DOESP 23/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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40/165 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 182, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 23 de setembro de 2026
todas as tentativas de comunicação eletrônica e pessoal na forma do artigo 2º, § 2º, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, fica a empresa interessada, BRUNA V. T. DE FREITAS VISTORIAS, inscrita no CNPJ sob o nº 36.296.339/0001-24, na pessoa de seu representante legal, Senhor(a) Bruna Vitoria Teixeira de Freitas, inscrito(a) no CPF sob o nº *. 338.448-, CITADA acerca da instauração do Processo Administrativo Sancionatório SEI/SP nº 140.00251892/2026-67, que tem por objetivo apurar supostas condutas irregulares praticadas no exercício de suas atividades delegadas de vistoria de identificação veicular pelo Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo – DETRAN-SP, nos termos da Resolução CONTRAN nº 941, de 28 de março de 2022 e da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de março de 2024, no que couber.
A interessada, por meio do seu representante legal ou procurador constituído com poderes específicos para representá-la nos autos do processo sancionatório, devidamente habilitado, poderá apresentar defesa prévia por escrito, indicando as provas que pretende produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste edital, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.
A defesa, bem como eventual solicitação de vistas aos autos, deverão ser encaminhadas via Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de São Paulo – SEI/SP e protocoladas sob o título "DETRAN: Solicitar acesso ao processo administrativo sancionatório de agentes regulados", conforme orientação do Manual de Acesso Externo ao SEI/SP disponível no Portal SEI (https://portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo). YAN CARVALHO SILVA Chefe de Serviço
EDITAL DE CITAÇÃO - SEI Nº 140.00262502/2026-84Pelo presente edital, nos termos do artigo 21, da Lei estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, e considerando esgotadas e frustradas todas as tentativas de comunicação eletrônica e pessoal na forma do artigo 2º, § 2º, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, fica a empresa interessada, VISCAR PERICIAS E VISTORIAS VEICULARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.051.134/0001-58, na pessoa de seus representantes legais, Senhor BRUNO REZEKE BUONOMO SANCHES, inscrito(a) no CPF sob o nº . 022.688-* e Senhor JOACIR ANTONIO SANCHES BELAZI, inscrito(a) no CPF sob o nº . 051.548-*CITADA acerca da instauração do Processo Administrativo Sancionatório SEI/SP nº 140.00262502/2026-84, que tem por objetivo apurar supostas condutas irregulares praticadas no exercício de suas atividades delegadas de vistoria de identificação veicular pelo Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo – DETRAN-SP, nos termos da Resolução CONTRAN nº 941, de 28 de março de 2022 e da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de março de 2024, no que couber.
A interessada, por meio do seu representante legal ou procurador constituído com poderes específicos para representá-la nos autos do processo sancionatório, devidamente habilitado, poderá apresentar defesa prévia por escrito, indicando as provas que pretende produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste edital, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.
A defesa, bem como eventual solicitação de vistas aos autos, deverão ser encaminhadas via Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de São Paulo – SEI/SP e protocoladas sob o título "DETRAN: Solicitar acesso ao processo administrativo sancionatório de agentes regulados", conforme orientação do Manual de Acesso Externo ao SEI/SP disponível no Portal SEI (https://portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo). YAN CARVALHO SILVA Chefe de Serviço
EDITAL DE CITAÇÃO - SEI Nº 140.00265316/2026-05Pelo presente edital, nos termos do artigo 21, da Lei estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, e considerando esgotadas e frustradas todas as tentativas de comunicação eletrônica e pessoal na forma do artigo 2º, § 2º, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, fica(m) o(s) interessado(s), RONALDO ALVES DA SILVA PONCIANO, inscrito(s) no CPF sob o nº 317.XXX.XXX-35, CITADO(S) acerca da instauração do Processo Administrativo Sancionatório SEI/SP nº 140.00265316/2026-05, que tem por objetivo apurar supostas condutas irregulares praticadas no exercício de suas atividades de despachante documentalista, no âmbito do sistema desta Autarquia, delegada pelo Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo – DETRAN-SP, nos termos da Lei Federal nº 14.282, de 28 de dezembro de 2021 e da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de março de 2024, no que couber.
