DOESP 23/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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Volume 136, nº 182, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 23 de setembro de 2026
42/165 - Diário Oficial do Estado de São Paulo prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste edital, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.
Sancionatório", conforme orientação do Manual de Acesso Externo ao SEI/SP disponível no Portal SEI (https://portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo). JULIANA LEMOS BATALHA GUERRA Chefe de Serviço
A defesa, bem como eventual solicitação de vistas aos autos, deverão ser encaminhadas via Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de São Paulo – SEI/SP e protocoladas sob o título "DETRAN: Solicitar acesso ao processo administrativo sancionatório de agentes regulados", conforme orientação do Manual de Acesso Externo ao SEI/SP disponível no Portal SEI (https://portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo). YAN CARVALHO SILVA
EDITAL DE CITAÇÃO - SEI Nº 140.00423366/2026-13Pelo presente edital, nos termos do artigo 21, da Lei estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, e considerando esgotadas e frustradas as tentativas de comunicação pessoal, fica a empresa interessada, GERALDINO JOSE ROCHA PEÇAS ME (FILEZAO PEÇAS), inscrita no CNPJ sob o nº 13.568.732/0001-24, na pessoa de seu representante legal, Senhor(a) GERALDINO JOSE ROCHA, inscrito(a) no CPF sob o nº XXX.445.968-XX, CITADA acerca da instauração do Processo Administrativo Sancionatório SEI/SP nº 140.00423366/2026-13, que tem por objetivo apurar supostas condutas irregulares praticadas no exercício de suas atividades reguladas de desmontagem de veículos automotores terrestres e/ou destinação de veículos em fim de vida útil, nos termos da Lei Federal nº 12.977 de maio de 2014, regulamentada pela Resolução CONTRAN nº 611, de 24 de maio de 2016, da Lei estadual nº 15.276, de 02 de janeiro de 2014, regulamentada pelo Decreto estadual nº 60.150 de 13 de fevereiro de 2014 e da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de março de 2024, no que couber.
Chefe de Serviço
EDITAL DE CITAÇÃO - SEI Nº 140.00411711/2026-68Pelo presente edital, nos termos do artigo 21, da Lei estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, e considerando esgotadas e frustradas as tentativas de comunicação pessoal, fica a empresa interessada, NOVOK COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS USADAS LTDA ME (K2 COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS), inscrita no CNPJ sob o nº 23.842.407/0001-61, na pessoa de seu representante legal, Senhor(a) ALINE APARECIDA MORALES DE LIMA, inscrito(a) no CPF sob o nº XXX.017.808-XX, Senhor(a) LUIS HENRIQUE DE LIMA, inscrito(a) no CPF sob o nº XXX.992.808-XX, CITADA acerca da instauração do Processo Administrativo Sancionatório SEI/SP nº 140.00411711/2026-68, que tem por objetivo apurar supostas condutas irregulares praticadas no exercício de suas atividades reguladas de desmontagem de veículos automotores terrestres e/ou destinação de veículos em fim de vida útil, nos termos da Lei Federal nº 12.977 de maio de 2014, regulamentada pela Resolução CONTRAN nº 611, de 24 de maio de 2016, da Lei estadual nº 15.276, de 02 de janeiro de 2014, regulamentada pelo Decreto estadual nº 60.150 de 13 de fevereiro de 2014 e da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de março de 2024, no que couber.
A interessada, por meio do seu representante legal ou procurador constituído com poderes específicos para representá-la nos autos do processo sancionatório, devidamente habilitado, poderá apresentar defesa prévia por escrito, indicando as provas que pretende produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste edital, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.
A defesa, bem como eventual solicitação de vistas aos autos, deverão ser encaminhadas via Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de São Paulo – SEI/SP e protocoladas sob o título "DETRAN Gestão Regulatória: Desmonte | Acesso ao Processo Administrativo Sancionatório", conforme orientação do Manual de Acesso Externo ao SEI/SP disponível no Portal SEI (https://portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo). JULIANA LEMOS BATALHA GUERRA Chefe de Serviço
A interessada, por meio do seu representante legal ou procurador constituído com poderes específicos para representá-la nos autos do processo sancionatório, devidamente habilitado, poderá apresentar defesa prévia por escrito, indicando as provas que pretende produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste edital, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.
