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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 23/09/2026 · pág. 243

DOCSP 23/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 243

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 23 de setembro de 2026

243 – São Paulo, 71 (243)

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processo referenciado (doc. SEI nº 164016692), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

AUTUADO: HOSPITAL REGIONAL SUL (SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE)

III. Fica o HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETÚBAL, CNPJ Nº 46.392.148/0017-87 , intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

CNPJ nº 46.374.500/0112-00

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por ARQUIVAR o presente processo e CANCELAR o Auto de Infração nº 40-000.648.7/SPREGULA/ 2026 .

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 164127811) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

Decisão | Documento: 164156005

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL REGIONAL SUL (SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE), CNPJ nº 46.374.500/0112-00 , considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.730.7/SPREGULA/2026 , no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

PROCESSO SEI: 9310.2026/0002911-4

III. Fica o HOSPITAL SÃO PAULO - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA - SPDM , intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.760.2/SPREGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETÚBAL Decisão | Documento: 164028261 CNPJ nº 46.392.148/0017-87 PROCESSO SEI: 9310.2026/0002929-7

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.731.3/SPREGULA/2026

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 164153778) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

AUTUADO: HOSPITAL REGIONAL SUL (SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE) CNPJ nº 46.374.500/0112-00

III. Fica o HOSPITAL REGIONAL SUL (SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE), CNPJ nº 46.374.500/0112-00 , intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETÚBAL, CNPJ Nº 46.392.148/0017-87 , considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.760.2/SPREGULA/ 2026 , no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 164014771) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

Decisão | Documento: 164152119

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL REGIONAL SUL (SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE), CNPJ nº 46.374.500/0112-00 , considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.731.3/SPREGULA/2026 , no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

PROCESSO SEI: 9310.2026/0001918-6

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.651.0/SPREGULA/2026

III. Fica o HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETÚBAL, CNPJ Nº 46.392.148/0017-87 , intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

AUTUADO: HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETÚBAL CNPJ nº 46.392.148/0017-87

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 163367181) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

III. Fica o HOSPITAL REGIONAL SUL (SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE), CNPJ nº 46.374.500/0112-00 , intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

Decisão | Documento: 164202016

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETÚBAL, CNPJ Nº 46.392.148/0017-87 , considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.651.0/SPREGULA/ 2026 , no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

PROCESSO SEI: 9310.2026/0001984-4

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.656.5/SPREGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL MUNICIPAL DOUTOR JOSE SOARES HUNGRIA Decisão | Documento: 164150818 CNPJ nº 46.392.148/0012-72

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

PROCESSO SEI: 9310.2026/0002917-3

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.730.7/SPREGULA/2026

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165618530, CRC F19263B7