DOCSP 23/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 243
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 23 de setembro de 2026
534 – São Paulo, 71 (243)
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Edificação (Anexo IV da Portaria nº17/SMSUB/ 2023). Atenção - Atestado obrigatoriamente assinado por Engenheiro de Segurança;
OU comprovar atendimento em local diverso por convênio firmado com estacionamento ou serviço de manobristas;
Decreto 49.969/08, Artigo 18 - Inciso I: não atendimento do comunique-se publicado no D.O.C em 11/08/2026.
Conforme art. 20, §1º do Decreto 49.969, de 28 de agosto de 2008, o prazo para interposição de recurso é de 15 dias a contar da data da publicação do respectivo despacho de indeferimento no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
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Apresentar Relatório de Inspeção Anual dos elevadores;
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Apresentar alvará dos equipamentos, se for o caso;
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Apresentar o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros).
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Apresentar o Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança da Edificação ou documento equivalente em atendimento ao disposto no parágrafo 5º, artigo 26 do Decreto 49.969/2008.
Local para interposição do recurso: SUB-ST/CPDU/ SUSL, Avenida Tucuruvi, 808, 1º andar, 13:00 às 16:30 hrs, ou pelo e-mail [email protected].
Comunique-se | Documento: 165608033 Comunique-se | Documento: 165588091 6059.2025/0014109-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento 6041.2025/0004300-0 - SISACOE: Auto de Licenca de FuncionamentoDespacho indeferido | Documento: 165601174
Interessados: JOSE LINALDO MAIA BAR E RESTAURANTE
Interessados: ORIGINAL VEICULOS S A 6033.2024/0002412-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento Interessados: RAFAEL CARVALHO PEGAS Despacho IndeferidoINDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei 16.402/2016, Decreto 49.969/08, Artigo 18 - Inciso I: não atendimento do comunique-se publicado no D.O.C em 12/08/2026.
Conforme art. 20, §1º do Decreto 49.969, de 28 de agosto de 2008, o prazo para interposição de recurso é de 15 dias a contar da data da publicação do respectivo despacho de indeferimento no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
Local para interposição do recurso: SUB-ST/CPDU/ SUSL, Avenida Tucuruvi, 808, 1º andar, 13:00 às 16:30 hrs, ou pelo e-mail [email protected].
UNIDADE TÉCNICA DE LICENCIAMENTO
Comunique-se | Documento: 165458521 6056.2025/0021110-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento Interessados: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.ACOMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade. Os documentos para atendimento do comunicado deverão ser enviados em documento único (pdf), para o e-mail [email protected]
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Apresentar cópia do Estatuto Social constando a filial objeto do pedido;
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Apresentar Procurações atualizadas para representação do responsável pelo estabelecimento;
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Apresentar cópia da carteira do CREA do responsável técnico;
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Apresentar planta aprovada da edificação;
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Demonstrar o atendimento ao número mínimo de vagas para estacionamento, conforme exigido no Quadro 4A do Anexo Integrante da Lei 16.402/16
COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade. Os documentos para atendimento do comunicado deverão ser enviados em documento único (pdf), para o e-mail [email protected]
- Apresentar cópia do Contrato Social / Estatuto Social da empresa, devidamente registrado, e a cópia da última Ata da Assembleia Geral com a nomeação dos representantes;
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Apresentar cópia do Título de Propriedade do Imóvel OU Contrato de Locação (ambos os documentos em nome do responsável pelo estabelecimento);
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Apresentar cópia da carteira do CREA do responsável técnico;
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Reapresentar ART do responsável técnico habilitado constando no campo 5 todas as obrigações contidas no anexo III apresentado ou seja: “declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação para obtenção do Auto de Licença de Funcionamento”;
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Alterar o item 4 da ART, relativo à atividade exercida do profissional (para Laudo Técnico da edificação);
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Apresentar cópia do C.C.M do responsável técnico;
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Apresentar documento comprobatório da regularidade da edificação como o Certificado de Conclusão, Certificado de Regularização ou documento equivalente;
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Apresentar planta aprovada da edificação demonstrando a área ocupada pela atividade;
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Comprovar o atendimento do número mínimo de vagas, conforme exigido no Quadro 4A do Anexo Integrante da Lei 16.402/16 para subcategoria de uso OU em local diverso por convênio firmado com estacionamento ou serviço de manobristas;
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Apresentar o Anexo da Resolução SMPED/CPA Nº 020/2014- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade, devidamente preenchido e assinado pelo responsável técnico;
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Apresentar o Atestado Técnico de Segurança da
COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias. Os documentos para atendimento do comunicado deverão ser enviados em documento único e em extensão pdf, para o e-mail [email protected]
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Tendo em vista que a atividade pretendida não se enquadra nos termos do Decreto 57.298/16 (Baixo Risco) apresentar formulário de requerimento - Anexo I (Portaria-SMSUB -17/2023), atualizado pela lei 16.642/17, totalmente preenchido, assinado pelo responsável técnico e pelo responsável pela atividade (Esclarecer/rever dados divergentes da atividade);
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Apresentar declaração - Anexo III (PortariaSMSUB -17/2023), atualizada pela lei 16.402/16, totalmente preenchida e assinada (pelo responsável pela atividade e responsável técnico) quanto ao Atendimento dos Parâmetros de Incomodidade e Condições de Instalação e Manutenção da Regularidade da Edificação;
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Apresentar Anexo IV (Portaria-SMSUB-17/2023), devidamente preenchido e assinado pelo Engenheiro de Segurança, acompanhada com cópias: da carteira do CREA ou CAU; A.R.T. ou R.R.T. devidamente quitada e C.C.M. do Responsável Técnico;
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Apresentar o Anexo da Resolução SMPED/CPA Nº 020/2014- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade, devidamente preenchido e assinado pelo responsável técnico;
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Revisar ART do responsável técnico habilitado que deverá constar no campo 5 todas as obrigações contidas no anexo III apresentado ou seja: “declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação para obtenção do Auto de Licença de Funcionamento”, alterar o item 4, relativo à atividade técnica, indicando como Laudo de Edificação;
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Apresentar documento comprobatório da regularidade da edificação como Certificado de Conclusão ou documento equivalente.
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165618530, CRC F19263B7