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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 23/09/2026 · pág. 367

DOCSP 23/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 243

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 23 de setembro de 2026

367 – São Paulo, 71 (243)

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Tolerância de +/- 5% nas medidas CódigoCÓDIGO SUPRI.: 1106500301700308 Ocorre que o trecho negritado e sublinhado acima - isto é, "cureta dermatológica de 4mm; - restringe a concorrência pública e sugere direcionamento do certame para o favorecimento da empresa. Infere-se, portanto, que o Edital ora impugnado está direcionado para que apenas uma concorrente atenda aos requisitos técnicos ou, no mínimo, para que a concorrência pública seja reduzida ao máximo. Resposta: Após Análise, Estudo e Pesquisa Técnica, por esta Comissão, no que tange ao pedido de impugnação, o Edital é composto por 02 itens, sendo:ITEM 01 - KIT PINCAS PARA CURATIVOS COM CURETAITEM 02 - KIT PINCAS PARA CURATIVOS SEM CURETAO ITEM 01 tem em seu descritivo a solicitação de Cureta 4mm cujo estudo técnico, para padronização, foi realizado através de pesquisas quanto a sua indicação, vantagem, a Segurança do Paciente, bem como a Segurança do Profissional. CURETA DERMATOLÓGICA DE 4MM IndicaçãoIndicada para a limpeza, desbridamento e remoção de lesões cutâneas superficiais (como ceratoses, verrugas ou tecidos desvitalizados) porque seu tamanho intermediário oferece o equilíbrio perfeito entre precisão cirúrgica e rendimento na área raspada, preservando o tecido sadio ao redor. Ela oferece um equilíbrio perfeito entre o corte preciso da área afetada e a proteção da pele boa ao redor. O tamanho de 4 mm é ótimo porque remove o tecido ruim de forma rápida sem fazer um buraco muito grande. Vantagens? Equilíbrio de área: Abrange lesões médias com eficiência sem exigir múltiplos passos, diferentemente de curetas muito pequenas (2mm ou 3mm).? Preservação tecidual: Evita remover excesso de pele saudável quando comparada a diâmetros maiores (como 5mm ou 7mm).? Controle visual: O anel cortante permite enxergar perfeitamente o limite exato entre o tecido doentio e a pele íntegra durante o movimento de raspagem.Benefícios? Bisel afiado: Possui borda cortante interna que fatia o tecido de forma limpa e base romba externa que protege a pele adjacente de cortes acidentais.? Segurança: O uso de versões estéreis descartáveis elimina qualquer risco de contaminação cruzada no consultório.? Versatilidade: Facilita tanto o debridamento de feridas crônicas quanto a coleta rápida de material para exames complementares (biópsia superficial). CONCLUSÃO: NÃO DAREMOS PROVIMENTO a impugnação e encaminhamos à autoridade competente para continuidade do Certame. IV - DO JULGAMENTOO Edital alvo da impugnação corre sob a égide e disposições da Lei Federal n. 14.133/ 21, do Decreto Municipal n. 62.100/2022, Decreto Municipal n. 56.475/2015 e da Complementar n. 123/2006, alterada pela Lei Complementar n. 147/ 2014, e das demais normas complementares aplicáveis.Considerando a competência técnica, dentro do âmbito gerido por esta Secretaria Municipal da Saúde a responder as questões ora colocadas pelas impugnantes, com esteio completo nas respostas trazida pela área técnica e com fundamento artigo 24, parágrafo 1º do Decreto nº 10.024/2019, delibera por CONHECER a impugnação apresentada pela empresa KOLPLAST CI S.A., devidamente inscrita sob CNPJ n° 59.231.530/0001-93, posto que presentes os requisitos de admissibilidade, para no mérito JULGÁ-LA IMPROCEDENTE, pelas razões supracitadas frente ao edital do Pregão Eletrônico 89/2026-SMS.G.

