DOESP 23/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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8/165 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 182, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 23 de setembro de 2026
| JULIA COLLACO FRANCA PROFESSORA |
CINTIA CESAR GOMES |
|---|---|
| JULIA COLLACO FRANCA | |
PROFESSORA |
SANDRA MARIA MORALES MUNIZ |
| JULIA COLLACO FRANCA PROFESSORA |
TABATA GEOVANA APARECIDA FIUZA FREITAS |
| ANTONIO ALCANTARA MACHADO |
ADENILSON SOUZA CHAVES MATOS |
| ANTONIO ALCANTARA MACHADO ANTONIO ALCANTARA MACHADO |
ADRIANO APARECIDO DE FREITAS CLAERVEANIA MARTINS DE TOLEDO |
| ANTONIO ALCANTARA MACHADO ANTONIO ALCANTARA MACHADO |
HAROLDO FERNANDES DE LIMA MARIA BIBIANA DA SILVA BEZERRA |
| ANTONIO ALCANTARA MACHADO ANTONIO ALCANTARA MACHADO |
SANDRA RAMOS RAFFA GOMES WELLINGTON RAFAEL LUIS DA SILVA |
| EPF JTO A ANTONIO ALCANTARA MACHADO |
PATRICIA BENETATI CAPUANO BERNARDES |
| CAETANO DE CAMPOS |
ADRIANO APARECIDO DE FREITAS |
| CAETANO DE CAMPOS | ANDERSON ROBERTO DE OLIVEIRA |
| CAETANO DE CAMPOS CAETANO DE CAMPOS |
DANIEL BELEM LOPES DE MENESES DIRLEY DE SOUZA KRIEGER |
| CAETANO DE CAMPOS CAETANO DE CAMPOS |
EURICA KANASHIRO LUCIANA FARIA |
| CAETANO DE CAMPOS CAETANO DE CAMPOS |
MARCELO ROCHA DE SOUZA MARTA ALVES DA SILVA |
| CAETANO DE CAMPOS | PATRICIA MARIA DA SILVA DE OLIVEIRA |
| CAETANO DE CAMPOS | PAULA DE SOUZA |
| CAETANO DE CAMPOS | RITA DE CASSIA LEITE |
| CAETANO DE CAMPOS CAETANO DE CAMPOS |
SABRINA MARINS SAMUEL CARDOSO MONTEIRO |
CAETANO DE CAMPOS |
SARAH ROSINDO DAHER DE BARROS |
| CAETANO DE CAMPOS | VITOR MATHEUS RODRIGUES PEREIRA |
| JOSE MARIA WHITAKER DOUTOR | ANA PAULA GOMES DA SILVA |
| JOSE MARIA WHITAKER DOUTOR JOSE MARIA WHITAKER DOUTOR |
ANDRÉA MORAES LOPES DA CRUZ BRUNA BARTHOLOMEU DE MELO |
JOSE MARIA WHITAKER DOUTOR |
BRUNO ALVES MEIRA DA SILVA |
| JOSE MARIA WHITAKER DOUTOR | CARLOS EDUARDO GOES DE SA |
| JOSE MARIA WHITAKER DOUTOR | FRANCINE SANTOS DO COUTO |
JOSE MARIA WHITAKER DOUTOR |
JOÃO APARECIDO ADRIANO |
| JOSE MARIA WHITAKER DOUTOR | MARCELA RODRIGUES DOS SANTOS SILVA MACHADO |
| JOSE MARIA WHITAKER DOUTOR | MARCIA DO CARMO CARVALHO |
| JOSE MARIA WHITAKER DOUTOR JOSE MARIA WHITAKER DOUTOR |
PRISCILA MENDES DE OLIVEIRA VICENTE PEREIRA DA SILVA FILHO |
MARTHA FIGUEIRA NETTO DA SILVA PROFESSORA |
FABRICIO HENRIQUE DOS SANTOS |
| MARTHA FIGUEIRA NETTO DA SILVA |
ÍSIS FERREIRA DONÁ |
| PROFESSORA MARTHA FIGUEIRA NETTO DA SILVA PROFESSORA |
ITALO STEPHANE DE ARAUJO SILVA |
| MARTHA FIGUEIRA NETTO DA SILVA | |
| PROFESSORA | KELLY SILVIA DE CAMPOS |
| MARTHA FIGUEIRA NETTO DA SILVA PROFESSORA |
SHEILA NEIVA PERETTA CASTELLO |
| MARTHA FIGUEIRA NETTO DA SILVA PROFESSORA |
TAMIRES FERREIRA DE OLIVEIRA |
| TERUKO UEDA YAMAGUTI PROFESSORA |
ADRIANA SHIMURA YAMASHITA |
| TERUKO UEDA YAMAGUTI PROFESSORA |
BRENNER MARQUES DA SILVA PAIXAO |
| TERUKO UEDA YAMAGUTI PROFESSORA |
DANIEL MARTINES VIANA SOUZA |
| TERUKO UEDA YAMAGUTI PROFESSORA |
DIEGO MARADONA DO NASCIMENTO |
| TERUKO UEDA YAMAGUTI PROFESSORA |
ELAINE PEREIRA CAMILO |
| TERUKO UEDA YAMAGUTI PROFESSORA |
FABRICIO HENRIQUE DOS SANTOS |
| TERUKO UEDA YAMAGUTI PROFESSORA |
INIZETE APARECIDA GATTI |
| TERUKO UEDA YAMAGUTI PROFESSORA |
