DOESP 23/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
30/95 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 182, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 23 de setembro de 2026
Artigo 3º. A Unidade Regional de Ensino – URE de Ribeirão Preto, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.
Artigo 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DA COORDENADORA GERAL DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO - 18/09/2026Portaria da Coordenadora Geral Dirigente Regional de Ensino de
18/09/2026
Dispõe sobre Aprovação de Alterações Regimentais
Portaria nº. 323, de 18 de setembro de 2026.
A Coordenadora Geral Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino Ribeirão Preto, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 69.665/2025 e pela Resolução SE nº. 130/2025, com fundamento na Deliberação CEE nº. 10/1997 e na Deliberação CEE nº. 138, de 11/02/2016, publicada no DOE de 12/02/2016 e republicada em 19/10/2016, e à vista do Processo nº. 015.00565139/2024-10, expede a presente Portaria:
Artigo 1º. Ficam aprovadas as alterações regimentais introduzidas no Regimento Escolar da E.E. Prof.ª Jenny de Toledo Piza Schroeder (CIE 41531), situada à Rua Carolina Maria de Jesus, nº 625, Jardim Presidencial Dutra, em Ribeirão Preto/SP.
Artigo 2º. As alterações de que trata esta Portaria referem-se aos artigos: alterado com nova redação nos Artigos 23, 24, 51, 52, 55 e 76 ao 82; acréscimo dos dispositivos: inciso VII do Art. 24, Art. 35A, inciso I ao V do §2º do art. 55, incisos I e II do Art. 76, art. 76A e 76B; revogação dos dispositivos: §1º do art. 5º, incisos I, II e Parágrafo único do Art. 23, art. 25, 26, 35, 36, §3º do art. 51, itens 1 ao 6 do §1º do art. 52, incisos I ao IV do §2º do art. 52, art. 53 e Parágrafo único do art. 68, para o ano letivo de 2027. Aprovado por Portaria da Coordenadora Geral – Dirigente Regional de Ensino de 29/12/2021, com alteração aprovada por Portarias de 28/11/2024.
Artigo 3º. A Unidade Regional de Ensino – URE de Ribeirão Preto, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.
Artigo 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DA COORDENADORA GERAL DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO - 18/09/2026Portaria da Coordenadora Geral Dirigente Regional de Ensino de
18/09/2026
Dispõe sobre Aprovação de Alterações Regimentais
Portaria nº. 325, de 18 de setembro de 2026.
A Coordenadora Geral Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino Ribeirão Preto, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 69.665/2025 e pela Resolução SE nº. 130/2025, com fundamento na Deliberação CEE nº. 10/1997 e na Deliberação CEE nº. 138, de 11/02/2016, publicada no DOE de 12/02/2016 e republicada em 19/10/2016, e à vista do Processo nº. 015.00577189/2024-31, expede a presente Portaria:
Artigo 1º. Ficam aprovadas as alterações regimentais introduzidas no Regimento Escolar da E.E. Verginio Melloni (CIE 24326), situada à Avenida Presidente Vargas, nº 301, Jardim Boa vista, em Santa Rosa de Viterbo/SP. Artigo 2º. As alterações de que trata esta Portaria referem-se aos artigos: no Parágrafo Único e seus Incisos I e II do Artigo 32 e no Artigo 33 seus incisos e parágrafos, para o ano letivo de 2027. Aprovado por Portaria da Dirigente Regional de Ensino publicada no DOE de 04/11/2016, alterado por Portaria nº 433 da Dirigente Regional de Ensino de 01/11/2024, publicado no DOE de 04/11/2024.
Artigo 3º. A Unidade Regional de Ensino – URE de Ribeirão Preto, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.
Artigo 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DA COORDENADORA GERAL DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO - 22/09/2026Portaria da Coordenadora Geral Dirigente Regional de Ensino nº. 329, de 22 de setembro de 2026.
Dispõe sobre regularização de vida escolar.
