Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 23/09/2026 · pág. 113

DOESP 23/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

113/165 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 182, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 23 de setembro de 2026

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA FACULDADE DE TECNOLOGIA DE ITAPEVI – ITAPEVI CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DE ENSINO SUPERIOR, EDITAL Nº 308/12/2026 – PROCESSO Nº 136.00062203/2026–10 AUTORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL:

DESPACHO PUBLICADO NO DOE DE 17/11/2025, PROCESSO SISAUT 2025/00063

PORTARIA DO COORDENADOR DA FACULDADE DE TECNOLOGIA Nº 98, DE 17/09/2026

O Coordenador da FACULDADE DE TECNOLOGIA DE ITAPEVI, da cidade de ITAPEVI, com fundamento na alínea “a” do inciso II do artigo 2° da Portaria CEETEPS–GDS n° 914, de 14, publicada no DOE de 15/01/2015, republicada no DOE de 28/01/2015, e em atendimento ao Decreto n° 60.449, de 15/05/2014, publicada no DOE 16/05/2014, DESIGNA para compor, sem prejuízo de suas funções, sob a presidência do primeiro, a Comissão Especial de Concurso Público, responsável pela realização do concurso na disciplina 317 – MANUFATURA ENXUTA, do Curso Superior de Tecnologia em GESTÃO DA QUALIDADE:

Titulares:

ANA PAULA FLORENCIO TEIXEIRA FONSECA, RG.: 44.xxx.xx5–3, Chefe de Serviço LIDIANE LUCIANA DE AQUINO GOIS, RG.: 43.xxx.xx3–5, Chefe de Serviço ROSANGELA SOARES DE FREITAS, RG.: 40.xxx.xx1–1, Professor de Ensino Superior

Suplentes:

KETHLEN ALVES DOMINGUES, RG.: 39.xxx.xx5–8, Agente Técnico e Administrativo PAULO ROBERTO ALVES, RG.: 59.xxx.xx9–X, Professor de Ensino Superior EDUARDO CASTRO FERNANDES, RG.: 15.xxx.xx2–1, Agente Técnico e Administrativo

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA FACULDADE DE TECNOLOGIA DE ITAPEVI – ITAPEVI CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DE ENSINO SUPERIOR EDITAL Nº 308/12/2026 – PROCESSO Nº 136.00062203/2026–10 AUTORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL: DESPACHO PUBLICADO NO DOE DE 17/11/2025, PROCESSO SISAUT 2025/00063

O Superintendente da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PROFESSOR BASILIDES DE GODOY, em face do contido no Capítulo XVIII, do Edital de Abertura de Inscrições, CONVOCA o candidato abaixo relacionado, para aceite do emprego público e atribuição de aulas, no dia, horário e endereço abaixo indicados.

O candidato convocado deverá comparecer com documento de identificação com foto, nos termos do Edital de Abertura de Inscrições.

