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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 23/09/2026 · pág. 239

DOCSP 23/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 243

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 23 de setembro de 2026

239 – São Paulo, 71 (243)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

CNPJ nº 61.699.567/0001-92

Assunto: Cancelamento da aplicação de Penalidade Administrativa. O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 163769520), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por ARQUIVAR o presente processo e CANCELAR o Auto de Infração nº 40-000.667.7/SPREGULA/ 2026 .

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL SÃO PAULO - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA - SPDM , intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

Decisão | Documento: 163781988 PROCESSO SEI: 9310.2026/0001985-2

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.656.6/ SPREGULA/2026

AUTUADO:HOSPITAL SÃO PAULO - SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA CNPJ nº 61.699.567/0001-92

Assunto: Cancelamento da aplicação de Penalidade Administrativa. O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 163667917), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por ARQUIVAR o presente processo e CANCELAR o Auto de Infração nº 40-000.656.6/SPREGULA/ 2026 .

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL SÃO PAULO - SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, CNPJ nº 61.699.567/0001-92 , intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

Decisão | Documento: 163844351 PROCESSO SEI: 9310.2026/0001906-2

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.649.7/SPREGULA/2026

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AUTUADO: HOSPITAL SÃO PAULO - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA - SPDM Decisão | Documento: 163858694 PROCESSO SEI: 9310.2026/0001908-9 CNPJ nº 61.699.567/0001-92

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.649.9/SPREGULA/2026

Assunto: Cancelamento da aplicação de Penalidade Administrativa.

AUTUADO: HOSPITAL SÃO PAULO SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 163840281), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

CNPJ nº 61.699.567/0001-92

Assunto: Cancelamento da aplicação de Penalidade Administrativa.

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por ARQUIVAR o presente processo e CANCELAR o Auto de Infração nº 40-000.649.7/SPREGULA/ 2026 .

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 163855691), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por ARQUIVAR o presente processo e CANCELAR o Auto de Infração nº 40-000.649.9/SPREGULA/ 2026 .

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica HOSPITAL SÃO PAULO - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA - SPDM , intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

Decisão | Documento: 163869638

III. Fica HOSPITAL SÃO PAULO SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, CNPJ nº 61.699.567/0001-92 , intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

PROCESSO SEI: 9310.2026/0001910-0 AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.650.1/SPREGULA/2026 AUTUADO: HOSPITAL SÃO PAULO SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA

Decisão | Documento: 163835594

PROCESSO SEI: 9310.2026/0002975-0 CNPJ nº 61.699.567/0001-92

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.733.1/SPREGULA/2026

Assunto: Cancelamento da aplicação de Penalidade Administrativa.

AUTUADO: HOSPITAL SÃO PAULO - SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 163769520), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

CNPJ nº 61.699.567/0001-92

Assunto: Cancelamento da aplicação de Penalidade Administrativa.

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por ARQUIVAR o presente processo e CANCELAR o Auto de Infração nº 40-000.650.1/SPREGULA/ 2026 .

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 163830953), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por ARQUIVAR o presente processo e CANCELAR o Auto de Infração nº 40-000.733.1/SPREGULA/ 2026 .

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL SÃO PAULO - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA - SPDM, CNPJ nº 61.699.567/0001-92 , intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica HOSPITAL SÃO PAULO - SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA ,

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165618530, CRC F19263B7