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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 23/09/2026 · pág. 9

DOESP 23/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

9/165 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

As vagas serão disponibilizadas no momento da alocação

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO SUL 2

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR – 09/2026

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO SUL 2

O Coordenador Geral/Dirigente da Unidade Regional de Ensino – URE Sul 2, da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, no uso de suas atribuições legais, torna públicas as inscrições para o processo seletivo destinado ao preenchimento de vagas para a função de Diretor de Escola, no caso de vagas em substituição, mediante designação, no âmbito da URE e de sua área de competência, nos termos da Resolução SEDUC nº 28/2023, Lei Complementar nº 836/1997, atualizada até a Lei Complementar nº 1.374/2022 e alterações promovidas posteriormente, até Lei Complementar nº 1.425/2025, e demais normas aplicáveis.

I – DAS VAGAS

1.1. Será ofertada 01 vaga para designação na função de Diretor Escolar, no âmbito da URE, cujo preenchimento será realizado em conformidade com os requisitos e etapas estabelecidos neste edital. EE Luiz Gonzaga Pinto e Silva, Prof. II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O presente processo seletivo tem por objetivo identificar profissionais que apresentem perfil e competências adequadas para o exercício da função de Diretor Escolar, observadas as atribuições previstas na legislação vigente. 2.2. A condução do processo seletivo será realizada pela SEDUC, em articulação com a URE, cabendo ao Coordenador Geral/Dirigente da unidade a decisão final quanto à designação dos candidatos selecionados. 2.3. O processo seletivo será composto por etapas de caráter eliminatório e classificatório, conforme critérios e procedimentos estabelecidos neste Edital. 2.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação integral das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como das demais disposições legais aplicáveis. III – DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

d) mediação em processos de implementação de currículo, de programas educacionais ou de ações de formação continuada no âmbito da educação básica. §2º A comprovação dos requisitos poderá ocorrer por meio de consulta aos sistemas institucionais da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, ou mediante a apresentação de documentação comprobatória, quando necessário.

§ 3º - Não poderão participar do processo seletivo servidores que estejam afastados de suas funções em decorrência de procedimentos previstos na Resolução SEDUC nº 4/2024 e suas alterações relativas à avaliação de desempenho de Diretor de Escola Diretor Escolar. IV– DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

