DOCSP 23/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 243
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 23 de setembro de 2026
221 – São Paulo, 71 (243)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme
Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 -
(11) 2967- 8100
E-MAIL:
ASSESSORIA JURÍDICA
Portaria | Documento: 165490179 PORTARIA Nº 176/SUB-MG/GAB/2026ROBERTO DE GODOI CARNEIRO, Subprefeito de Vila Maria / Vila Guilherme, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399/02, e Portaria Intersecretarial nº 006/ 02-SMSP/SGM/SGP;
CONSIDERANDO as disposições contidas no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município, inciso, XXVI, artigo 9º da Lei Municipal nº. 13.399/ 2012, e Portaria Intersecretarial nº 006/02-SMSP/ SGM/SGP, que disciplinam sobre a criação, estrutura e atribuições das Subprefeituras no Município de São Paulo, estabelece procedimentos para sua implantação e prevê a transferência gradual de órgãos e funções da Administração Direta Municipal;
CONSIDERANDO, que a Secretaria de Educação do Município de São Paulo, não tem interesse na manutenção do Auto de Cessão da área;
CONSIDERANDO a necessidade da criação de espaço destinado ao desenvolvimento de atividades voltadas para a inclusão através da prática sócioesportiva, das comunidades dos Distritos desta Subprefeitura;
CONSIDERANDO, a importância dos projetos sócio-esportivos desenvolvidos pelas Associações e demais Instituições sem fins econômicos;
RESOLVE:I) CRIAR o espaço comunitário sócioesportivo do Parque Novo Mundo, na área pública situada na Rua Cabo Soldado Alcebiades Bombadilha da Cunha, s/n (entre Avenida Conceição, Rua Cabo Norberto Enrique Weber, 115, Parque Novo Mundo, São Paulo, CEP 02147-040, oferecendo espaço para a inclusão e desenvolvimento socioesportivo, impactando diretamente na saúde da população;
II) O uso do espaço comunitário sócio-esportivo será vinculado à Associação Desportiva Principes do Morro (CNPJ 09.572.472/0001-93) e Paulistas Unidos Futebol Clube de Vila Medeiros (CNPJ 08.489.837/0001-58), que serão responsáveis, pelo controle e autorização para utilização do espaço público em conformidade com o determinado nesta Portaria.
III) Somente será permitida a utilização por Associações e/ou Entidades sem fins econômicos que tenham sua sede localizada na competência geográfica desta Subprefeitura.
IV) A utilização do espaço por qualquer Associação
e/ou Entidade, não caracteriza Concessão ou Permissão de uso
V) A utilização do espaço será realizada de forma precária, podendo o seu deferimento ser revogado sem prévia consulta e/ou comunicação atendendo aos interesses da Municipalidade.
VI) Qualquer benfeitoria que venha a ser realizada por Associação e/ou Entidade, não será passível de indenização ao final do período de utilização, não podendo inclusive ser retirado, passando a incorporar ao bem público.
VII) O período de vigência da presente Permissão será de 01 (um) ano da emissão do despacho do deferimento
X) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
São Paulo, 25 de maio de 2021.
ROBERTO DE GODOI CARNEIROSubprefeito
SUB-MG
Portaria | Documento: 165479423 PORTARIA nº. 171/SUB-MG/GAB/2026O Chefe de Gabinete da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 37/SUB-MG/GAB/2025 e nos termos do Decreto Municipal n° 49.969, de 29 de agosto de 2008,
RESOLVE AUTORIZAR :Interessado: Grêmio Esportivo Lagoa F. S
Evento: Evento Beneficente Dia das Crianças
Local: Rua Bernandinho de Medeiros 100, Bairro: Vila Medeiros, CEP:02217-090
Data: 11 de Outubro de 2026
Horário: Das 13h00 às 22h00
Valor: Isento
Observação: De acordo com o Decreto Municipal nº 64.056/2025
Obrigando-se à:1. Obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal nº 16.402/16, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.298/ 16;
2. Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;
3. Responsabilizar-se civil e criminalmente por eventuais danos causados ao Patrimônio Público;
4. Assegurar a limpeza do local durante e após o evento;
5. Atender as disposições da Lei Municipal 14.223/ 06 (Lei Cidade Limpa), na divulgação do evento e todos os atos relacionados ao mesmo.
NOTAS:1. A presente autorização não caracteriza Concessão e/ou Permissão de Uso;
2. A presente autorização poderá ser revogada a qualquer instante, sem prévia consulta e/ou comunicação, atendendo aos interesses da Administração Pública, não cabendo qualquer tipo de indenização;
2.1 . A presente autorização fica condicionada a autorização de ocupação de leito carroçável por parte da CET.
3. Quaisquer benfeitorias somente poderão ser realizadas mediante autorização da Administração Pública, passando a incorporar o bem público, não cabendo indenização e/ou restituição de valores quando da revogação e/ou indeferimento de novas solicitações;
4. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, em especial no que tange ao artigo 4º, incorrendo o infrator em todas as penas previstas naquele diploma legal.
5. Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06,regulamentada pelo Decreto Municipal nº 47.950/06;
6. Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/ 06;
7. Proíbe-se fogos de artifícios e fogueiras;8. A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes; 9. Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;
10. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas neste instrumento implicarão na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis;
11. O Autorizado fica dispensado do recolhimento dos preços públicos conforme previsto no Decreto Municipal nº 64.056/2025.
12 . A validade da presente Portaria, fica vinculada a autorização da PM, GCM E CET.
Portaria | Documento: 165481007 PORTARIA nº. 172/SUB-MG/GAB/2026O Chefe de Gabinete da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 37/SUB-MG/GAB/2025 e nos termos do Decreto Municipal n° 49.969, de 29 de agosto de 2008,
RESOLVE AUTORIZAR :Interessado: Associação Esportiva e Recreativa Riachuelo Jardim Brasil
Evento: Evento Social Beneficente Dia das Crianças
Local: Rua Maria Augusta 29, Bairro: Vila Medeiros, CEP:02214-100
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165618530, CRC F19263B7