Não haverá aceite parcial das aulas. O candidato que aceitar as aulas 2025/00063 deverá fazê–lo com todas as aulas oferecidas no respectivo Edital de EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Convocação. O CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA – Para fins de convocação para admissão, os candidatos da lista de CEETEPS, à vista das disposições do Decreto nº 60.449, de 15 de maio de “Licenciados” terão preferência sobre os da lista de “Graduados”. 2014, alterado pelo Decreto nº 63.651 de 16 de agosto de 2018, por meio da DADOS DO COMPONENTE CURRICULAR Comissão Especial de Concurso Público da FACULDADE DE TECNOLOGIA DE COMPONENTE CURRICULAR (HABILITAÇÃO): 540 – Inglês ITAPEVI, da cidade de ITAPEVI, instituída mediante Portaria do Instrumental(ELETROTÉCNICA) Coordenador da Unidade de Ensino nº 98, nos termos da Portaria QUANTIDADE DE EMPREGO PÚBLICO PEMANENTE PREVISTA: 1 Ceeteps–GDS nº 914, de 14 de janeiro de 2015, publicada no Diário Oficial TOTAL DE AULAS LIVRES: 2,5 do Estado de São Paulo (DOE) de 15/01/2015, republicada no DOE de PERÍODO DAS AULAS: VESPERTINO 28/01/2015, com fundamento na Deliberação Ceeteps nº 9, de 9 de janeiro LOCAL DAS AULAS: ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL DE ITAQUERA – SÃO PAULO de 2015, publicada no DOE de 10/01/2015, alterada pela Deliberação 1. CANDIDATO CONVOCADO Ceeteps nº 24, de 13 de agosto de 2015, publicada no DOE de 19/09/2015, LICENCIADO OU GRADUADO / N° DE INSCRIÇÃO / NOME OU NOME pela Deliberação Ceeteps nº 88, de 8 de dezembro de 2022, e pela SOCIAL / CPF / CLASSIFICAÇÃO FINAL Deliberação Ceeteps nº 112, de 15 de janeiro de 2026, e em face da Licenciado / 16/ISAC DA SILVA RODRIGUES RITA/22..*–75/2º autorização governamental específica constante do processo SISAUT Ao candidato da lista “1. CANDIDATO CONVOCADO”, o comparecimento 2025/00063, TORNA PÚBLICA A ABERTURA de inscrições e a realização de se dará na: CONCURSO PÚBLICO para preencher, mediante admissão, o(s) emprego(s) LOCAL público(s) permanente(s) de PROFESSOR DE ENSINO SUPERIOR, Etec: ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL DE ITAQUERA – SÃO PAULO pertencente ao Quadro de Pessoal do Ceeteps, mediante as condições Endereço: R. VIRGÍNIA FERNI Nº 400 BAIRRO: CONJUNTO HABITACIONAL estabelecidas nas Instruções Especiais, contidas no presente edital. JOSÉ BONIFÁCIO – CEP: 08253–000 – CIDADE: SÃO PAULO – SP INSTRUÇÕES ESPECIAIS O concurso púbico será aberto para a Disciplina, Curso e quantidade Data de comparecimento: 28/09/2026 de emprego(s) a seguir: Horário: 10h00 DISCIPLINA: 317 – MANUFATURA ENXUTA

CURSO: GESTÃO DA QUALIDADE

No dia da convocação, o candidato convocado terá até o horário de comparecimento (constante do respectivo Edital de Convocação) para adentrar a unidade de ensino, não havendo período de tolerância.

ÁREA(S) DA DISCIPLINA: ENGENHARIA MECÂNICA E METALURGIA/ PRODUÇÃO E PROCESSOS DE FABRICAÇÃO/ VEÍCULOS A MOTOR, CONSTRUÇÃO NAVAL, AERONÁUTICA, FERROVIÁRIA E METROVIÁRIA TIPO DE DISCIPLINA: DISCIPLINA DE FORMAÇÃO PROFISSIONALIZANTE QUANTIDADE DE EMPREGO PÚBLICO PERMANENTE PREVISTA: 1 TOTAL DE AULAS LIVRES: 4,0

O candidato convocado que comparecer após o horário estabelecido no Edital de Convocação não poderá se manifestar quanto ao aceite das aulas, sendo considerado ausente.

APROVEITAMENTO DE CANDIDATOS ENTRE UNIDADES
A convocação por aproveitamento entre unidades é a convocação de
candidato classificado e não aproveitado inicialmente na unidade de
ensino de origem do certame. Ou seja, é uma convocação para unidade
de ensino diversa daquela para qual o candidato se inscreveu.
A convocação por aproveitamento é opcional e a critério dos
Superintendentes das unidades de ensino envolvidas.
O candidato que vier a ser admitido na convocação por
aproveitamento, por ter exercido o direito decorrente da habilitação no
Concurso Público, não poderá beneficiar-se de uma nova convocação
neste certame.
PROCURADOR
O candidato convocado poderá ser representado por procurador
constituído, desde que o procurador entregue no ato da manifestação
para o aceite do emprego público:
a) Mandato com firma reconhecida;
b) Cópia do documento de identificação do candidato; e
c) Cópia do documento de identificação do procurador.
Na ausência de qualquer um desses documentos, o procurador não
poderá representar o candidato na manifestação para aceite do emprego.
O candidato assumirá as consequências de eventuais erros
cometidos por seu procurador.
EXAURIMENTO
Na convocação por aproveitamento entre unidades, o candidato não
terá exaurido os direitos decorrentes de sua habilitação no certame, ou
seja, não perderá o direito a nova convocação na Etec em que foi
aprovado (na unidade de ensino sede do certame) quando:
a) Não comparecer na data prevista para a manifestação; ou
b) Recusar as aulas oferecidas.
Para mais informações acerca da convocação, verifique o CAPÍTULO
XVIII – DA CONVOCAÇÃO do Edital de Abertura de Inscrições.

