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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 23/09/2026 · pág. 245

DOCSP 23/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 243

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 23 de setembro de 2026

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245 – São Paulo, 71 (243)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

todo o processo.

extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL MUNICIPAL DOUTOR JOSE SOARES HUNGRIA, CNPJ nº 46.392.148/ 0012-72 , considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.711.8/SPREGULA/2026 , e por ser REINCIDENTE nos termos do disposto no art. 19, inciso I da Resolução Conjunta SP-REGULA/SFMSP Nº 18, de 09 de outubro de 2023, o valor da multa é de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Decisão | Documento: 164296719 PROCESSO SEI: 9310.2026/0002859-2 Decisão | Documento: 164237792

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.720.9/SPREGULA/2026

PROCESSO SEI: 9310.2026/0001876-7

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.647.3/SPREGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL MUNICIPAL DOUTOR JOSE SOARES HUNGRIA CNPJ nº 46.392.148/0012-72 AUTUADO: HOSPITAL MUNICIPAL DOUTOR JOSE SOARES HUNGRIA

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

CNPJ nº 46.392.148/0012-72

III. Fica o HOSPITAL MUNICIPAL DOUTOR JOSE SOARES HUNGRIA, CNPJ nº 46.392.148/ 0012-72 , intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 164255384) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 164235340) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL MUNICIPAL DOUTOR JOSE SOARES HUNGRIA, CNPJ nº 46.392.148/ 0012-72 , considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.720.9/SPREGULA/2026 , e por ser REINCIDENTE nos termos do disposto no art. 19, inciso I da Resolução Conjunta SP-REGULA/SFMSP Nº 18, de 09 de outubro de 2023, o valor da multa é de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) .

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL MUNICIPAL DOUTOR JOSE SOARES HUNGRIA, CNPJ nº 46.392.148/ 0012-72 , considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.647.3/SPREGULA/2026 , no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

Decisão | Documento: 164253617 PROCESSO SEI: 9310.2026/0002428-7

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.695.0/SPREGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL MUNICIPAL DOUTOR JOSE SOARES HUNGRIA

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

CNPJ nº 46.392.148/0012-72

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

III. Fica o HOSPITAL MUNICIPAL DOUTOR JOSE SOARES HUNGRIA, CNPJ nº 46.392.148/ 0012-72 , intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

III. Fica o HOSPITAL MUNICIPAL DOUTOR JOSE SOARES HUNGRIA, CNPJ nº 46.392.148/ 0012-72, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 164248582) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL MUNICIPAL DOUTOR JOSE SOARES HUNGRIA, CNPJ nº 46.392.148/ 0012-72 , considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.695.0/SPREGULA/2026 , e por ser REINCIDENTE nos termos do disposto no art. 19, inciso I da Resolução Conjunta SP-REGULA/SFMSP Nº 18, de 09 de outubro de 2023, o valor da multa é de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) .

Decisão | Documento: 164319026

Decisão | Documento: 164243464 PROCESSO SEI: 9310.2026/0001801-5 PROCESSO SEI: 9310.2026/0002807-0

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.639.5/SPREGULA/2026

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.711.8/SPREGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL DE TRANSPLANTES DR. EURYCLIDES DE JESUS ZERBINI

AUTUADO: HOSPITAL MUNICIPAL DOUTOR JOSE SOARES HUNGRIA

CNPJ nº 61.699.567/0024-89

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

CNPJ nº 46.392.148/0012-72

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

III. Fica o HOSPITAL MUNICIPAL DOUTOR JOSE SOARES HUNGRIA, CNPJ nº 46.392.148/ 0012-72 , intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 164316772) cujo extrato ora publica-se para conhecimento,

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 164239638) cujo

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165618530, CRC F19263B7