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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 23/09/2026 · pág. 31

DOESP 23/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

31/95 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 182, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 23 de setembro de 2026

relativamente ao contribuinte abaixo identificado:

APB COMERCIO DE RESINAS E RECICLAGEM, Inscrição Estadual 137.178.904.110 e CNPJ 54.912.307/0001-98, com endereço declarado ao fisco como situado na rua Doutor Guilherme Bannitz, 126, conjunto 81VG, Itaim Bibi, São Paulo, SP, CEP 04532-060.

O processo 017.00155998/2026-00 aguardará prazo de 15 dias, nos termos do artigo 44 da Lei 10.177/98 e do artigo 17 da Portaria CAT-95/2006, para apresentação de documentos ou informações para esclarecimento dos fatos no PFC-Butantã, com agendamento a ser efetuado por meio do endereço eletrônico http://senhafacil.com.br/agendamento/.

DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE SANTOS - DT-2

COMUNICADO, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

COMUNICADO

Contribuinte: ADUMAT - ADUBOS E FERTILIZANTES MATO GROSSO LTDA I.E. : 574.141.001.115 CNPJ/CPF: 08.617.552/0003-17 Endereço: AVENIDA CLARA GIANOTTI DE SOUZA, 954, SALA 02, CENTRO Unidade de Julgamento: DTJ-1 - DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE JULGAMENTO DE SÃO PAULO - Posto Fiscal de Vinculação: DRT-2, Pc. Antônio Telles, 28 - 3º andar, - Santos - SP AIIM - ICMS Nº 5.064.421-0, de 01/09/2026 Nos termos do “caput” do artigo 100 e do §3º do artigo 99, ambos do Decreto nº 54.486/2009, fica o autuado NOTIFICADO da lavratura do Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM por infração à legislação tributária devendo recolher o débito fiscal exigido no AIIM ou apresentar defesa, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias. Nos termos do § 4º do artigo 99 do Decreto nº 54.486/2009, durante o prazo para interposição da DEFESA, uma via do AIIM e dos demonstrativos e documentos que o instruem ficarão à disposição do interessado, responsável solidário ou de pessoa legalmente habilitada, na repartição fiscal de vinculação do contribuinte, podendo ser retirados nos dias úteis durante os horários de expediente. Considerar-se-á realizada esta notificação no quinto dia útil posterior ao da data desta publicação no Diário Oficial do Estado. (item 1 do §4º do artigo 9º da Lei nº 13.457/2009). Conforme o artigo 27, §4º da Portaria CAT 198/2010, a notificação por meio eletrônico prevalecerá sobre quaisquer outras acaso realizadas. Nos termos do artigo 85-B da Lei 6.374/89, caso haja expressa confissão irretratável do débito fiscal e renúncia ao contencioso administrativo tributário, e se atendidas as demais condições previstas no §1º, em havendo exigência de imposto, as infrações ficarão sujeitas a multa de 35% equivalente ao valor do imposto ou, nos demais casos, redução de 50% sobre os valores previstos na legislação vigente. Para mais dúvidas sobre a confissão irretratável redução da multa ou sobre os procedimentos para confessar, acesse o link: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cfaiim/Paginas/ComoConfessar.aspx Além disso, de acordo com o artigo 95, inciso I e §8º, da Lei nº 6.374/89, a multa poderá ser paga com desconto de 70% (setenta por cento) dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data em que se considerar esta notificação realizada, condicionando-se este benefício ao pagamento integral do débito e implicando em renúncia à defesa e aos recursos previstos na legislação. Os valores líquidos para pagamento encontram-se no Demonstrativo do Débito Fiscal - Quadro 2. Para simular ou para gerar a DARE de pagamento acesse o sistema da Conta Fiscal do AIIM: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cfaiim/Paginas/Sobre.aspx Para informações sobre Parcelamentos e sobre documentos necessários acesse o link: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/parcelamentoicms/Paginas/D%C3%A9bitos-que-podem-ser parcelados.aspx Nos termos do artigo 100, §§ 1º e 2º do Decreto nº 54.486/2009, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da data em que se considerar realizada esta notificação sem que haja o recolhimento ou acordo de parcelamento do débito fiscal exigido no AIIM ou, ainda, a apresentação de defesa, o AIIM será encaminhado ao Delegado Regional Tributário para ratificação e implicará na inscrição do débito na DÍVIDA ATIVA DO ESTADO. As infrações podem caracterizar crime contra ordem tributária, casos em que poderão ser comunicadas ao Ministério Público por meio de Representação Fiscal de Crime Contra Ordem Tributária, nos termos da legislação vigente. DO CREDENCIAMENTO NO ePAT E DA APRESENTAÇÃO DA DEFESA POR MEIO DO ePAT O notificado poderá se credenciar no ePAT, nos termos da Portaria CAT Nº 198/2010, para ter acesso à integra do auto de infração e ao processo eletrônico a qualquer tempo, logo depois que tiver concluído o seu credenciamento. O credenciamento poderá ser efetuado, desde que o notificado possua assinatura digital, através do Portal do ePAT– Módulo do Contribuinte: https://www.fazenda.sp.gov.br/ePAT/portal/ A defesa deverá ser enviada através do Portal do ePAT nos termos dos artigos 13, 14 e 15 da Portaria CAT 198/2010, munida de documentos e peças em formato pdf, e dirigida ao Julgador Tributário. O autuado poderá vincular representantes legais ao AIIM, outorgando procuração eletrônica no Portal do ePAT, os quais terão acesso à íntegra do processo eletrônico e poderão enviar a defesa, recurso, petição e praticar todos os atos processuais. Nos casos em que os representantes do autuado não estiverem credenciados no ePAT, os atos do processo eletrônico poderão ser praticados no Posto Fiscal de Vinculação, atendendo ao disposto no artigo 21 da Portaria CAT 198/2010. Ressalte-se que a apresentação de defesa acarreta no início do processo administrativo tributário nos termos do artigo 33 da Lei 13.457/2009, sujeitando o contribuinte às regras processuais, especialmente quanto à Comunicação Eletrônica dos Atos Processuais através da publicação no Diário Eletrônico da Secretaria da Fazenda, conforme artigo 29 da Portaria CAT 198/2010 e artigo 1º da Resolução SF 20/2011.

DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE CAMPINAS - DT-5

POSTO FISCAL DE CAMPINAS

COMUNICADO Nº NF2.01, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

Assunto: Início de cumprimento da ORDEM DE SERVIÇO FISCAL - OSF: 05.0.15502/26-6.

�. Fica o interessado, acima identificado, NOTIFICADO(A) quanto ao início de ação fiscal, determinada pela Ordem de Serviço Fiscal (OSF) n.º 05.0.15502/26-6, emitida para fins de verificações fiscais

relativas às vendas realizadas por intermédio de plataformas digitais.

�. Fica o interessado ciente de que uma cópia da Ordem de Serviço de Fiscalização n. 05.0.15502/26-6, assim como dos demonstrativos das operações comerciais descritas no item anterior e todos os demais documentos em poder do Fisco estarão à disposição do interessado mediante contato com o Auditor Fiscal da Receita Estadual responsável pela execução das verificações fiscais, pelo e-mail “[email protected]”.

DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE RIBEIRÃO PRETO - DT-6

COMUNICADO, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

Posto Fiscal de Franca

Comunicado

Cassação da Eficácia de Inscrição Estadual

O(s) contribuinte(s) a seguir identificado(s) fica(m) notificado(s) da CASSAÇÃO da eficácia da Inscrição Estadual, alterando a situação cadastral para "INAPTO - NÃO LOCALIZADA", resultante das diligências fiscais efetuadas no endereço declarado no CADESP e abaixo discriminado, nos termos do artigo 12 da Portaria CAT-95/06. Desta decisão é cabível a interposição de recurso(s) pelo(s) contribuinte(s), uma única vez, sem efeito suspensivo, endereçado ao Delegado Tributário de Ribeirão Preto - DT/6, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da publicação deste ato, a ser protocolado nas unidades de atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento, conforme disposto no artigo 13 da citada Portaria.

Contribuinte: 67.912.265 JOAO NOEL SOARES Inscrição Estadual: 160.773.052.116 CNPJ: 67.912.265/0001-37 Endereço: RUA PROFESSOR GERALDO MALTA, 784 Município: FRANCA– SP Data de Inatividade: 08/07/2026 OSF: 06.0.08556/26-4

DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE JUNDIAÍ - DT-16

COMUNICADO Nº 017.00226548/2025-10, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

COMUNICADO – SUSPENSÃO PREVENTIVA DE INSCRIÇÃO ESTADUAL SEI nº 017.00226548/2025-10

Processo: Renovação de Inscrição Estadual – Delegacia Regional Tributária de Jundiaí – DRT/16

Nos termos da Portaria CAT nº 02/2011, que disciplina a concessão, alteração, renovação e cassação de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, e do artigo 31, inciso VIII, do Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo (RICMS/SP), comunica-se o seguinte:

Fica suspensa preventivamente a eficácia da Inscrição Estadual nº 153.002.694.115, atribuída ao estabelecimento AUTO POSTO RENZO LIMITADA, com endereço à AVENIDA NACOES UNIDAS, 180, CENTRO, AGUAS DE LINDOIA/SP, CEP 13.940-00.

A medida decorre do não atendimento, pelo interessado, às notificações fiscais que solicitaram a apresentação da documentação exigida pelo artigo 2º da Portaria CAT nº 02/2011 (Notificações nº IC/N/FIS/000056526/2025 e IC/N/CAD/000032723/2026), indispensável para a análise do pedido de renovação da inscrição estadual.

