DOCSP 23/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 243
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 23 de setembro de 2026
114 – São Paulo, 71 (243)
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Despacho deferido | Documento: 165407534O valor da multa contratual por afronta à Cláusula Quarta, item 4.3, em razão do não pagamento do FEMA, também corresponderá a 25% do total da compensação, uma vez que não é possível calculála com base em dias de atraso, já que o pagamento não foi realizado. A multa corresponde, portanto, a 25% de 94 (noventa e quatro) mudas DAP 3,0 cm x R$ 583,73 (quinhentos e oitenta e três reais e setenta e três centavos), valor referência da muda em setembro de 2026, resultando no montante de R$ R$ 13.717,66 (treze mil setecentos e dezessete reais e sessenta e seis centavos).
O valor da multa contratual por afronta à Cláusula Décima, item 10.3, em razão da não protocolização de relatório fotográfico comprovando o cumprimento das atividades junto da emissão de indicação de responsável técnico e a respectiva ART, corresponderá a 25% do total da compensação, uma vez que não é possível calculála com base em dias de atraso, já que os relatórios não foram protocolados. A multa corresponde, portanto, a 25% de 233 (duzentas e trinta e três) mudas DAP 3,0 cm x R$ 583,73 (quinhentos e oitenta e três reais e setenta e três centavos), valor referência da muda em setembro de 2026, + 139 (cento e trinta e nove) tutores x R$ 20,01 (vinte reais e um centavo), valor referência do tutor em setembro de 2026, resultando no montante de R$ 34.697,62 (trinta e quatro mil seiscentos e noventa e sete reais e sessenta e dois centavos).
SEI: 6027.2025/0014000-9ASSUNTO: Solicitação de Licença Ambiental de Operação
INTERESSADO: B. M. REPAROS HIDRAULICOS LTDA.
LOCAL: Rua PROF. ULYSSES LEMOS TORRES, 367, anexo 375, Vila Nova York, São Paulo/SP - CEP: 03479-070.
O valor da multa contratual por afronta à Cláusula Sexta, item 6.2, em razão da não indicação de responsável para acompanhamento dos compromissos, também corresponderá a 25% do total da compensação, uma vez que não é possível calculá-la com base em dias de atraso, já que a indicação não foi protocolada. A multa corresponde, portanto, a 25% de 233 (duzentas e trinta e três) mudas DAP 3,0 cm x R$ 583,73 (quinhentos e oitenta e três reais e setenta e três centavos), valor referência da muda em setembro de 2026, + 139 (cento e trinta e nove) tutores x R$ 20,01 (vinte reais e um centavo), valor referência do tutor em setembro de 2026, resultando no montante de R$ 34.697,62 (trinta e quatro mil seiscentos e noventa e sete reais e sessenta e dois centavos).
I - À vista dos elementos constantes no presente e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em o conformidade com o disposto Decreto Municipal n 58.625/2019 e Resolução 284/CADES/2024, defiro a emissão de LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO Nº 5009/2026 (doc. SEI 165332379) , com validade até 17/09/2029, para a empresa B. M. REPAROS HIDRAULICOS LTDA., CNPJ 22.129.689/0001-91 .
O valor da multa contratual por afronta à Cláusula Décima, item 10.4, em razão da não informação a respeito do início e término das atividades descritas nos subitens que compõe o termo, mediante protocolo escrito, com os documentos pertinentes e a indicação de profissional técnico responsável pelo acompanhamento dos compromissos, corresponderá a 25% do total da compensação, uma vez que não é possível calculá-la com base em dias de atraso, já que a informação não foi protocolada. A multa corresponde, portanto, a 25% de 233 (duzentas e trinta e três) mudas DAP 3,0 cm x R$ 583,73 (quinhentos e oitenta e três reais e setenta e três centavos), valor referência da muda em setembro de 2026, + 139 (cento e trinta e nove) tutores x R$ 20,01 (vinte reais e um centavo), valor referência do tutor em setembro de 2026, resultando no montante de R$ 34.697,62 (trinta e quatro mil seiscentos e noventa e sete reais e sessenta e dois centavos).
TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL
O valor da multa contratual por afronta à Cláusula Sexta, item 6.3, em razão da não informação do término de cada etapa, corresponderá também a 25% do total da compensação, uma vez que não é possível calculá-la com base em dias de atraso, já que a informação não foi protocolada. A multa corresponde, portanto, a 25% de 233 (duzentas e trinta e três) mudas DAP 3,0 cm x R$ 583,73 (quinhentos e oitenta e três reais e setenta e três centavos), valor referência da muda em setembro de 2026, + 139 (cento e trinta e nove) tutores x R$ 20,01 (vinte reais e um centavo), valor referência do tutor em setembro de 2026, resultando no montante de R$ 34.697,62 (trinta e quatro mil seiscentos e noventa e sete reais e sessenta e dois centavos).
