DOESP 23/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
86/165 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 182, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 23 de setembro de 2026
José Delgado, DJ de 10/08/1998, g.n.). A busca da melhor proposta recomenda a admissão do maior número de licitantes. Quanto mais propostas houverem, maior será a chance de um bom negócio. Por isto, os preceitos do edital não devem funcionar como negaças, para abater concorrentes.” (STJ. Mandado de Segurança n. 5.623, DJ de 18/02/1998, p. 02, g.n.).
desnecessárias ou abusivas. (...) Visa-se, com isso, a adequação entre os meios e os fins, vedando-se a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público. (grifos nossos)
DA TEMPESTIVIDADE Conforme o ditame inserto no artigo 164 da Lei nº 14.133/2021, o prazo para impugnação ao Edital é de até 3 (três) dias úteis da data fixada para o certame, in verbis:
Art. 164. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame. (grifo nosso). Dessa forma, utilizando o critério estabelecido no artigo acima, conclui-se que a data fixada para abertura da sessão pública, conforme preambulo do Edital é o dia 29/09/2026, que deve ser excluído do cômputo (art. 183 da Lei nº 14.133/2021), considerando-se como primeiro dia útil sendo 28/09/2026, segundo dia útil sendo 25/09/2026 e como terceiro dia útil sendo 24/09/2026. Portanto, as impugnações apresentadas até o dia 24/09/2026 são tempestivas, como é o caso da presente. Assim é o entendimento do egrégio Tribunal de Contas da União – TCU, conforme corrobora o Acórdão n.º 1/2007 - Plenário, conforme transcrevemos abaixo in verbis: “...
Pelo exposto, é medida de razoabilidade e legitimidade que se retifique o presente item de forma que atenda aos parâmetros do mercado nacional e o bom senso. 2 - DO PRAZO EXÍGUO PARA A REPOSIÇÃO DOS APARELHOS EM CASO DE ROUBO OU FURTO DE APARELHOS
De fato, o certame destina-se a fazer com que o maior número de interessados se habilite, com o objetivo de facilitar aos órgãos públicos a obtenção de serviços, a preços mais 4 convenientes ao seu interesse. Para que este princípio seja atendido, a Administração Pública deverá buscar um edital equânime, claro, objetivo, e sem lacunas. Por tudo dito, se faz necessário o presente esclarecimento para que seja sanada tamanha incorreção, tornando o instrumento convocatório claro, sem lacunas e buscando alinhamento com o usual no Mercado de Telecomunicação.
5.1.8. Na hipótese de furto ou roubo do aparelho celular, mediante solicitação, a empresa a ser CONTRATADA deverá repor o chip conservando o mesmo número e o aparelho celular, na mesma marca/modelo ou similar disponível à época, sem ônus ao CONTRATANTE no prazo máximo de desde que 15 (quinze) dias corridos, apresentado documento de registro da ocorrência junto à autoridade competente (Boletim de Ocorrência); O Edital fixa em 15 (quinze) dias corridos o prazo para a reposição de aparelhos em caso de roubo ou furto do aparelho.