A defesa, bem como eventual solicitação de vistas aos autos, deverão ser encaminhadas via Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de São Paulo – SEI/SP e protocoladas sob o título "DETRAN Gestão Regulatória: Desmonte | Acesso ao Processo Administrativo Sancionatório", conforme orientação do Manual de Acesso Externo ao SEI/SP disponível no Portal SEI (https://portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo). JULIANA LEMOS BATALHA GUERRA Chefe de Serviço
EDITAL DE CITAÇÃO - SEI Nº 140.00731053/2025-47Pelo presente edital, nos termos do artigo 21, da Lei estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, e considerando esgotadas e frustradas as tentativas de comunicação pessoal, fica a empresa interessada, DESMANCHE MOTO PEÇAS JALES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 42.428.262/0001-00, na pessoa de seu representante legal, Senhor(a) IGOR NUNES MEDEIROS, inscrito(a) no CPF sob o nº XXX.780.068-XX, CITADA acerca da instauração do Processo Administrativo Sancionatório SEI/SP nº 140.00731053/2025-47, que tem por objetivo apurar supostas condutas irregulares praticadas no exercício de suas atividades reguladas de desmontagem de veículos automotores terrestres e/ou destinação de veículos em fim de vida útil, nos termos da Lei Federal nº 12.977 de maio de 2014, regulamentada pela Resolução CONTRAN nº 611, de 24 de maio de 2016, da Lei estadual nº 15.276, de 02 de janeiro de 2014, regulamentada pelo Decreto estadual nº 60.150 de 13 de fevereiro de 2014 e da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de março de 2024, no que couber.
EDITAL DE CITAÇÃO - SEI Nº 140.00421019/2026-48Pelo presente edital, nos termos do artigo 21, da Lei estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, e considerando esgotadas e frustradas as tentativas de comunicação pessoal, fica a empresa interessada, J.W. LOURENÇO COMÉRCIO DE PEÇAS PARA VEÍCULOS E DESMONTE ME, inscrita no CNPJ sob o nº 26.546.005/0001-08, na pessoa de seu representante legal, Senhor(a) JEFFERSON WELDER LOURENÇO, inscrito(a) no CPF sob o nº XXX.436.548-XX, CITADA acerca da instauração do Processo Administrativo Sancionatório SEI/SP nº 140.00421019/2026-48, que tem por objetivo apurar supostas condutas irregulares praticadas no exercício de suas atividades reguladas de desmontagem de veículos automotores terrestres e/ou destinação de veículos em fim de vida útil, nos termos da Lei Federal nº 12.977 de maio de 2014, regulamentada pela Resolução CONTRAN nº 611, de 24 de maio de 2016, da Lei estadual nº 15.276, de 02 de janeiro de 2014, regulamentada pelo Decreto estadual nº 60.150 de 13 de fevereiro de 2014 e da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de março de 2024, no que couber.
A interessada, por meio do seu representante legal ou procurador constituído com poderes específicos para representá-la nos autos do processo sancionatório, devidamente habilitado, poderá apresentar defesa prévia por escrito, indicando as provas que pretende produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste edital, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.
A defesa, bem como eventual solicitação de vistas aos autos, deverão ser encaminhadas via Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de São Paulo – SEI/SP e protocoladas sob o título "DETRAN Gestão Regulatória: Desmonte | Acesso ao Processo Administrativo Sancionatório", conforme orientação do Manual de Acesso Externo ao SEI/SP disponível no Portal SEI (https://portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo). JULIANA LEMOS BATALHA GUERRA Chefe de Serviço EDITAL DE CITAÇÃO - SEI Nº 140.00853497/2024-51
A interessada, por meio do seu representante legal ou procurador constituído com poderes específicos para representá-la nos autos do processo sancionatório, devidamente habilitado, poderá apresentar defesa prévia por escrito, indicando as provas que pretende produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste edital, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.