O(s) interessado(s), devidamente habilitado(s), poderá(ão), de forma direta ou por meio de procurador constituído nos autos com poderes específicos para representá-lo(s), apresentar defesa prévia por escrito, indicando as provas que pretende produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste edital, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato. A defesa, bem como eventual solicitação de acesso aos autos deverá ser encaminhada via Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de São Paulo – SEI/SP e protocoladas sob o título “DETRAN: Solicitar acesso a processo administrativo sancionatório de agentes regulados", conforme orientação do Manual de Acesso Externo ao SEI/SP disponível no Portal SEI (https://portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo). Após a concessão do primeiro acesso, será possível a inclusão de documentos diretamente no processo SEI/SP solicitado. Caso o acesso ao processo tenha encerrado, a parte poderá solicitar sua reabertura seguindo o fluxo no sistema. São Paulo, 22 de setembro de 2026.
Chefe de Serviço
EDITAL DE CITAÇÃO - SEI Nº 140.00280090/2026-64Pelo presente edital, nos termos do artigo 21, da Lei estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, e considerando esgotadas e frustradas todas as tentativas de comunicação eletrônica e pessoal na forma do artigo 2º, § 2º, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, fica(m) o(s) interessado(s), GERALDO RIBEIRO DA SILVA, inscrito(s) no CPF sob o nº 036.XXX.XXX-53, CITADO(S) acerca da instauração do Processo Administrativo Sancionatório SEI/SP nº 140.00280090/2026-64, que tem por objetivo apurar supostas condutas irregulares praticadas no exercício de suas atividades de despachante documentalista, no âmbito do sistema desta Autarquia, delegada pelo Departamento Estadual de Trânsito do
Estado de São Paulo – DETRAN-SP, nos termos da Lei Federal nº 14.282, de 28 de dezembro de 2021 e da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de março de 2024, no que couber.
O(s) interessado(s), devidamente habilitado(s), poderá(ão), de forma direta ou por meio de procurador constituído nos autos com poderes específicos para representá-lo(s), apresentar defesa prévia por escrito, indicando as provas que pretende produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste edital, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.
A defesa, bem como eventual solicitação de acesso aos autos deverá ser encaminhada via Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de São Paulo – SEI/SP e protocoladas sob o título “DETRAN: Solicitar acesso a processo administrativo sancionatório de agentes regulados", conforme orientação do Manual de Acesso Externo ao SEI/SP disponível no Portal SEI (https://portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo).
Após a concessão do primeiro acesso, será possível a inclusão de documentos diretamente no processo SEI/SP solicitado. Caso o acesso ao processo tenha encerrado, a parte poderá solicitar sua reabertura seguindo o fluxo no sistema.
São Paulo, 22 de setembro de 2026.
Chefe de Serviço
EDITAL DE CITAÇÃO - SEI Nº 140.00297768/2026-48Nº do Processo: 140.00297768/2026-48
Interessado: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES RA LTDA - 12.274.645/0001-00
Assunto: Citação por edital para apresentar defesa prévia no prazo de 15 (quinze) dias
Pelo presente edital, nos termos do artigo 21, da Lei estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, e considerando esgotadas e frustradas todas as tentativas de comunicação eletrônica e pessoal na forma do artigo 2º, § 2º, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024, fica a empresa interessada, CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES RA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.274.645/0001-00, na pessoa de seu representante legal, Senhor JUNIOR WILLIAM ANDRADE, inscrito no CPF nº: *.948.398-, CITADO acerca da instauração do Processo Administrativo Sancionatório SEI/SP nº140.00297768/2026-48, que tem por objetivo apurar supostas condutas irregulares praticadas no exercício de suas atividades delegadas pelo Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo – DETRAN-SP, nos termos da Resolução CONTRAN 1.020 de 1º de dezembro de 2025 e da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024.
Os interessados, por meio do seu representante legal ou procurador constituído com poderes específicos para representá-los nos autos do processo sancionatório, devidamente habilitado, poderá acessar o Processo Administrativo e apresentar defesa prévia por escrito, indicando as provas que pretende produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste edital, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.