| III. DOS PEDIDOS Ex positis, e por tudo mais que do presente Edital consta, espera a |
tempestivas, como é o caso da presente. Assim é o entendimento do egrégio Tribunal de Contas da União – |
(Boletim de Ocorrência); O Edital fxa em 15 (quinze) dias corridos o prazo para a reposição de |
|---|---|---|
| empresa XXXX que sejam realizados os esclarecimentos acima solicitados, garantindo-se, assim, o respeito aos princípios insertos na Lei nº |
TCU, conforme corrobora o Acórdão n.º 1/2007 - Plenário, conforme transcrevemos abaixo in verbis: |
aparelhos em caso de roubo ou furto do aparelho. Todavia, não haverá como as prestadoras garantirem a satisfação de |
| 14.133/2021, na Constituição Federal e nas demais disposições normativas | “... | tais solicitações no exíguo prazo que lhe é concedido pelo Edital. Somem- |
| afetas à matéria. Resposta: Em atenção ao pedido de esclarecimento apresentado, |
1 4. Na primeira instrução destes autos (fs. 162/163), a Secex/SE, em |
se a estes fatores, o lapso operacional exigido para encaminhamento de aparelhos por correios e, ainda, a efetiva disponibilidade do modelo |
| referente aos possíveis impactos da Reforma Tributária sobre o contrato decorrente do presente certame esta Administração esclarece: |
exame perfunctório analisou apenas uma das irregularidades apontadas |
solicitado em estoque. Assim tal exigência mostra-se capaz de restringir sobremaneira o |
| , 1. Quanto à formação do preço da proposta A proposta deverá ser apresentada considerando os tributos, |
, pela empresa Nordeste Segurança e Transporte de Valores Sergipe Ltda., qual seja, a negativa de exame, pela Gilic/SA, de impugnação apresentada |
, universo de competidores, já que, em alguns casos, não se tratará de simples defeitos técnicos, mas sim de problemas de expressiva gravidade, |
| encargos e demais custos incidentes sobre a prestação dos serviços na |
pela representante, sob alegação de intempestividade (fs. 146/147). |
causados, também, por fatores externos, alheios à vontade do prestador |
| data de sua apresentação, observadas as disposições estabelecidas no Edital, no Termo de Referência e na legislação vigente. Nesse sentido, a CONTRATADA deverá considerar, na formação de seus |
5. No entendimento da Secex/SE, não teria ocorrido inobservância, por parte da representante, do art. 18 do Decreto nº 5.450/2005, que regulamenta o pregão na forma eletrônica, pois a interposição da |
do serviço. A questão aqui não é, portanto, de não solução do problema verifcado quando da efetiva utilização do serviço, mas de dilatação do |
| preços, os tributos e encargos legalmente exigíveis e incidentes sobre o | impugnação foi feita em 22/11/2005 (fs. 135/143), ou seja, dois dias úteis |
prazo para reposição do aparelho, respeitado, contudo, o prazo de |
| objeto da contratação na data da apresentação da proposta, não sendo |
antes da data fxada para abertura da sessão pública, ocorrida em | garantia concedido por seu fabricante, hipótese em que este será o único |
| exigida, para fns de composição inicial da proposta, a inclusão de valores correspondentes a tributos que ainda não sejam exigíveis na respectiva |
24/11/2005, nos termos do mencionado dispositivo legal. 6. Em vista dessa irregularidade cometida pela Gilic/SA, a Secex/SE |
responsável pela reposição do aparelho. Portanto, a fxação de prazo máximo para solução de qualquer |
| data. Ressalta-se que o Termo de Referência estabelece que os preços |
entendeu estarem presentes os requisitos necessários à concessão de medida cautelar para que a Caixa sustasse qualquer procedimento que |
problema verifcado na prestação do serviço, prazo esse bastante irrisório se se considerar as particularidades envolvidas in casu choca-se com o |
apresentados deverão contemplar todos os impostos e encargos |
visasse à contratação decorrente do Pregão Eletrônico nº 019/7029-2005” |
, disposto no artigo 9º I “a” da Nova Lei de Licitações que veda o |