PERÍODO DAS AULAS: NOTURNO

I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

  1. A realização do presente concurso público foi autorizada mediante Despacho do Senhor Governador do Estado de 14 de novembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado de 17 de novembro de 2025, de acordo com o que estabelece o artigo 3º do Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014, alterado pelo Decreto nº 63.651, de 16 de agosto de 2018. 2. O concurso público será regido pela Deliberação Ceeteps nº 9/2015, alterada pela Deliberação Ceeteps nº 24/2015, pela Deliberação Ceeteps nº 88/2022, e pela Deliberação Ceeteps nº 112/2026, e pelo Regimento das Faculdades de Tecnologia – Fatecs, aprovado no âmbito do Ceeteps pela Deliberação Ceeteps nº 31, de 27 de setembro de 2016, publicada no DOE de 17/01/2017 (e suas alterações). 2.1. A admissão por este concurso público será regida pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e legislação complementar, obedecido o disposto no artigo 4º da Lei Complementar nº 1.240, de 22 de abril de 2014, e no parágrafo único do artigo 445 da CLT.
3. As publicações referentes ao presente certame poderão ser
acompanhadas por meio do Portal do Diário Ofcial do Estado – DOE
(www.doe.sp.gov.br), no Portal de Concursos Públicos do Estado de São
Paulo (www.concursopublico.sp.gov.br), no site do Centro Paula Souza
(www.cps.sp.gov.br) na página deste concurso público, nas dependências
e no site da unidade de ensino (quando ela possuir tal dispositivo), não
podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
4. Devido ao número de vagas oferecido no presente certame, não
haverá aplicação da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992
(que dispõe sobre reserva, nos concursos públicos, de percentual de
cargos e empregos para portadores de defciência), no que diz respeito a
reserva de vaga e lista de classifcação especial.
  1. As datas previstas para a realização do concurso público constarão do Cronograma de Atividades (ANEXO I deste edital).

5.1. As datas do cronograma constituem–se de períodos prováveis para a realização das fases do certame, e poderão ser alteradas a qualquer momento, mediante nova publicação no DOE.

  1. As atribuições a serem exercidas pelo candidato admitido são as definidas no artigo 55 do Regimento das Faculdades de Tecnologia do Ceeteps, aprovado pela Deliberação Ceeteps nº 31, de 27 de setembro de 2016 (ANEXO II deste edital).

6.1. As funções docentes obedecem aos princípios de integração de atividades de ensino, pesquisa aplicada e extensão de serviços à comunidade. Entende–se o docente qualificado pelo Ceeteps como especialista profissional capaz de transmitir sua reconhecida experiência e conhecimentos práticos e teóricos na área de sua especialidade, além de ser um facilitador no processo ensino–aprendizagem e na construção do conhecimento.

  1. Objetivando garantir os princípios básicos que regem a Administração Pública, dentre eles o de moralidade e impessoalidade, poderá a responsabilidade da realização do concurso público ser atribuída ao Coordenador de outra unidade de ensino.

  2. O local das aulas da Disciplina, objeto do presente edital, será na unidade de ensino sede do certame.

II – DOS VENCIMENTOS E COMPOSIÇÃO DA CARGA HORÁRIA

  1. O valor da hora–aula prestada é de R$ 37,99 (trinta e sete reais e noventa e nove centavos), correspondente ao PADRÃO I–A da Escala Salarial – Professor de Ensino Superior, a que se refere a Lei Complementar nº 1.425, de 2 de junho de 2025.

