DOESP 23/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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11/95 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 182, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 23 de setembro de 2026
necessárias;
III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento. Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.
Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO OESTE DO ESTADO
COMPLEXO PENAL DE CAIUÁ
PORTARIA 85/2026 - GESTORES E FISCAIS DE CONTRATOPORTARIA 380232 Nº 85/2026, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Aquisição de gêneros alimentícios perecíveis, para o 3° Quadrimestre 2026 (setembro a dezembro) Pregão Eletrônico 90012/2026, contratação 160/2026, no Complexo Penal de Caiuá, CONTRATADA através dos Contratos elencados no Anexo I, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.
O Chefe de Departamento do Complexo Penal de Caiuá - SP, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Resolução SAP nº 128, de 26 de dezembro de 2024, e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do Complexo Penal de Caiuá, e as (Contratadas, CNPJ/CPF, Termos de Contrato), cujos dados e especificações detalhadas encontram-se descritos no Anexo I desta Portaria, Processo SEI nº 006.00349098/2026-89, tendo por objeto Aquisição de gêneros alimentícios perecíveis, estocáveis e hortifrutigranjeiros - 3º Quadrimestre 2026 (setembro a dezembro) Pregão Eletrônico 90012/2026:
I - GESTOR TITULAR: Luiz Fernando Mendonça, R.G. 41.358.514-1, Policial Penal;
II - GESTOR SUPLENTE: Michelle Aparecida de Araújo Cristo, R.G. 33.737.861-7, Policial Penal. Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS dos contratos supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: Ricardo Lopes da Costa, R.G. 32.030.374-3, Policial Penal; II - FISCAL TÉCNICO 1° SUPLENTE: Thiago Ricchard Bispo da Silva, R.G. 40.387.708-1, Policial Penal; III - FISCAL TÉCNICO 2° SUPLENTE: Flavio Hissao Tesima, RG. 20.798.848-1, Policial Penal e
IV - FISCAL TÉCNICO 3° SUPLENTE: Pedro Carlos da Silva, RG. 16.197.2251, Policial Penal Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS dos contratos supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: Marlon Isquerdo Dias, R.G. 40.472.904-6, Policial Penal;
II - FISCAL ADMINISTRATIVO 1° SUPLENTE: Lucimar Messias Diniz Silva, R.G. 23.650.109-4, Oficial Operacional e
III – FISCAL ADMINISTRATIVO 2° SUPLENTE: Luciane Beckner Pulheze, R.G. 16.4036.727-9, Policial Penal Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 24/2026 e nos Termos de Contratos elencados no Anexo I, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;
III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;
VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;
VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;
XIII - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;
IX - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Chefia de Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas nos Termos de Contratos elencados no Anexo I, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado; III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);
V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;
VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.
Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas nos Termos de Contratos elencados no Anexo I, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;
III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.
Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.
Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2026.
| publicação, retroagindo seus efeit Caiuá, na dat RAFAEL Chefe Comple |
os a 01 de set a da assinatu FEITOZA MES de Departame xo Penal de C ANEXO I |
embro de 20 ra digital. SAGE nto aiuá |
26. |
|---|---|---|---|
| CONTRATADO | CPF/ CNPJ | NUMERO CONTRATO |
NUMERO EMPENHO |
| Amigão Atacado & Transporte De Alimentos Ltda |
41.551.240/0 001-61 |
105/2026 | 2026NE0173 4 |
| AK Theodoro Grillo | 54.993.581/ 0001-39 |
106/2026 | 2026NE0173 6 |
| Grãos Brilhantes Comércio De Cereais Ltda |
62.653.325/ 0001-20 |
108/2026 | 2026NE0173 7 |
| L.G.P De Castro Eirelli - Me | 18.713.218/0 001-59 |
109/2026 | 2026NE0173 8 |
| Liria Prime Alimentos Ltda | 62.944.177/0 001-01 |
110/2026 | 2026NE0174 1 |
| Maanaim Industria E Comercio De Alimentos Ltda |
08.032.777/ 0001-40 |
111/2026 | 2026NE0173 9 |
| Mineirão Distribuidora Ltda | 24.371.543/0 001-83 |
112/2026 | 2026NE0174 2 |
| Global Comércio De Artigos Em Geral |
57.812.230/ 0001-72 |
113/2026 | 2026NE0174 0 |
| MS Rodrigues Distribuidora De Hortifrutigranjeiros Ltda |
57.403.776/0 001-70 |
114/2026 | 2026NE0174 3 |
| Distribuidora De Carnes E Derivados São Carlos |
23.082.998/ 0001-16 |
115/2026 | 2026NE0174 4 |
| Padroeira Alimentos E Logística Ltda |
67.578.710/0 001-74 |
116/2026 | 2026NE0177 3 |
| Pavão Transporte E Comércio De Alimentos |
44.914.057/ 0001-71 |
117/2026 | 2026NE0177 9 |
| Consill Comercio Ltda | 52.855.300/ 0001-56 |
118/2026 | 2026NE0177 5 |
| Rodrigo Drubi Martins Ltda | 41.339.668/ 0001-45 |
119/2026 | 2026NE0177 4 |
| R&R Comércio E Serviços Ltda | 74.528.308/ 0001-40 |
120/2026 | 2026NE0177 8 |
| 66.708.147 Adriel Dos Santos Cruz | 66.708.147/0 001-49 |
121/2026 | 2026NE0178 0 |
| Supri + Comercio De Alimentos Ltda |
56.429.225/ 0001-12 |
122/2026 | 2026NE0182 9 |
| ADS Comercial Do Brasil Ltda | 60.184.905/ 0001-90 |
123/2026 | 2026NE0183 0 |
| Comercial De Carnes Belo Vale Ltda |
06.106.105/ 0001-06 |
124/2026 | 2026NE0179 2 |
| Laura Comercio De Alimentos Suínos Ltda |
37.530.325/ 0001-96 |
125/2026 | 2026NE0183 7 |
| Nutriall Comercial Ltda | 53.424.292/ 0001-56 |
126/2026 | 2026NE0183 6 |
| Rodrigo Drubi Martins Ltda | 41.339.668/ 0001-45 |
158/2026 | 2026NE0187 4 |
| Comercial Hortifrutigranjeiros Francisco Dona Ltda |
07.691.180/0 001-44 |
159/2026 | 2026NE0193 7 |
|---|---|---|---|
| Aguiar Comercio E Transporte Ltda |
64.720.507/ 0001-00 |
160/2026 | 2026NE0195 3 |
| AK Theodoro Grillo | 54.993.581/ 0001-39 |
_ | 2026NE0187 3 |
| COMPLEXO PENAL II DE | PACAEMB | U | |
| CENTRO DE DETENÇÃO P | ROVISÓR | IA I DE P | ACAEMBU |
PORTARIA CPIIPAC Nº 84/2026, DE 18 DE SETEMBRO DE 2.026 Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de aquisição de vestuário, itens de habitação e outros materiais em atendimento à Resolução SAP-26/2013 do Complexo Penal II de Pacaembu, CONTRATADA através das Notas de Empenho nºs 2026NE01211, 2026NE01212, 2026NE01213, 2026NE01214, 2026NE01215 e 2026NE01216 em cumprimento ao disposto do artigo 117 da lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do decreto estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.
O(a) Chefe de Departamento do Complexo Penal II de Pacaembu, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Resolução SAP nº 128, de 26 de dezembro de 2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do Complexo Penal II de Pacaembu, e as CONTRATADA COMERCIAL HIGI TEX LTDA, CNPJ/CPF: 23.379.637/0001-36, mediante Nota de Empenho nº 2026NE01211; CONFECÇÕES GN FORMS LTDA, CNPJ/CPF: 27.265.671/0001-30, mediante Nota de Empenho nº 2026NE01212; E. RENATA P. L. LUNARDI PAPELARIA E ARMARINHOS-EPP, CNPJ/CPF: 10.879.466/0001-62, mediante Nota de Empenho nº 2026NE01213; EXITO PRODUTOS TEXTEIS LTDA, CNPJ/CPF: 55.062.055/0001-18, mediante Nota de Empenho nº 2026NE01214; HOSANÁ FARIAS SANTOS CONFECCÇÕES LTDA, CNPJ/CPF: 01.840.344/0001-71, mediante Nota de Empenho nº 2026NE01215 e KVTEX TEXTIL LTDA, CNPJ/CPF: 41.040.749/0001-40, mediante Nota de Empenho nº 2026NE01216; Processo SEI! nº 006.00379320/2026-78, tendo por objeto Aquisição de vestuário, itens de habitação e outros materiais em atendimento à Resolução SAP-26/2013 do Complexo Penal II de Pacaembu:
I - GESTOR TITULAR: Paulo Henrique da Silva do Nascimento, CPF: 370.682.448-58, Chefe de Núcleo de Infraestrutura e Logística; e
II - GESTOR SUPLENTE: Vagner Mançano dos Santos, CPF: 359.959.19890, Policial Penal. Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: DIEGO BIANCHI MORENO, CPF: 368.549.048-62 - Policial Penal; e
II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE 1: ANGÉLICA RAQUEL DA SILVA THEODÓSIO, CPF: 164.509.788-99 - Policial Penal; e
Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do supramencionado:
I - FISCAL FISCAIS ADMINISTRATIVO TITULAR: FERNANDO COSSO DONAIRE, CPF: 358.990.028-83, Policial Penal; e
II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE 1: JOÃO GUILHERME SIMÕES, CPF: 400.468.338-62, Oficial Administrativo; e
Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 20/2026 (0119342860), e Notas de Empenho nºs 2026NE01211, 2026NE01212, 2026NE01213, 2026NE01214, 2026NE01215 e 2026NE01216 (0121768461), sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;
III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais; VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;
VII - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;
IX - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Chefe de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.23.1.35.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
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