DOCSP 23/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 243
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 23 de setembro de 2026
510 – São Paulo, 71 (243)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────quarta-feira, 23 de setembro de 2026
APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS;
São Paulo, 08 de Junho de 2026.
Titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Alexandre Gomes RF: 777.670-5670-5
Titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Armando Donizete Ferreira de Souza - RF 788.664-1
Titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Gerlani Bento da Silva Falcão - RF 777.813-9
SEI Nº 6024.2020/0000080-5 - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL ANUAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
SAS - PARELHEIROSNOME DA OSC: CONOSCO- Centro de Obras Sociais Nossa Senhora das Graças da Capela do SOCORRO - SERVIÇO DE MEDIDAS SOCIO EDUCATIVAS EM MEIO ABERTO - CNPJ 02.970.204/0001-80
NOME FANTASIA: MSE- MA Parelheiros
TIPOLOGIA: SERVIÇO DE MEDIDAS SOCIO EDUCATIVAS EM MEIO ABERTO
EDITAL nº: 101/SMADS/2020
PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: Nº 6024.2020/0000080-5
PROCESSO PAGAMENTO: Nº 6024.2020/0005492-1
Nome Gestor de Parceria: Maria da Conceição Teixeira dos Santos
RF do Gestor de Parceria: 912.660-1
DATA DA PUBLICAÇÃO DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 06/03/2026.
Período de Relatório: Junho/2025 a Maio/2026 - 1º Anual
Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 06/03/2026 delibera pela:
APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS;São Paulo, 08 de Junho de 2026.
Titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Alexandre Gomes RF: 777.670-5670-5
Titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Armando Donizete Ferreira de Souza - RF 788.664-1
Titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Gerlani Bento da Silva Falcão - RF 777.813-9
PROCESSO 6024.2024/0017360-0 SMADS/GSUAS/SUSAMSão Paulo, 21 de setembro de 2026.
INTIMADA: ASCOM - Associação de Assistência Social Comunitária CNPJ nº 02.620.604/0001-66
Assunto: Apresentação de esclarecimentos e documentação comprobatória referente à prestação de contas
A Supervisão de Serviços de Abrangência Municipal - SUSAM, no exercício de suas atribuições de monitoramento, acompanhamento e fiscalização das parcerias celebradas pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, considerando a análise da prestação de contas apresentada por essa Organização da Sociedade Civil e, ainda, considerando que, em 21/08/2026, foi encaminhada solicitação de esclarecimentos por correio eletrônico, cuja ciência foi confirmada pela OSC em 24/08/2026, ocasião em que houve manifestação informando que os esclarecimentos seriam posteriormente apresentados, sem que, contudo, tenha ocorrido o efetivo atendimento da demanda até a presente data, diante dos fatos narrados, INTIMA a ASCOM - Associação de Assistência Social Comunitária para que apresente esclarecimentos formais e documentação comprobatória acerca das inconsistências identificadas na movimentação de pessoal custeada com recursos da parceria. Conforme verificado no Relatório Sintético de Conciliação Bancária, Conta Corrente, Repasse e Movimentação, constatou-se que, no mês de abril de 2026, foram registradas as rescisões contratuais das colaboradoras Karen Sales Correa Stein e Tamara Batista de Souza Dias, com pagamentos rescisórios realizados por meio de transferência PIX em 01/04/2026 e 05/04/2026, respectivamente. Entretanto, ambas voltaram a constar regularmente na folha de pagamento da organização no mês de maio de 2026.
Da mesma forma, verificou-se que as colaboradoras Christiana Paula Perazolli Lopes e Nathaly dos Santos Martins tiveram rescisões registradas no mês de maio de 2026, passando a integrar novamente a folha de pagamento no mês subsequente, junho de 2026.
Diante do exposto, fica essa Organização INTIMADA a apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, improrrogáveis, contados do recebimento da presente intimação, os seguintes esclarecimentos:
a) A natureza e os fundamentos das rescisões efetuadas;
b) Os motivos que ensejaram o retorno das colaboradoras à folha de pagamento após os respectivos desligamentos;
c) A informação sobre eventual readmissão ou nova contratação, com indicação das datas de desligamento e de recontratação;
d) A especificação dos vínculos mantidos em cada período;
e) A demonstração da regularidade dos procedimentos adotados em conformidade com a legislação trabalhista vigente e com as normas aplicáveis à execução da parceria.
Deverão acompanhar os esclarecimentos, conforme o caso, os seguintes documentos:
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165618530, CRC F19263B7