DOESP 23/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
10/95 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 182, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 23 de setembro de 2026 O Chefe de Departamento da Penitenciária “João Batista de Arruda Sampaio “Itirapina, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 336, inciso XII da Resolução SAP 128/2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117, da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual n° 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual n° 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual n° 10.261/68
Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: JULIANA RIBEIRO LINS GRACIANA, R.G. 30.360.497-9, Policial Penal; II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: RAFAEL KAZUO KAMIMURA R.G. 44.282.573-0, Policial Penal.
penais;
VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidades, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;
VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, a prorrogação, a alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, eventual aplicação de sanções e extinção do contrato;
Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente e tomar ciência das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência e instrumento de contrato, partes integrantes do Processo SEI nº 006.00421207/2025-11, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e qualidade dos produtos, bem de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; V - Orientar a CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;
VIII - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pela contratada, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventual penalidade aplicada, devendo constar no cadastro de atestado de cumprimento de obrigações;
Artigo 1º - Designar os seguintes servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores dos contratos decorrentes do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da Penitenciária “João Batista de Arruda Sampaio” Itirapina, e as partes contratadas, mediante Termo de Contrato oriundo da Contratação Direta Fundação “ Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel”-FUNAP.
IX - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato;
Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente e tomar ciência das condições contratuais Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; estabelecidas no Termo de Referência e instrumento de contrato, partes V - Orientar a CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança integrantes do Processo SEI nº 006.00030490/2023-12 sendo responsável que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne penais; à qualidade do objeto contratado; VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as irregularidades passíveis de penalidades, para apuração de possíveis quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, a IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do contrato, a prorrogação, a alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, eventual qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de aplicação de sanções e extinção do contrato; medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas VIII - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais necessárias e, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que de obrigações assumidas pela contratada, com menção ao desempenho deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para na execução contratual, e a eventual penalidade aplicada, devendo prevenir riscos na execução contratual (Lei Federal nº 14.133, de 2021, constar no cadastro de atestado de cumprimento de obrigações; artigo 117, §§ 2º e 3º); IX - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as nos termos do contrato; informações necessárias ao Gestor do Contrato; Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no definidas no artigo 17 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo I - Conhecer integralmente e tomar ciência das condições contratuais informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de estabelecidas no Termo de Referência e instrumento de contrato, partes eventual inadequação das obrigações contratuais, conforme modelo integrantes do Processo SEI nº 006.00421207/2025-11, sendo responsável estabelecido no contrato; pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: à qualidade do objeto contratado; I - Conhecer integralmente e tomar ciência das condições contratuais III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as estabelecidas no Termo de Referência e instrumento de contrato, partes quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir integrantes do Processo SEI nº 006.00030490/2023-12, sendo responsável o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do contrato, a as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas Contratante, com as motivações e documentação necessárias; necessárias e, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento; prevenir riscos na execução contratual (Lei Federal nº 14.133, de 2021, Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do artigo 117, §§ 2º e 3º); contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, razão do cargo público que ocupam. identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as publicação, revogando os efeitos e disposições em contrário. informações necessárias ao Gestor do Contrato; Mogi Guaçu, na data da assinatura digital. VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no Edinaldo Francisco Mangueira da Silva instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo Chefe de Departamento informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu eventual inadequação das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido no contrato;
I - GESTOR TITULAR: SCHARLLIE ROBISON DA SILVA FERNANDES, RG.27.866.773-9, DIRETOR DE DIVISÃO DO CENTRO DE SEGURANÇA E DISCIPLINA
II - GESTOR SUPLENTE: FABRICIO HENRIQUE DE OLIVEIRA, RG.40.173.4729, CHEFE DE SEÇÃO DE FINANÇAS E SUPRIMENTOS. Artigo 2°- Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS: do contrato supramencionado: I – FISCAL TÉCNICO TITULAR: DIONISIO GOBBI JUNIOR, RG.17.206.703-0 , DIRETOR DO NÚCLEO DE INCLUSÃO; II – FISCAL TÉCNICO SUPRENTE: CARLOS HENRIQUE TRAINA, RG. 23.827.182-1, DIRETOR DO NÚCLEO DE INCLUSÃO SUBSTITUTO. Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para que atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado. I – FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: SILVIA AZEVEDO SOARES, RG.32.390.195-5, CHEFE DE SEÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO. II – FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: FRANCISCO DE ASSIS SMANIOTTO, RG: 29.049.087-X. Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 22/09/2026, e, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência, se for o caso; V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais; VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;
VIII - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; IX - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Serviço de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 22/09/2026, e, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;
PORTARIA Nº 99/2026 Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as PORTARIA 99/2026 atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução do contrato I - Conhecer integralmente e tomar ciência das condições contratuais n°163/2025 referente à Impressão Corporativa por meio de Outsourcing, estabelecidas no Termo de Referência e instrumento de contrato, partes para a Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu Processo SEI integrantes do Processo SEI nº 006.00421207/2025-11, sendo responsável 006.00421207/2025-11, em cumprimento ao disposto do artigo 17 da Lei pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; 14.133/2021, de 1º de abril de 2021 e do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar de dezembro de 2023. as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos
II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentação necessárias;
III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência, se for o caso; IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);
O Chefe de Departamento da Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela artigo 307, inciso XII da Resolução SAP-128/2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c/c os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso III do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: Artigo 1º - Designar os servidores abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES de contratos oriundos da contratação entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu, e a parte contratada, TECNOAJA SERVIÇOS E SOLUÇÕES LTDA, CNPJ: 49.738.557/000113 Processo nº 006.00421207/2025-11, tendo por a contratação de empresa especializada em Impressão Corporativa por meio de Outsourcing.
III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento;
Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.
Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando os efeitos e disposições em contrário. Mogi Guaçu, na data da assinatura digital. Edinaldo Francisco Mangueira da Silva Chefe de Departamento Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu
V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;
VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.
PENITENCIÁRIA JOÃO BATISTA DE ARRUDA SAMPAIO - ITIRAPINA II
I - GESTOR TITULAR: MAYARA TATIANE DE SOUZA, R.G. 40.360.730-9, Policial Penal. II - GESTOR SUPLENTE: THIAGO CORREA NEPOMOCENO, R.G. 32.691.8474, Policial Penal; Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: JULIANO PEREIRA DE SOUZA RG: 25.941.2235 Policial Penal.
PORTARIA Nº 034/2026, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 22/09/2026, e, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução do Contrato de aquisição de uniformes para os custodiados da Penitenciária” João Batista de Arruda Sampaio” Itirapina, contratados através do contrato oriundo da Contratação Direta da Fundação “Prof. Dr. Manoel Pedro
II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações
II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: CELIA LINO DOS SANTOS RG: 28.896.5164 Policial Penal.
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