DOCSP 23/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 243
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 23 de setembro de 2026
238 – São Paulo, 71 (243)
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migração para títulos indexados à inflação, permanecendo a decisão definitiva subordinada aos resultados de novo estudo de ALM e à análise detalhada dos fluxos futuros do regime previdenciário. Ficou ainda acordado que, após a conclusão das adequações na minuta, os membros promoverão análise individual do documento, podendo ser convocada reunião extraordinária para conclusão dos trabalhos antes de seu encaminhamento ao Conselho Deliberativo
Despacho | Documento: 165552807Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo
PROCESSO SEI Nº 6021.2026/0044806-1PROCESSO DIGITAL Nº 1086003-68.2026.8.26.0053 - 11ª VARA D FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO PAULO
Diretor Presidente: João Manoel da Costa Neto INTERESSADA: TEREZINHA RODRIGUES BELINIViaduto do Chá, 15 - 12º andar - Centro -
Aprovação de Documentos: foram aprovados os documentos citados nesta ata e disponibilizados no processo SEI nº 6310.2026/0000372-9.
11 3396-7900ASSUNTO: Pensionista. Suspensão de retenção de imposto de renda sobre proventos de pensão por morte. Cumprimento provisório de tutela de urgência deferida.
E-MAIL: [email protected]
Nada mais havendo a ser tratado, encerrou-se a sessão, da qual eu, Sandro Teixeira de Oliveira, secretário, digitei e assino com os membros presentes do Comitê.
ICO
DESPACHO: Decisão | Documento: 163666639I - Nos termos de orientação do Departamento Fiscal - FISC-43 por meio do Encaminhamento PGM/FISC 43 n° 165335045, constante do processo administrativo SEI nº 6021.2026/0044806-1, para cumprimento provisório de tutela de urgência concedida nos autos do Processo Digital nº 1086003-68.2026.8.26.0053, movida por TEREZINHA RODRIGUES BELI NI, em curso perante a 11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, visando a suspensão de descontos de imposto de renda em seu proventos, sob alegação de portar moléstia grave, nos termos art. 6º, inc. XIV e XXI da Lei Federal nº 7.713, de 1988. determino , em caráter provisório, a suspensão imediata dos descontos de imposto de renda nos proventos de pensão por morte paga à autora TEREZINHA RODRIGUES BELINI, pensionista nº 9.....0, nascida em ../../1941, portadora da identidade RG nº 3......3 SSP/SP e do CPF/MF nº 238....../44, na condição de beneficiária do exservidor aposentado ALCIDES ANGELO BELINI, falecido em 20/04/1991
SUPERINTENDÊNCIA
PROCESSO SEI: 9310.2026/0001866-0 Despacho | Documento: 165579921AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.646.4/SPREGULA/2026 AUTUADO: HOSPITAL SÃO LUIZ JABAQUARA - REDE D'OR SÃO LUIZ S.A
São Paulo, 22 de setembro de 2026
PROCESSO SEI Nº 6021.2026/0003550-6PROCESSO DIGITAL Nº 1152698-38.2025.8.26.0053 - 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO PAULO
CNPJ nº 06.047.087/0038-20Assunto: Manutenção de Auto de Infração
O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 163653335) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:
INTERESSADA: RENATA MIRANDA NEUMANNASSUNTO: Bonificação por resultado. Reconhecimento do direito aos reflexos nos cálculos do 13º salário, terço de férias, férias indenizadas e outras verbas indenizatórias.
I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL SÃO LUIZ JABAQUARA - REDE D'OR SÃO LUIZ S.A , CNPJ nº 06.047.087/0038-20 , considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.646.4/SPREGULA/2026 , no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).
Transito em julgado. Cumprimento definitivo. PRAZO: 13/10/2026
II - Publique-se.
São Paulo, 22 de setembro de 2026
DESPACHO: Comunicado | Documento: 165587284I - Nos termos de orientação do Departamento Judicial - JUD-21 por meio da Solicitaação PGM/ JUD-21 Cumprimento e RPV nº 165221807, constante do processo administrativo SEI nº 6021.2026/0003550-6, para cumprimento definitivo de decisão judicial transitada em julgado nos autos do Processo Digital nº 1152698-38.2025.8.26.0053, movido por RENATA MIRANDA NEUMANN , em curso perante a 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, pretendendo o reconhecimento do direito aos reflexos da bonificação por resultados sobre o cálculo do 13º salário, terço de férias e outras verbas indenizatórias, determino , em caráter definitivo, a) anotar decisão havida no prontuário da autora RENATA MIRANDA NEUMANN , RF nº 85....2, nascida em ../..1980, portadora da identidade RG nº30...... SSP/SP e do CPF/MF nº 272......./55; b) incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como eventuais férias indenizadas, enquanto houve a percepção das mencionadas rubricas; c) elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 17/12/2020 (prescrição quinquenal) ou do início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a véspera do cadastramento.
O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO torna público a realização da AUDIÊNCIA PÚBLICA convidando todos os interessados a participarem pelo canal IPREM SÃO PAULO do YouTube https://www.youtube.com/@ipremsp no dia 08 de outubro de 2026, às 10h.
II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.
III. Fica o HOSPITAL SÃO LUIZ JABAQUARA - REDE D'OR SÃO LUIZ S.A , CNPJ nº 06.047.087/ 0038-20 , intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.
A audiência terá como objetivo:
1) Apresentação do Relatório de Governança do IPREM;
IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.
2) Resultados da política de investimentos e,
3) Avaliação Atuarial.
Pautas referentes ao ano de 2024.
Os participantes poderão se manifestar ou enviar dúvidas dos temas por meio do formulário disponível Audiência Pública 2026 - Preencher o formulário.
Decisão | Documento: 163777422 PROCESSO SEI: 9310.2026/0002081-8AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.667.7/SPREGULA/2026
II - Publique-se.
AUTUADO: HOSPITAL SÃO PAULO - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA - SPDM
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165618530, CRC F19263B7