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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 23/09/2026 · pág. 55

DOESP 23/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

55/165 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 182, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 23 de setembro de 2026 01 (uma) vaga para indígenas que apresentem declaração sobre sua condição de pertencimento étnico conforme modelo no anexo II, assinada por lideranças reconhecidas de sua respectiva comunidade, e declaração da Fundação Nacional do Índio (FUNAI) atestando que o/a candidato/a reside em comunidade indígena.

inédita para o avanço do conhecimento naquela área; definição dos objetivos; estado da arte; adequação do método proposto; adequação das ferramentas propostas; adequação do cronograma; resultados esperados; clareza e concisão do texto; inserção do projeto nas linhas de pesquisa do orientador; e capacidade do candidato defender suas ideias durante a arguição pela Comissão do Processo Seletivo. Anexo II - Artigos em Periódicos Científicos

Por fim, fica Vossa Senhoria notificada acerca da possibilidade de interposição de RECURSO, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data do recebimento desta notificação, com fundamento no Artigo 18, inciso II, da Resolução USP nº 8.548/2023. Informamos, ainda, que a aplicação das sanções será registrada nos cadastros competentes (SICAF, CEIS, CNEP, e Apenados TCE-SP) após o decurso do prazo para interposição de recurso, ou após o julgamento definitivo do recurso, caso apresentado.

5.1.2. Caso, na opção por cotas, o número de candidatos(as) ou de vagas preenchidas seja inferior ao quantitativo reservado, as vagas remanescentes serão atribuídas aos(às) demais candidatos(as).

Serão considerados somente artigos na área Engenharias I. Deverão ser encaminhados os textos completos dos artigos, assim como as respectivas identificações DOI e/ou endereços URL. Artigos aceitos para publicação também poderão ser considerados, desde que juntamente com o texto completo seja encaminhada correspondência oficial do periódico comunicando a aceitação definitiva do artigo para publicação.

Anexo(s): Notifcação de Decisão - AMR.pdf

5.1.3. Os (As) candidatos(as) às cotas concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação final no processo seletivo segundo edital do ENA.

EDITAL SPG 014/2026 - PROFMAT/USP

5.1.4. Os (As) candidatos(as) (pretos(as) ou pardos(as)) ou indígenas classificados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados(as) para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

Regulamentação das Vagas de Políticas de Ações Afr
Edital SPG 014/2026
A Comissão Coordenadora do Programa de Mestrad
Matemática em Rede Nacional-PROFMAT/USP, no uso de
e em conformidade com o Edital Nacional do Exame Na
mativas (Cotas)
o Profssional em
suas atribuições
cional de Acesso

concorrência não serão computados(as) para efeito do preenchimento
das vagas reservadas.
5.1.5. Em caso de desistência de candidato(a) aprovado(a) em vaga
reservada, a vaga será preenchida pelo(a) candidato(a) negro(a) (preto(a)
ou pardo(a)), ou indígena classifcado(a) na sequência.
r ao
os e
(ENA)/2027, de 06 de agosto de 2026, e com a Resolução
07 de agosto de 2025, torna público o presente Edital C
CoIP No 8835, de
omplementar que
5.1.6. Na hipótese de não haver candidato(a) negro(a) (preto(a) ou
pardo(a)) ou indígenas aprovados(as) em número sufciente para ocupar
ano
de