JEFFERSON RODRIGUES SANTOS |
| TERUKO UEDA YAMAGUTI PROFESSORA |
JOÃO RICHARD DOS SANTOS MARTINS SANTIAGO |
| TERUKO UEDA YAMAGUTI PROFESSORA |
MARLENE ALVES MOTA BOLOGNESE |
| TERUKO UEDA YAMAGUTI | |
PROFESSORA |
MICHAEL WILLIAM CYPRIANO |
| TERUKO UEDA YAMAGUTI PROFESSORA |
PAULO NARCIZO FONSECA DE SOUZA |
| TERUKO UEDA YAMAGUTI PROFESSORA |
REGIS AUGUSTO DOMINGUES |
| TERUKO UEDA YAMAGUTI PROFESSORA Este documento pode ser verificado pe em http://www.doe.sp.gov.br/autenticid |
RENATO SOARES DA CUNHA lo códigoE.2026.09.23.1.3.1 ade |
TERUKO UEDA YAMAGUTI destes, atribuiremos para RITA DE CÁSSIA BENEVIDES DEMASI PROFESSORA candidatos à contratação. TERUKO UEDA YAMAGUTI ROBERTO VAGNER MACIEL CANUTO 4- Requisitos de Habilitação Docente PROFESSORA Para exercer a docência como “Professor Auxiliar” deverão ser TERUKO UEDA YAMAGUTI ROSELI APARECIDA ALVES DO Docentes Portadores de Curso Superior de Licenciatura Plena, nos termos PROFESSORA CARMO da legislação vigente, para ministrar aulas na Educação Básica, de acordo com o disposto na Resolução SEDUC nº 03/2025 e Indicação do CEE nº TERUKO UEDA YAMAGUTI SUELI APARECIDA PIRES ALVARES DE 213/2021 PROFESSORA LIMA 5- Desistência de aulas TERUKO UEDA YAMAGUTI Os docentes que tiverem aulas atribuídas para atender estudantes THAIZA GUELFI SOTANO PROFESSORA por ação judicial não poderão declinar das aulas atribuídas para TERUKO UEDA YAMAGUTI professor auxiliar por ordem judicial. Observações:Observações: PROFESSORA VANEIDE PEREIRA DA ROCHA �. O docente que atua em sala de aula para atendimento de ação judicial a fim de acompanhar o estudante TERUKO UEDA YAMAGUTI VIVIANE DE FREITAS GALDINI elegível aos serviços da Educação Especial não poderá PROFESSORA ser substituído e, em casos de afastamentos ou CARLOS ESTEVAM ALDO MARTINS licenças, a qualquer título, terá a carga horária ANDREA CRISTINA DE OLIVEIRA PROFESSOR disponibilizada a outro docente que venha efetivamente CARLOS ESTEVAM ALDO MARTINS cumpri-la, como aulas livres, e, se for contratado, terá o PROFESSOR CINTIA VIDEIRA HOLANDA lançamento de interrupção de exercício. �. A retirada de aulas mencionada na alínea anterior terá CARLOS ESTEVAM ALDO MARTINS CRISTIANE DA SILVA SANTOS vigência na data do afastamento ou da licença. PROFESSOR �. A regra das alíneas a) e b), também será aplicada para CARLOS ESTEVAM ALDO MARTINS CYNTTYA HELEN DA SILVA os casos em que o aluno se afastar por motivo médico PROFESSOR RODRIGUES por mais de sete dias corridos. �. O docente com aulas atribuídas para Professor Auxiliar CARLOS ESTEVAM ALDO MARTINS FRANÇA FONTENELLE DE MATOS por Ordem Judicial – PA, deverá ser avaliado quanto ao PROFESSOR PEREIRA seu desempenho, visando a continuidade do CARLOS ESTEVAM ALDO MARTINS FRANCILANDIA FORMIGA DANTAS atendimento no semestre seguinte ao da avaliação, PROFESSOR observada as demais regras contratuais. CARLOS ESTEVAM ALDO MARTINS �. O ato de participação do candidato presume o inteiro PROFESSOR JAN ROBERTO BARBOSA KORDULA conhecimento das regras contidas neste edital, nas instruções especiais e nos demais atos e normas CARLOS ESTEVAM ALDO MARTINS REGINA CELIA ALESSI regulamentares. PROFESSOR São Paulo, 23 de setembro de 2026 CARLOS ESTEVAM ALDO