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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 23/09/2026 · pág. 254

DOCSP 23/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 243

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 23 de setembro de 2026

254 – São Paulo, 71 (243)

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LICENCIAMENTO - SMUL E A SÃO PAULO URBANISMO - SP URBANISMO - Processo SEI Nº 7610.2025/0004173-8 - Assinatura: 18/09/2026.

indevidamente a participação de profissionais plenamente aptos que já realizaram o cadastramento de centenas de indivíduos arbóreos, mas cujos atestados discriminam quantitativo de exemplares/indivíduos, e não de espécies.

São Paulo Urbanismo

Objeto do Aditamento: Presidente: Pedro Martin Fernandes

CLÁUSULA PRIMEIRA - Das Alterações do Convênio:

1.1 Fica alterada a alínea ‘e”, inciso III do item 3.1;

1.2 Fica aditada a Cláusula Quarta para a inclusão dos subitens 4.2, 4.3 e 4.4;

1.3 Fica aditada a Cláusula Sexta para a inclusão dos subitens 6.3.1, 6.3.1.1, 6.3.2 e 6.12;

CLÁUSULA SEGUNDA - Das Alterações do Anexo I - Plano de Trabalho:

2.1 Fica alterada a alínea ‘e”, do item 3.3;

2.2 Em face da necessidade de readequação temporal do fluxo financeiro do Convênio nº 1.20.00.00/2.00.00.00/0467/2025, ficam alterados o cronograma de desembolso e o cronograma de execução (itens 8 e 9 do Anexo I - Plano de Trabalho).

2.3 Os valores de cada uma das parcelas passam a ser distribuídos de forma a acompanhar diretamente a medição real das obras e serviços atestados pela fiscalização técnica, preservando-se o montante global estimado para o convênio de R$ 17.553.600,00 (dezessete milhões, quinhentos e cinquenta e três mil e seiscentos reais).

2.4 Os repasses e as liberações de recursos continuam condicionados ao regular cumprimento de todas as exigências estabelecidas na Cláusula Sexta do convênio originário, de forma que o processo de aferição e aprovação das respectivas medições deverá observar o procedimento previsto no Convênio firmado.

Extrato | Documento: 165581876

EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO CDHU Nº 1.16.00.00/1.00.00.00/2.00.00.00/0153/23, celebrado entre e a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU E A COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO - COHAB-SP - Processo SEI Nº 7610.2023/0004892-5 - Assinatura: 26/02/2026.

Objeto do Aditamento: PRAZO DE VIGÊNCIA. O prazo de vigência do convênio fica prorrogado por 8 (oito) meses, a partir de 26 (vinte e seis) de junho de 2026, devendo o termo final ocorrer em 26 (vinte e seis) de fevereiro de 2027, totalizando 38 (trinta e oito) meses de vigência. RATIFICAÇÃO - Ficam ratificadas todas as cláusulas e condições do Convênio que não tenham sido objeto de alterações pelo presente termo.

Rua Líbero Badaró, 504 - 15º andar - sala 151-B - centro -

11 3113-7554

E-MAIL: [email protected]

NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS

Comunicado | Documento: 165605094 LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 019/SP-URB/ 2026

OBJETO: Contratação de empresa de Engenharia para elaborar Levantamento Planialtimétrico Cadastral, Cadastramento Arbóreo, Sondagens a Trado e Ensaios Geotécnicos, na Rua Rio do Peixe e na Rua Águas de

Lindóia - Vila Prudente, visando subsidiar os Projetos de Requalificação das Ruas Rio do Peixe e Águas de Lindóia, na Vila Prudente, que serão desenvolvidos pela São Paulo Urbanismo - SPURBANISMO, através de

contrato firmado com a Subprefeitura Vila Prudente - SUB-VP.

BOLETIM DE ESCLARECIMENTOS Nº 01 - RESPOSTA AOS QUESTIONAMENTOS PERGUNTAS:

Como observado, o item 16.4.4.2 exige atestações que comprovem a experiência do profissional responsável no cadastramento de 30 espécies arbóreas, enquanto o item 16.5.1.2 exige a comprovação operacional de cadastramento de 30 exemplares arbóreos.

