DOCSP 23/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 243
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 23 de setembro de 2026
115 – São Paulo, 71 (243)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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Secretaria Municipal de Segurança Urbana
Secretária Municipal: Juliana Lopes BussacosRua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação -
(11) 3124-5104
E-MAIL: [email protected]
ASSESSORIA JURÍDICA
Despacho | Documento: 164940207 Processo SEI nº 6029.2026/0016822-4INTERESSADO: Secretaria Municipal de Segurança Urbana (SMSU) / Informa Markets Ltda.
ASSUNTO: Participação institucional não onerosa do Programa Smart Sampa na 31ª edição do Futurecom 2026.
No uso das atribuições legais e à vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial a justificativa técnica de interesse público (Docs. SEI 163560878 e 164673743), as certidões de regularidade acostadas e o Parecer SMSU/AJ (Doc. SEI 164924963), que adoto como razão de decidir com fulcro no Decreto Municipal nº 40.384/2001:
a) AUTORIZO a formalização da parceria institucional entre a Secretaria Municipal de Segurança Urbana (SMSU), por intermédio do Programa Smart Sampa, e a empresa Informa
Markets Ltda. (CNPJ nº 01.914.765/0001-08), com fundamento no Decreto Municipal nº 40.384/2001, para a participação institucional no evento Futurecom 2026, de 06 a 08 de outubro de 2026, em caráter estritamente não oneroso, consoante a Proposta Comercial (Doc. SEI 163560413) e o Plano de Trabalho anexo à minuta (Doc. SEI 164872396);
b) CONDICIONO a assinatura do Termo de Parceria ao prévio saneamento apontado pela Assessoria Jurídica no Parecer nº 164924963.
c) DETERMINO a publicação do extrato do termo no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a assinatura, como condição de eficácia.
Publique-se e encaminhe-se à SMSU/CPIP/DPC para os devidos ajustes na minuta, colheita da anuência da parceira e posterior assinatura, com ciência à servidora Tatiana Capel, RF nº 953.292-7, designada para fiscalização.
Despacho | Documento: 164978186 SEI 6029.2026/0015373-1I - No exercício das atribuições a mim conferidas pelo Decreto Municipal nº 48.743 de 2007, e, em face dos elementos contidos no presente processo, especialmente as manifestações da Coordenadoria de Administração e Finanças e o parecer desta Assessoria Jurídica, ACOLHO o relatório das atividades desenvolvidas e a documentação comprobatória apresentada pelo servidor Alex Sandro Domingos da Silva, GCM Classe Especial, RF nº 771.842.0 (164870614), considerando formalmente cumpridas as exigências do artigo 5º do Decreto Municipal nº 48.743/2007 e do item II do Despacho autorizatório (162531575), referente à sua
participação no curso "Técnica de Entrevista (TEV) SISBIN - Sudeste", realizado no período de 31 de agosto a 4 de setembro de 2026.
II - Publique-se.III - A seguir, à SMSU/CAF/DRH para anotações nos assentamentos funcionais do servidor e demais providências que se fizerem necessárias, com subsequente arquivamento.
GABINETE DO SECRETÁRIO
Despacho | Documento: 164846129I. No exercício das atribuições a mim conferidas por lei, à vista dos elementos de convicção presentes nos autos, com fundamento no disposto nos artigos 1º e 3º, II, ambos da Lei nº 16.694, de 11 de agosto de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 57.875, de 18 de setembro de 2017, AUTORIZO o pagamento de indenização ao Guarda Civil Metropolitano Subinspetor Silvio Cesar Manfrim - RF: 674.371.4/ 1, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em razão de restar demonstrado o nexo causal entre o referido acidente e as lesões e as circunstâncias previstas na Lei nº 16.694, de 11 de agosto de 2017;
II - Autorizo, ainda, a emissão de Nota de Empenho, conforme reserva nº 59.649/2026 (doc. 163309166), onerando a dotação orçamentária de nº 38.10.06.122.4001.2.100.31909400.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente;
III. Publique-se;
IV. Após, à SMSU/CAF para as providências pertinentes.
Portaria | Documento: 165225871 PORTARIA 110 DE 16 DE SETEMBRO DE 2026Define as regiões estratégicas para fins de incentivo à atividade delegada de acordo com o artigo 4°, §2 da Lei n° 18.038/2023.
JULIANA LOPES BUSSACOS, Secretária Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º Nos termos do art. 4º, §2º, da Lei nº 18.038, de 8 de dezembro de 2023, esta Portaria define as áreas que serão consideradas como Regiões Estratégicas para fins de incentivo à atividade delegada a serem pagos aos Policiais Militares que exercerem atividade delegada pelo Município nas regiões determinadas.
Art. 2º Serão consideradas como Regiões Estratégicas para fins de incentivo à atividade delegada, as seguintes regiões:
Subprefeitura Sé
I - Todas as Áreas de Interesse Estratégico - AIEs - Anexo I
Subprefeitura Mooca
I - Todas as Áreas de Interesse Estratégico - AIEs - Anexo II
§1º Cada Área de Interesse Estratégico - AIE - está definida no CONVÊNIO DTP/SGC/SSP-333/2026, atualizada e em vigor por meio dos Planos de Ação (PAs), partes integrantes do Plano de Trabalho que acompanham as ações nessas Subprefeituras.
§2º As equipes Volantes Sé e Mooca, de ambas as Subprefeituras, dada a atuação nesses territórios, considerar-se-ão como partes integrantes das regiões estratégicas, cujo efetivo fará jus ao adicional previsto na legislação vigente.
§3º As atividades especializadas contempladas no CONVÊNIO vigente, tais como Trânsito e Ambiental, dada a atuação em todo o território da Capital, assim como as Cenas Abertas Uso, também considerar-se-ão como partes integrantes das Regiões Estratégicas, cujos efetivos farão jus ao adicional previsto na legislação vigente.
Art. 3º A quantidade de vagas, especialidades e AIEs disponibilizadas nos Anexos III, IV e V desta Portaria serão avaliados periodicamente, podendo sofrer alterações.
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165618530, CRC F19263B7