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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 23/09/2026 · pág. 541

DOCSP 23/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 243

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 23 de setembro de 2026

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541 – São Paulo, 71 (243)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

Comunique-se | Documento: 165365747

responsável legal da atividade, totalmente preenchido, assinado pelo responsável da atividade que constar no contrato social e pela responsável técnica, engenheira civil; COMPLETAR itens 18 e 19; item 23 deverá constar assinatura de pessoa física, do responsável legal; 2- ANEXO III - declaração em nome do responsável legal da empresa, totalmente preenchido, assinado por ele e pelo responsável técnico;

higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade da edificação para empreendimentos considerados de baixo risco) com cópia comprovante de pagamento. Subprefeitura da Vila Prudente

6036.2026/0001669-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento Interessados: COMUNIQUE-SE:

Em face do Decreto 57.298/2016 e da Portaria 29/ SMPR/2017, o interessado deverá apresentar:

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

3- Documento comprobatório da regularidade da edificação para o uso pretendido acompanhado das plantas correspondentes, face edificação maior que 1.500,00m²;

1- Anexo 1 e anexo 2 da portaria citada

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 -

2- Termo de ciência quanto ao cadastro na vigilância santária

(11) 3397- 0800 E-MAIL: [email protected]

4- RRT retificadora da engenheira civil referente à "declaração de atendimento aos parâmetros de incomodidade, condições de instalação e manutenção da regularidade" e SIM se aplica a acessibilidade.

3- IPTU (dados cadastrais)

4- CREA do responsável técnico

SUPERVISÃO TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO

5- Documento do responsável legal do estabelecimento

Comunique-se | Documento: 165411889

6- Rever o assunto da ART para conforme o título do anexo 2

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e- mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: [email protected]; (email somente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email [email protected], ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala E) às terças-feiras das 10 às 12 horas e quintasfeiras das 14 às 16 horas .

Comunique-se | Documento: 165409190 6058.2026/0002264-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento COMUNIQUE-SE: ATENÇÃO:

1- Nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08, fica o interessado comunicado a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2- O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e- mail corporativo da unidade responsável e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: [email protected] (e-mail somente para atendimento de comunique-se);

3- Plantão de dúvidas técnicas pelo e-mail [email protected], ou presencialmente à Rua José de Magalhães, 500 (sala E) às terças e quintas feiras das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h

APRESENTAR: 1- ANEXO I - requerimento padrão em nome do 6059.2026/0008383-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento COMUNIQUE-SE: ATENÇÃO:

1- Nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08, fica o interessado comunicado a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2- O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e- mail corporativo da unidade responsável e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF, das 8:00h às 18:00h para: [email protected] (e-mail somente para atendimento de comunique-se);

3- Plantão de dúvidas técnicas pelo e-mail [email protected], ou presencialmente à Rua José de Magalhães, 500 (sala E) às terças e quintas feiras das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h

APRESENTAR:

1- Face Auto de Licença de Funcionamento da escola estar com área divergente da área atual que consta no IPTU, deverá ser apresentado novo ALF da escola, para o prosseguimento da análise;

2- ANEXO 1 - Apresentar requerimento padrão integralmente preenchido em nome do responsável legal da atividade e assinado pelo mesmo, ou por seu procurador, e com indicação do responsável técnico, que deverá ser engenheiro civil ou arquiteto; caso seja assinado por procurador, colocar abaixo sua assinatura seu nome e número de seu documento;

2- Contrato social da atividade assinado e com registro no órgão competente;

3- CREA/CAU de responsável técnico, que deverá ser engenheiro civil ou arquiteto, e de seu CCM;

4- ART/RRT de profissional técnico, que deverá ser engenheiro civil ou arquiteto, indicando descrição da declaração do ANEXO 2 (declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e quanto às condições de

Intimação | Documento: 165532746

São Paulo, 22 de setembro de 2026.

PERIGO DE RUÍNA

CNPJ : 43.333.251/0001-09

RAZÃO SOCIAL: DECOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

ENDEREÇO: AV DO ORATORIO, 4431 - 4433 A 4445

AUTO DE FISCALIZAÇÃO Nº 06-01.016.350.5

DEMANDA SGF Nº 1352886

FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO: Edificação sem condições de ESTABILIDADE e/ou com perigo de RUIR.

PRECEITO LEGAL VIOLADO: Lei 16.642/2017, artigo 87, regulamentado pelo Decreto 57.776/2017, artigo 86.

AUTO DE INTERDIÇÃO: Com fundamento no poder de polícia da Administração Municipal, conferido pela Constituição Federal, consubstanciado na Lei Orgânica do Município de São Paulo e de acordo com as disposições do artigo 87, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017, lavro o presente AUTO DE INTERDIÇÃO, e determino a desocupação do imóvel, em virtude do risco existente na continuidade do uso do imóvel, nas atuais condições, importando grave ameaça a integridade física de seus ocupantes, de seus vizinhos ou dos transeuntes. O não atendimento a presente determinação implicará na requisição de auxílio policial, e na abertura de INQUÉRITO POLICIAL, para apuração de responsabilidade pelo crime de desobediência previsto no Código Penal, bem como a adoção das medidas judiciais preconizadas no artigo 88, da Lei nº 16.642/2017, implicando na responsabilização exclusiva do responsável pelo imóvel, eximindo-se a Municipalidade da responsabilidade por danos materiais e pessoais decorrentes de possível sinistro.

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. Sª INTIMADA a dar início às medidas necessárias à solução da irregularidade. No prazo de 5 (cinco) dias. Sob pena de multas diárias e demais cominações legais. Fica V. Sª CIENTIFICADA de que o não cumprimento

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165618530, CRC F19263B7