A Coordenadora Geral Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Ribeirão Preto, no uso das competências conferidas pelo Decreto nº 69.665/2025 e pela Resolução SEDUC nº 108/2025, com fundamento na Deliberação CEE nº 18/1986 e na Indicação CEE nº 8/1986, à vista do Processo SEI nº. 015.00701355/2026-99, expede a portaria:
Artigo 1º. Fica regularizada a vida escolar de Beatriz Rodrigues Garboggini, RG: 12.678.600-3/RJ, referente ao 2º Grau (Ensino Médio), cursado no ano letivo de 1976, com fundamento na Lei Federal nº 9394/1996 e Resolução SEDUC nº 65/2022, no Colégio e Escola Normal “São José”, CIE nº. 114819.
Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DA COORDENADORA GERAL DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO - 22/09/2026Portaria da Coordenadora Geral Dirigente Regional de Ensino de
22/09/2026
Dispõe sobre Aprovação de Alterações Regimentais
Portaria nº. 330, de 22 de setembro de 2026.
A Coordenadora Geral Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino Ribeirão Preto, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 69.665/2025 e pela Resolução SE nº. 130/2025, com fundamento na Deliberação CEE nº. 10/1997 e na Deliberação CEE nº. 138, de 11/02/2016, publicada no DOE de 12/02/2016 e republicada em 19/10/2016, e à vista do Processo nº. 015.00655664/2026-80, expede a presente Portaria:
Artigo 1º. Ficam aprovadas as alterações regimentais introduzidas no Regimento Escolar da E.E. Professor Geraldo Tristão de Lima (CIE 906759), situado à Avenida Coronel Ovídio, nº 720, Riachuelo, em Batatais – SP.
Artigo 2º. As alterações de que trata esta Portaria referem-se aos artigos: inciso IV do Art. 35; alíneas a e b do inciso II e alínea a do inciso III do artigo 37, para o ano letivo de 2027. Aprovado por Portaria da Coordenadora Geral Dirigente Regional de Ensino de 29/12/2021, publicada em 30/12/2021.
Artigo 3º. A Unidade Regional de Ensino – URE de Ribeirão Preto, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.
Artigo 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DA COORDENADORA GERAL DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO - 22/09/2026Portaria da Coordenadora Geral Dirigente Regional de Ensino nº. 326, de 22 de setembro de 2026.
Dispõe sobre regularização de vida escolar.
A Coordenadora Geral Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Ribeirão Preto, no uso das competências conferidas pelo Decreto nº 69.665/2025 e pela Resolução SEDUC nº 108/2025, com fundamento na Deliberação CEE nº 18/1986 e na Indicação CEE nº 8/1986, à vista do Processo SEI nº. 015.00710531/2026-83, expede a portaria:
Artigo 1º. Fica regularizada a vida escolar de Benedito Afonso da Silva Ferreira, RG: 11.564.297-3/SP, referente ao 2º Grau (Ensino Médio), cursado no ano letivo de 1983, com fundamento na Lei Federal nº 9394/1996 e Resolução SEDUC nº 65/2022, no Colégio e Escola Normal “São José”, CIE nº. 114819.
Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DA COORDENADORA GERAL DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO - 22/09/2026PORTARIA DA COORDENADORA GERAL DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO nº. 332, de 22 de setembro de 2026
Dispõe sobre Homologação de Plano Escolar
A Coordenadora Geral Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Ribeirão Preto, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 69.665/2025 e pela Resolução SE nº 130/2025, com fundamento na Lei Federal nº 9.394/1996, na Deliberação CEE nº 138, de 11/2/2016, publicada no DOE de 12/2/2016 e republicada em 19/10/2016, na Indicação CEE nº 09/1997 e na Indicação CEE nº 13/1997, e à vista do Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento, expede a presente Portaria, para HOMOLOGAR o Plano Escolar de 2026, do Colégio Anchieta - código CIE 130898, situado à Rua Camilo de Mattos, nº 2.211, Jardim Paulista, em Ribeirão Preto/SP, com os seguintes cursos funcionando regularmente: Educação Infantil, Ensino Fundamental (Anos Iniciais e Anos Finais) e Ensino Médio. (SEI nº. 015.00711572/2026-97)
PORTARIA DA COORDENADORA GERAL DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO - 22/09/2026Portaria da Coordenadora Geral Dirigente Regional de Ensino nº. 327, de 22 de setembro de 2026.
