DOCSP 23/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 243
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 23 de setembro de 2026
239 – São Paulo, 71 (243)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
CNPJ nº 61.699.567/0001-92Assunto: Cancelamento da aplicação de Penalidade Administrativa. O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 163769520), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:
I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por ARQUIVAR o presente processo e CANCELAR o Auto de Infração nº 40-000.667.7/SPREGULA/ 2026 .
II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.
III. Fica o HOSPITAL SÃO PAULO - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA - SPDM , intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.
Decisão | Documento: 163781988 PROCESSO SEI: 9310.2026/0001985-2AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.656.6/ SPREGULA/2026
AUTUADO:HOSPITAL SÃO PAULO - SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA CNPJ nº 61.699.567/0001-92Assunto: Cancelamento da aplicação de Penalidade Administrativa. O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 163667917), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:
I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por ARQUIVAR o presente processo e CANCELAR o Auto de Infração nº 40-000.656.6/SPREGULA/ 2026 .
II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.
III. Fica o HOSPITAL SÃO PAULO - SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, CNPJ nº 61.699.567/0001-92 , intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.
Decisão | Documento: 163844351 PROCESSO SEI: 9310.2026/0001906-2AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.649.7/SPREGULA/2026
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AUTUADO: HOSPITAL SÃO PAULO - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA - SPDM Decisão | Documento: 163858694 PROCESSO SEI: 9310.2026/0001908-9 CNPJ nº 61.699.567/0001-92AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.649.9/SPREGULA/2026
Assunto: Cancelamento da aplicação de Penalidade Administrativa.
AUTUADO: HOSPITAL SÃO PAULO SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA
O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 163840281), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:
CNPJ nº 61.699.567/0001-92Assunto: Cancelamento da aplicação de Penalidade Administrativa.
I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por ARQUIVAR o presente processo e CANCELAR o Auto de Infração nº 40-000.649.7/SPREGULA/ 2026 .
O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 163855691), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:
I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por ARQUIVAR o presente processo e CANCELAR o Auto de Infração nº 40-000.649.9/SPREGULA/ 2026 .
II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.
III. Fica HOSPITAL SÃO PAULO - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA - SPDM , intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.
II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.
Decisão | Documento: 163869638III. Fica HOSPITAL SÃO PAULO SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, CNPJ nº 61.699.567/0001-92 , intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.
PROCESSO SEI: 9310.2026/0001910-0 AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.650.1/SPREGULA/2026 AUTUADO: HOSPITAL SÃO PAULO SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINADecisão | Documento: 163835594
PROCESSO SEI: 9310.2026/0002975-0 CNPJ nº 61.699.567/0001-92AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.733.1/SPREGULA/2026
Assunto: Cancelamento da aplicação de Penalidade Administrativa.
AUTUADO: HOSPITAL SÃO PAULO - SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA
O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 163769520), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:
CNPJ nº 61.699.567/0001-92
Assunto: Cancelamento da aplicação de Penalidade Administrativa.
I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por ARQUIVAR o presente processo e CANCELAR o Auto de Infração nº 40-000.650.1/SPREGULA/ 2026 .
O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 163830953), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:
I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por ARQUIVAR o presente processo e CANCELAR o Auto de Infração nº 40-000.733.1/SPREGULA/ 2026 .
II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.
III. Fica o HOSPITAL SÃO PAULO - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA - SPDM, CNPJ nº 61.699.567/0001-92 , intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.
II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.
III. Fica HOSPITAL SÃO PAULO - SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA ,
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165618530, CRC F19263B7