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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 23/09/2026 · pág. 228

DOCSP 23/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 243

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 23 de setembro de 2026

228 – São Paulo, 71 (243)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

DEFERIDO

A empresa CUCINARE PRO ALIMENTACAO LTDA CNPJ 04596502011201 teve sua licença deferida.

SUPERVISÃO TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO

Despacho deferido | Documento: 165538234

6058.2026/0002707-6 - Comunicação de Regularização MPL - Muro, Passeio e Limpeza

Despacho deferido

Interessado: SAWMOND DO BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA

Assunto : COMUNICAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO

I. DESPACHO

1.No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e a vista dos elementos contidos no doc. 165460584, DEFIRO a comunicação de regularização.

II. PROVIDÊNCIAS 1. Publique-se.

2.Para encerramento e arquivamento do processo.

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver de Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 -

(11) 3397- 4100

E-MAIL: [email protected]

ASSESSORIA JURÍDICA

Portaria | Documento: 165259669 Portaria nº 212/SUB-VM/GAB/26

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO, Subprefeito Vila Mariana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido no SEI 6059.2026/0010235-9 pela Fundação Itaú, inscrita no CNPJ sob nº 59.573.030/0020-00, representada neste ato pelo Senhor Gilberto Carlos Marques Labor portador do RG nº 30.365.520-8 e CPF nº 282.972.068-74 e com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

R E S O L V E:

Artigo 1º - AUTORIZAR a Fundação Itaú , a utilizar a área pública denominada Bulevar do Rádio, Rua Leôncio de Carvalho, para a realização de “A Cavaleira”, nos dias 10, 17 e 31 de outubro de 2026 no horário das 11h30 às 12h10) ; mediante as aprovações dos órgãos competentes, segundo disposto nos artigos desta Portaria;

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Artigo 2º - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

quaisquer atos que contrariem essa determinação.

Artigo 10 - O descumprimento de qualquer obrigação prevista nesta Portaria ou na legislação cabível caracterizará evento não autorizado, sujeitando a interessada à aplicação das penalidades cabíveis, incluindo:

Artigo 3º - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Polícia Militar;

I - Multa por realização de evento não autorizado;

II - A impossibilidade de obter novas autorizações para realização de eventos em área pública na circunscrição da Subprefeitura Vila Mariana pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data da infração;

Artigo 4º - Conforme disposições constantes no Decreto nº 49.969/08, a autorização para a realização do evento estará condicionada à obtenção de aprovação dos órgãos públicos competentes.

III - Demais sanções cíveis, penais e administrativas aplicáveis ao caso.

Artigo 5º - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

Artigo 11 - A presente Portaria é válida exclusivamente para a data do evento, entrando em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

Artigo 6º - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO SUBPREFEITO VILA MARIANA

Artigo 7º - A interessada fica obrigada a:

SUPERVISÃO TÉCNICA DE MANUTENÇÃO

I) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

Portaria | Documento: 165272354

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às leis de incomodidade referente aos ruídos emitidos;

PORTARIA N° 213/SUB-VM/2026

III) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

O Sr. Oliver J. Delgado Guajardo, Subprefeito de Vila Mariana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

IV) No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/ 2006;

R E S O L V E :

Artigo 1º - DESIGNAR o responsável pela fiscalização do contrato sob a responsabilidade da Supervisão Técnica de Manutenção - STM, da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO, desta Subprefeitura Vila Mariana, conforme abaixo relacionado:

V) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, no período cedido;

VI) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

TERMO DE CONTRATO N° 05/SUB-VM/2026 (SEi 6059.2026/0003280-6)

Objeto: Fornecimento de Cimento Asfáltico ensacado

VII) Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e qualquer outra sobre a área cujo uso ora se autoriza;

Fiscal: Claudio Fernando Arantes Sanchez RF 648.983-4

VIII) Após a data de realização e desmontagem do evento apresentar relatório fotográfico em até 15 (quinze) dias corridos demonstrando o período de montagem, utilização e finalização (desmontagem), com anotação de intercorrências, se houver, de modo que após a realização do evento, o local deverá estar com a mesmas características anteriores, reparando os danos, se necessário.

Substituto: Naliny Milena da Silva RF 931.171-8

Artigo 2º - Para o desempenho das funções de fiscalização dos respectivos Contratos, deverão ser observadas as disposições dos artigos 119 ao 121, do Decreto Municipal nº 62.100/22.

Artigo 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos à data de 10/09/2026, podendo ser revogada ou alterada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

Artigo 8º - Todos os eventos devem seguir os protocolos sanitários desenvolvidos e aprovados até o momento;

Artigo 09º - Fica terminantemente proibida qualquer forma de restrição de acesso ao espaço público ou a cobrança de ingresso, taxa ou contribuição para que o público possa adentrar ou permanecer na área autorizada, sendo nulos

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165618530, CRC F19263B7