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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 23/09/2026 · pág. 522

DOCSP 23/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 243

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 23 de setembro de 2026

522 – São Paulo, 71 (243)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO

(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gabriel Moherdaui Macedo Rua Doutor Ulpiano da Costa Manso, 201 ? Jardim Peri Peri -

(11) 3397-4600

E-MAIL: [email protected]

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS

Notificação Orientativa | Documento: 165580875

NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 14-10095551 Processo: 6031.2026/3017767-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

Nome/Razão Social: ROMERILDO FERNANDO DA SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO

Rua: R ORESTES COLOMBARI 99999, Complemento: LT 1 QD H Bairro: JARDIM MONTE BELO CEP: 05546020 SQL: 159.127.0027-4

FATO CONSTITUTIVO

Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/ 2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO

(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados

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ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Auto de Fiscalização: 15-10094065 Processo: 6032.2026/3050031-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

Nome/Razão Social: MARIA ARNADIA MENDES AGUIAR

LOCAL DA INFRAÇÃO

Rua: R MATTEO RAVERTI 99999, Complemento: LT 5 QD Q Bairro: JD ANTONIETA CEP: 05854180 SQL: 166.273.0005-1

FATO CONSTITUTIVO

Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/ 2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

Subprefeitura do Campo Limpo

NOTIFICACAO

(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo -

(11) 3397-0500 E-MAIL: [email protected]

ASSESSORIA JURÍDICA

Despacho Autorizatório | Documento: 165511692

I. Em face dos elementos constantes do presente, consoante a competência a mim conferida através do artigo 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a contratação direta por inexigibildade de licitação em razão da exclusividade no fornecimento do serviço de Assinatura Digital da Plataforma Banco de Preços pela empresa NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA , CNPJ Nº 07.797.967/0001-95 , com fulcro no § 1º e no inciso I do artigo 74 da Lei Federal nº14.133/2021, de acordo com a proposta, documentos de regularidade fiscal e atestado e/ou certificado de exclusividade apresentados. II. O valor total estimado da presente contratação corresponde a R$ 12.750,00 (doze mil setecentos e cinquenta reais) pelo período de 12 (doze) meses . Para suportar a mesma, foi providenciada a Nota de Reserva nº 31.913/2026 que irá onerar a dotação orçamentária nº

Notificação Orientativa | Documento: 165591822

NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 15-10094073 Processo: 6032.2026/3050032-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

Nome/Razão Social: ESPOLIO DE DECIO CAPPELLAZZO

LOCAL DA INFRAÇÃO

57.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.900 III. Fica DESIGNADO a(o) servidor(a) Roberto Xavier da Silva - R.F. 622120 na qualidade de FISCAL e o(a) servidor(a) Eliana Gomes da Silva Santos - R.F 614.577-9 , na qualidade de FISCAL SUPLENTE em conformidade com os artigos 117 a 122 do Decreto Municipal nº 62.100/2022. IV. Encaminhe-se à CAF para publicação e para prosseguimento.

Rua: R DR REYNALDO SCHWINDT FURLANETTO 00050 Bairro: N/I CEP: 05849290 SQL: 166.032.0025-1

FATO CONSTITUTIVO

Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/ 2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS

NOTIFICACAO

(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as

Notificação Orientativa | Documento: 165564660

NOTIFICAÇÃO

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165618530, CRC F19263B7