DOCSP 23/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 243
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 23 de setembro de 2026
503 – São Paulo, 71 (243)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────quarta-feira, 23 de setembro de 2026
2.6 - Os remanescentes desta chamada que comparecerem e não forem atendidos por falta de vagas, poderão ser contactados até a próxima convocação.
2.7 - A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de vagas nas Unidades Educacionais.
2.8 - Os legalmente impedidos não poderão participar de nenhuma das fases de chamamento, pois não atendem ao publicado no Comunicado SME nº 542 de 19 de dezembro de 2025 publicado no DOC de 22/12/2025.
2.9 - O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha / atribuição, na DRE que efetivou o contrato, sempre que estiver ocupando vaga em módulo sem regência.
2.10 - A remuneração mensal da função, QPE 11A - JBD, é de R$ 2.750,09 (dois mil, setecentos e cinquenta reais e nove centavos) acrescida de R$ 900,74 (novecentos reais e setenta e quatro centavos) a título de Abono Complementar.
Suelen Moutinho Sapucahy Lins
Diretor Regional de Educação
ADIANTAMENTO BANCÁRIO
Despacho Autorizatório | Documento: 165591319 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUELSETOR DE ADIANTAMENTO BANCÁRIO PROCESSO SEI 6016.2026/0011457-3, APROVO , nos termos do disposto no Artigo 16 do Decreto nº 48.592/07, de 06 de Agosto de 2007, a prestação de conta do processo de adiantamento
JULHO/266016.2026/0088022-5 R$ 5.800,00 ANDRÉ LUIS PEREIRA DOS SANTOS 6016.2026/0088409-3 R$ 8.000,00 CLAUDIO FERNANDES RODRIGUES 6016.2026/0088373-9 R$ 4.000,00 ILDETE NUNES SOARES 6016.2026/0077880-3 R$ 12.000,00 JOAO ALVES PEREIRA JUNIOR 6016.2026/0088106-0 R$ 8.000,00 JUCILEIDE MICHELETTO 6016.2026/0088044-6 R$ 4.000,00 LUANA DE ALMEIDA OLIVEIRA COUTO 6016.2026/0088375-5 R$ 4.000,00 MARIA APARECIDA DA MOTTA SAKOTANI 6016.2026/0088417-4 R$ 6.000,00 MARIA MARCIONILIA BRUNO PAULINO DA COSTA Despacho Autorização | Documento: GABINETE DO SECRETÁRIO sessenta e nove reais e setenta e cinco centavos), 165540946 em razão da impossibilidade de sua aplicação cumulativa com as penalidades previstas nas Despacho Documental | Documento: DESPACHO AUTORIZATÓRIO 162740689 Cláusulas 10.7.13 e 10.7.37 e da desproporcionalidade da base de cálculo adotada; DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO DESPACHO DO SECRETÁRIO MATEUS b) determinar o retorno dos autos à área técnica competente para: SME SEI 6016.2026/0113603-1 1. revisar o enquadramento da penalidade e SEI 6016.2024/0007681-3 ADIANTAMENTO propor a capitulação adequada à natureza e à gravidade da conduta apurada, observadas a Interessado: Apetece Sistemas de Alimentação I - À vista do elemento constante no referido vedação de aplicação cumulativa das Cláusulas S/A processo AUTORIZO a emissão das notas de 10.7 e 10.3 do contrato e a necessária Empenho e Liquidação para fazer face às despesas Assunto: Recurso administrativo - TC nº 61/SME/ proporcionalidade entre a infração e a base de de ADIANTAMENTO - MÊS DE cálculo da sanção; e CODAE/2019 OUTUBRO/2026 da Unidade desta DRE, com base na legislação em vigor, em especial à Lei Municipal I. À vista dos elementos que instruem o presente, 2. elaborar estimativa do valor correspondente ao 10.513/88 artigo 2º, incisos I,II,III; Decreto Nº ressarcimento dos gêneros alimentícios especialmente da manifestação da SME/CODAE/ 48.592/07 ; Portarias SME 2324/17 e 3787/17; perecíveis, mediante metodologia tecnicamente DINUTRE (157398545) e do Parecer da Assessoria Portaria SF Nº 77/19 e demais normas aplicáveis à fundamentada, assegurando-se à interessada o Jurídica desta Pasta (161342608), que acolho e adoto espécie, onerando a seguinte dotação: como razões de decidir, CONHEÇO , por contraditório quanto ao montante apurado; tempestivo, do recurso administrativo interposto DRE 16.23.12.122.3024.2100.3390.3900.00: c) determinar que o ressarcimento ao Erário seja pela empresa Apetece Sistemas de Alimentação destacado da rubrica de multa e processado como S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 60.166.832/0001-04, NOME VALOR PROCESSO cobrança autônoma, de natureza indenizatória, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/1993 e no observadas a atualização monetária e a incidência Decreto Municipal nº 44.279/2003; CARLA MEIRELLES SILVA CANAL 8.000,00 dos encargos previstos na legislação aplicável; 6016.2026/0113603-1 II. REJEITO a preliminar de nulidade integral do IV. Concluídas a revisão do enquadramento da procedimento, uma vez que foram assegurados à II- PUBLIQUE-SE; penalidade e a apuração dos valores, deverá ser interessada o contraditório e a ampla defesa ao proferida nova decisão pela autoridade competente, longo da instrução processual; III- Encaminhe-se a unidade responsável pela com a intimação da interessada e a abertura de execução orçamentária, nos termos do artigo 1º da III. No mérito, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao novo prazo recursal, assegurando-se o Portaria SF nº 77/2019. contraditório quanto à penalidade e aos valores recurso administrativo para: estabelecidos;
III. No mérito, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso administrativo para: a) afastar a multa prevista na Cláusula 10.3 do ajuste, calculada no valor de R$ 344.969,75 (trezentos e quarenta e quatro mil, novecentos e
Elenice Elena de OliveiraV. Publique-se; e
Diretor (a) Regional de Educação - Substituta
VI. Após, encaminhem-se os autos à SME/CODAE,
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165618530, CRC F19263B7