DOESP 23/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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87/165 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 182, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 23 de setembro de 2026
acima registrados.
Acrescente-se, ainda, que as empresas não têm controles baseados em recebimento
via ordem bancária. Ou seja, se a CONTRATANTE insistir em quitar seus débitos por este instrumento, impedirá a participação de prestadoras que têm sistemas de faturamento legítimos, sustentados na regulamentação vigente, o que impede a máxima competição possível, ferindo assim a legislação de licitações pátria.
Ora, tais exigências são acessórias e absolutamente dispensáveis à correta prestação dos serviços licitados (objeto da licitação), razão pela qual não se justifica a sua inclusão como requisito editalício. 6
Por oportuno, cumpre ressaltar que o principal prejudicado por tal exigência será a própria Administração Pública, a qual estará privada de receber melhores propostas em razão de tais exigências irrelevantes, haja vista que nem todas as licitantes possuem condições de atender a tais solicitações.
Neste sentido cumpre destacar que tal entendimento é corroborado pela doutrina brasileira, tal como descreve Joel Niebuhr:
“Pois bem, em primeiro lugar, as características periféricas não podem ser aleatórias. Em sentido oposto, elas devem preencher a função de propiciar certa utilidade em favor da Administração Pública, mesmo que não seja essencial, porém sempre relevante. Em outras palavras, deve haver uma justificativa que lhe sirva de amparo. Como aduz Carlos Ari Sundfeld, “a Administração age ilicitamente na medida que, por força de sucessivas especificações do bem, acaba por singuralizá-la, sem que as especificações consideradas sejam relevantes ou decisivas.”” (g. n.) Cumpre ressaltar que tal prática é inaceitável no entendimento dos Tribunais de Contas dos Estados, tal como evidencia a decisão abaixo transcrita: “CONTRATO. Inserção de cláusulas que operam contra os interesses da
administração. Irregularidade. O objeto da contratação é sempre o atendimento ao interesse público. A tomada de liberdade pelo Administrador que possa comprometer a integridade do patrimônio público constitui-se em prática vedada pelo direito pátrio (TCE/SP. TC – 173/0003/93. Rel. Cons. Edgard Camargo Rodrigues, 28.06.96, DOE/SP de 11.04.96)”
Ademais, cumpre esclarecer que tal condição - inclusão de cláusula restritiva à participação de interessados – afronta diretamente o contido no inciso I do parágrafo primeiro do artigo 9º da Lei 14.133/2021, já destacado acima.
Calha frisa que a quitação de débito via ordem bancária é exigência absolutamente dispensável à correta prestação dos serviços licitados, não havendo qualquer razão que justifique esta previsão como requisito de aceitabilidade de proposta.
Sendo desnecessária tal exigência, deve ser a mesma excluída do edital de imediato, sob pena de gerar insegurança na elaboração de propostas, e mesmo o impedimento de participação das Operadoras que usam sistema de faturamento distinto.
Por isso, é imperioso, para a preservação dos princípios legais da licitação, que sejam alterados os itens em questão, admitindo-se forma de faturamento mediante Nota Fiscal 7
Fatura de Serviços de Telecomunicações, com código de barras, atualmente adotada por seu sistema operacional, que não exclua do pleito as empresas interessadas, injusta e injustificadamente.
Face ao exposto, pugnamos pela consideração do pagamento por intermédio de fatura de serviço de telecomunicações dotada de código de barras.
5 - DA AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO ÍNDICE DE REAJUSTE DO CONTRATO CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V) É previsto reajuste anual dos preços inicialmente ajustados, de modo que, caso o prazo de execução do objeto contratual ultrapasse a data em que se configure 1 (um) ano a contar da data do orçamento estimado, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do índice _____ (indicar o índice a ser adotado), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
Observe que o instrumento convocatório pecou ao não informar o índice de reajuste do contrato, tal equívoco vicia todo o processo licitatório, pois as licitantes não têm como fornecer proposta de preços sem que reste definido tal condição essencial conforme destaque abaixo da Lei nº 14.133/2021:
Art. 92. São necessárias em todo contrato cláusulas que estabeleçam:
V - o preço e as condições de pagamento, os critérios, a data-base e a periodicidade do reajustamento de preços e os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;
Tal omissão viola o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, que determina que os editais devem ser claros, objetivos, límpidos e sem lacunas.