O pedido de acess ~~o,~~ aos autos, deverá ser encaminhados via Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de São Paulo – SEI/SP e protocolados sob o título "DETRAN Delegados e Regulados: CFC | Acessar Processo Administrativo Sancionatório", conforme orientação do Manual de Acesso Externo ao SEI/SP disponível no Portal SEI (https://portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo). DIEGO DA SILVA Chefe de Serviço
EDITAL DE CITAÇÃO - SEI Nº 140.00314287/2026-12Pelo presente edital, nos termos do artigo 21, da Lei estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, e considerando esgotadas e frustradas todas as tentativas de comunicação eletrônica e pessoal na forma do artigo 2º, § 2º, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, fica(m) o(s) interessado(s), RAFAELA RODRIGUES GUIMARAES MACHADO, inscrito(s) no CPF sob o nº 381.XXX.XXX-07, CITADO(S) acerca da instauração do Processo Administrativo Sancionatório SEI/SP nº 140.00314287/2026-12, que tem por objetivo apurar supostas condutas irregulares praticadas no exercício de suas atividades de despachante documentalista, no âmbito do sistema desta Autarquia, delegada pelo Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo – DETRAN-SP, nos termos da Lei Federal nº 14.282, de 28 de dezembro de 2021 e da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de março de 2024, no que couber.
O(s) interessado(s), devidamente habilitado(s), poderá(ão), de forma direta ou por meio de procurador constituído nos autos com poderes específicos para representá-lo(s), apresentar defesa prévia por escrito, indicando as provas que pretende produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste edital, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.
A defesa, bem como eventual solicitação de acesso aos autos deverá ser encaminhada via Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de São Paulo – SEI/SP e protocoladas sob o título “DETRAN: Solicitar acesso a processo administrativo sancionatório de agentes regulados", conforme orientação do Manual de Acesso Externo ao SEI/SP disponível no Portal SEI (https://portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo).
Após a concessão do primeiro acesso, será possível a inclusão de documentos diretamente no processo SEI/SP solicitado.
Caso o acesso ao processo tenha encerrado, a parte poderá solicitar sua reabertura seguindo o fluxo no sistema. São Paulo, 22 de setembro de 2026.
Chefe de Serviço
EDITAL DE CITAÇÃO - SEI Nº 140.00385985/2026-94Pelo presente edital, nos termos do artigo 21, da Lei estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, e considerando esgotadas e frustradas todas as tentativas de comunicação eletrônica e pessoal na forma do artigo 2º, § 2º, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, fica a empresa interessada, D&V LAUDOBAO VISTORIAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 51.908.763/0001-76, na pessoa de seu representante legal, Senhor(a) VANESSA RIBEIRO DOS SANTOS, inscrito(a) no CPF sob o nº *.987.588-, CITADA acerca da instauração do Processo Administrativo Sancionatório SEI/SP nº 140.00385985/2026-94, que tem por objetivo apurar supostas condutas irregulares praticadas no exercício de suas
atividades delegadas de vistoria de identificação veicular pelo Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo – DETRAN-SP, nos termos da Resolução CONTRAN nº 941, de 28 de março de 2022 e da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de março de 2024, no que couber.
A interessada, por meio do seu representante legal ou procurador constituído com poderes específicos para representá-la nos autos do processo sancionatório, devidamente habilitado, poderá apresentar defesa prévia por escrito, indicando as provas que pretende produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste edital, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.
A defesa, bem como eventual solicitação de vistas aos autos, deverão ser encaminhadas via Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de São Paulo – SEI/SP e protocoladas sob o título "DETRAN: Solicitar acesso ao processo administrativo sancionatório de agentes regulados", conforme orientação do Manual de Acesso Externo ao SEI/SP disponível no Portal SEI (https://portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo). YAN CARVALHO SILVA Chefe de Serviço
EDITAL DE CITAÇÃO - SEI Nº 140.00389463/2026-61Pelo presente edital, nos termos do artigo 21, da Lei estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, e considerando esgotadas e frustradas todas as tentativas de comunicação eletrônica e pessoal na forma do artigo 2º, § 2º, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, fica a empresa interessada, TATUAPE EMPLACADORA MERCOSUL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.150.864/0001-81, na pessoa de seu representante legal, Senhor(a) GUILHERME NOBREGA MIRANDA, inscrito(a) no CPF sob o nº *.869.828-, CITADA acerca da instauração do Processo Administrativo Sancionatório SEI/SP nº 140.00389463/2026-61, que tem por objetivo apurar supostas condutas irregulares praticadas no exercício de suas atividades delegadas de estampagem de placas de identificação de veículos pelo Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo – DETRAN-SP, nos termos da Resolução CONTRAN nº 969, de 20 de junho de 2022 e da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de março de 2024, no que couber.
