art. 3º, ambos desta Portaria.

Art. 5º O efetivo da Polícia Militar empregado nas atividades de supervisão, coordenação, fiscalização, apoio operacional e administração, diretamente relacionado à execução da Atividade Delegada nas Regiões Estratégicas definidas nesta Portaria, será considerado parte integrante dessas Regiões, fazendo jus ao incentivo previsto no art. 4º, § 2º, da Lei Municipal 18.038/23, observados os limites e os critérios estabelecidos no Convênio vigente, assim como no respectivo Plano de Trabalho.

§1º Para os fins deste artigo, compreende-se como efetivo de supervisão e administração aquele empregado no planejamento, acompanhamento, fiscalização, controle, distribuição do emprego, apoio às equipes e demais atividades necessárias à adequada execução da Atividade Delegada nas Regiões Estratégicas.

§2º O efetivo referido no caput será vinculado à Região Estratégica correspondente, ainda que sua atuação ocorra de forma itinerante ou abrangente sobre mais de uma Área de Interesse Estratégico - AIE.

§3º A previsão deste artigo não constitui criação de nova modalidade de atividade, mas assegura o reconhecimento, para fins de percepção do incentivo, das funções de supervisão e administração indispensáveis à execução, controle e fiscalização da Atividade Delegada.

§4º A quantidade de vagas destinadas à supervisão e administração será definida no respectivo Plano de Trabalho, observados os limites orçamentários, a disponibilidade de vagas e as necessidades operacionais das Regiões Estratégicas.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria SMSU n. 10/2024.

ANEXO I

Regiões Estratégicas Subprefeitura da Sé :

Região Estratégica - AIE 25 de Março SE 01

Região Estratégica - AIE Florêncio de Abreu

SE 02

Região Estratégica - AIE José Paulino

SE 03

Região Estratégica - AIE Triângulo Histórico

SE 04

Região Estratégica - AIE Paulista

SE 05

Região Estratégica - AIE Centro Novo

SE 06

Região Estratégica - AIE Liberdade

SE 07

Região Estratégica - AIE Roosevelt

SE 08

Região Estratégica - AIE Sé

SE 09

Região Estratégica - AIE Marechal Deodoro

SE 10

Região Estratégica - AIE Santa Casa

SE 11

Região Estratégica - AIE Cambuci

SE 12

Região Estratégica - AIE Santa Ifigênia

SE 13

Região Estratégica - AIE Supervisão/Adm

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165618530, CRC F19263B7