Sendo assim, o presente edital deve determinar correta e determinadamente o índice de reajuste do contrato, respeitando o princípio da vinculação ao instrumento licitatório.
Compete o brilhante raciocínio de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, acerca das infrações aos princípios da licitação:
“Princípio da vinculação ao instrumento licitatório. Trata-se de princípio essencial cuja inobservância enseja nulidade do procedimento. (...) O princípio dirige-se tanto à Administração, como se verifica pelos artigos citados, como aos licitantes, pois estes não podem deixar de atender aos requisitos do instrumento convocatório (edital ou cartaconvite). (...) Quando a Administração estabelece, no edital ou na cartaconvite, as condições para participar da licitação e as cláusulas essenciais do futuro contrato, os interessados apresentarão suas propostas com base nesses elementos, ora, se for aceita proposta ou celebrado contrato com desrespeito ás
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condições previamente estabelecidas, burlados estarão os princípios da licitação, em especial o da igualdade entre os licitantes, pois aquele que se prendeu aos termos do edital poderá ser prejudicado pela melhor proposta apresentada por outro licitante que o desrespeitou.” (in Direito Administrativo, 11ª Edição, Editora Atlas, 1999, página 299 e 300). Por tudo dito, requer, para que não afronte os princípios e normas atinentes à matéria, a retificação do edital, estabelecendo o índice de do
reajustamento de preços, tornando o instrumento convocatório claro, sem Abertura das Propostas: 07/10/2026 às 09h00 no site: lacunas, seguindo os ditames da Lei de licitações e o Mercado de www.gov.br/compras Telecomunicações. Fonte: DOESP e PNCP
III. DOS PEDIDOS
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 127/2026, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026Em face do exposto, vem a empresa XXXX solicitar a análise dos elementos da presente impugnação, e a necessária revisão ou alteração do Edital, para que sejam os itens ora impugnados adequados à normativa vigente acerca do serviço de telecomunicações de forma a assegurar o direito público subjetivo desta Impugnante e demais operadoras de participar de certame elaborado em conformidade com as diretrizes dos diplomas legais acima indicados.
Nº Processo: 024.00078376/2026-90 Pregão nº: 90138/2026 Nota de Empenho nº: 2026NE00920 Contrato nº: 127/2026 Contratada: JUPITER DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ nº: 05.793.185/0001-52 Objeto: Aquisição de Material de Consumo Fundamento Legal: Lei nº 14.133 de 1º de Abril de 2021 Data de assinatura: 09/09/2026
Resposta: Recebimento da presente impugnação ao edital 234/2026 que constitui como objeto de licitação PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA MOVEL, a empresa XXXX, solicita por meio de impugnação a alteração do edital deste certame.
Sendo assim, a comissão de contratação analisou a solicitação, porém ressalta não concordar com a solicitação, pelos motivos citados abaixo:
ITEM 1 - DO PRAZO MUITO CURTO PARA ENTREGAR OS APARELHOS/CHIPS E INICIAR A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
Vigência: 04 (quatro) meses, a contar da data da assinatura Valor da Contratação: R$ 59.550,00 (cinquenta e nove mil, quinhentos e cinquenta reais) Nota de Empenho nº: 2026NE00921 Contrato nº: 128/2026 Contratada: SENSO SOLUTION BRASIL TECNOLOGIA LTDA CNPJ nº: 29.290.243/0001-93 Objeto: Aquisição de Material de Consumo Fundamento Legal: Lei nº 14.133 de 1º de Abril de 2021 Data de assinatura: 09/09/2026 Vigência: 04 (quatro) meses, a contar da data da assinatura Valor da Contratação: R$ 20.500,00 (vinte mil e quinhentos reais)
O prazo de entrega e execução dos serviços é estipulado pelo órgão mediante a necessidade do objeto licitado.