A suspensão preventiva é adotada com fundamento no artigo 3º, § 1º, item 3, da Portaria CAT nº 95/2006, combinado com o artigo 31, inciso VIII, do RICMS/SP, e produz efeitos imediatos, implicando, entre outros, a vedação à emissão e ao recebimento de documentos fiscais, bem como a impossibilidade de exercício regular das atividades econômicas sujeitas ao ICMS.

O prazo da suspensão preventiva será de 30 (trinta) dias, contados da data da notificação, período em que o interessado poderá: i) apresentar a documentação exigida pelo Fisco; ou

ii) justificar formalmente o descumprimento, para análise da autoridade competente.

O não atendimento no prazo estipulado implicará o encaminhamento dos autos para decisão quanto à cassação definitiva da eficácia da inscrição estadual.

A presente comunicação será considerada válida mediante sua publicação no Diário Oficial do Estado, sem prejuízo de outras formas de notificação, inclusive por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC).

SECRETARIA DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL

SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

DIRETORIA DE PERÍCIAS MÉDICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

COORDENADORIA DE INGRESSO, LICENÇAS, READAPTAÇÃO APOSENTADORIA DECISÃO Nº 01, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

DECISÕES FINAIS SOBRE INSPEÇÃO DE SAÚDE PARA FINS DE INGRESSO
NOME-RG-CARGO-Certificado de Sanidade e Capacidade Física-CSCF-
DECISÃO
PODER JUDICIARIO

HYAGO GABRIEL COUTO ORTIZ - RG 361***952 - NI 1535526 - ESCREVENTE TECN JUDICIARIO - CSCF 2196/2026 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.

JACQUELINE BUBNA HIRAYAMA - RG 167***5699 - NI 1535564 - ESCREVENTE TECN JUDICIARIO - CSCF 2197/2026 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.

JULIA GUEDES BOUERI - RG 385***339 - NI 1535566 - ESCREVENTE TECN JUDICIARIO - CSCF 2198/2026 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.

LUIZA DE GIACOMO CARVALHO - RG 483***798 - NI 1535520 - ESCREVENTE TECN JUDICIARIO - CSCF 2199/2026 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.

MARIA FERNANDA CABANAS ESTEVAO - RG 544***235 - NI 1535129 - ESCREVENTE TECN JUDICIARIO - CSCF 2209/2026 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.

ALENA COSTA MARRUAZ - RG 304***0 - NI 1300311 - MEDICO I - CSCF 2205/2026 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.

CIRO DE SOUZA CARNEIRO - RG 285***53 - NI 1535647 - MEDICO I - CSCF 2202/2026 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.

DANIEL RODRIGUES NASRAUI - RG 384***121 - NI 1535371 - MEDICO I - CSCF 2207/2026 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.

FELIPE MEIRELES DORIA - RG 311***80 - NI 1535650 - MEDICO I - CSCF 2201/2026 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.

MARIA CLARA MENEZES MONTEIRO SOTTO DE CASTRO - RG 689***988 - NI 1535375 - MEDICO I - CSCF 2203/2026 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.

NATACHA DOMINGUES - RG 438***263 - NI 1535267 - MEDICO I - CSCF 2195/2026 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.

TIAGO DAHRUG BARROS - RG 999***89172 - NI 1535648 - MEDICO I - CSCF 2208/2026 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.

SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

ARNO JULIANO BUTZGE - RG 104***317 - NI 1535623 - PES CIENTIFICO I SUBSIDIO - CSCF 2204/2026 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.

RAFAEL DELMOND BUENO - RG 220***85840 - NI 1535644 - PES CIENTIFICO I SUBSIDIO - CSCF 2206/2026 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.

TIAGO MARCELO OLIVEIRA - RG 435***587 - NI 1534841 - PROFESSOR DOUTOR - CSCF 2194/2026 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.

MARCELO CLAUDIO DE CARVALHO - RG 253***063 - NI 1242361 - TECNICO QUIMICO - CSCF 2200/2026 - Candidato INAPTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público, conforme constatado na avaliação medico pericial. Cabe ao interessado a interposição de Recurso no prazo de 05 dias a contar desta publicação, nos termos do artigo 53, § 2º da Lei nº 10.261/68.

COORDENADORIA DE INGRESSO, LICENÇAS, READAPTAÇÃO APOSENTADORIA DESPACHO Nº 01, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

ANDRE LUIS BORGES DA SILVA ABREU - 532***85 - NI 1534136 - Processo Digital nº: 1144090-17.2026.8.26.0053 - Expediente SEI: 018.00009563/2026-58 Torna sem efeito o despacho publicado no D.O.E. de 20/08/2026.

LUCILA DA SILVA ULIAN - 338***883 - NI 1161897 - Fica suspenso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 21/09/2026, nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido candidato ao cargo de OFICIAL DE PROMOTORIA I, do MINISTERIO PUBLICO, observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.

MATHEUS HENRIQUE DE ALMEIDA LIMA - 124***287 - NI 1535582 - Fica suspenso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 18/09/2026, nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido candidato ao cargo de OFICIAL DE PROMOTORIA I, do MINISTERIO PUBLICO, observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.

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