Dispõe sobre regularização de vida escolar.
A Coordenadora Geral Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Ribeirão Preto, no uso das competências conferidas pelo Decreto nº 69.665/2025 e pela Resolução SEDUC nº 108/2025, com fundamento na Deliberação CEE nº 18/1986 e na Indicação CEE nº 8/1986, à vista do Processo SEI nº. 015.00665527/2026-53, expede a portaria:
Artigo 1º. Fica regularizada a vida escolar de José Antonio Guimarães Costa, RG: 8.470.830-X/SP, referente ao 2º Grau (Ensino Médio), cursado no ano letivo de 1983, com fundamento na Lei Federal nº 9394/1996 e Resolução SEDUC nº 65/2022, no Colégio e Escola Normal “São José”, CIE nº. 114819.
Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DA COORDENADORA GERAL DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO - 22/09/2026PORTARIA DA COORDENADORA GERAL DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO nº. 331, de 22 de setembro de 2026
Dispõe sobre Homologação de Plano Escolar
A Coordenadora Geral Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Ribeirão Preto, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 69.665/2025 e pela Resolução SE nº 130/2025, com fundamento na Lei Federal nº 9.394/1996, na Deliberação CEE nº 138, de 11/2/2016, publicada no DOE de 12/2/2016 e republicada em 19/10/2016, na Indicação CEE nº 09/1997 e na Indicação CEE nº 13/1997, e à vista do Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento, expede a presente Portaria, para HOMOLOGAR o Plano Escolar de 2026, Atheneu Lev Vygotsky - código CIE 123341, situado à Rua Silva Gusmão, nº 357, Sumarezinho, em Ribeirão Preto/SP, com os seguintes cursos funcionando regularmente: Ensino Fundamental. (SEI nº. 015.00692935/2026-88)
PORTARIA DA COORDENADORA GERAL DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO - 22/09/2026Portaria da Coordenadora Geral Dirigente Regional de Ensino nº. 328, de 22 de setembro de 2026.
Dispõe sobre regularização de vida escolar.
A Coordenadora Geral Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Ribeirão Preto, no uso das competências conferidas pelo Decreto nº 69.665/2025 e pela Resolução SEDUC nº 108/2025, com fundamento na Deliberação CEE nº 18/1986 e na Indicação CEE nº 8/1986, à vista do Processo SEI nº. 015.00645883/2026-51, expede a portaria:
Artigo 1º. Fica regularizada a vida escolar de Mauricio Mafra, RG: MG1670507/MG, referente ao 2º Grau/Supletivo (Ensino Médio/Educação de Jovens e Adultos), cursado no ano letivo de 1984 (2º Semestre), com fundamento na Lei Federal nº 9394/1996 e Resolução SEDUC nº 65/2022, no Colégio e Escola Normal “São José”, CIE nº. 114819. Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SÃO CARLOS
PORTARIA DA COORDENADORA REGIONAL DE ENSINO - REGIÃO DE SÃO CARLOS DE 22/09/2026A Coordenadora Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino - Região de São Carlos, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Decreto nº 69.665, de 30 de junho de 2025, da Resolução SEDUC nº 108, de 28 de julho de 2025, da Resolução SEDUC nº 130, de 2025, e com fundamento na Deliberação CEE nº 138/2016, alterada pela Deliberação CEE nº 148/2016, bem como nas demais normas vigentes, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica autorizada a alteração e ampliação dos espaços escolares do CENTRO DE RECREAÇÃO MUNDINHO NOSSO, inscrito no CNPJ nº 51.824.795/0001-93, com sede na Avenida Salgado Filho, nº 329, Vila Marina, município de São Carlos/SP, mantido por Bruno Rodrigo Fernandes, RG nº 41.469.296-2, brasileiro, solteiro, residente à Rua Albino Triques, nº 482, Parque Santa Felícia, São Carlos/SP.
