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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 23/09/2026 · pág. 32

DOESP 23/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

32/95 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 182, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 23 de setembro de 2026

ANA FLAVIA ROSSI - 504502 - NI 1535603 - Fica suspenso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 21/09/2026, nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido candidato ao cargo de ESCREVENTE TECN JUDICIARIO, do TRIBUNAL DE JUSTICA, observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15. KAREN TATIANE MARCELO - 400567 - NI 1535654 - Fica suspenso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 21/09/2026, nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido candidato ao cargo de ESCREVENTE TECN JUDICIARIO, do TRIBUNAL DE JUSTICA, observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.

PABLO LAUAN FRANCISCO MAIA - 509***87876 - NI 1535655 - Fica suspenso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 21/09/2026, nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido candidato ao cargo de ESCREVENTE TECN JUDICIARIO, do TRIBUNAL DE JUSTICA, observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.

BRUNO OLIVEIRA SANTOS - 15336 - NI 1535642 - Fica suspenso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 18/09/2026, nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido candidato ao cargo de MEDICO I, do SECRETARIA DA SAUDE, observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15. DORA AIDAR - 69467 - NI 1535652 - Fica suspenso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 21/09/2026, nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido candidato ao cargo de MEDICO I, do SECRETARIA DA SAUDE, observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.

YUGO ARAUJO MARTINS - 222***7 - NI 1535606 - Fica suspenso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 18/09/2026, nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido candidato ao cargo de PROFESSOR DOUTOR, USP UNIVERSIDADE DE SAO PAULO, observandose o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15. O candidato deverá digitalizar e anexar os laudos dos exames complementares solicitados em 18/09/2026, no prazo máximo 90 (noventa) dias do início da suspensão, por meio do sistema eletrônico disponibilizado pelo DPME, tendo em vista a necessidade de avaliação dos exames apresentados pelo médico perito.

ALDIANE GOMES DE MACEDO BACURAU - 1418803 - NI 1535673 - Fica suspenso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 21/09/2026, nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido candidato ao cargo de PROFESSOR DOUTOR I, UNICAMP UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS, observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15. O candidato deverá digitalizar e anexar os laudos dos exames complementares solicitados em 21/09/2026, no prazo máximo 90 (noventa) dias do início da suspensão, por meio do sistema eletrônico disponibilizado pelo DPME, tendo em vista a necessidade de avaliação dos exames apresentados pelo médico perito. CAIO CARVALHO DE LIMA - 527070 - NI 1535472 - Fica suspenso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 21/09/2026, nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido candidato ao cargo de TECNICO QUIMICO, do UNICAMP UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS, observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.

MIQUELI MICHETTI - 599599 - NI 1535671 - Fica suspenso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 21/09/2026, nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido candidato ao cargo de PROFESSOR DOUTOR I, UNICAMP UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS, observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15. O candidato deverá digitalizar e anexar os laudos dos exames complementares solicitados em 21/09/2026, no prazo máximo 90 (noventa) dias do início da suspensão, por meio do sistema eletrônico disponibilizado pelo DPME, tendo em vista a necessidade de avaliação dos exames apresentados pelo médico perito. RAFAELLA MOREIRA LIMA GONDIM - 2016200 - NI 1535660 - Fica suspenso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 21/09/2026, nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido candidato ao cargo de PROFESSOR DOUTOR I, do UNICAMP UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS, observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO ESTADO DE SÃO PAULO

PORTARIA, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a nomeação dos membros da Comissão de Gestão de Carreiras da Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo

O Diretor-Presidente da Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo (“SP-PREVCOM”), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Fundação e pelo disposto no art. 31 do Regulamento do Plano de Empregos, Carreiras e Salários (“PECS”) e no art. 42 do Anexo III – Sistema de Avaliação de Desempenho (“SAD”), conforme instrução processual registrada no Processo SEI n° 271.00000818/2026-06; RESOLVE:

Art. 1º Nomear os empregados abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão de Carreiras da SP-PREVCOM, nos termos do art. 42 do Anexo III do Regulamento do PECS:

I – Aline Camargo Karrasch, CPF nº 216.558.268-75, Gerente de Recursos Humanos e Gestão de Pessoas da SP-PREVCOM, na qualidade de membro nato e Presidente da Comissão;

II – Maria Izabel Canavese Dutra, CPF nº 340.638.778-09, Chefe Gabinete,indicada pela Presidência;

III – Fabiana Cristina Ishikawa Raniero, CPF nº 218.114.278-55, Superintendente,indicada pela Diretoria de Relacionamento Institucional; IV –Guilherme Amarante Antunes, CPF nº 309.968.048-62, Superintendente, indicado pela Diretoria de Seguridade; V – Walison de Melo Costa, CPF nº 707.059.681-20, Superintendente,indicado pela Diretoria de Investimentos; e VI – Alessandra de Matos Frossard, CPF nº055.804.791-23, Gerente, indicada pela Diretoria de Tecnologia da Informação.