ITEM 2 - DO PRAZO EXÍGUO PARA A REPOSIÇÃO DOS APARELHOS EM CASO DE ROUBO OU FURTO DE APARELHOS E EMPRESAITEM 3 - DA SUBSTITUIÇÃO DE APARELHOS EM CASO DE ROUBO E FURTO.
Os serviços que demandam da utilização dos aparelhos, precisam garantir a continuidade dos atendimentos, bem como a comunicação efetiva, visto que somos uma instituição hospitalar e nossos processos constituem a utilização dos equipamentos para liberação de vagas, comunicação entre equipes, contato com fornecedores entre outros aspectos que visam a velocidade de resposta, a fim de prever a manutenção da vida e tratamento de nossos usuários.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 129/2026, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026ITEM 4 - DA POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO VIA BOLETO BANCÁRIO COM CÓDIGO DE BARRAS
Trabalhamos com as formas de pagamento inscritas em edital, estas estão previstas em lei e garantem o pagamento em todo o estado de SP e para todos os itens licitados.
Nº Processo: 024.00082080/2026-73 Pregão nº: 90133/2026 Nota de Empenho nº: 2026NE00901 Contrato nº: 129/2026 Contratada: CJC MEDICAL COMERCIO DE MATERIAL HOSPITALAR CNPJ nº: 47.756.703/0001-08 Objeto: Aquisição de Material de Consumo Fundamento Legal: Lei nº 14.133 de 1º de Abril de 2021 Data de assinatura: 03/09/2026 Vigência: 04 (quatro) meses, a contar da data da assinatura Valor da Contratação: R$ 335.000,00 (trezentos e trinta e cinco mil reais)
ITEM 5 - DA AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO ÍNDICE DE REAJUSTE DO CONTRATO
Conforme constante em lei os valores contratados permanecerão fixos e não reajustáveis pelo período de 1 ano, tempo de prestação do serviço.
Concluo, afirmando que trabalhamos de maneira idônea, atendendo todos os requisitos da lei 14.133/2021, ofertando a administração pública a proposta mais vantajosa em menor preço e alta qualidade do produto ou serviço.
HOSPITAL MATERNIDADE INTERLAGOS WALDEMAR
SEYSSEL - ARRELIA
HOSPITAL REGIONAL DOUTOR VIVALDO MARTINS SIMÕES - OSASCO
EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO - PREGÃO ELETRÔNICO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 COMUNICADO RETIRADA DE NOTA DE EMPENHO Processo: SEI024.00123558/2026-22
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 132/2026, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026Modalidade: Pregão Eletrônico nº 132/2026 - Edital 82/2026 Nº Processo: 024.00162010/2024-36
Convocamos Os Representantes das Empresas Abaixo Relacionadas Para Retirada da Respectiva Nota de Empenho, Sito À Av. Interlagos, 7.001 – Interlagos – São Paulo – SP, No Prazo Máximo de 02 (Dois) das Úteis, A Contar da data desta Publicação.
Objeto: Prestação de Serviços de Impressão Corporativa por meio de outsourcing, de acordo com as especificações técnicas, condições, qualidade, quantidades e padrões de desempenho estabelecidos no Termo de Referência.
Objeto: AQUISIÇÃO DE FÓRMULA INFANTIL PARA LACTENTES (ATA REGISTRO DE PREÇO (C319/2025)
O Pregoeiro, designado conforme deliberação da autoridade competente, torna público para o conhecimento dos interessados que a sessão pública do certame em epígrafe, cuja abertura estava prevista para o dia 22/09/2026 às 11 horas, encontra-se SUSPENSA.