A presente autorização refere-se à construção de 05 (cinco) salas de aula, 01 (uma) sala multiuso e 01 (um) banheiro acessível, conforme o Processo nº 015.00902550/2025-53. O estabelecimento foi autorizado a funcionar pela Portaria do Delegado de Ensino de 12 de março de 1996.
Artigo 2º - O mantenedor do CENTRO DE RECREAÇÃO MUNDINHO NOSSO deverá apresentar à Diretoria de Ensino - Região de São Carlos, até março de 2028, contrato de locação vigente do imóvel onde funciona a instituição.
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino - Região de São Carlos, por meio da Supervisão de Ensino responsável pelo acompanhamento da instituição, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações decorrentes desta Portaria. Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE TAQUARITINGA
PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO Nº 138, DE 22-09-2026Homologando, com o fundamento na Res. SE nº 102/2003 e Res. SEDUC nº 125/2026, o Plano de Reposição de aulas da EE Luciano Armentano, CIE 909762
Ensino Fundamental – Anos Iniciais
Língua Portuguesa: 2ºB-5, 3ºA-2, 4ºB-3-total:10 aulas. Arte: 2ºB-2, 3ºA-2, 4ºB-2-total: 6 aulas. Matemática: 2ºA-1, 4ºA-1, 3ºA-2, 4ºB-2-total: 6 aulas. Ciências: 5ºA-2-total: 2 aulas.
História: 2ºB-1, 4ºB-1-total: 2 aulas. Geografia: 2ºA-1, 4ºA-1-total: 2 aulas. Projeto de Convivência: 3ºA-2-total: 2 aulas.
SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL
DIRETORIA GERAL EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
DELEGACIAS TRIBUTÁRIAS
DELEGACIA TRIBUTÁRIA DA CAPITAL II
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE NULIDADE DE INSCRIÇÃO - DECLARAÇÃO DE NULIDADE
Processo 017.00044380/2025-26
Tendo em vista a constatação da ocorrência da hipótese prevista no I - simulação de existência do estabelecimento ou da empresa do artigo 30 do RICMS/2000, aprovado pelo Decreto 45.490/2000, devidamente apurada mediante regular Procedimento Administrativo, o Delegado Regional Tributário da DTC-II-Capital, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 18, inciso II da Portaria CAT-95/2006, DETERMINA o enquadramento na situação cadastral NULA, com efeitos a partir de 30/09/2023, data que a empresa deixou o local, conforme informação obtida junto ao proprietário do imóvel, da Inscrição Estadual do contribuinte abaixo identificado, :
BRAGA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA INSCRIÇÃO ESTADUAL: 130.781.952.114 CNPJ: 35.975.354/0001-36 ENDEREÇO: ESTRADA CEL JOSE GLADIADOR, 930 – GALPAO 02 - JARDIM ANHANGUERA, SAO PAULO, SP, CEP 05.267-000.
Nos termos do § 1º do artigo 18 da Portaria CAT-95/2006, determino que a partir de 30/09/2023 são consideradas inidôneas todas as notas fiscais com emissão atribuída ao estabelecimento em epígrafe, em conformidade com os documentos que instruem o processo. Desta decisão caberá recurso ao DIRETOR GERAL EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - DEAT - sem efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta) dias contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado, nos termos do artigo 19 da Portaria CAT95/2006 (tornando-se sem efeito a Nulidade de Inscrição Estadual relativa a empresa publicada no DOE de 06/05/2026 em Caderno Executivo, Seção Atos Normativos).
DELEGACIA TRIBUTÁRIA DA CAPITAL III
ORDEM DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO O Delegado Tributário da Capital – DTC-III nos termos do artigo 17 da Portaria CAT-95/2006 comunica a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE NULIDADE DE INSCRIÇÃO para apurar a ocorrência de situação passível de enquadramento nas hipóteses previstas no artigo 30 do RICMS/00 (Decreto 45.490/00),
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