§1º Se necessário,os respectivos suplentes serão indicados pelas Diretorias correspondentes e formalizados por ato específico, nos termos do art. 42, §1º e §5º, do Anexo III do Regulamento do PECS.

§2º O mandato dos membros referidos nos incisos II a VI do caput será de 6 (seis) meses, contados da publicação desta Portaria, sem possibilidade de recondução.

Art. 2º Compete à Comissão de Gestão de Carreiras, nos termos do art. 31 do Regulamento do PECS e dos arts. 46 e 47 de seu Anexo III:

I – acompanhar os processos de Avaliação de Desempenho e de Evolução Funcional dos empregados da PREVCOM; II – analisar e avaliar os formulários de Avaliação Especial e de Avaliação Periódica de Desempenho; III – homologar o resultado de cada avaliação realizada;

IV – avaliar a pertinência da titulação e/ou da capacitação apresentada pelos empregados para fins de Promoção; V – receber e avaliar petições dos empregados relativas ao processo de avaliação; e

VI – apreciar e julgar os Pedidos de Reconsideração apresentados pelos empregados avaliados.

Art. 3º O exercício das atividades inerentes à Comissão de Gestão de Carreiras não implica remuneração ou gratificação adicional aos seus membros, sendo considerado ato de relevante serviço prestado à Fundação, nos termos do art. 42, §4º, do Anexo III do Regulamento do PECS.

Art. 4º Os membros da Comissão de Gestão de Carreiras deverão manter sigilo sobre as informações e os resultados das avaliações analisadas, sob pena de responsabilização em processo administrativo disciplinar, nos termos do art. 47, §1º, do Anexo III do Regulamento do PECS.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. São Paulo, 22 de setembro de 2026. SYLVIO EUGENIO DE ARAUJO MEDEIROS Diretor-Presidente

SÃO PAULO PREVIDÊNCIA

DIRETORIA ADMINISTRATIVA

PORTARIA SPPREV-DADM Nº 55, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

A DIRETORA ADMINISTRATIVA DA SÃO PAULO PREVIDÊNCIA – SPPREV, no uso das competências e atribuições previstas no artigo 7º do Anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, no artigo 3º, inciso I, alínea “e”, da Portaria SPPREV-PRES nº 189, de 22 de maio de 2026, com fundamento no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e de acordo com o constante no processo SEI nº 152.00009820/202544, RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para desempenhar as funções de Gestor, Fiscal Técnico, e Fiscal Administrativo do Contrato nº 38/2025, celebrado entre a SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV e o SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO), CNPJ/MF nº 33.683.111/0001-07, tendo por objeto a prestação de serviços de consulta a dados das bases da Receita Federal, como o cadastro de pessoa física e o cadastro de pessoa jurídica no portal de cadastros RFB – Cooperação Institucional – PCAD.

I - Gestor do Contrato – Pedro Lucas Manso Pereira – matrícula nº 30029

II - Fiscal Técnico –Bruno Kendi Tamae – matrícula nº 760 III - Fiscal Administrativo –Viviane Sayuri Arimori– matrícula nº 371 Art. 2º Os servidores designados para exercer a gestão e fiscalização do aludido contrato devem adotar todos os procedimentos necessários ao desempenho de suas atividades, observando em especial as obrigações estabelecidas no instrumento contratual e normativos que regulem ou venham a regular a matéria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e terá vigência até o vencimento do contrato.

CINTIA FABIANO DA SILVA CAVALIERI Diretora Administrativa

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA

PORTARIA DETRAN-SP N° 19067, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00462478/2026-81, resolve: Art. 1° AUTORIZAR, com fundamento no art. 108, inciso II, e no art. 109, da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, o(a) Sr.(a) JULIANO MIZAEL OLIVEIRA DA SILVA, CPF nº *.296.398-, para o exercício da atividade de Instrutor de Trânsito para ministrar aulas nos cursos de formação de condutores, com o objetivo de promover o desenvolvimento dos conhecimentos teóricos e práticos necessários à condução segura, à percepção de riscos e à adoção de atitudes e valores compatíveis com a urbanidade no trânsito.Art. 2° O interessado deverá atuar em conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial:I - Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;II - Lei federal nº 12.302, de 2 de agosto de 2010;III - Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025;IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024;V - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de 2024;Art. 3° A autorização terá validade de cinco anos, conforme § 4º, do art. 11, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, contado da data da assinatura do Termo de Adesão. Art. 4° O instrutor de trânsito deverá manter seus dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados perante as plataformas oficiais.Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRACoordenador - Substituto