Comunique-se | Documento: 165571879 COMUNIQUE-SE - CTCAInteressado: TINER EMPRRENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A.
PROCESSO n° 2012-0.166.912-6Total da Sanção: 1) R$ 34.697,62 (trinta e quatro mil seiscentos e noventa e sete reais e sessenta e dois centavos) + 2) 13.717,66 (treze mil setecentos e dezessete reais e sessenta e seis centavos) + 3) R$ 34.697,62 (trinta e quatro mil seiscentos e noventa e sete reais e sessenta e dois centavos) + 4) R$ 34.697,62 (trinta e quatro mil seiscentos e noventa e sete reais e sessenta e dois centavos) + 5) R$ 34.697,62 (trinta e quatro mil seiscentos e noventa e sete reais e sessenta e dois centavos) + 6) R$ 34.697,62 (trinta e quatro mil seiscentos e noventa e sete reais e sessenta e dois centavos) + 7) R$ 34.697,62 (trinta e quatro mil seiscentos e noventa e sete reais e sessenta e dois centavos) = R$ 221.903,38 (duzentos e vinte e um mil novecentos e três reais e trinta e oito centavos).
TCA n° 310/2014Nos autos do processo administrativo nº 2012-0.166.912-6, cientifique o interessado da aplicação de sanção contratual prevista na Cláusula Sétima, item 8.1, por não cumprimento do determinado na Cláusula Terceira, item 3.2 , referente à informação do início e término do plantio, Cláusula Quarta, item 4.3, referente ao pagamento do FEMA, Cláusula Sexta, itens 6.2, 6.3, 6.8 e 6.9, referentes, respectivamente, à indicação do responsável pra acompanhamento dos compromissos, à informação do término de cada etapa do TCA com solicitação de vistoria, à comunicação do início e término das obrigações e ao protocolo do alvará, Cláusula Décima, itens 10.3 e 10.4, referentes, respectivamente, ao envio de relatório fotográfico comprovando o cumprimento das obrigações e à informação sobre o início e término das atividades, todas no TCA n° 310/2014.
O valor da multa contratual por afronta à Cláusula Sexta, item 6.8, em razão da não informação a respeito do início e término das obrigações, corresponderá a 25% do total da compensação, uma vez que não é possível calculá-la com base em dias de atraso, já que a informação não foi protocolada. A multa corresponde, portanto, a 25% de 233 (duzentas e trinta e três) mudas DAP 3,0 cm x R$ 583,73 (quinhentos e oitenta e três reais e setenta e três centavos), valor referência da muda em setembro de 2026, + 139 (cento e trinta e nove) tutores x R$ 20,01 (vinte reais e um centavo), valor referência do tutor em setembro de 2026, resultando no montante de R$ 34.697,62 (trinta e quatro mil seiscentos e noventa e sete reais e sessenta e dois centavos).
O prazo para oferecimento de defesa é de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste comunique-se no Diário Oficial da Cidade - DOC, “ex vi” do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006. Findo o prazo para defesa, a Interessada deverá protocolar, na SVMA, solicitação para emissão da guia de recolhimento referente à sanção aplicada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 23 da Lei Municipal nº 14.141/2006, sob pena das cominações legais.
Destarte, o valor da multa contratual por afronta à Cláusula Terceira, item 3.2, em razão da não informação do início e término do plantio, corresponderá a 25% do total da compensação, uma vez que não é possível calculá-la com base em dias de atraso, já que a informação não foi protocolada. A multa corresponde, portanto, a 25% de 233 (duzentas e trinta e três) mudas DAP 3,0 cm x R$ 583,73 (quinhentos e oitenta e três reais e setenta e três centavos), valor referência da muda em setembro de 2026, + 139 (cento e trinta e nove) tutores x R$ 20,01 (vinte reais e um centavo), valor referência do tutor em setembro de 2026, resultando no montante de R$ 34.697,62 (trinta e quatro mil seiscentos e noventa e sete reais e sessenta e dois centavos).
O valor da multa contratual por afronta à Cláusula Sexta, item 6.9, em razão da não protocolização do alvará, corresponderá a 25% do total da compensação, uma vez que não é possível calculála com base em dias de atraso, já que o alvará não foi protocolado. A multa corresponde, portanto, a 25% de 233 (duzentas e trinta e três) mudas DAP 3,0 cm x R$ 583,73 (quinhentos e oitenta e três reais e setenta e três centavos), valor referência da muda em setembro de 2026, + 139 (cento e trinta e nove) tutores x R$ 20,01 (vinte reais e um centavo), valor referência do tutor em setembro de 2026, resultando no montante de R$ 34.697,62 (trinta e quatro mil seiscentos e noventa e sete reais e sessenta e dois centavos).
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165618530, CRC F19263B7