A defesa, bem como eventual solicitação de vistas aos autos, deverão ser encaminhadas via Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de São Paulo – SEI/SP e protocoladas sob o título "DETRAN Gestão Regulatória: Desmonte | Acesso ao Processo Administrativo Sancionatório", conforme orientação do Manual de Acesso Externo ao SEI/SP disponível no Portal SEI (https://portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo). JULIANA LEMOS BATALHA GUERRA Chefe de Serviço
Pelo presente edital, nos termos do artigo 21, da Lei estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, e considerando esgotadas e frustradas as tentativas de comunicação pessoal, fica a empresa interessada, DEMOLICAR COMERCIO DE PECAS PARA VEICULOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.159.094/0001-58, na pessoa de seu representante legal, Senhor(a) NILDA BALTAZAR GODOI, inscrito(a) no CPF sob o nº XXX.733.068XX, Senhor(a) FIDELIS SIDNEY VERGILIO, inscrito(a) no CPF sob o nº XXX.604.508-XX, CITADA acerca da instauração do Processo Administrativo Sancionatório SEI/SP nº 140.00853497/2024-51, que tem por objetivo apurar supostas condutas irregulares praticadas no exercício de suas atividades reguladas de desmontagem de veículos automotores terrestres e/ou destinação de veículos em fim de vida útil, nos termos da Lei Federal nº 12.977 de maio de 2014, regulamentada pela Resolução CONTRAN nº 611, de 24 de maio de 2016, da Lei estadual nº 15.276, de 02 de janeiro de 2014, regulamentada pelo Decreto estadual nº 60.150 de 13 de fevereiro de 2014 e da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de março de 2024, no que couber.
EDITAL DE CITAÇÃO - SEI Nº 140.00421417/2026-64Pelo presente edital, nos termos do artigo 21, da Lei estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, e considerando esgotadas e frustradas as tentativas de comunicação pessoal, fica o interessado (a), EZIO JEBER CAETANO, inscrito(a) no CPF sob o nº XXX.645.758-XX, CITADA acerca da instauração do Processo Administrativo Sancionatório SEI/SP nº 140.00421417/2026-64, que tem por objetivo apurar supostas condutas irregulares praticadas no exercício de suas atividades reguladas de desmontagem de veículos automotores terrestres e/ou destinação de veículos em fim de vida útil, nos termos da Lei Federal nº 12.977 de maio de 2014, regulamentada pela Resolução CONTRAN nº 611, de 24 de maio de 2016, da Lei estadual nº 15.276, de 02 de janeiro de 2014, regulamentada pelo Decreto estadual nº 60.150 de 13 de fevereiro de 2014 e da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de março de 2024, no que couber.
de 2016, da Lei estadual nº 15.276, de 02 de janeiro de 2014, A interessada, por meio do seu representante legal ou procurador regulamentada pelo Decreto estadual nº 60.150 de 13 de fevereiro de 2014 constituído com poderes específicos para representá-la nos autos do e da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de março de 2024, no que processo sancionatório, devidamente habilitado, poderá apresentar couber. defesa prévia por escrito, indicando as provas que pretende produzir, no A interessada, por meio do seu representante legal ou procurador prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste edital, sob pena constituído com poderes específicos para representá-la nos autos do de revelia e confissão quanto à matéria de fato. processo sancionatório, devidamente habilitado, poderá apresentar A defesa, bem como eventual solicitação de vistas aos autos, deverão defesa prévia por escrito, indicando as provas que pretende produzir, no ser encaminhadas via Sistema Eletrônico de Informações do Governo do prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste edital, sob pena Estado de São Paulo – SEI/SP e protocoladas sob o título "DETRAN Gestão de revelia e confissão quanto à matéria de fato. Regulatória: Desmonte | Acesso ao Processo Administrativo A defesa, bem como eventual solicitação de vistas aos autos, deverão Sancionatório", conforme orientação do Manual de Acesso Externo ao ser encaminhadas via Sistema Eletrônico de Informações do Governo do SEI/SP disponível no Portal SEI Estado de São Paulo – SEI/SP e protocoladas sob o título "DETRAN Gestão (https://portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo). Regulatória: Desmonte | Acesso ao Processo Administrativo
Chefe de Serviço
EDITAL DE CITAÇÃO - SEI Nº 140.01365424/2025-88Pelo presente edital, nos termos do artigo 21, da Lei estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, e considerando esgotadas e frustradas todas as tentativas de comunicação eletrônica e pessoal na forma do artigo 2º, § 2º, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, fica(m) o(s) interessado(s), APARECIDO RODRIGUES DE SOUZA, inscrito(s) no CPF sob o nº 888.XXX.XXX-15, CITADO(S) acerca da instauração do Processo Administrativo Sancionatório SEI/SP nº 140.01365424/2025-88, que tem por objetivo apurar supostas condutas irregulares praticadas no exercício de suas atividades de despachante documentalista, no âmbito do sistema desta Autarquia, delegada pelo Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo – DETRAN-SP, nos termos da Lei Federal nº 14.282, de 28 de dezembro de 2021 e da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de março de 2024, no que couber.
