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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 23/09/2026 · pág. 160

DOCSP 23/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 243

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 23 de setembro de 2026

160 – São Paulo, 71 (243)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido | Documento: 165536018

A vista do contido no 6033.2026/0003893-4 - MARCIA APARECIDA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido | Documento: 165536026

A vista do contido no 6033.2026/0003894-2 - JOAO CARLOS SOUSA GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido | Documento: 165536066

A vista do contido no 6033.2026/0003897-7 - JOAO CARLOS SOUSA GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido | Documento: 165536073

A vista do contido no 6033.2026/0003895-0 - EMERSON ARAUJO DE CARVALHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido | Documento: 165536084

A vista do contido no 6033.2026/0003896-9 - JOAO CARLOS SOUSA GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido | Documento: 165536194

A vista do contido no 6033.2026/0003898-5 - THIAGO FRAGA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido | Documento: 165536237

A vista do contido no 6033.2026/0003899-3 - THALITTA RAMOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - -

(11) 5670-7000 E-MAIL: [email protected]

ASSESSORIA JURÍDICA

Portaria | Documento: 165212000

PROCESSO SEI Nº 6034.2026/0001677-4

PORTARIA Nº 139/SUB-AD/GAB/2026

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

JÚLIO CÉSAR RIBEIRO DA SILVA FILHO , Chefe de Gabinete da Subprefeitura Cidade Ademar, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria Intersecretarial 06 SMSP/ SGM/2002, e delegadas por meio da Portaria 014/ SUB-AD/2022, publicada no DOC de 24/02/2022.

garantias necessárias, antes, durante e após o evento.

13. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local.

14. Os preços públicos a serem pagos perante aos órgãos estadual, federal ou concessionária de serviços públicos é de responsabilidade dos promotores do evento.

AUTORIZA:

1. A utilização do espaço público situado na Rua Doutor Nelson Monteiro de Carvalho , entre os números 55 ao 230, na circunscrição de Cidade Ademar, para a realização do evento “FESTA DAS CRIANÇAS”, sob responsabilidade da Senhora Maria Dulce Pires Ferreira, portadora da Cédula de Identidade RG final nº W434511-N e inscrita no CPF/MF sob final nº 858-62 (documentos pessoais e endereço protegidos pela LGPD, nos termos do Decreto Municipal nº 59.767/2020), com público máximo de até 250 pessoas , no dia 10 de outubro de 2026, no horário das 14h00 às 17h00, essa autorização fica condicionada ao fiel cumprimento das seguintes determinações:

15. A responsabilidade relativa à energia no local será de responsabilidade da autorizada e deverá por esta ser providenciada, inclusive com uso de geradores próprios, se o caso.

16. Deverão ser observados os critérios estabelecidos na Lei 14.223/06, restando vedada a utilização, sob qualquer forma, de anúncio destinado à veiculação de publicidade do autorizado ou de terceiros.

17. A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada (tamanho mínimo A3 = 297 x 420 mm) e plastificada pelos organizadores, devendo ser afixada em local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes.

2. Os limites de ruídos deverão ser observados, conforme as Leis Municipais nº 11.501/94 e 16.402/ 16 e os Decretos Municipais nº 34.741/94 e 57.443/ 16.

18. Os organizadores do evento deverão observar o disposto na Lei 14.450/2007, em especial à proibição de venda e uso de bebidas alcoólicas, bem como, a permanência de público portando garrafas de vidro ou similares de qualquer espécie, no local.

3. Os organizadores, quando necessário, deverão estabelecer passagens sinalizadas para pedestres.

4. Fica vedado o uso de veículos no passeio.

5. Os organizadores do evento deverão requerer autorização diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente Portaria condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

19. Atendimento de todos os protocolos sanitários no combate à Covid 19.

20. O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.

6. Em cumprimento a resolução SSP-122 de 24/ 04/1985, o interessado deverá oficiar a Polícia Militar.

21. A presente portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da administração.

7. A preservação dos bens públicos e privados existentes no local, inclusive das áreas ajardinadas, serão de inteira responsabilidade dos organizadores, civil e criminalmente.

Portaria | Documento: 165537983

8. Após o encerramento do evento, a AUTORIZADA deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores. O local deverá ser entregue conforme recebido.

PROCESSO SEI Nº 6510.2026/0040788-6 PORTARIA Nº 140/SUB-AD/GAB/2026

JÚLIO CÉSAR RIBEIRO DA SILVA FILHO , Chefe de Gabinete da Subprefeitura Cidade Ademar, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria Intersecretarial 06 SMSP/ SGM/2002, e delegadas por meio da Portaria 014/ SUB-AD/2022, publicada no DOC de 24/02/2022.

9. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item 7 desta Portaria. 10. É vedada a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a utilização de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

AUTORIZA:

1. A utilização do espaço público situado na Rua Thomás Linley, entre os números 102 ao 146 , na circunscrição de Pedreira, para a realização do evento beneficente “AÇÃO SOCIAL DIA DAS CRIANÇAS”, sob responsabilidade do Senhor José Igor Monteiro de Lima, inscrito no CPF/MF sob final nº 188-21, (documentos pessoais e endereço protegidos pela LGPD, nos termos do Decreto Municipal nº 59.767/2020), com público máximo de até 250 pessoas , no dia 12 de outubro de 2026, no horário das 08h00 às 14h00, essa autorização fica condicionada ao fiel cumprimento das seguintes determinações:

11. Fica a critério da autorizada obter junto ao setor competente de saúde, ambulância e equipe médica, quando necessário: obter junto à ELETROPAULO/ SABESP os serviços relativos à energia e água a ser fornecida no local; e obter junto ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos necessários.

12. A municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar

2. Os limites de ruídos deverão ser observados,

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165618530, CRC F19263B7