1.1. O valor total da remuneração por aula prestada será composto pela hora–aula, acrescida de 50% (cinquenta por cento) de hora– atividade, referente ao número de aulas efetivamente ministradas.

1.2. Para efeito de cálculo da retribuição mensal correspondente às horas prestadas, o mês será considerado como tendo 4,5 (quatro e meio) semanas, acrescido de 1/6 (um sexto) a título de descanso semanal remunerado (DSR).

  1. A carga horária mensal estará sujeita a variação de acordo com as normas internas do Ceeteps que disciplinam a atribuição de aulas, não podendo ultrapassar o limite de 200 (duzentas) horas mensais.

  2. A carga horária semanal será constituída de, no mínimo, 2 (duas) horas–aula, de acordo com o disposto no artigo 22 da Lei Complementar nº 1.044, de 13 de maio de 2008, com a redação estabelecida pelo inciso VII do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.240/2014.

  3. O horário de trabalho será definido pela unidade de ensino no momento da convocação do candidato para admissão.

III – DOS REQUISITOS
  1. As Áreas das Disciplinas são estabelecidas por meio da Tabela de Disciplinas e Áreas, baseada na Classificação Internacional Normalizada da Educação (CINE Brasil), do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), vinculada ao Ministério da Educação (MEC) e organizada pela Coordenadoria Geral de Ensino Superior de Graduação (CGESG).

  2. Os requisitos do emprego público permanente de Professor de Ensino Superior constarão do ANEXO III do presente edital.

  3. Por ocasião da admissão, o candidato deverá comprovar documentalmente possuir os requisitos do emprego e de titulação. 3.1. Será desclassificado o candidato que não atender aos requisitos dispostos no referido anexo.

  4. Para a Disciplina Libras, deverá ser observado, além da área da Disciplina, o disposto no artigo 4º do Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, que regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras.

IV – DAS CONDIÇÕES

  1. Para participação no presente certame, o candidato assume cumprir as condições abaixo discriminadas, quando da admissão: a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal;

b) Se estrangeiro, possuir o Registro Nacional Migratório – RNM (antigo Registro Nacional de Estrangeiro – RNE); c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

d) Possuir os pré–requisitos e a formação necessária para exercer o emprego, conforme mencionado no ANEXO III deste edital;

e) Estar quite com a Justiça Eleitoral;

f) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar;

g) Ter aptidão física e mental para o exercício das obrigações do emprego;

h) Não ter sido demitido, ou demitido a bem do serviço público, no período de 5 (cinco) e 10 (dez) anos, respectivamente, conforme disposto no parágrafo único do artigo 307 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado);

i) Não registrar condenação por órgão colegiado ou definitiva; e não registrar relação de incompatibilidade entre a natureza do crime em questão e as atribuições do cargo concretamente pretendido a ser demonstrada de forma motivada por decisão da autoridade competente.

k) Possuir Currículo cadastrado na Plataforma Lattes, do CNPq, atualizado, devendo o candidato informar o número do cadastro ou o link dele na ficha de inscrição.

  1. A apresentação de todos os documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será feita na ocasião da admissão. 3. A não apresentação dos documentos ou a não comprovação da respectiva autenticidade implicará na eliminação do candidato. V – DAS INSCRIÇÕES

  2. A inscrição deverá ser efetuada no período de 27/09/2026 até às 23h59 de 11/10/2026, exclusivamente pela internet.

  3. A critério do Coordenador da unidade de ensino, as inscrições

poderão ser reabertas, por igual período ao da abertura.

2.1. A reabertura das inscrições será divulgada na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo o candidato alegar desconhecimento.

  1. Para se inscrever, o candidato deverá:

a) Acessar o site https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/; b) Localizar o título CONCURSO PÚBLICO PARA DOCENTES e clicar em INSCREVA–SE (ou clicar em FATECs > CONCURSO PÚBL. DOCENTE > INSCRIÇÕES ABERTAS); c) Na próxima tela, localizar o edital deste concurso público;

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.23.1.3.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).