Empresa: NUTRIPORT COMERCIAL LTDA Nota de Empenho Nº2026NE00682
A referida suspensão administrativa faz-se necessária em virtude de retificação do Termo de Referência. Uma nova data e horário para reabertura do prazo e realização da sessão pública serão oportunamente divulgados no sistema Compras.gov.nr e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP Fonte: DOESP e PNCP
EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO - PREGÃO ELETRÔNICO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026COMUNICADO RETIRADA DE NOTA DE EMPENHO Processo: SEI024.00102740/2026-40
Convocamos Os Representantes das Empresas Abaixo Relacionadas Para Retirada da Respectiva Nota de Empenho, Sito À Av. Interlagos, 7.001 – Interlagos – São Paulo – SP, No Prazo Máximo de 02 (Dois) das Úteis, A Contar da data desta Publicação.
HOSPITAL REGIONAL SUL
Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE USO TÉCNICO HOSPITALAR POR INTERMÉDIO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
SETOR DE COMPRAS
Empresa: CIRÚRGICA FERNANDES-COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE MATERIAIS CIRÚGICOS E HOSPITALARES LTDA
EDITAL Nº 024.00122176/202681, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026Nota de Empenho Nº2026NE00679
Empresa: NEWCARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRURGICOS E HOSPITALARES LTDA
HOSPITAL REGIONAL SUL COMUNICADO
Comunicamos ao fornecedor abaixo relacionado que encontra-se à disposição sua respectiva NOTA DE EMPENHO, que poderá ser retirada no Setor de Compras do Hospital Regional Sul, no horário das 10:00 às 16:00 horas, situado à Rua Gal. Roberto Alves de Carvalho Filho, 227 – Santo Amaro - nesta Capital, dentro do prazo de 03 (tres) dias úteis, a contar da data da publicação, sob a pena de se sujeitar as sanções cabíveis, conforme artigo 90 da Lei Federal nº 14.133 de 2.021e suas alterações pôr descumprimento das obrigações. UGE: 90157 PROCESSO: 024.00122176/2026-81 ASSUNTO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS
Nota de Empenho Nº2026NE00680 Empresa: INJEX INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS LTDA Nota de Empenho Nº2026NE00681
HOSPITAL REGIONAL DOUTOR OSIRIS FLORINDO
COELHO - FERRAZ DE VASCONCELOS
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 90166-607/2026 , DE 22 DE SETEMBRO DE 2026| Ç , DE 2026 Modalidade: Pregão na Forma Eletrônica |
FORNECEDOR – CNPJ | ATA | EMPENH O |
DATA |
|---|---|---|---|---|
Nº Processo: 024.00101320/2026-46 Objeto: Aquisição de Banheira, Cadeira de Rodas e Cadeira de Banho |
Multilab Ind. e Com. de Prods. Farmacêuticos Ltda. - 92.265.552/0008-16 |
M005/2 026 |
2026NE0 1132 |
17/09/ 2026 |
| Total de Itens Licitados: 05 (cinco) Valor total da licitação: Sigiloso, nos termos do art. 24 da Lei nº 14.133, |
Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda. - 44.734.671/0022-86 |
M011/2 026 |
2026NE0 1133 |
17/09/ 2026 |
| de 2021 Disponibilidade do edital: 24/09/2026 Horário: das 08h00 às 17h00 |
Phoenix Distr. Imp. de Prods. Farmac. Correlatos Ltda. - 45.107.793/0001-80 |
M004/2 026 |
2026NE0 1134 |
17/09/ 2026 |
| Endereço: Rua Prudente de Moraes, 257 - Vila Correa - Ferraz de | Inovamed Hospitalar Ltda. - 12.889.035/0002- | M040/ | 2026NE0 | 17/09/ |
| Vasconcelos | 93 | 2025 | 1135 | 2026 |
| Link do PNCP: https://pncp.gov.br Entrega das Propostas: a partir de 24/09/2026 às 08h00 no site: www.gov.br/compras. |
Inovamed Hospitalar Ltda. - 12.889.035/0002- 93 |
M135/2 025 |
2026NE0 1136 |
17/09/ 2026 |
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