decorrentes da prestação dos serviços, bem como os custos operacionais, tibtái di t iid dit iditt b |
. (grifo nosso) Diante do exposto e de acordo com o entendimento do éi Tibl d Ct d Uiã – TCU ã t t |
, , , , estabelecimento de condições irrelevantes para a consecução do objeto liitd |
| ruros e emas cusos que ncam rea ou nreamene sore a execução contratual. |
egrgo runa e onas a no , no acaar a presene impugnação sob o argumento da intempestividade seria condenar o |
cao, 4 |
| 2. Quanto aos efeitos futuros da Reforma Tributária Considerando que a contratação poderá alcançar período de |
presente certame ao fracasso, pois com certeza aquele Tribunal concederia medida cautelar sustando o prosseguimento deste certame. |
capazes de restringir sobremaneira o universo de competidores, pelo que se conclui que a exigência aqui combatida impede que empresas |
| transição do sistema tributário nacional, eventual criação, alteração ou extinção de tributos ou encargos legais ocorrida após a data de |
II. RAZÕES DA IMPUGNAÇÃO |
plenamente capazes habilitem-se para a prestação dos serviços constantes no Edital de Pregão em comento. |
| apresentação da proposta será analisada à luz da legislação aplicável e das disposições contratuais. |
Por meio do PREGÃO em referência, o HOSPITAL GUILHERME ÁLVARO divulgou o seu interesse na contratação de empresa especializada para |
Diante desse cenário, resta evidente que deverá ser suprida a questão ora impugnada, dilatando-se o prazo constante dos itens ora |
| O art. 134 da Lei Federal nº 14.133/2021 estabelece que os preços contratados poderão ser alterados, para mais ou para menos, quando, |
prestação de Serviços de Telecomunicações conforme descrição do objeto da licitação: |
impugnados do Edital. Caso contrário, deverá o presente Edital ser anulado, nos termos do artigo 71, §3º, da Nova Lei de Licitações, pois |
após a data de apresentação da proposta, houver criação, alteração ou extinção de tributos ou encargos legais ou superveniência de disposições |
1.1. O objeto da presente licitação é Contratação da empresa especializada em telefonia móvel com comodato de equipamentos |
somente assim se prestigiará as diretrizes consignadas por esse instrumento legal regiamente violadas no caso em tela. |
| , legais desde que haja comprovada repercussão sobre os preços |
, conforme condições quantidades e exigências estabelecidas neste Edital |
, 3 - DA SUBSTITUIÇÃO DE APARELHOS EM CASO DE ROUBO E FURTO |
| , contratados. Aim ntl ltrã drrnt d imlmntã d IBS d |
, e seus Anexos. Um nhid dit Editl nl frm rifd |
5.1.8. Na hipótese de furto ou roubo do aparelho celular, mediante liitã mr r CONTRATADA drá rr hi |
| ss, eveua aeaço ecoee a peeaço o e a CBS não será considerada automática, devendo ser demonstrada e |
a vez coeco o a, ee oa vecaas inconformidades. |
socaço, a epesa a se eve epo o cp conservando o mesmo número e o aparelho celular, na mesma |
| comprovada a efetiva repercussão da alteração da carga tributária sobre |
Assim, e considerando a natureza das ilegalidades a seguir descritas, |
marca/modelo ou similar disponível à época, sem ônus ao |
| os preços contratados e, quando cabível, o consequente desequilíbrio econômico-fnanceiro. |
é certo que o HOSPITAL GUILHERME ÁLVARO, por meio do seu Pregoeiro, tem o incontestável poder dever de revisão ou alteração o procedimento |
CONTRATANTE no prazo máximo de desde que 15 (quinze) dias corridos, apresentado documento de registro da ocorrência junto à autoridade |
| 3. Quanto à substituição dos tributos atuais pelos novos tributos |
licitatório em questão, em razão das inconformidades neste constatadas, |
competente (Boletim de Ocorrência); |
| Esclarece-se que a eventual implementação do IBS e da CBS durante a vigência contratual deverá ser observada pela CONTRATADA de acordo |
e, por via de consequência, determinar sua correção, sob pena de sua ulterior anulação, nos termos do artigo 71, III, da Nova Lei de Licitação. |
