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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 23/09/2026 · pág. 13

DOESP 23/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

13/95 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 182, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 23 de setembro de 2026

III - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a conformidade legal das atividades executadas, a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, bem como a habilitação dos profissionais envolvidos, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);

V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;

VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no primeiro dia útil do mês subsequente, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto no período avaliado, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.

Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 18/2026, e na Nota de Empenho nº 2026NE00855, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias; III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa da medição do período; IV - Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei nº 14.133, de 2021.

Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam. Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Andradina/SP, na data da assinatura digital. JAIR SILVA DA COSTA Chefe de Departamento Penitenciária ASP Anisio Ap. de Oliveira de Andradina

PENITENCIÁRIA DE ASSIS

SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO

SEÇÃO DE FINANÇAS E SUPRIMENTOS

PORTARIA 331/2026

PORTARIA PAS Nº 331/2026, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO – FREEZER E PAPEL SULFITE na PENITENCIARIA DE ASSIS, CONTRATADA através da NOTA DE EMPENHO, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

O chefe de departamento da PENITENCIARIA DE ASSIS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual 69.228/2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da PENITENCIÁRIA DE ASSIS, no proceso de Aquisição dos materiais 006.00414788/2026-16, tendo por objeto AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO – Freezer e Papel Sulfite:

I - GESTOR TITULAR: Marli Rodrigues da Silva Santana, R.G. 24.508.9822, Chefe de Seção de Administração; II - GESTOR SUPLENTE: Viviane Vaz pereira de Carvalho, R.G. 24.139.0138, Chefe da Seção de Finanças e Suprimentos Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: Marcos Henrique Mattos Hobi, R.G. 33.816.667-1, Policial Penal; e II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: Carlos Rogério Orestes, R.G. 30.187.4888, Policial Penal Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: Luis Antonio Silveira Franco, R.G. 15.972.760-1, Policial Penal; e II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: Abiatar Batista da Silva Oliveira, R.G. 27.896.891-0, Policial Penal. Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 32/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;

III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;

VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;

VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;

IX - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Chefia de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 32/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado; III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º); V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;

VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.

Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 32/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;

III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.

Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.

Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 21/09/2026. Assis, na data da assinatura digital. MARCIO RODRIGO CAMOLESI Chefe de Departamento

COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO NORTE DO ESTADO

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA DA CEPRNORTE Nº 28, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução das aquisições decorrentes do Processo SEI 006.00393154/2026-12, destinadas ao atendimento das necessidades da Coordenadoria de Execução Penal da Região Norte do Estado, em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

O Chefe de Divisão de Administração - Substituto da Coordenadoria de Execução Penal da Região Norte do Estado, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Resolução SAP nº 128, de 26 de dezembro de 2024, e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e, ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68,

Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES das aquisições decorrentes dos compromissos celebrados entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da Coordenadoria de Execução Penal da Região Norte do Estado, e as empresas adjudicatárias do Processo Eletrônico 006.00393154/2026-12, mediante as respectivas Notas de Empenho, tendo por objeto a aquisição de equipamentos e mobiliários para atendimento das necessidades da Coordenadoria de Execução Penal da Região Norte do Estado:

I - GESTORA TITULAR: JOSIANE DOS SANTOS COQUE MARTINS, R.G. nº 44.XXX.XXX-1; e II - GESTORA SUPLENTE: ANA PAULA PEREIRA DOS SANTOS, R.G. nº 27.XXX.XXX-7.

Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS das aquisições supramencionadas: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: DIOGO FRAGA DA SILVA, R.G. nº 27.XXX.XXX-

9; e II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: ADRIANA APARECIDA VALERIO ALVES, R.G. nº 26.XXX.XXX-3. Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS das aquisições supramencionadas:

I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: ADRIANA APARECIDA VALERIO ALVES, R.G. nº 26.XXX.XXX-3; e II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: DIOGO FRAGA DA SILVA, R.G. nº 27.XXX.XXX-9.

Artigo 4º - Compete aos GESTORES das aquisições as atribuições definidas no artigo 16 do Decreto Estadual nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições estabelecidas no instrumento convocatório, no Termo de Referência e nas propostas das empresas adjudicatárias, sendo responsáveis pelo acompanhamento da execução das obrigações decorrentes das respectivas Notas de Empenho; II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações assumidas pelas empresas adjudicatárias; III - Fornecer às empresas adjudicatárias todos os dados e informações necessários à adequada execução do objeto; IV - Acompanhar a entrega dos objetos adquiridos, verificando as quantidades, especificações e qualidade dos produtos, bem como o cumprimento das demais obrigações estabelecidas no instrumento convocatório e respectivos documentos;

V - Orientar as empresas adjudicatárias quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados por seus funcionários, quando houver acesso às instalações da Administração;

VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades praticadas pelas empresas adjudicatárias; VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, ao recebimento, pagamento e eventual aplicação de sanções; VIII - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais, com base nas informações apresentadas pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento das obrigações assumidas pelas empresas adjudicatárias, com menção ao desempenho na execução e a eventuais penalidades aplicadas, quando cabível;

IX - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Chefia do Serviço de Finanças e Suprimentos da Coordenadoria de Execução Penal da Região Norte do Estado para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão, nos termos das respectivas Notas de Empenho.

Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS das aquisições as atribuições definidas no artigo 17 do Decreto Estadual nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições estabelecidas no instrumento convocatório, no Termo de Referência e nas propostas das empresas adjudicatárias, sendo responsáveis pelo acompanhamento da execução das obrigações relativas aos objetos adquiridos; II - Zelar pela fiel execução das aquisições, sobretudo no que concerne à qualidade e à conformidade dos objetos entregues; III - Acompanhar o recebimento dos objetos, verificando as quantidades, especificações, características e qualidade dos produtos, em conformidade com as condições estabelecidas no instrumento convocatório, no Termo de Referência e nas respectivas propostas; IV - Informar ao Gestor da aquisição, a qualquer tempo, situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que sejam adotadas as providências necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliados pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, nos termos do artigo 117, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021;

V - Comunicar às empresas adjudicatárias eventuais ocorrências verificadas durante a entrega dos objetos, encaminhando ao Gestor as informações necessárias para adoção das providências cabíveis;

VI - Encaminhar ao Gestor, no prazo estabelecido, o respectivo Atestado de Recebimento, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução ou desconformidade das obrigações assumidas. Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS das aquisições as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto Estadual nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições estabelecidas no instrumento convocatório, no Termo de Referência e nas propostas das empresas adjudicatárias, sendo responsáveis pelo acompanhamento dos aspectos administrativos decorrentes das respectivas Notas de Empenho;

II - Acompanhar a regularidade da documentação necessária à instrução dos processos de recebimento, liquidação e pagamento;

III - Quando necessário e requisitado pelo Gestor, elaborar as minutas e documentos administrativos necessários à instrução processual, observada a legislação vigente;

IV - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas ou outras penalidades administrativas, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor juntamente com a documentação pertinente.

Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS das aquisições atuarão sem prejuízo das atribuições que lhes são conferidas em razão dos cargos públicos que ocupam.

Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

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