DOCSP 23/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 243
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 23 de setembro de 2026
164 – São Paulo, 71 (243)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..
Subprefeitura de Guaianases
Subprefeito: Thiago Della VolpiRua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 -
(11) 2392-1030
E-MAIL: [email protected]
GABINETE DO SUBPREFEITO
Despacho | Documento: 165467024São Paulo, 21 de setembro de 2026.
PROCESSO SEI 6038.2026/0003104-0
ASSUNTO: DISPENSA DE PENALIDADE.
INTERESSADA: MONUMENTAL COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA, CNPJ. 43.864.770/0001-95
DESPACHO:I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02 e, com base nas informações insertas no documento SEI n° 165370693, que adoto como razão de decidir, DEIXO de aplicar a penalidade por atraso de 15 (quinze) dias, na entrega de materiais descritos no documento fiscal n° 165275090 para a empresa MONUMENTAL COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA, CNPJ. 43.864.770/0001-95, tendo em vista a ausência de prejuízo aos serviços e à Administração Pública Municipal.
II - Publique-se.
III - Encaminhe-se à Supervisão de Finanças para o regular prosseguimento.
Despacho | Documento: 165561489São Paulo, 22 de setembro de 2026.
PROCESSO SEI Nº 6042.2026/0003371-0
ASSUNTO: Requerimento de Cancelamento de Multa
INTERESSADO: ELETROPAULO
METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A.
DESPACHO:-
À vista dos elementos constantes no presente processo, e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9o da Lei Municipal no 13.399/2002, regulamentada pelo Decreto no 42.237/2002, com base nas informações de SMSUB/COPURB/DIFIS (165126971) e no parecer jurídico (165484029), os quais adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Multa no 38-014.429-8. 2. Publique-se.
-
Á SMSUB/COPURB/DIFIS para cadastramento do despacho no SCF.
Portaria | Documento: 165569498
Portaria 053/SUB-G/2025 Processo SEI 6038.2026/0003146-5I - Thiago Della Volpi, Subprefeito de Guaianases, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI, do artigo 9º da Lei 13.399/ 02, regulamentada pelo Decreto nº 42.325/02. AUTORIZA a Sra. Letícia de Souza Avelar, CPF: 104..-10, há realizar o evento “Festa anual das crianças" na praça localizada no endereço Avenida José Higino Neves, nº 2154 que ocorrerá no dia 27 de setmbro de 2026 , das 08h00 às 17h00 , tendo em vista que o evento só poderá ser realizado mediante autorização da CET, Polícia Militar e GCM e obedecendo aos critérios abaixo estabelecidos:
1) Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Municipal vigente;
2) Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;
3) Vedado o uso de veículos no passeio e gramado;
4) Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Público.
5) Manter o local limpo durante o evento preservando o espaço verde (grama) e, após o encerramento, a AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos, além de conservado na conformidade com que recebeu, observando rigorosamente o horário determinado;
6) Obter junto à POLICIA MILITAR do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;
7) Obter junto à GUARDA CIVIL METROPOLITANA, o apoio quanto à segurança para realização do evento.
8) Obter junto ao setor competente de SAÚDE, ambulância e equipe médica p/ o evento caso necessário;
9) A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a AUTORIZADA providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento:
10) A presente portaria refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;
11) “Proibido a instalação de barracas de ambulantes, a titulo oneroso ou não”;
12) Quanto às taxas, não é de responsabilidade da Subprefeitura e sim dos promotores do evento;
13) A presente Portaria será revogada caso o (s) promotor(es) do evento não apresentarem
o cumprimento das exigências contidas nos itens 6, 7 e 8 em até 48 horas antes da data prevista para seu inicio.
II - Publique-se;
III - Encaminhe-se para Supervisão de Cultura para demais providências.
SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA
Despacho deferido | Documento: 165397743
SEI : 6038.2026/0003118-0
ASSUNTO : Remoção Arbórea Emergencial em Área Pública
INTERESSADO : CCOI-DC/GENDEREÇO: R. Ananai, 968 - V. N. Curuçá
DESPACHO DEFERIDONo exercício das atribuições a mim conferidas por lei, visto informações em laudo técnico emitido por engenheiro agrônomo desta; com fundamento nos dispositivos da Lei 17.794/2022 / Art. 14 / Incs. III e IV. Defiro o Corte de 01 (uma) árvore da espécie Ligustrum lucidum (Alfeneiro) - plantada em área institucional pública. Devendo ser plantada (em substituição compensatória) uma muda de espécie nativa da lista de indicativa pela SVMA.
UNIDADE TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO
Convocação | Documento: 165595733
CONVOCAÇÃOConvocamos o interessado abaixo a atender a Notificação para remover o veículo que se encontra abandonado em via pública realizada através do Auto de Fiscalização citado, no prazo de 05 dias da publicação:
INTERESSADO: ELI VIANA SOBRINO - LOCAL: RUA JOSÉ TITO NABUCO, 78 - AF 23-01.008.305-6 - PLACA: DRG-1180.
UNIDADE DE PROCESSOS DO PROGRAMA TÔ LEGAL
Despacho deferido | Documento: 165535945A vista do contido no 6038.2026/0003144-9 - ABDOUL BARRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.
Despacho deferido | Documento: 165536178A vista do contido no 6038.2026/0003145-7 - MIGUEL CARDOSO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.
Despacho deferido | Documento: 165536297A vista do contido no 6038.2026/0003143-0 - REINALDO GOMES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165618530, CRC F19263B7