estabelece as regras para o preenchimento de vagas
Sistema de Cotas na Instituição Associada-Universida
reservadas pelo
de de São Paulo,
as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a
ampla concorrência, sendo preenchidas pelos(as) demais candidatos(as)
aber
campus São Paulo, para ingresso no 1º semestre letivo d
e 2027. aprovados(as), observada a ordem de classifcação.
a de
�. CRONOGRAMA
5.1.7. Caso haja remanejamento de vagas entre as Instituições
s. Os
Atividade
Período Associadas e os respectivos campi, será permitida a reclassifcação de
o, o
De 22 de candidatos até o limite da expansão autorizado pela Comissão Acadêmica
esde
e do
Manifestação de interesse e envio de documentação
para concorrer às vagas reservadas (item 5 deste Edital)
setembro a 02
de outubro de
Nacional, respeitando-se, rigorosamente, os critérios defnidos nos itens
7.3 e 7.4 do Edital do ENA e a política de reserva de vagas defnida no item
ação
2026 5.1 deste Edital.
QT
DE
Publicação do local/sítio e horário da Entrevista da
Comissão de Heteroidentifcação via e-mail- somente
para candidatos(as) negros(as) (pretos(as) ou
pardos(as))
Até o dia 09 de
outubro de
2026
5.2 Os(as) candidatos(as) inscritos(as) em programas de pós-
graduação que se autodeclarem negros(as), de cor preta ou parda, e
optarem por concorrer às vagas reservadas por ações afrmativas deverão
submeter-se ao procedimento de heteroidentifcação, segundo a
RESOLUÇÃO CoIP No 8835, DE 07 DE AGOSTO DE 2025 disponível em
33
Entrevistas da Comissão de Heteroidentifcação (virtual
ou presencial)
Até o dia 16 de
outubro de
2026
(https://leginf.usp.br/resolucoes/resolucao-coip-no-8835-de-07-de-
agosto-de-2025/).
5.3 O procedimento de heteroidentifcação ocorrerá após o
376
Divulgação do resultado da Comissão de
Heteroidentifcação via e-mail
Até o dia 23 de
outubro de
2026
encerramento do período de inscrição e antes da divulgação da
classifcação fnal do processo seletivo (ENA).
5.4 O(a) candidato(a) que não obtiver a confrmação da
autodeclaração de pertença racial por meio do procedimento de
Pedido de recurso ao resultado da Comissão de Até o dia 27 de

heteroidentifcação, regulamentado na presente normativa, não terá
40
9
Heteroidentifcação
outubro de
2026
direito às ações afrmativas defnidas nos editais de processos seletivos e
passarão a concorrer em ampla concorrência.
3,2
0

Realização de nova Entrevista da Comissão de
Heteroidentifcação - somente em caso de recurso ao
resultado da Comissão de Heteroidentifcação
Até o dia 30 de
outubro de
2026
6. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA RESERVA DE VAGAS
6.1. Para manifestar o interesse em concorrer às vagas reservadas, o(a)
candidato(a) deve enviar um e-mail para o endereço [email protected] do
m
é i dia 22 de setembro a 02 de outubro de 2026 com o “assunto”: “Solicitação
Divulgação via e-mail do resultado do recurso At o da 04 de
novembro de
2026

de acesso a cotas”.
6.2. A solicitação deve partir do endereço de e-mail informado pelo(a)
candidato(a) no ato da inscrião ao ENA conforme item 311 do edital do
Até o dia 13 de ç , ..
ENA.

Divulgação dos(as) classifcados(as) do ENA
novembro de
2026
6.3. Para solicitação de concorrência à vaga para autodeclarados(as)
negros(as) (pretos(as) e pardos(as)), devem ser anexados ao pedido:

Divulgação do período de matrícula no site do
programa
Até o dia 25 de
novembro de
2026
a) versão digitalizada de documento de identifcação original com
foto em formato e condição de qualidade para leitura (não será aceito
documento danifcado, vencido ou com mais de 10 anos de expedição);

FACULDADE DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS

EDITAL Nº 02/2026

5.1.6. Na hipótese de não haver candidato(a) negro(a) (preto(a) ou pardo(a)) ou indígenas aprovados(as) em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência, sendo preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem de classificação.

A Faculdade de Ciências Farmacêuticas da USP, após submeter ao representante designado pela Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso da USP (CADA), a Lista de Eliminação de Documentos n° 02, ano 2026, em conformidade com os prazos definidos na Tabela de Temporalidade dos Documentos da Universidade de São Paulo, faz saber a quem possa interessar que, a partir do 30° dia subsequente à data de publicação deste Edital, eliminará os documentos abaixo relacionados. Os interessados poderão requerer às suas expensas, no prazo citado, o desentranhamento de documentos ou cópias, mediante petição, desde que tenha respectiva qualificação e demonstração de legitimidade do pedido, dirigido ao representante designado pela Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso da USP (CADA)(Proc USP nº 17.1.455.9.0).

5.1.7. Caso haja remanejamento de vagas entre as Instituições Associadas e os respectivos campi, será permitida a reclassificação de candidatos até o limite da expansão autorizado pela Comissão Acadêmica Nacional, respeitando-se, rigorosamente, os critérios definidos nos itens 7.3 e 7.4 do Edital do ENA e a política de reserva de vagas definida no item 5.1 deste Edital.

