DOCSP 23/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 243
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 23 de setembro de 2026
212 – São Paulo, 71 (243)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
UNIDADE DE AUTOS DE INFRAÇÃO
Despacho indeferido | Documento: 165536371
6051.2026/0003347-7 - Multas: Recurso
DESPACHO INDEFERIDO Interessado: MMLG COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDAI - Em face dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação da Fiscal de Posturas Municipais no documento SEI nº 165313617 e da Assessoria Juridica desta Subprefeitura no documento SEI nº 165483519 , acolho a decisão quanto a manutenção do Auto de Multa nº 19-072.696-2, em virtude de ter sido emitido em conformidade com a legislação vigente.
II - Publique-se
UNIDADE DE PROCESSOS DO PROGRAMA TÔ LEGAL
Despacho deferido | Documento: 165536070A vista do contido no 6054.2026/0002866-6 - FERNANDO LORENA BONGARTINER - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.
Despacho deferido | Documento: 165536277A vista do contido no 6054.2026/0002864-0 - RENE JOSE CANDIDO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.
Despacho deferido | Documento: 165536299A vista do contido no 6054.2026/0002865-8 - RENE JOSE CANDIDO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.
Subprefeitura de São Miguel Paulista
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────215 - VL. JACUÍ,contribuinte n° 112.392.0034-9 Expeça-se a certidão, conforme minuta contida no documento 165477243, com base nas informações contidas no presente processo.
em sistema de participação rotativa.Considerando que o evento não contará com montagem de estruturas temporárias, fica dispensada a expedição de Alvará de Autorização , nos termos do artigo 5º do Decreto Municipal nº 49.969/2008.
Despacho deferido | Documento: 165522810 6055.2026/0002598-0 - Solicitação de Certidão de MultasA entidade autorizada permanecerá integralmente responsável pela organização e execução do evento, devendo:
Despacho deferidoa) zelar pela conservação, limpeza e restituição do bem público nas mesmas condições em que lhe foi disponibilizado;
Diante das informações contidas no presente, em especial a manifestação da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU, DEFIRO o pedido de CERTIDÃO DE AUTO DE MULTA, do imóvel situado na RUA TAIUVINHA, 245 - VL. JACUÍ, contribuinte n° 112.392.0032-2 , . Expeça-se a certidão, conforme minuta contida no documento 165473627, com base nas informações contidas no presente processo.
b) obter, previamente, caso necessário, as autorizações dos órgãos competentes, inclusive da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, caso haja qualquer interferência na circulação viária;
c) observar os limites de emissão de ruídos estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 e demais normas aplicáveis;
Despacho deferido | Documento: 1655878746021.2025/0080975-5 - Comunicação de decisão judicial e pedido de informação
d) abster-se da comercialização de bebidas alcoólicas, em observância à Lei Municipal nº 14.450/2007 e demais normas pertinentes.
Despacho deferidoII - Expeça-se a competente Portaria de Autorização.
Diante das informações contidas no presente, em especial a manifestação da PGM/DEMAP/URB-D - CPDU, DEFIRO o presente, em cumprimento da decisão judicial , que declarou a nulidade do Auto de Infração nº 04-01.006.182-0 e a inexigibilidade da Multa de Fiscalização nº 04-302.271-5 em face de Deoclécio Manoel de Souza.
III - Publique-se.IV - Encaminhem-se os autos à Coordenadoria do Governo Local para acompanhamento da realização do evento, competindo-lhe verificar o cumprimento das condições estabelecidas nesta autorização e das normas aplicáveis. Constatada qualquer irregularidade, especialmente quanto ao descumprimento do público estimado, das condições ora impostas ou da legislação vigente, deverão ser adotadas as providências administrativas cabíveis, inclusive com o acionamento da fiscalização competente para a imediata interrupção do evento, se necessário.
Despacho deferido | Documento: 165604734 DESPACHO DEFERIDO PROCESSO: 6055.2026/0002281-7Nos termos da justificativa apresentada pela Assessoria Jurídica no documento 165568151, prorrogo o prazo por mais 30 dias , para que a Comissão Permanente de Apuração Preliminar, autorizada conforme despacho publicado no DOC. 25/08/2026, pág.191, apresente o relatório conclusivo sobre o que for apurado.
São Paulo, na Data da Assinatura Eletrônica de 2026.
Despacho deferido | Documento: 165335036ASSESSORIA JURÍDICA
PROCESSO Nº 6510.2026/0041332-0 - Permissão e Autorização de Evento Temporário: "Festa Solidária".
Despacho deferido | Documento: 165325728 Subprefeito: Divaldo RosaRua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 -
(11) 2030-3720
E-MAIL: [email protected]
GABINETE DO SUBPREFEITO
Despacho deferido | Documento: 165523594 6055.2026/0002509-3 - Solicitação de Certidão de Multas Despacho deferidoDiante das informações contidas no presente, em especial a manifestação da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU, DEFIRO o pedido de CERTIDÃO DE AUTO DE MULTA, do imóvel situado na RUA TAIUVINHA,
PROCESSO Nº 6055.2026/0002611-1 - Permissão e Autorização de Evento Temporário: "Limoeiro Solidário".
DESPACHOI - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial das manifestações favoráveis das unidades técnicas competentes, e no exercício da competência que me foi conferida pela Lei Municipal nº 13.399/2002, com fundamento no § 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no Decreto Municipal nº 49.969/2008, AUTORIZO a utilização do bem público situado na Rua Elias Bedran - Limoeiro , pela Primeira Igreja Batista do Limoeiro , inscrita no CNPJ nº 45.873.148/0001-79 , neste ato representada por seu responsável legal, para a realização do evento gratuito de caráter cultural denominado "Limoeiro Solidário" , a ser realizado no dia 10 de Outubro de 2026 , no horário das 09h às 17h , com público estimado de 250 (duzentos e cinquenta) pessoas ,
DESPACHOI - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial das manifestações favoráveis das unidades técnicas competentes, e no exercício da competência que me foi conferida pela Lei Municipal nº 13.399/2002, com fundamento no § 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no Decreto Municipal nº 49.969/2008, AUTORIZO a utilização do bem público situado na Rua Paulo Vicente - Vila Jacuí , pela Igreja Evangélica Assembleia de Deus em São Paulo , inscrita no CNPJ nº 62.769.500/0001-07 , neste ato representada por seu responsável legal, para a realização do evento gratuito de caráter cultural denominado "Festa Solidária" , a ser realizado no dia 17 de Outubro de 2026 , no horário das 07h às 17h , com público estimado de 200 (duzentos) pessoas , em sistema de participação rotativa.
Considerando que o evento não contará com montagem de estruturas temporárias, fica dispensada a expedição de Alvará de
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165618530, CRC F19263B7