DOCSP 23/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 243
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 23 de setembro de 2026
161 – São Paulo, 71 (243)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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conforme as Leis Municipais nº 11.501/94 e 16.402/ 16 e os Decretos Municipais nº 34.741/94 e 57.443/ 16.
3. Os organizadores, quando necessário, deverão estabelecer passagens sinalizadas para pedestres.
4. Fica vedado o uso de veículos no passeio.
5. Os organizadores do evento deverão requerer autorização diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente Portaria condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.6. Em cumprimento a resolução SSP-122 de 24/ 04/1985, o interessado deverá oficiar a Polícia Militar.
7. A preservação dos bens públicos e privados existentes no local, inclusive das áreas ajardinadas, serão de inteira responsabilidade dos organizadores, civil e criminalmente.
8. Após o encerramento do evento, a AUTORIZADA deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores. O local deverá ser entregue conforme recebido.
9. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item 7 desta Portaria.
10. É vedada a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a utilização de faixas, cartazes, placas e assemelhados.
11. Fica a critério da autorizada obter junto ao setor competente de saúde, ambulância e equipe médica, quando necessário: obter junto à ELETROPAULO/ SABESP os serviços relativos à energia e água a ser fornecida no local; e obter junto ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos necessários.
12. A municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento.
13. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local.
14. Os preços públicos a serem pagos perante aos órgãos estadual, federal ou concessionária de serviços públicos é de responsabilidade dos promotores do evento.
15. A responsabilidade relativa à energia no local será de responsabilidade da autorizada e deverá por esta ser providenciada, inclusive com uso de geradores próprios, se o caso.
16. Deverão ser observados os critérios estabelecidos na Lei 14.223/06, restando vedada a utilização, sob qualquer forma, de anúncio destinado à veiculação de publicidade do
autorizado ou de terceiros.
17. A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada (tamanho mínimo A3 = 297 x 420 mm) e plastificada pelos organizadores, devendo ser afixada em local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes.
18. Os organizadores do evento deverão observar o disposto na Lei 14.450/2007, em especial à proibição de venda e uso de bebidas alcoólicas, bem como, a permanência de público portando garrafas de vidro ou similares de qualquer espécie, no local.
19. Atendimento de todos os protocolos sanitários no combate à Covid 19.
20. O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.
21. A presente portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da administração.
COORDENADORIA DE
PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO
Despacho indeferido | Documento: 165555695
PROCESSO SEI Nº 6034.2026/0001067-9Solicitação de Certidão de Numeração/ Denominação
DESPACHO INDEFERIDO INTERESSADO: JOAO SILVA VALEDiante aos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da SUBAD/Assessoria Jurídica no PA nº 2017- 0.111.598-7, INDEFIRO o pedido de Certidão de Numeração/Denominação por falta de interesse do requerente.
Despacho indeferido | Documento: 165600448
PROCESSO SEI Nº 6034.20206/0002853-9Solicitação de Certidão de Numeração/ Denominação
DESPACHO INDEFERIDO INTERESSADO: MARIA DE LOURDES DOMINGUESDiante aos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da SUBAD/Assessoria Jurídica no PA nº 2017- 0.111.598-7, INDEFIRO o pedido de Certidão de Numeração/Denominação por falta de interesse do requerente.
EMPREENDA FÁCIL
Despacho deferido | Documento: 165570034
6034.2026/0001901-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDOA empresa JNUTRI COMERCIO DE NUTRICAO E ALIMENTOS LTDA CNPJ 59798266000174 teve sua licença deferida.
Despacho deferido | Documento: 165570318
6034.2026/0001902-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDOA empresa JNUTRI COMERCIO DE NUTRICAO E ALIMENTOS LTDA CNPJ 59798266000174 teve sua licença deferida.
Despacho deferido | Documento: 165570583
6034.2026/0001903-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDOA empresa JNUTRI COMERCIO DE NUTRICAO E ALIMENTOS LTDA CNPJ 59798266000174 teve sua licença deferida.
Subprefeitura Cidade Tiradentes
Subprefeito: Lucas Santos SorrilloRua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 -
(11) 3396-0000
E-MAIL: [email protected]
UNIDADE TÉCNICA DE LICENCIAMENTOS
Despacho indeferido | Documento: 165566194
6056.2026/0011628-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento
Despacho indeferidoInteressados: RAIA DROGASIL S/A - CNPJ 61.5xx.865/xx01-00
DESPACHO: INDEFIRO a solicitação de Auto de Licença de Funcionamento com base no § 2º do art. 16 e inciso I do art. 18 do Decreto 49.969/2008 . (Não atendimento do comunique-se).
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165618530, CRC F19263B7