Evidencia-se que a solicitação de fornecimento sem custo para a Contratante de novo equipamento em caso de furto e roubo fere as |
| com a legislação tributária vigente em cada período. Eventual pedido de alteração dos preços decorrente de modifcação |
As irregularidades ora verifcadas serão, pontualmente, examinadas a seguir, sendo certo que sua natureza insanável impõe a revisão ou |
normas do Código Civil Brasileiro, pois os aparelhos são fornecidos em regime de comodato. |
da carga tributária deverá observar o procedimento administrativo próprio acompanhado da documentação e demonstração necessárias à |
alteração imediata do referido Edital, para sua adequação às diretrizes legais já que todo licitante tem direito de participar de |
Sendo assim, não pode a operadora ser responsabilizada por ato criminoso mesmo que praticado por terceiros (roubo furto ou danos) eis |
| , comprovação da efetiva repercussão tributária sobre os preços contratados |
, 2 licitação elaborada em conformidade com as diretrizes legais que |
, , , que a cessão em regime de comodato tem um ônus que deve ser levado em conta no momento da contratação devendo a Administração prever |
| . Da mesma forma, eventual redução da carga tributária efetivamente suportada pela CONTRATADA poderá ensejar a correspondente adequação |
, pugne pela observância dos princípios consignados no artigo 5º da Lei nº 14.133/2021, princípios estes lhe serve de sustentáculo, além de |
, um custo a ser repassado nestes casos. De outra forma, fcariam as operadoras duplamente prejudicadas, já |
| dos preços, observada a legislação aplicável. Portanto, a Administração não reconhece, de forma prévia ou |
representar seu fundamento jurídico. 1 - DO PRAZO MUITO CURTO PARA ENTREGAR OS APARELHOS/CHIPS E |
que os aparelhos serão fornecidos em comodato, devendo ser restituídos ao fnal da contratação – o que não ocorreria neste caso – bem como |
| automática, direito à majoração dos preços contratuais exclusivamente em razão da instituição ou alteração dos tributos decorrentes da Reforma |
INICIAR A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 5.1.1. Início da execução do objeto: a contar da emissão da ordem de |
considerando que a empresa XXXX somente comercializa aparelhos novos e lacrados. |
| Tributária, fcando eventual alteração condicionada à comprovação da efetiva repercussão sobre os preços contratados e ao atendimento dos |
serviço; até 15 (quinze) dias úteis 5.1.3.2 O fornecimento dos aparelhos deverá ser realizado pela |
A relação de empréstimo por comodato já é prevista no Código Civil: “Art.579, CC – O comodato é empréstimo gratuito de coisas não |
| requisitos legais aplicáveis. 4. DA DIVERGÊNCIA ACERCA DO QUANTITATIVO DE LINHAS E APARELHOS |
empresa a ser contratada em até 15 , após emissão da nota de empenho, nas especifcações e quantidades |
fungíveis. Perfaz se com a tradição do objeto.” “Art 582, CC – O comodatário é obrigado a conservar, como se sua |
| Fica esclarecido que a quantidade é de 4 aparelhos celulares e 4 linhas sendo uma para cada aparelho. |
constantes (quinze) dias úteis neste Termo de Referência e seus anexos Compete esclarecer que o presente item foge da normalidade e do |
própria fora, a coisa emprestada, não podendo usá-la senão de acordo com o contrato ou a natureza dela sob pena de responder por perdas e |
| , 5. Conclusão |
usual no mercado de telecomunicações pois o mais comum e razoável é |
, danos. O comodatário |
Diante do exposto fcam esclarecidos os seguintes pontos: |
, um prazo para entregar os aparelhos/ chips e iniciar a prestação dos |
5 |
| , a) a proposta deverá considerar os tributos e encargos legalmente exigíveis e incidentes sobre o objeto na data de sua apresentação; |
serviços de ao menos 30 (trinta) dias. Dessa forma, prazo tão desproporcional e incomum causa transtorno |
constituído em mora, além de por ela responder, pagará, até restituí- la, o aluguel da coisa que for arbitrado pelo comodante.” |
