Dia Oficial

Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 23/09/2026 · pág. 537

DOCSP 23/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 243

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 23 de setembro de 2026

537 – São Paulo, 71 (243)

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ou do telefone: 2030-3738.

6056.2026/0014253-2

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 -

(11) 3397-1200 E-MAIL: [email protected]

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS

Notificação Orientativa | Documento: 165572388

NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 11-10391059 Processo: 6056.2026/3042378-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

Nome/Razão Social: CENTRO DE ORIENTACAO A FAMILIA

LOCAL DA INFRAÇÃO

Rua: R ALBINA BARBOSA 00105 Bairro: ACLIMACAO CEP: 01530020 SQL: 034.025.0069-8

FATO CONSTITUTIVO

Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/ 2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO

(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

- UNIDADE DE LICENCIAMENTO - ATENDIMENTO DE COMUNIQUE SE

Comunique-se | Documento: 165547900 SUB-SÉ/SUSL EXPEDIENTE DOUTOR NA CASA SERVICOS DE ATENDIMENTO DOMICILIAR LTDA (33826193000193) O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08: Comunique-se | Documento: 165599255 6035.2025/0000567-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - CNPJ nº 61.695.227/ 0183-00

COMUNIQUE-SE:

- UNIDADE DE LICENCIAMENTO CADASTRO DE ANÚNCIOS

Comunique-se | Documento: 165586290 6056.2026/0019670-5 - Cadastro de Anúncios

Interessados: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO VALE DO PIQUIRI ABCD - SICREDI VALE DO PIQUIRI ABCD PR/SP

COMUNIQUE-SE:

Apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 180 (Cento e Oitenta) dias, nos termos da Lei nº 14.223/2006 regulamentada pelo Decreto 47.950/2006 e Instrução Normativa nº 06/SMSUB/ 2024:

1 - Apresentar manifestação do CONDEPHAAT, nos termos do §3º do Art. 5 da Instrução Normativa nº 06/SMSUB/2024 , no prazo de 180 dias.

2 - Apresentar croqui indicando a instalação do anúncio;

3 - Apresentar fotos da fachada;

Apresentar a junção de documentos, pelo e- mail: [email protected]

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 -

(11) 2967- 8100

E-MAIL: [email protected]

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS

Notificação Orientativa | Documento: 165564634

NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 17-10076772 Processo: 6058.2026/3026354-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

Nome/Razão Social: ALBERTO BEZERRA LIMA

LOCAL DA INFRAÇÃO

Rua: R AFFONSO FERNANDES REIS 00015, Complemento: VL MEDEIROS Bairro: N/I CEP: 02216020 SQL: 068.495.0112-7

FATO CONSTITUTIVO

Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/ 2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO

(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa | Documento:

165580885

NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 17-10077566 Processo: 6058.2026/3026504-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165618530, CRC F19263B7