DOCSP 23/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 243
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 23 de setembro de 2026
536 – São Paulo, 71 (243)
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─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)
Notificação Orientativa | Documento: 165602268
Bairro: N/I CEP: 04746901 SQL: 087.320.0268-8
FATO CONSTITUTIVOImóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/ 2011. Irregularidade constatada por Agente Público.
NOTIFICAÇÃOAuto de Fiscalização: 4-10071981 Processo: 6055.2026/3036766-9
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO NOTIFICACAONome/Razão Social: BELÉM DOCES & GELADOS LTDA
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.
LOCAL DA INFRAÇÃORua: R. Salvador de Medeiros 00129, Complemento: A Bairro: N/I CEP: N/I SQL: 112.283.0027-4
FATO CONSTITUTIVOInstalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.
Subprefeitura de São Miguel Paulista
NOTIFICACAO(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/ 2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.
Subprefeito: Divaldo RosaRua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 -
(11) 2030-3720
E-MAIL: [email protected]
FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS
Subprefeitura de São Mateus
Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 -
Notificação Orientativa | Documento: 165602262
(11) 3397-1100
NOTIFICAÇÃOE-MAIL: [email protected]
Auto de Fiscalização: 4-10068280 Processo: 6055.2026/3035670-5
FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS
SUPERVISÃO TÉCNICA DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTOS
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO Nome/Razão Social: TELEFONICA BRASIL S.A
LOCAL DA INFRAÇÃONotificação Orientativa | Documento: 165591832
Comunique-se | Documento: 165544897
Rua: R PEDRO GOMES PEREIRA 00119 Bairro: N/I CEP: 08042220 SQL: N/I
6055.2025/0003346-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento FATO CONSTITUTIVO NOTIFICAÇÃOCabos aéreos em mau estado de conservação sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de Emergência.
Interessados: INSTITUIÇÃO PAULISTA ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E ASSIST. SOCIAL
Auto de Fiscalização: 19-10071637 Processo: 6054.2026/3045715-8
COMUNIQUE-SE: Prazo prorrogado por mais trinta dias.
NOTIFICACAO IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADOFica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos em mau estado de conservação sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.
Nome/Razão Social: IRIS PAULINO DE MELLO
OBS: O interessado terá 30 dias para atendimento do comunicado á partir da data final do último comunique-se.
LOCAL DA INFRAÇÃORua: Rua Alexandre Ciccarelli 00501
Bairro: Cidade São Mateus CEP: 03966000 SQL: 150.228.0004-6
O atendimento do comunicado deverá ser realizado, com a documentação digitalizada em formato PDF e Plantas em formato DWF através do email: [email protected] ou do telefone: 2030-3738
FATO CONSTITUTIVOPasseio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.
Horário de atendimento do expediente - de segunda a sexta das 9:00 ás 12:00 e das 13:00 as 16:00.
NOTIFICACAO(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não,
O agendamento técnico deve ser realizado através do email: [email protected]
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165618530, CRC F19263B7