A interessada, por meio do seu representante legal ou procurador constituído com poderes específicos para representá-la nos autos do processo sancionatório, devidamente habilitado, poderá apresentar defesa prévia por escrito, indicando as provas que pretende produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste edital, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.
A defesa, bem como eventual solicitação de vistas aos autos, deverão ser encaminhadas via Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de São Paulo – SEI/SP e protocoladas sob o título "DETRAN: Solicitar acesso ao processo administrativo sancionatório de agentes regulados", conforme orientação do Manual de Acesso Externo ao SEI/SP disponível no Portal SEI (https://portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo). YAN CARVALHO SILVA
Chefe de Serviço
EDITAL DE CITAÇÃO - SEI Nº 140.00391208/2026-89Pelo presente edital, nos termos do artigo 21, da Lei estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, e considerando esgotadas e frustradas todas as tentativas de comunicação eletrônica e pessoal na forma do artigo 2º, § 2º, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, fica a empresa interessada, VISTOS SERVICOS DE VISTORIAS TECNICAS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 01.500.140/0001-91, na pessoa de seu representante legal, Senhor(a) ALEXANDRE RODRIGUES CARVALHAES, inscrito(a) no CPF sob o nº *.910.388-, CITADA acerca da instauração do Processo Administrativo Sancionatório SEI/SP nº 140.00391208/202689, que tem por objetivo apurar supostas condutas irregulares praticadas no exercício de suas atividades delegadas de vistoria de identificação veicular pelo Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo – DETRAN-SP, nos termos da Resolução CONTRAN nº 941, de 28 de março de 2022 e da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de março de 2024, no que couber.
A interessada, por meio do seu representante legal ou procurador constituído com poderes específicos para representá-la nos autos do processo sancionatório, devidamente habilitado, poderá apresentar defesa prévia por escrito, indicando as provas que pretende produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste edital, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.
A defesa, bem como eventual solicitação de vistas aos autos, deverão ser encaminhadas via Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de São Paulo – SEI/SP e protocoladas sob o título "DETRAN: Solicitar acesso ao processo administrativo sancionatório de agentes regulados", conforme orientação do Manual de Acesso Externo ao SEI/SP disponível no Portal SEI (https://portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo). YAN CARVALHO SILVA
Chefe de Serviço
EDITAL DE CITAÇÃO - SEI Nº 140.00391668/2026-15Pelo presente edital, nos termos do artigo 21, da Lei estadual nº
10.177, de 30 de dezembro de 1998, e considerando esgotadas e frustradas todas as tentativas de comunicação eletrônica e pessoal na forma do artigo 2º, § 2º, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, fica a empresa interessada, EVYDHENCE PERICIA AUTOMOTIVA LIMEIRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 23.339.467/0001-66, na pessoa de seu representante legal, Senhor(a) WILLIAM ROBERTO BUENO DE CAMPOS, inscrito(a) no CPF sob o nº *.471.718-, CITADA acerca da instauração do Processo Administrativo Sancionatório SEI/SP nº 140.00391668/2026-15, que tem por objetivo apurar supostas condutas irregulares praticadas no exercício de suas atividades delegadas de vistoria de identificação veicular pelo Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo – DETRAN-SP, nos termos da Resolução CONTRAN nº 941, de 28 de março de 2022 e da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de março de 2024, no que couber.
A interessada, por meio do seu representante legal ou procurador constituído com poderes específicos para representá-la nos autos do processo sancionatório, devidamente habilitado, poderá apresentar defesa prévia por escrito, indicando as provas que pretende produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste edital, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.
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