Volume 136, nº 182, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 23 de setembro de 2026 4.3.1. Encerrado o período de inscrições, a Unidade Regional de Ensino Possuir experiência profissional de, no mínimo, 3 (três) anos em realizará a análise dos requisitos, da conduta funcional, da assiduidade e atividades correlatas às áreas de atuação pretendida em órgão ou em da elegibilidade dos candidatos. qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos 4.3.2. As inscrições serão classificadas como deferidas ou indeferidas. Municípios, inclusive na Administração Pública Indireta; ou possuir título 4.3.3. A URE consolidará a relação completa dos candidatos inscritos, de especialista, mestre ou doutor em área correlata ao cargo ou função indicando o status de cada inscrição. pretendida; 4.3.4. A lista de candidatos com inscrição deferida será encaminhada O candidato designado estará sujeito às legislações que regem a à SEDUC para continuidade do processo seletivo. atuação do servidor público estadual, em especial aos dispositivos da Lei 4.4 – Etapa 3 – Avaliação pela SEDUC nº 10.261/1968 e demais normativas do serviço público. 4.4.1. Os candidatos com inscrição deferida poderão ser convocados III - DAS PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES pela SEDUC para participação em entrevista e outras etapas avaliativas. As previstas no artigo 145 da Resolução SEDUC nº 108, de 28 de julho 4.4.2. As avaliações poderão considerar, entre outros aspectos, de 2025. Conforme o artigo 150, a Seção de Fiscalização tem as seguintes competências de liderança, experiência profissional, histórico funcional e competências: aderência ao perfil esperado para a função. I - fiscalizar a execução de serviços terceirizados; 4.4.3. O candidato convocado que não participar da entrevista será II - inspecionar as obras e os serviços de construção, reforma e considerado desistente. manutenção nas escolas; 4.4.4. Ao final das avaliações, a SEDUC encaminhará ao Coordenador III - acompanhar a evolução do consumo de utilidades públicas nas Geral/Dirigente da URE uma lista de candidatos recomendados. escolas e as ações para sua otimização, de acordo com as orientações da 4.5 – Etapa 4 – Entrevista Final e Verificação de Perfil Diretoria de Infraestrutura e Serviços Escolares; 4.5.1. Serão convocados para entrevista final com o Coordenador IV - em relação às atividades de zeladoria: Geral/Dirigente da URE, exclusivamente, os candidatos considerados a) prover e fiscalizar serviços gerais, em especial os de limpeza e recomendados na etapa conduzida pela SEDUC, conforme avaliação copa; prevista no item 4.4 deste Edital. b) zelar pela manutenção e conservação dos bens patrimoniais; 4.5.2. Nesta etapa poderão ser avaliados, entre outros aspectos, a c) propor a especificação de materiais e equipamentos para os compatibilidade do perfil profissional com as demandas da URE, a serviços gerais e providenciar sua aquisição; experiência em gestão educacional e as competências de liderança. V - em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos 4.5.3. O Coordenador Geral/Dirigente da URE poderá realizar Motorizados: verificação de referências profissionais. a) exercer as atribuições previstas nos artigos 8º e 9º do Decreto nº 4.5.4. Após a conclusão das entrevistas, o Coordenador 9.543, de 1º de março de 1977; Geral/Dirigente da URE selecionará o candidato a ser designado para a b) propor a especificação das contratações de serviços e aquisições função. de veículos; 4.5.5. Antes da efetivação da designação, será realizada verificação c) controlar o custo e o uso da subfrota e de serviços motorizados. final de elegibilidade funcional junto à SEDUC. IV - DAS ETAPAS V – DOS RESULTADOS O processo seletivo dar-se-á em três etapas: 5.1. Os resultados das etapas do processo seletivo serão divulgados Etapa 1 - Inscrição: de 23/09/2026 até as 17h do dia 30/09/2026. O no sítio eletrônico oficial da URE. candidato deverá preencher o formulário eletrônico disponível no link 5.2. Os candidatos aprovados que não forem selecionados para abaixo: designação imediata poderão compor banco de talentos, com validade de Seleção - Chefe de Seção - SEFISC - Preencher o formulário até seis meses, a contar da data de divulgação do resultado, podendo ser A documentação exigida deverá ser enviada, dentro do mesmo convocados conforme a necessidade da Administração. período de inscrição, para o e-mail [email protected]. VI – DA DESIGNAÇÃO Documentos a serem enviados: 6.1. O candidato selecionado será designado para a função de Diretor Documentos pessoais: RG e CPF; Escolar, mediante ato do Coordenador Geral/Dirigente da URE, observada Documentos acadêmicos: diploma e histórico escolar do curso de a legislação vigente. graduação; 6.2. O candidato perderá o direito à designação caso: Declaração de experiência profissional; I – Não compareça na data estabelecida para a formalização da Currículo. designação; Etapa 2 - Entrevistas: os candidatos à vaga oferecida serão II – não manifeste interesse ou não aceite as condições para o exercício submetidos à entrevista para verificação de compatibilidade do perfil da função. profissional, visando à avaliação técnica e de competências relacionadas VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS às especificidades da vaga. A convocação será realizada por meio de 7.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação convite no calendário do Microsoft Teams e mensagem encaminhada ao das normas estabelecidas neste Edital. e-mail informado pelo candidato com inscrição deferida. 7.2. O não comparecimento a quaisquer das etapas do processo Etapa 3 - Análise do currículo: os documentos enviados pelo seletivo implicará a eliminação do candidato. candidato serão avaliados considerando o perfil exigido e as 7.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as competências requeridas neste edital. publicações, comunicações e convocações referentes ao presente Os critérios para análise serão: processo seletivo. Perfil; 7.4. Os casos omissos serão analisados e decididos pelo Coordenador Diploma e histórico escolar do curso de graduação; Geral/Dirigente da URE, observada a legislação vigente. Tempo de experiência de atuação na área pretendida. 7.5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. V - DOS RESULTADOS