MARTINS ROSANA DE SOUZA TAVARES Comissão de Atribuição de Classes e Aulas e Educação Especial PROFESSOR CARLOS ESTEVAM ALDO MARTINS VANESSA MONTEIRO VERPA UNIDADE REGIONAL DE ENSINO LESTE 3 PROFESSOR TANCREDO NEVES PRESIDENTE CINTIA QUEIROZ VALVERDE EDITAL, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 DANIELA APARECIDA CARTTA DÉCIMO TERCEIRO EDITAL ALOCAÇÃO DO CREDENCIAMENTO TANCREDO NEVES PRESIDENTE AMORIM EMERGENCIAL PEI 2026 - Alocação 24/09/2026 TANCREDO NEVES PRESIDENTE DIRLEY DE SOUZA KRIEGER A Coordenadora Geral – Dirigente Regional da URE Leste 3 torna pública o segundo edital de alocação do Processo de Credenciamento TANCREDO NEVES PRESIDENTE JULIANA FERREIRA DOS SANTOS Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, nas TANCREDO NEVES PRESIDENTE MARIA DO CARMO DOS SANTOS escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previstos no TANCREDO NEVES PRESIDENTE ODIN GABRIEL DA CUNHA GODINHO Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, Resolução SEDUC nº 158/2025, Resolução SEDUC 162/2025, Resolução SEDUC 163/2025 e Resolução 63/2026 cujo TANCREDO NEVES PRESIDENTE SIMONE GUEDES INÁCIO objetivo é o preenchimento de vagas existentes para o ano letivo de 2026, TANCREDO NEVES PRESIDENTE THABATA DA SILVA DE OLIVEIRA para a alocação dos docentes das seguintes disciplinas de Língua
-
Os docentes que tiverem aulas atribuídas para atender estudantes
-
por ação judicial não poderão declinar das aulas atribuídas para professor auxiliar por ordem judicial. Observações:Observações: �. O docente que atua em sala de aula para atendimento de ação judicial a fim de acompanhar o estudante elegível aos serviços da Educação Especial não poderá ser substituído e, em casos de afastamentos ou licenças, a qualquer título, terá a carga horária disponibilizada a outro docente que venha efetivamente cumpri-la, como aulas livres, e, se for contratado, terá o lançamento de interrupção de exercício.
-
�. A retirada de aulas mencionada na alínea anterior terá vigência na data do afastamento ou da licença.
-
�. A regra das alíneas a) e b), também será aplicada para os casos em que o aluno se afastar por motivo médico por mais de sete dias corridos.
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�. O docente com aulas atribuídas para Professor Auxiliar por Ordem Judicial – PA, deverá ser avaliado quanto ao seu desempenho, visando a continuidade do atendimento no semestre seguinte ao da avaliação, observada as demais regras contratuais.
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�. O ato de participação do candidato presume o inteiro conhecimento das regras contidas neste edital, nas instruções especiais e nos demais atos e normas regulamentares.
A Coordenadora Geral – Dirigente Regional da URE Leste 3 torna pública o segundo edital de alocação do Processo de Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previstos no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, Resolução SEDUC nº 158/2025, Resolução SEDUC 162/2025, Resolução SEDUC 163/2025 e Resolução 63/2026 cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes para o ano letivo de 2026, para a alocação dos docentes das seguintes disciplinas de Língua
São Paulo, 22 de setembro de 2026.
