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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 23/09/2026 · pág. 247

DOCSP 23/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 243

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 23 de setembro de 2026

247 – São Paulo, 71 (243)

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“Vistos e analisados os autos do Processo SEI! 9310.2024/0000240-9 , e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI, do Anexo Único do Decreto nº 61.425/22, DECIDO:

Líbero Badaró, 425 - 13º andar / Centro;

Associados SS EPP ASSUNTO: Decisão da Comissão de Julgamento - Procedimento Administrativo Sancionatório

IV. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis."

Considerando a manifestação da Comissão de Julgamento, constante do documento SEI nº 165476480, que, após análise da instrução processual, da Defesa Prévia apresentada pela Contratada e do Parecer Jurídico nº 165298906, decidiu pela aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA à RHPAY Contadores Associados SS EPP, em razão do descumprimento dos prazos estabelecidos para atendimento das solicitações formuladas pela SPDA no âmbito das requisições do Tribunal de Contas do Município de São Paulo - TCM-SP;

I. Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, INDEFIRO-O, MANTENDO a penalidade de multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) , e por meio desta fica a autuada, EcoUrbis Ambiental S.A. , inscrita no CNPJ nº 07.037.123/0001-46 , intimada da presente, facultando-lhe vistas de todo o processado;

Decisão | Documento: 164029317 EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2023/0001143-0

PARTE INTERESSADA: Logística Ambiental de São Paulo S.A. - LOGA, CNPJ nº 07.032.886/0001-02

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 10 (dez) dias úteis , contados da publicação no Diário Oficial da Cidade, para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser encaminhado ao endereço eletrônico [email protected] ou apresentado pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na Rua Líbero Badaró, nº 425, 13º andar, Centro, São Paulo/SP;

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão 164029286 nos autos do processo acima referenciado, cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

Considerando que a Comissão determinou o encaminhamento dos autos ao Gestor do Contrato para ciência da Contratada e adoção das providências cabíveis, assegurado o prazo recursal previsto no Regulamento de Licitações e Contratos da SPDA;

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI! 9310.2023/0001143-0, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI do Anexo Único do Decreto nº 61.425/22, DECIDO:

ENCAMINHO os autos para:

providenciar a publicação da decisão administrativa no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC, para os fins previstos no art. 114 do Regulamento de Licitações e Contratos da SPDA;

IV. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis.”

I. Conheço do recurso interposto pela autuada e no mérito, indefiro-o, MANTENDO a penalidade imposta e, por meio desta, fica a autuada, Logística Ambiental de São Paulo S.A. - LOGA, inscrita no CNPJ nº 07.032.886/0001-02, intimada da presente, facultando-lhe vistas de todo o processado;

Decisão | Documento: 163639919

dar ciência à Contratada, RHPAY Contadores Associados SS EPP, mediante encaminhamento de comunicação formal, acompanhada da decisão da Comissão de Julgamento e dos demais documentos pertinentes, informando a possibilidade de interposição de recurso, nos termos do art. 114 do RLC; e

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2023/0001121-0

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

PARTE INTERESSADA: Logística Ambiental de São Paulo S.A. - LOGA, CNPJ nº 07.032.886/0001-02

III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 10 (dez) dias úteis contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser entregue pelo e-mail [email protected] ou pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na Rua Líbero Badaró, 425 - 13º andar / Centro;

ADVOGADOS: DANIEL TARRENTA ROCHA DE MENEZES, OAB nº 472.264; JULIO CESAR CHAVES COCOLICHIO, OAB nº 303.423.

Após a publicação e a comunicação à Contratada, aguardar o transcurso do prazo recursal de 15 (quinze) dias úteis , observando-se o disposto no art. 114 do RLC.

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

Wesley Alexandre Luz de Brito

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão 163637725 nos autos do processo acima referenciado, cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

Gestor do Contrato

IV. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis."

São Paulo Turismo

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI! 9310.2023/0001121-0, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI do Anexo Único do Decreto Municipal nº 61.425/ 22, DECIDO:

Presidente: Marcelo Vieira Salles.

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar - CJ 1301 -

Companhia São Paulo de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos

11 2167-9001

E-MAIL: [email protected]

I. Conheço do recurso interposto pela autuada e no mérito, indefiro-o, MANTENDO a penalidade imposta e, por meio desta, fica a autuada, Logística Ambiental de São Paulo S.A. - LOGA, inscrita no CNPJ nº 07.032.886/0001-02, e seus defensores constituídos, intimados da presente, facultando-lhe vistas de todo o processado;

COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Diretor Presidente: Helio Rubens de Oliveira Mendes

Rua Líbero Badaró, 190 - 5º andar -Centro -

Despacho Autorizatório | Documento: 165511370

11 2873-7373

E-MAIL: [email protected]

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

I - À vista dos elementos contidos no Processo SEI n° 7210.2024/0004399-8 , considerando o parecer jurídico (doc. SEI 165470144), as justificativas da área técnica (doc. SEI 160734593), concordo com a análise crítica dos preços apresentados na pesquisa de mercado (doc. SEI 163701561) e o que demais consta dos autos, com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, AUTORIZO com fundamento no art. 71 e 81, parágrafo sétimo da Lei nº 13.303/16, art. 167 e 176,

DIRETORIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA

III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 10 (dez) dias úteis contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser entregue pelo e-mail [email protected] ou pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na Rua

Despacho | Documento: 165545557

PROCESSO SEI Nº 7110.2026/0000214-0 CONTRATO SPDA Nº 08/2024 CONTRATADA: RHPAY Contadores

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165618530, CRC F19263B7