7.5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. V - DOS RESULTADOS A divulgação dos resultados deste processo seletivo será realizada por meio de e-mail encaminhado a cada candidato com inscrição UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE CAIEIRAS deferida. VI - DA DESIGNAÇÃO EDITAL, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 O candidato selecionado será nomeado, com data de início do SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO exercício a ser definida oportunamente, desde que apresentados todos UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE CAIEIRAS os documentos complementares necessários à efetivação da EDITAL nomeação/designação. PROCESSO DE PRÉ-SELEÇÃO PARA CHEFE DE SEÇÃO - SEFISC VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS O Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas Regional de Ensino de Caieiras torna pública a abertura do Processo de estabelecidas neste edital. O candidato que não atender aos requisitos Pré-Seleção, destinado a subsidiar a escolha de candidatos(as) a estabelecidos será eliminado do processo. ocupantes de Cargos de Confiança do Estado de São Paulo (CCESP), É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações integrantes do Quadro Geral de Cargos em Comissão e Funções de prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital. Confiança do Estado de São Paulo (QGCFC), instituído pela Lei O não comparecimento ou a não participação do candidato nas Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023, e regulamentado etapas do processo implicará sua eliminação. pelo Decreto nº 68.742, de 29 de abril de 2024, nos termos do artigo 15. Este edital entra em vigor na data de sua publicação. I - DAS VAGAS Função: Chefe de Seção - CCESP - Nível: 1.5. Quantidade de vagas: 01 UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE CARAPICUÍBA (uma) vaga. Unidade de exercício: Seção de Fiscalização - SEFISC - URE Caieiras. Perfil profissional esperado (competências específicas): EDITAL Nº 210, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 Competências de gestão; EDITAL Nº 210 Visão sistêmica e estratégica; Comunicado Habilidade de liderança, trabalho em equipe, proatividade e boa Resultado - Processo Seletivo para Vice-Diretor Escolar 2026 comunicação; Unidade Regional de Ensino de Carapicuíba Habilidade com Pacote Office; A Coordenadora Geral - Dirigente Regional de Ensino de Carapicuíba torna Preferencialmente, experiência em rotinas de coordenação das pública o nome do candidato do Processo Seletivo de Vice Diretor Escolar atividades de fiscalização de obras, manutenção e infraestrutura escolar. - 2026, para o preenchimento da função na EE José Benicio dos Santos, Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. escola jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino de Carapicuíba, de Remuneração: R$ 5.932,00 (cinco mil novecentos e trinta e dois reais). acordo com o disposto na Resolução SEDUC 52, de 29/06/2022, Lei II - DOS REQUISITOS Complementar nº 1.396, de 22 de dezembro de 2023 e Resolução SEDUC 71, Os candidatos interessados em concorrer à vaga deverão atender aos DE 8-12-2023, informa: seguintes requisitos: I - Candidato indicado ao preenchimento de vaga de Vice-diretor Escolar Ser portador de diploma de graduação, preferencialmente na área PLINIO DE OLIVEIRA, RG 17.xxx.xx5-6, satisfatório. correspondente à função pretendida; Comunicado Não possuir antecedentes funcionais desabonadores; Resultado - Processo Seletivo para Vice-Diretor Escolar 2026 Estar em pleno gozo dos direitos políticos e civis; Unidade Regional de Ensino de Carapicuíba Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares, quando O Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino - Região de aplicável; Carapicuíba torna pública o nome do candidato do Processo Seletivo de Apresentar declaração de não acumulação de cargo, ou de acúmulo Vice Diretor Escolar - 2026, para o preenchimento da função na EE para os casos permitidos pela legislação; Adalberto Mecca Sampaio, escola jurisdicionada à Unidade Regional de Atender aos critérios estabelecidos no Decreto nº 68.829, de 4 de Ensino de Carapicuíba, de acordo com o disposto na Resolução SEDUC 52, setembro de 2024, quanto à vedação de nepotismo no serviço público de 29/06/2022, Lei Complementar nº 1.396, de 22 de dezembro de 2023 e estadual; Resolução SEDUC 71, DE 8-12-2023, informa:

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