DOCSP 23/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 243
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 23 de setembro de 2026
512 – São Paulo, 71 (243)
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376,86 - Valor Total - R$ 1.507,44
CLAUSULA SEGUNDA - O DONATÁRIO se compromete a incorporar o bem pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E para constar, eu Claudio de Lino Battaglini RF: 6428681, digitei o presente termo em 03 (três) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.
São Paulo, 03 agosto de 2026
Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa
Secretário Municipal: Jose Antonio Silva ParenteRua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro -
(11) 3397-0000 E-MAIL: [email protected]
SUPERVISÃO DE FOMENTO ÀS ARTES
Notificação | Documento: 164931950NOTIFICAÇÃO PARA ENVIO DE RELATÓRIO E PRESTAÇÃO FINAL
A CAROLINA YUME MATIAS TUTIAI. A Supervisão de Pluralidade Cultural solicita ao proponente Carolina Yume Matias Tutia, CPF 364.434.208-37, responsável pelo projeto "Kalamidade, a festa - A (política) arte de festejar”, o envio da prestação final de contas referente ao projeto em até 45 dias.
II. Conforme solicitações feitas via e-mail, verificase que, até a presente data, não houve a apresentação da documentação devida referente à Prestação de Contas.
A proponente deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Planilhas de execução orçamentária devidamente preenchidas e corrigidas;
b) Extrato atualizado da conta bancária exclusiva para a realização do projeto, incluindo conta corrente e rendimentos bancários.
III. Lembrando ao proponente os termos do EDITAL DE FOMENTO A PROJETOS ARTÍSTICOS CULTURAIS DESCENTRALIZADOS DE MÚLTIPLAS LINGUAGENS e do Termo de Fomento assinado:
2.3 O período de vigência da parceria será o período de realização do projeto, mas apenas após aprovação do Relatório Final de Atividades estará a PARCEIRA desobrigada das cláusulas do presente termo e do edital correspondente.
(...)
6.1. O parceiro terá que comprovar a realização das atividades por meio de um relatório parcial de acompanhamento e um relatório final à Secretaria Municipal de Cultura.
(...)
6.1.2 Após recebimento da 2ª parcela, o proponente terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos para apresentar o Relatório Final de atividades e de prestação de contas final, de conclusão do projeto, que deverá conter:
a) Relatório de execução do objeto contendo comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma aprovado e que necessariamente contenha o quadro "Comparativo de execução" conforme modelo a ser disponibilizado pela equipe técnica do Núcleo de Fomento às Linguagens;
b) Informativo de despesas, com a descrição das despesas efetivamente realizadas para execução do projeto conforme modelo a ser disponibilizado pela equipe técnica do Núcleo de Fomento às Linguagens.
b.1) Comparativo orçamentário com informação dos valores previstos, executados e a diferença entre ambos; b.2) Justificativa sobre os gastos realizados fora da previsão inicial e uso rendimento;
b.3) Planilha com relação de gastos realizados; b.4) Planilha com indicação de rendimentos bancários; b.5) Extratos de conta corrente e investimento bancário.
b.6) Na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho, relatório de execução financeira, assinado pelo seu representante legal, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas, assim como notas e comprovantes fiscais, incluindo recibos, emitidos em nome da organização da sociedade civil; b.7) Extrato bancário da conta específica vinculada à execução da parceria, se necessário acompanhado de relatório sintético de conciliação bancária com indicação de despesas e receitas.
b.8) Comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver.
b.9) Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso;
b.10) A memória de cálculo do rateio das despesas, quando for o caso.
(...)
7.1 A parceira que durante a execução do ajuste alterar as características do projeto selecionado, ressalvada a hipótese de aceitação da justificativa prevista no item 4.2.1 do termo de fomento, estará sujeito ao imediato bloqueio da liberação da próxima parcela e, se o projeto não for reconduzido às características com as quais foi apresentado, dentro do prazo estabelecido, à rescisão do ajuste, com consequente devolução dos valores recebidos, corrigidos monetariamente a contar da data do recebimento.
(...)
7.3 A parceira que descumprir as demais obrigações que lhe são cometidas pelo termo de fomento estará sujeito à:
a) Advertência, limitada a 3 (três), para as infrações que não prejudiquem o adequado desenvolvimento do projeto;
b) Suspensão temporária de participação em chamamento público e impedimento para celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos.
c) Rescisão do ajuste, com a consequente devolução dos valores recebidos, corrigidos monetariamente a contar da data do recebimento;
d) Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e demais entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será entidade ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso b; e) Ser inscrita no CADIN municipal, observadas as disposições do Decreto Municipal nº 47096/2006.
IV. Conforme artigo 55 do Decreto Municipal nº 57.575/2016: "§ 7º Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será a organização da sociedade civil notificada para sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável, no máximo, por igual período".
V. Dessa maneira, aguardamos documentação solicitada em até 45 dias corridos da publicação desta notificação. A documentação deve ser disponibilizada no e-mail correspondente ao Edital: [email protected].
VI. Em caso de não recebimento dos documentos solicitados, o proponente será penalizado nas sanções cabíveis.
À disposição, Supervisão de Pluralidade Cultural.
- NÚCLEO DE COMUNIQUE SE
Comunique-se | Documento: 165565902
COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICOPA SEI N°.: 6025.2026/0014864-7
Interessado: Mitra Arquidiocesana de São Paulo
Local: Alameda Rainha Santa, 322
COMUNIQUE-SE:-
Apresentar memorial descritivo, conforme art. 3º, inciso II, item 5 - RESTAURO, da Resolução 54/ CONPRESP/2018.
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Apresentar pesquisa histórica do bem tombado, conforme art. 3º, inciso II, item 5 - RESTAURO, da Resolução 54/CONPRESP/2018.
Prazo: 30 dias
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165618530, CRC F19263B7