DOCSP 23/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 243
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 23 de setembro de 2026
244 – São Paulo, 71 (243)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 164066128) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:
I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL MUNICIPAL DOUTOR JOSE SOARES HUNGRIA , CNPJ nº 46.392.148/ 0012-72 , considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.656.5/SPREGULA/2026 , e por ser REINCIDENTE nos termos do disposto no art. 19, inciso I da Resolução Conjunta SP-REGULA/SFMSP Nº 18, de 09 de outubro de 2023, o valor da multa é de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ..
II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.
III. Fica o HOSPITAL MUNICIPAL DOUTOR JOSE SOARES HUNGRIA , CNPJ nº 46.392.148/ 0012-72 , intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.
IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.
Decisão | Documento: 164215566 PROCESSO SEI: 9310.2026/0002134-2AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.673.9/SPREGULA/2026
AUTUADO: HOSPITAL MUNICIPAL DOUTOR JOSE SOARES HUNGRIA CNPJ nº 46.392.148/0012-72Assunto: Manutenção de Auto de Infração
O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 164213752) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:
I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL MUNICIPAL DOUTOR JOSE SOARES HUNGRIA, CNPJ nº 46.392.148/ 0012-72 , considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.673.9/SPREGULA/2026 , no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).
II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.
III. Fica o HOSPITAL MUNICIPAL DOUTOR JOSE SOARES HUNGRIA, CNPJ nº 46.392.148/ 0012-72 , intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.
IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.
facultando acesso integral dos autos:
I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL MUNICIPAL DOUTOR JOSE SOARES HUNGRIA, CNPJ nº 46.392.148/ 0012-72 , considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.647.2/SPREGULA/2026 , e por ser REINCIDENTE nos termos do disposto no art. 19, inciso I da Resolução Conjunta SP-REGULA/SFMSP Nº 18, de 09 de outubro de 2023, o valor da multa é de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) .
Decisão | Documento: 164226238 PROCESSO SEI: 9310.2026/0002139-3AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.674.7/SPREGULA/2026
AUTUADO: HOSPITAL MUNICIPAL DOUTOR JOSE SOARES HUNGRIAII. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.
CNPJ nº 46.392.148/0012-72Assunto: Manutenção de Auto de Infração
III. Fica o HOSPITAL MUNICIPAL DOUTOR JOSE SOARES HUNGRIA, CNPJ nº 46.392.148/ 0012-72 , intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.
O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 164223253) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:
IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.
I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL MUNICIPAL DOUTOR JOSE SOARES HUNGRIA, CNPJ nº 46.392.148/ 0012-72, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.674.7/SPREGULA/2026 , e por ser REINCIDENTE nos termos do disposto no art. 19, inciso I da Resolução Conjunta SP-REGULA/SFMSP Nº 18, de 09 de outubro de 2023, o valor da multa é de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) .
Decisão | Documento: 164233080 PROCESSO SEI: 9310.2026/0001873-2 AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.647.0/SPREGULA/2026 AUTUADO: ICESP - Instituto do Câncer do Estado de São Paulo GESTORA/DEFENDENTE: FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA (FFM), CNPJ nº 56.577.059/0006-06II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.
III. Fica o HOSPITAL MUNICIPAL DOUTOR JOSE SOARES HUNGRIA, CNPJ nº 46.392.148/ 0012-72, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.
Assunto: Manutenção de Auto de Infração
O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 164230705) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:
IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.
I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o ICESP - Instituto do Câncer do Estado de São Paulo, CNPJ nº 46.374.500/ 0164-30 , representado pela FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA (FFM), CNPJ nº 56.577.059/0006-06 considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.647.0/SP-REGULA/2026 , no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).
Decisão | Documento: 164232097 PROCESSO SEI: 9310.2026/0001875-9AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.647.2/SPREGULA/2026
AUTUADO: HOSPITAL MUNICIPAL DOUTOR JOSE SOARES HUNGRIA CNPJ nº 46.392.148/0012-72II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.
Assunto: Manutenção de Auto de Infração
O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 164227119) cujo extrato ora publica-se para conhecimento,
III. Fica o ICESP - Instituto do Câncer do Estado de São Paulo, CNPJ nº 46.374.500/0164-30 , representado pela FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA (FFM), CNPJ nº 56.577.059/0006-06 intimado da presente decisão, facultando vistas de
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165618530, CRC F19263B7