Sob a ótica da engenharia diagnóstica, da biologia e do manejo florestal urbano, a dimensão e a complexidade de um cadastramento ou inventário arbóreo medem-se pelo volume total de indivíduos/ exemplares arbóreos inspecionados, mensurados e mapeados no território, e não pelo número de espécies taxonômicas catalogadas.

Considerando a extensão urbana do objeto licitado (trechos de vias públicas na Vila Prudente), a exigência de "30 espécies distintas" mostra-se manifestamente desproporcional e desassociada da realidade prática da intervenção. Para atingir a contagem de 30 espécies em uma mesma área urbana, seria necessária uma diversidade botânica atípica para o perfil viário em questão.

Além disso, a divergência de redação entre o item 16.4.4.2 ("espécies") e o item 16.5.1.2 ("exemplares") aponta para inequívoco erro material de digitação na confecção do texto da Qualificação TécnicoProfissional.

A manutenção da exigência de 30 espécies arbóreas na qualificação profissional fere:

• O Princípio da Razoabilidade e Proporcionalidade: uma vez que a exigência excede os limites necessários para demonstrar a capacidade técnica inerente ao objeto;

• O Princípio da Competitividade e Isonomia (Lei Federal nº 13.303/2016): ao restringir

RESPOSTAS:

Após análise do Pedido de Esclarecimento ao Edital da Licitação Eletrônica nº 019/SP-URB/2026, verificamos que houve erro material na redação do texto do item 7.3.1.2 do Termo de Referência e, consequentemente, do item 16.4.4.2 do supracitado Edital, e que a exigência correta é de 30 (trinta) exemplares/indivíduos arbóreos para a Qualificação Técnico-Profissional, conforme constou para a Qualificação Técnico-Operacional.

GERÊNCIA DE ADESÃO A OPERAÇÕES URBANAS

Comunique-se | Documento: 165594309

7810.2026/0001167-6 - O PERAÇÃO URBANA CONSORCIADA ÁGUA ESPRAIADA Interessados: GOLF VILLAGE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. CNPJ Nº 05.730.704/0001-33

COMUNIQUE-SE: (Ficam os interessados comunicados a reapresentar os seguintes documentos : a) Anexo I do Decreto Municipal nº 53.364/2012, unificando a solicitação de àrea Adcional de Construção contida no Processo SEI nº 7810.2026/0000953-1 com a solicitada no presente processo, em face de tratar-se dos mesmos contribuintes; b) reparesentar o Anexo 2 do Decreto Municipal nº 53.364/2012 para compatibilização com o Anexo 1, unificando as quantidades de CEPACs contidas nos dois processos. O prazo para atendimento deste comunique-se é de 30 dias corridos a contar da data da publicação no DOC. Duvidas poderão ser encaminhadas pelo endereço eletrônico: [email protected].)

PRESIDÊNCIA

Despacho Autorizatório | Documento:

165097611

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo Eletrônico nº SEI 7810.2026/0000854-3, em especial as manifestações técnicas (doc. SEI 163842957 e 160880668) e jurídica (doc. SEI 165097482), que adoto como razões de decidir, com fundamento no artigo 29, II, da Lei federal n.º 13.303/16 e no Regulamento de Licitações e Contratos da São Paulo Urbanismo, o qual tem por objeto a a contratação Aquisição de materiais de escritório e de informática para atender às necessidades da SPURBANISMO pelo período estimado de 12 meses, conforme especificações, condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, AUTORIZO a contratação direta, por meio da Dispensa de Licitação nº 005/SP-URB/2026, da empresa COMPUSET INFORMATICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 65.529.489/0001-39, para o fornecimento de materiais de informática (LOTE 2), no valor total de R$ 7.993,87 (sete mil, novecentos e noventa e três reais e oitenta e sete centavos), conforme Proposta Comercial (doc. SEI 164804508), sendo:

ITEM 1 - 03 (três) caixas de Cabo de rede Lan - cat5e: Flexível; Cor Azul; Categoria 5e, U/UTP, CMX; 4 Pares; 24 AWG; Condutores De Cobre Nu;

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165618530, CRC F19263B7