O(s) interessado(s), devidamente habilitado(s), poderá(ão), de forma direta ou por meio de procurador constituído nos autos com poderes específicos para representá-lo(s), apresentar defesa prévia por escrito, indicando as provas que pretende produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste edital, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.
A defesa, bem como eventual solicitação de acesso aos autos deverá ser encaminhada via Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de São Paulo – SEI/SP e protocoladas sob o título “DETRAN: Solicitar acesso a processo administrativo sancionatório de agentes regulados", conforme orientação do Manual de Acesso Externo ao SEI/SP disponível no Portal SEI (https://portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo).
Após a concessão do primeiro acesso, será possível a inclusão de documentos diretamente no processo SEI/SP solicitado.
Caso o acesso ao processo tenha encerrado, a parte poderá solicitar sua reabertura seguindo o fluxo no sistema. São Paulo, 22 de setembro de 2026.
Chefe de Serviço
EDITALDE CITAÇÃO - SEI Nº 140.00402509/2026-45Pelo presente edital, nos termos do artigo 21, da Lei estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, e considerando esgotadas e frustradas todas as tentativas de comunicação eletrônica e pessoal na forma do artigo 2º, § 2º, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, fica a empresa interessada, LOOK SMART VISTORIA VEICULAR EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº CNPJ 35.142.010/0001-46, na pessoa de seu representante legal, Senhor(a) JOAO GABRIEL JESUS MIRANDA PESSOA, inscrito(a) no CPF sob o nº *.257.238-, CITADA acerca da instauração do Processo Administrativo Sancionatório SEI/SP nº 140.00402509/2026-45, que tem por objetivo apurar supostas condutas irregulares praticadas no exercício de suas atividades delegadas de vistoria de identificação veicular pelo Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo – DETRAN-SP, nos termos da Resolução CONTRAN nº 941, de 28 de março de 2022 e da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de março de 2024, no que couber.
A interessada, por meio do seu representante legal ou procurador constituído com poderes específicos para representá-la nos autos do processo sancionatório, devidamente habilitado, poderá apresentar defesa prévia por escrito, indicando as provas que pretende produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste edital, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.
A defesa, bem como eventual solicitação de vistas aos autos, deverão ser encaminhadas via Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de São Paulo – SEI/SP e protocoladas sob o título "DETRAN: Solicitar acesso ao processo administrativo sancionatório de agentes regulados", conforme orientação do Manual de Acesso Externo ao SEI/SP disponível no Portal SEI (https://portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo). YAN CARVALHO SILVA Chefe de Serviço
SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA
GABINETE DO SECRETÁRIO
COMISSÃO ESPECIAL – LEI ESTADUAL Nº 10.948/2001
EDITAL DE CITAÇÃOProcesso: 019.00003339/2024-62 Interessado: M. R. A. Assunto: Lei estadual nº 10.948/2001. Na função de Presidente da Comissão Especial – Lei estadual nº 10.948/2001, devidamente constituída pela Resolução SJC nº 25/2026, determino, com fundamento no artigo 34, parágrafo único, da Lei estadual nº 10.177/98, a CITAÇÃO POR EDITAL da senhora SAMILA GABRIELA ARANDA NEVES, CPF 358.. – 33, para que ofereça DEFESA e indique as provas que pretende produzir, no prazo de 15 (quinze) dias contínuos, contados da publicação deste, conforme denúncia por ato de discriminação a que se refere a Lei estadual nº 10.948/2001. Cientifica-se, ainda, que os atos processuais desta Comissão realizar-se-ão na sede da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, situada no Pátio do Colégio nº 184, 2º andar, Centro, São Paulo/SP, esclarecendo tratar-se de procedimento sigiloso, nos termos do artigo 5º, §1º, da Lei estadual nº 10.948/2001 e artigo 64, da Lei estadual nº 10.177/98.
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
DEPARTAMENTO DE METROLOGIA LEGAL E DE FISCALIZAÇÃO
CENTRO DE PRODUTOS PRÉ-MEDIDOS
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