ATIVIDADE SÉRIE DOCUMENTAL DATAS
LIMITE
QT
DE
J6.03 Aquisição de bens
permanentes
J6.03.01 - Processo
de aquisição de bem
permanente -
baixado
2003 e
2004
33
N3.04 Reserva de recursos,
emissão de empenhos, liquidação
das despesas e adiantamento das
despesas
N3.04.08 Processo de
adiantamento
1986;
1999;
2000;
2002 e
2006
376
Total de processos 40
9
Total de metros lineares 3,2
0
m

5.4 O(a) candidato(a) que não obtiver a confirmação da autodeclaração de pertença racial por meio do procedimento de heteroidentificação, regulamentado na presente normativa, não terá direito às ações afirmativas definidas nos editais de processos seletivos e passarão a concorrer em ampla concorrência.

6.1. Para manifestar o interesse em concorrer às vagas reservadas, o(a) candidato(a) deve enviar um e-mail para o endereço [email protected] do dia 22 de setembro a 02 de outubro de 2026 com o “assunto”: “Solicitação de acesso a cotas”.

FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE RIBEIRÃO PRETO

NOTIFICAÇÃO - DECISÃO SOBRE PROCESSO SANCIONATÓRIO

Contratada: AMR ARQUITETURA E CONSTRUÇÃO LTDA. CNPJ: 48.393.997/0001-13

Pregão Nº: 0015/2023 Contrato Nº: 39/2023 - FFCLRP Processo (Físico): 2023.1.339.59.2

b) anexar fotografia colorida do rosto, recente, tirada há menos de 6

  1. DO PROCESSO

(seis) meses,

2.1. Por ser um programa em rede nacional, o processo seletivo para o ingresso como aluno(a) regular no PROFMAT na Universidade de São Paulo segue o Edital do Exame Nacional de Acesso (ENA) em https://profmat-sbm.org.br/wp-

c) formulário de autodeclaração (Anexo I).

6.4. Para solicitação de concorrência à vaga para autodeclarados(as) indígenas, devem ser anexados ao pedido:

A Universidade de São Paulo, por intermédio da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto, NOTIFICA a Empresa AMR ARQUITETURA E CONSTRUÇÃO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede à Rua Marselha, 324, Jaguaré, São Paulo/SP - CEP 05.332-000, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 48.393.997/0001-13, quanto à DECISÃO referente ao processo de aplicação de sanções administrativas referentes à execução do Contrato nº 39/2023 – FFCLRP, diante da não apresentação de DEFESA PRÉVIA, por parte da contratada, no prazo estabelecido pela Resolução USP nº 7.601/2018.

a) versão digitalizada de documento de identificação original com foto em formato e condição de qualidade para leitura (não será aceito documento danificado, vencido ou com mais de 10 anos de expedição); b) formulário de autodeclaração (Anexo II);

content/uploads/sites/4/sites/4/2026/08/EDITAL-DO-EXAME-NACIONALDE-ACESSO-AO-PROFMAT-2027.pdf

3.DO LOCAL DO CURSO

3.1. O Curso de Mestrado Profissional em Matemática (PROFMAT – USP) ao qual refere-se esse edital acontecerá na Escola de Artes, Ciências e Humanidades (EACH), no Campus da Capital USP-Leste.

c) Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANIconforme a Lei nº 6.001 de 19 de dezembro de 1973) ou declaração de pertencimento a grupo étnico indígena emitida por liderança indígena de sua comunidade.

  1. NORMAS APLICÁVEIS

4.1. A inscrição dos candidatos no Processo Seletivo implica o conhecimento e a aceitação das seguintes normas:

Foi caracterizada a infração contratual de natureza grave imputada à Contratada, com base nas Leis Federais nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002 e na Resolução USP nº 7.601/2018, sob as quais o Contrato nº 39/2023 foi pautado.

  1. DA AVALIAÇÃO

7.1. A avaliação dos(as) candidatos(as) às vagas de ampla concorrência compreende apenas a etapa 1 e a dos(as) candidatos(as) às vagas reservadas compreende as etapas 1 e 2, a saber:

a) Edital do Exame Nacional de Acesso (ENA) ao PROFMAT (https://profmat-sbm.org.br/wpcontent/uploads/sites/4/sites/4/2026/08/EDITAL-DO-EXAME-NACIONALDE-ACESSO-AO-PROFMAT-2027.pdf)

Em decorrência, foram aplicadas à Contratada as seguintes sanções administrativas e medidas, em observância às Leis Federais nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002 e à Resolução USP nº 7.601/2018:

a) Etapa 1: Etapa Escrita (ENA), de caráter eliminatório e classificatório; b) Etapa 2: Avaliação da Comissão de Heteroidentificação, de caráter comprobatório, somente para candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as) (pretos(as) e pardos(as)) e indígenas. 7.2. Sobre a Etapa Escrita (ENA): a) Os(As) candidatos(as) realizarão a prova escrita no Campus da EACH da Universidade de São Paulo (USP-LESTE), localizado na cidade de São Paulo- SP. As salas onde será realizada a prova escrita serão divulgadas no endereço eletrônico do Programa (https://dcm.ffclrp.usp.br/profmat/ingresso.php ).