PORTARIA DETRAN-SP N° 19068, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00462488/2026-17, resolve: Art. 1° AUTORIZAR, com fundamento no art. 108, inciso II, e no art. 109, da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, o(a) Sr.(a) ELAINE CRISTINA INACIO SERRANO, CPF nº *.530.028-, para o exercício da atividade de Instrutor de Trânsito para ministrar aulas nos cursos de formação de condutores, com o objetivo de promover o desenvolvimento dos conhecimentos teóricos e práticos necessários à condução segura, à percepção de riscos e à adoção de atitudes e valores compatíveis com a urbanidade no trânsito.Art. 2° O interessado deverá atuar em conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial:I - Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;II - Lei federal nº 12.302, de 2 de agosto de 2010;III - Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025;IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024;V - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de 2024;Art. 3° A autorização terá validade de cinco anos, conforme § 4º, do art. 11, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, contado da data da assinatura do Termo de Adesão. Art. 4° O instrutor de trânsito deverá manter seus dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados perante as plataformas oficiais.Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRACoordenador - Substituto

PORTARIA DETRAN-SP N° 19069, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00462474/2026-01, resolve: Art. 1° AUTORIZAR, com fundamento no art. 108, inciso II, e no art. 109, da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, o(a) Sr.(a) MAURICIO DE OLIVEIRA FERNANDES, CPF nº *.618.618-, para o exercício da atividade de Instrutor de Trânsito para ministrar aulas nos cursos de formação de condutores, com o objetivo de promover o desenvolvimento dos conhecimentos teóricos e práticos necessários à condução segura, à percepção de riscos e à adoção de atitudes e valores compatíveis com a urbanidade no trânsito.Art. 2° O interessado deverá atuar em conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial:I - Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;II - Lei federal nº 12.302, de 2 de agosto de 2010;III - Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025;IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024;V - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de 2024;Art. 3° A autorização terá validade de cinco anos, conforme § 4º, do art. 11, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, contado da data da assinatura do Termo de Adesão. Art. 4° O instrutor de trânsito deverá manter seus dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados perante as plataformas oficiais.Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRACoordenador - Substituto

PORTARIA DETRAN-SP N° 19070, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00459144/2026-21, resolve: Art. 1° AUTORIZAR, com fundamento no art. 108, inciso II, e no art. 109, da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, o(a) Sr.(a) RAFAEL CESAR ROSA, CPF nº *.123.458-, para o exercício da atividade de Instrutor de Trânsito para ministrar aulas nos cursos de formação de condutores, com o objetivo de promover o desenvolvimento dos conhecimentos teóricos e práticos necessários à condução segura, à percepção de riscos e à adoção de atitudes e valores compatíveis com a urbanidade no trânsito.Art. 2° O interessado deverá atuar em conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial:I - Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;II - Lei federal nº 12.302, de 2 de agosto de 2010;III - Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025;IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024;V - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de 2024;Art. 3° A autorização terá validade de cinco anos, conforme § 4º, do art. 11, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, contado da data da assinatura do Termo de Adesão. Art. 4° O instrutor de trânsito deverá manter seus dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados perante as plataformas oficiais.Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRACoordenador - Substituto

PORTARIA DETRAN-SP N° 19071, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00462453/2026-88, resolve: Art. 1° AUTORIZAR, com fundamento no art. 108, inciso II, e no art. 109, da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, o(a) Sr.(a) ROSICLER RABETTI VIEL FURLAN, CPF nº *.700.728-, para o exercício da atividade de Instrutor de Trânsito para ministrar aulas nos cursos de formação de condutores, com o objetivo de promover o desenvolvimento dos conhecimentos teóricos e práticos necessários à condução segura, à percepção de riscos e à adoção de atitudes e valores compatíveis com a urbanidade no trânsito.Art. 2° O interessado deverá atuar em conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial:I - Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;II - Lei federal nº 12.302, de 2 de agosto de 2010;III - Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025;IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024;V - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de 2024;Art. 3° A autorização terá validade de cinco anos, conforme § 4º, do art. 11, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, contado da data da assinatura do Termo de Adesão. Art. 4° O instrutor de trânsito deverá manter seus dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados

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