COMISSÃO PERMANENTE DE - LICITAÇÃO 17

Data de Publicação

23/09/2026

Julgamento (NP) | Documento: 165587463

Registro de adjudicação (NP) | Documento: 165616982

PRINCIPAL PRINCIPAL Síntese (Texto do Despacho) Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO 17º COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃOUASG: 925003PROCESSO N.º: 6018.2026/0052828-0PREGÃO ELETRÔNICO: 89/ 2026-SMS.GOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO KIT PINCAS PARA CURATIVOS COM CURETA; KIT PINCAS PARA CURATIVOS SEM CURETA I - DA TEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO Com relação ao Pregão Eletrônico nº 89/2026-SMS.G, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO KIT PINCAS PARA CURATIVOS COM CURETA; KIT PINCAS PARA CURATIVOS SEM CURETA, temos impugnação, TEMPESTIVA, contra seu edital, tendo sido cumpridas as premissas para admissibilidade, encaminhada pela empresa KOLPLAST CI S.A., devidamente inscrita sob CNPJ n° 59.231.530/0001-93, em SEI nº 161172756. II - DOS PEDIDOSEm síntese, demonstramos abaixo os questionamentos apresentados pela impugnante: A empresa KOLPLAST CI Ltda. apresentou impugnação ao Pregão Eletrônico nº 89/2026/SMS, cujo objeto é o registro de preços para fornecimento de kits de pinças para curativos com e sem cureta. Principal questionamento:- A empresa contesta a exigência de "cureta dermatológica de 4 mm" na composição do Item 1 - Kit Pinças para Curativos com Cureta.Alega que essa especificação restringe a competitividade e poderia direcionar o certame ou reduzir excessivamente o número de concorrentes. Pedido da impugnante:- Retirada da cureta dermatológica de 4 mm da composição do Item 1;Que a cureta seja cotada separadamente, com o objetivo de ampliar a participação de fornecedores e a competitividade do certame. III - DA ANÁLISE TÉCNICAConsiderando que os apontamentos em peça pela impugnante são de caráter meramente técnico, o processo foi remetido para área competente (SMS/CATS) para análise do conteúdo frente ao solicitado, o qual transcrevemos abaixo conforme documento SEI nº 163186793. Com relação a impugnação impetrada pela empresa KOLPLAST CI S.A., temos a dizer:A Comissão de Avaliação de Tecnologias em Saúde (CATS) é composta de profissionais gabaritados, reconhecidos e exerce seu trabalho de modo independente, sendo por isso respeitada e tendo suas decisões acatadas pelas empresas participantes das licitações na Secretaria de Saúde do Município de São Paulo.Entretanto, eventualmente, por terem seus interesses contrariados, algumas empresas tentam impugnar as decisões tomadas pela CATS, o que é legítimo e merece nossa atenção e respeito.É o caso presente, em que a empresa KOLPLAST CI S.A. apresentou um pedido de impugnação de acordo com a sua ótica.(...)O aludido item 1 está assim discriminado:ITEM 1 - KIT PINÇAS PARA CURATIVOS COM CURETAKit pinças para curativos com cureta, estéril, uso único e descartável. Contendo:01 pinça anatômica 14 cm em liga metálica;01 pinça dente-de-rato 14 cm em liga metálica;01 pinça Kelly reta 14 cm em liga metálica;01 tesoura íris 11 cm em liga metálica;01 cureta dermatológica de 4 mm;01 campo cirúrgico descartável em SSMM,100% em polipropileno laminado com reforço em filme de polietileno, impermeável e absorvente. Gramatura mínima de 50 g/m². Medidas: campo = 40 cm X 40 cm.

TERMO DE JULGAMENTO PROCESSO N.º: 6018.2026/0051520-0PREGÃO ELETRÔNICO: 90522/2026-SMS.GOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME - SISTEMA DE FIXAÇÃO COLUNA BAIXO PERFIL COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO Informamos que a TERMO DE JULGAMENTO da sessão do pregão eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI nº 165616718.

Anexo I (Número do Documento SEI) 165616718 Data de Publicação

23/09/2026

Registro de adjudicação (NP) | Documento: 165617298

PRINCIPAL Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE JULGAMENTO PROCESSO N.º: 6018.2025/0085963-2PREGÃO ELETRÔNICO: 90007/2026-SMS.GOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE VELOCIDADE HEMOSSEDIMENTACAO, VHS, TESTE, EQUIPAMENTO EM COMODATO Informamos que a TERMO DE JULGAMENTO da sessão do pregão eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI nº 165617200.

Anexo I (Número do Documento SEI) 165617200 Data de Publicação

23/09/2026

Registro de adjudicação (NP) | Documento: 165617621

PRINCIPAL Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE JULGAMENTO PROCESSO: 6018.2026/0069511-9PREGÃO ELETRÔNICO: 191/ 2026 - SMS.GOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO KIT/CONJUNTO RESERVATORIO - COMPLEMENTO DO REANIMADOR MANUAL ADULTO, INFANTIL Informamos que a TERMO DE JULGAMENTO da sessão do pregão eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI nº 165617465.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165617465

Anexo I (Número do Documento SEI) Data de Publicação

165131228

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165618530, CRC F19263B7