| b) não é necessária a inclusão, na proposta inicial, de projeção de tributos que ainda não sejam exigíveis na data de apresentação da |
às operadoras, pois logisticamente e administrativamente, nem sempre será possível atender a prazo tão diminuto, uma vez que deverá ser |
Pelo exposto, é medida de extrema justiça e razoabilidade que a Administração estabeleça uma forma de recompensar as operadoras nos |
| proposta; |
observado o fuxo de trabalho peculiar à esse mercado, que compreende, |
casos de roubo ou furto, sem que estas arquem com tamanho prejuízo. |
| c) eventual alteração da carga tributária decorrente da |
entre outras questões, a confecção e emissão do pedido, análise, |
Sendo assim, tal item deve ser retifcado para atender aos ditames da |
| implementação do IBS e da CBS será tratada conforme a legislação |
avaliação dos serviços, disponibilidade de estoque e sistema logístico |
legalidade. |
| vigente e poderá ensejar a análise de alteração dos preços contratados, | (defnição de rota e entrega), sendo, portanto, mais legal e razoável a |
Salientamos, ainda, que as operadoras não possuem gestão quanto |
| desde que comprovada sua efetiva repercussão e observados os requisitos legais para o restabelecimento do equilíbrio econômico- |
retifcação de tal item. Observe que tão penosa exigência viola o princípio da razoabilidade |
ao prazo de conserto das assistências técnicas, pois essas lojas são vinculadas aos fabricantes dos equipamentos e não as operadoras. |
fnanceiro; |
e o da |
Diante do exposto, compete a presente impugnação, com o escopo de |
| d) eventual alteração dos preços poderá ocorrer tanto para mais | proporcionalidade, senão vejamos: | melhor atender as necessidades da Administração, os ditames licitatórios |
quanto para menos conforme a efetiva repercussão da alteração |
Segundo a primeira diretriz “a Administração ao atuar no exercício de |
e a Legislação Pátria. |
| , tributária sobre a contratação |
, discrição terá de obedecer a critérios aceitáveis do ponto de vista |
4 - DA POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO VIA BOLETO BANCÁRIO COM |
| . As presentes disposições não alteram as condições de participação, formulação das propostas ou julgamento estabelecidas no Edital e no d fêi id li l f d |
, racional, em sintonia com o senso normal de pessoas equilibradas e respeitosas das fnalidades que presidiram a outorga da competência id” |
CÓDIGO DE BARRAS 7.26. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para dói bái d d |
| Termo e Reernca, servno excusvamente para escarecer a orma e tratamento dos efeitos tributários supervenientes durante a execução |
exerca1. Já no que tange ao princípio da proporcionalidade, tem-se a premissa “ |
epsto em conta corrente ancra em nome o Contratao no Banco do Brasil S/A. |
| contratual. |
de que é necessário coibir excessos desarrazoados, por meio da aferição |
Prevê o Item supra que o pagamento será efetuado por meio de |
| Pedido de impugnação. Licitante: A empresa XXXX vem, respeitosamente, com fundamento na |
da compatibilidade entre os meios e os fns da atuação administrativa, para evitar restrições 1Giovana Harue Jojima Tavarnaro, in “Princípios do |
depósito bancário. Assim, exige a CONTRATANTE que o pagamento pelos serviços |
| Lei nº 14.133/2021, apresentar IMPUGNAÇÃO ao PREGÃO em referência, em | Processo Administrativo”, retirado do site | prestados, para a quitação de seus débitos, será efetuado por meio de |
| razão de inconformidades constantes daquele instrumento convocatório, conforme exposto nas anexas razões de impugnação. |
http://kplus.cosmo.com.br/materia.asp?co=104&rv=Direito, acessado em 21.09.07. |
ordem bancária. Esta hipótese é prejudicial às empresas e contrária à forma de |
I. Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.23.1.3.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
3 | faturamento disciplinada pela ANATEL, valendo reiterar os argumentos Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |