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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 23/09/2026 · pág. 11

DOESP 23/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

11/95 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 182, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 23 de setembro de 2026

necessárias;

III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento. Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.

Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO OESTE DO ESTADO

COMPLEXO PENAL DE CAIUÁ

PORTARIA 85/2026 - GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO

PORTARIA 380232 Nº 85/2026, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Aquisição de gêneros alimentícios perecíveis, para o 3° Quadrimestre 2026 (setembro a dezembro) Pregão Eletrônico 90012/2026, contratação 160/2026, no Complexo Penal de Caiuá, CONTRATADA através dos Contratos elencados no Anexo I, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

O Chefe de Departamento do Complexo Penal de Caiuá - SP, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Resolução SAP nº 128, de 26 de dezembro de 2024, e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do Complexo Penal de Caiuá, e as (Contratadas, CNPJ/CPF, Termos de Contrato), cujos dados e especificações detalhadas encontram-se descritos no Anexo I desta Portaria, Processo SEI nº 006.00349098/2026-89, tendo por objeto Aquisição de gêneros alimentícios perecíveis, estocáveis e hortifrutigranjeiros - 3º Quadrimestre 2026 (setembro a dezembro) Pregão Eletrônico 90012/2026:

I - GESTOR TITULAR: Luiz Fernando Mendonça, R.G. 41.358.514-1, Policial Penal;

II - GESTOR SUPLENTE: Michelle Aparecida de Araújo Cristo, R.G. 33.737.861-7, Policial Penal. Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS dos contratos supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: Ricardo Lopes da Costa, R.G. 32.030.374-3, Policial Penal; II - FISCAL TÉCNICO 1° SUPLENTE: Thiago Ricchard Bispo da Silva, R.G. 40.387.708-1, Policial Penal; III - FISCAL TÉCNICO 2° SUPLENTE: Flavio Hissao Tesima, RG. 20.798.848-1, Policial Penal e

IV - FISCAL TÉCNICO 3° SUPLENTE: Pedro Carlos da Silva, RG. 16.197.2251, Policial Penal Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS dos contratos supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: Marlon Isquerdo Dias, R.G. 40.472.904-6, Policial Penal;

II - FISCAL ADMINISTRATIVO 1° SUPLENTE: Lucimar Messias Diniz Silva, R.G. 23.650.109-4, Oficial Operacional e

III – FISCAL ADMINISTRATIVO 2° SUPLENTE: Luciane Beckner Pulheze, R.G. 16.4036.727-9, Policial Penal Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 24/2026 e nos Termos de Contratos elencados no Anexo I, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;

III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;

VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;

VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;

XIII - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

IX - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Chefia de Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.

Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas nos Termos de Contratos elencados no Anexo I, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado; III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);

V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;

VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.

Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas nos Termos de Contratos elencados no Anexo I, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;

III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.

Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.

Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2026.

publicação,
retroagindo seus efeit
Caiuá, na dat
RAFAEL
Chefe
Comple
os a 01 de set
a da assinatu
FEITOZA MES
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xo Penal de C
ANEXO I
embro de 20
ra digital.
SAGE
nto
aiuá
26.
CONTRATADO CPF/ CNPJ NUMERO
CONTRATO
NUMERO
EMPENHO
Amigão Atacado & Transporte De
Alimentos Ltda
41.551.240/0
001-61
105/2026 2026NE0173
4
AK Theodoro Grillo 54.993.581/
0001-39
106/2026 2026NE0173
6
Grãos Brilhantes Comércio De
Cereais Ltda
62.653.325/
0001-20
108/2026 2026NE0173
7
L.G.P De Castro Eirelli - Me 18.713.218/0
001-59
109/2026 2026NE0173
8
Liria Prime Alimentos Ltda 62.944.177/0
001-01
110/2026 2026NE0174
1
Maanaim Industria E Comercio
De Alimentos Ltda
08.032.777/
0001-40
111/2026 2026NE0173
9
Mineirão Distribuidora Ltda 24.371.543/0
001-83
112/2026 2026NE0174
2
Global Comércio De Artigos Em
Geral
57.812.230/
0001-72
113/2026 2026NE0174
0
MS Rodrigues Distribuidora De
Hortifrutigranjeiros Ltda
57.403.776/0
001-70
114/2026 2026NE0174
3
Distribuidora De Carnes E
Derivados São Carlos
23.082.998/
0001-16
115/2026 2026NE0174
4
Padroeira Alimentos E Logística
Ltda
67.578.710/0
001-74
116/2026 2026NE0177
3
Pavão Transporte E Comércio De
Alimentos
44.914.057/
0001-71
117/2026 2026NE0177
9
Consill Comercio Ltda 52.855.300/
0001-56
118/2026 2026NE0177
5
Rodrigo Drubi Martins Ltda 41.339.668/
0001-45
119/2026 2026NE0177
4
R&R Comércio E Serviços Ltda 74.528.308/
0001-40
120/2026 2026NE0177
8
66.708.147 Adriel Dos Santos Cruz 66.708.147/0
001-49
121/2026 2026NE0178
0
Supri + Comercio De Alimentos
Ltda
56.429.225/
0001-12
122/2026 2026NE0182
9
ADS Comercial Do Brasil Ltda 60.184.905/
0001-90
123/2026 2026NE0183
0
Comercial De Carnes Belo Vale
Ltda
06.106.105/
0001-06
124/2026 2026NE0179
2
Laura Comercio De Alimentos
Suínos Ltda
37.530.325/
0001-96
125/2026 2026NE0183
7
Nutriall Comercial Ltda 53.424.292/
0001-56
126/2026 2026NE0183
6
Rodrigo Drubi Martins Ltda 41.339.668/
0001-45
158/2026 2026NE0187
4
Comercial Hortifrutigranjeiros
Francisco Dona Ltda
07.691.180/0
001-44
159/2026 2026NE0193
7
Aguiar Comercio E Transporte
Ltda
64.720.507/
0001-00
160/2026 2026NE0195
3
AK Theodoro Grillo 54.993.581/
0001-39
_ 2026NE0187
3
COMPLEXO PENAL II DE PACAEMB U
CENTRO DE DETENÇÃO P ROVISÓR IA I DE P ACAEMBU
PORTARIA

PORTARIA CPIIPAC Nº 84/2026, DE 18 DE SETEMBRO DE 2.026 Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de aquisição de vestuário, itens de habitação e outros materiais em atendimento à Resolução SAP-26/2013 do Complexo Penal II de Pacaembu, CONTRATADA através das Notas de Empenho nºs 2026NE01211, 2026NE01212, 2026NE01213, 2026NE01214, 2026NE01215 e 2026NE01216 em cumprimento ao disposto do artigo 117 da lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do decreto estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

O(a) Chefe de Departamento do Complexo Penal II de Pacaembu, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Resolução SAP nº 128, de 26 de dezembro de 2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:

Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do Complexo Penal II de Pacaembu, e as CONTRATADA COMERCIAL HIGI TEX LTDA, CNPJ/CPF: 23.379.637/0001-36, mediante Nota de Empenho nº 2026NE01211; CONFECÇÕES GN FORMS LTDA, CNPJ/CPF: 27.265.671/0001-30, mediante Nota de Empenho nº 2026NE01212; E. RENATA P. L. LUNARDI PAPELARIA E ARMARINHOS-EPP, CNPJ/CPF: 10.879.466/0001-62, mediante Nota de Empenho nº 2026NE01213; EXITO PRODUTOS TEXTEIS LTDA, CNPJ/CPF: 55.062.055/0001-18, mediante Nota de Empenho nº 2026NE01214; HOSANÁ FARIAS SANTOS CONFECCÇÕES LTDA, CNPJ/CPF: 01.840.344/0001-71, mediante Nota de Empenho nº 2026NE01215 e KVTEX TEXTIL LTDA, CNPJ/CPF: 41.040.749/0001-40, mediante Nota de Empenho nº 2026NE01216; Processo SEI! nº 006.00379320/2026-78, tendo por objeto Aquisição de vestuário, itens de habitação e outros materiais em atendimento à Resolução SAP-26/2013 do Complexo Penal II de Pacaembu:

I - GESTOR TITULAR: Paulo Henrique da Silva do Nascimento, CPF: 370.682.448-58, Chefe de Núcleo de Infraestrutura e Logística; e

II - GESTOR SUPLENTE: Vagner Mançano dos Santos, CPF: 359.959.19890, Policial Penal. Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: DIEGO BIANCHI MORENO, CPF: 368.549.048-62 - Policial Penal; e

II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE 1: ANGÉLICA RAQUEL DA SILVA THEODÓSIO, CPF: 164.509.788-99 - Policial Penal; e

Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do supramencionado:

I - FISCAL FISCAIS ADMINISTRATIVO TITULAR: FERNANDO COSSO DONAIRE, CPF: 358.990.028-83, Policial Penal; e

II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE 1: JOÃO GUILHERME SIMÕES, CPF: 400.468.338-62, Oficial Administrativo; e

Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 20/2026 (0119342860), e Notas de Empenho nºs 2026NE01211, 2026NE01212, 2026NE01213, 2026NE01214, 2026NE01215 e 2026NE01216 (0121768461), sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;

III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais; VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;

VII - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

IX - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Chefe de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.

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