b) A RESOLUÇÃO CoIP No 8835, DE 07 DE AGOSTO DE 2025, que regulamenta os procedimentos de heteroidentificação para fins de ações afirmativas para negros, de cor preta ou parda, para os editais de processos seletivos dos programas de pós-graduação da Universidade de São Paulo. (https://leginf.usp.br/resolucoes/resolucao-coip-no-8835-de07-de-agosto-de-2025/)

Multa: Aplicação de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, totalizando R$ 28.258,53 (vinte e oito mil, duzentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e três centavos), conforme fundamentado no Art. 87, inciso II, da Lei Federal 8.666/93 e no Art. 9º da Resolução USP nº 7.601/2018.

c) Regimento do Mestrado Profissional em Matemática – PROFMAT (https://profmat-sbm.org.br/regimento/ ) ;

Impedimento de Licitar: Aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 04 (quatro) anos, nos termos do Art. 7º da Lei Federal 10.520/2002 e no Art. 13 da Resolução USP nº 7.601/2018.

d) Regulamento do PROFMAT na Universidade de São Paulo (https://leginf.usp.br/?resolucao=resolucao-copgr-no-8745-de-18-dedezembro-de-2024)

b) A Etapa Escrita será no dia 10 de outubro de 2026, das 14h00 às 17h00, horário oficial de Brasília. c) Às 13h50, horário oficial de Brasília, é o horário limite para entrada nas salas do Exame.

Rescisão Contratual de acordo com Art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/1993, com base nas infrações dispostas nos Artigos 77 e 78, incisos I, II e V da mesma Lei.

e) Regimento da Comissão de Pós-Graduação da FFCLRP- USP (https://leginf.usp.br/resolucoes/resolucao-copgr-no-8278-de-07-dejulho-de-2022/)

Fica Vossa Senhoria intimada a recolher o valor devido a título de multa (ou saldo após compensações), no valor de R$ 28.258,53 (vinte e oito mil, duzentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e três centavos), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do recebimento desta notificação, ressaltando a possibilidade de inscrição no CADIN Estadual, nos termos da Lei Estadual 12.799/2008, Decreto Estadual 53.455/2008 e Portaria GR nº 6.723/2016.

7.3 Sobre a Avaliação da Comissão de Heteroidentificação aos candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as) (pretos(as) e pardos(as)) e indígenas:

f) Regulamento Geral da Pós-Graduação na Universidade de São Paulo (https://leginf.usp.br/?resolucao=resolucao-no-7493-de-27-de-marcode-2018)

a) O procedimento de heteroidentificação tem por objetivo verificar as comprovações de autodeclaração de candidatos(as) negros(as) (pretos(as) e pardos(as)) e indígenas. b) No caso dos candidatos(as) indígenas, não haverá entrevista. A Comissão de Heteroidentificação somente examinará a documentação para fins de avaliação da comprovação.

  1. DAS VAGAS

5.1 Para o ingresso no primeiro semestre de 2027 serão ofertadas 20 (vinte) vagas para a Instituição Associada USP-São Paulo.

Informações sobre a forma e local para recolhimento do valor: Transferência bancária para: Banco do Brasil (001), agência 0028-0, conta 132025-4 (CNPJ 63.025.530/0081-99). O comprovante deve ser enviado ao e-mail da Tesouraria da FFCLRP/USP: [email protected]. Para pagamento via Pix, a contratada deve contatar previamente a Tesouraria da FFCLRP/USP por este e-mail ou através do telefone (16) 3315-0289.

5.1.1 Serão reservadas 20% do total de vagas, assim distribuídas: 03 (três) vagas oferecidas para candidatos/as que se autodeclararem pretos/as ou pardos/as em documento de autodeclaração, conforme modelo no anexo I preenchido no ato da inscrição deste processo seletivo, de acordo com os quesitos utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

7.3.1 O procedimento de heteroidentificação será realizado nas seguintes etapas:

I – Etapa Fotográfica: obrigatória para todos(as) os(as) candidatos(as), autodeclarados(as) negros(as), de cor preta ou parda, optantes pela referida política de ações afirmativas;

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