PÚBLICO-ALVO: O atendimento nesta etapa destina-se exclusivamente aos docentes já credenciados em processos anteriores e no Décimo Primeiro Edital Credenciamento Emergencial PEI 2026 que estão aptos. Alocação dia 24/09/2026 – às 10h Local Presencial: R. Isabel Urbina, 200 - Jardim Bonifácio, São Paulo - SP, 08253-210
MARIA ISABEL FARIA
Coordenadora Dirigente Regional de Ensino Unidade Regional de Ensino Centro Sul
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO LESTE 2
EDITAL Nº 105 /2026 – ATRIBUIÇÃO DE AULAS PROFESSOR AUXILIAR (AÇÃO JUDICIAL)
EDITAL, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026EXCEDENTES – N° 12/2026
EDITAL DE EXCEDENTES PARA ATUAR NAS ESCOLAS DO PROGRAMA DE
ENSINO INTEGRAL – PEI – 2026 – AULA/CLASSE – DOCENTES CATEGORIAS:
A,F,C,Y, O
Edital nº 105 /2.026 – Atribuição de aulas Professor Auxiliar (Ação Judicial)
| O Coordenador Geral da Unidade Regional de Ensino – Região Leste 2, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, com a fnalidade de atender a Decisão Proferida pelo Tribunal de Justiça, torna pública a abertura de edital para atribuição de aulas para Professor Auxiliar por Ordem Judicial – PA, de acordo com a Resolução SEDUC nº 03/2026 e Resolução nº 18/2026, conforme abaixo: �. Vaga: ESCOLA |
|---|
| 01 vaga - E.E. Wilson Rachid – Ensino Médio �. Atribuição Presencial |
| Data 28 de setembro de 2.026 |
| Horá rio 10h30 |
| Local Unidade Regional de Ensino Leste 2 localizada à Rua Mohamed Ibrahim Saleh, 979, Cidade Nova São Miguel |
A Coordenadora Geral da Unidade Regional de ensino Leste 3, no uso de suas atribuições legais, convoca os candidatos devidamente inscritos e ATUANTES no Programa Ensino Integral EXCEDENTES, para sessão de ALOCAÇÃO das unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral, das escolas da Diretoria Regional de Ensino Leste 3, de acordo com a Lei Complementar nº 1374, de 30 de março de 2022; Lei 1093/2009, Decreto nº 66799, de 31/05/2022; Resolução SEDUC 158/2025, Resolução SEDUC 163/2025 e Resolução SEDUC 63/2026.
Atenção: Os profissionais cessados pela Avaliação de Desempenho ou cessados durante o ano letivo de 2024 e 2025 por faltas, a pedidos, ou seja, por qualquer motivo, NÃO PARTICIPARÃO DA ALOCAÇÃO, tanto na Diretoria de Ensino Leste 3, quanto em outras Diretorias de Ensino, em cumprimento do Decreto nº 66.799 de 31/05/2022.
– Lembrando que “docentes não licenciados” devem cumprir com as disposições da Indicação CEE/SP nº213/2021.
1 – Por esse edital, torna público o cronograma para a sessão de ALOCAÇÃO das vagas das escolas que integram o Programa Ensino Integral, nesta Diretoria de Ensino.
�. Da Classificação
A classificação será de acordo com a classificação, disponível da Secretaria Escolar Digital- SED para atribuição durante o ano. (SED >>atribuição online >>classificação >>tipo de classificação).
2 – Poderão participar da sessão, os Docentes Titulares de Cargo (A), Docentes não efetivos (P, N e F) e os Docentes Contratados EXCEDENTES nas unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral, Anos Iniciais, Anos Finais e Ensino Médio:
O atendimento aos docentes do quadro não permanente e aos candidatos à contratação se dará em conformidade com o § 2º, do artigo 5º, da Resolução SEDUC nº 18/2026, na seguinte ordem: docente com vínculo ativo classificados na URE Leste 2; docente com vínculo ativo classificados em outra URE; candidatos contratados decorrentes do Processo Seletivo Simplificado – PSS vigentes classificados na URE Leste 2; candidatos contratados decorrentes do Processo Seletivo Simplificado – PSS vigentes classificados em outra URE. candidatos contratados decorrentes dos Cadastramentos Emergenciais, classificados na URE Leste 2. candidatos à contratação decorrentes do Processo Seletivo Simplificado – PSS vigentes classificados na URE Leste 2; candidatos à contratação decorrentes do Processo Seletivo Simplificado – PSS vigentes classificados em outra URE.
1º – Docentes Titulares de Cargo (A)
2º – Docentes não efetivos (P, N e F);
3º – Docentes contratados e candidatos à contratação. EXCEDENTES
4º – Docentes contratados
3- Documentos: O docente deverá apresentar, obrigatoriamente, a seguinte documentação:
3.1 – RG/CPF;
3.2 – Comprovante de Inscrição para a Atribuição de Aulas 2025 Programa Ensino Integral.
4 – Na sessão de alocação, em nível de Diretoria de Ensino, compete ao Diretor de Escola/Escolar decidir entre os classificados, independente da situação funcional, o docente que será alocado na Unidade Escolar em conformidade com as Resoluções SEDUC 93/2024 e 77/2024.
candidatos à contratação decorrentes dos Cadastramentos Emergenciais, classificados na URE Leste 2.
Local: Rua Isabel Urbina, 200 – Cohab José Bonifácio – Itaquera – São Paulo/SP
OBS: Em razão do período eleitoral, terão prioridade os docentes com contrato celebrado, com ou sem interrupção de exercício. Na ausência
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