DOESP 23/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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122/165 - Diário Oficial do Estado de São Paulo b) Especialização em outra área (40 pontos)
Volume 136, nº 182, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 23 de setembro de 2026
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA FACULDADE DE TECNOLOGIA DE ITAPEVI – ITAPEVI CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DE ENSINO SUPERIOR, EDITAL Nº 308/13/2026 – PROCESSO Nº 136.00062210/2026–11 AUTORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL:
- As atribuições a serem exercidas pelo candidato admitido são as definidas no artigo 55 do Regimento das Faculdades de Tecnologia do Ceeteps, aprovado pela Deliberação Ceeteps nº 31, de 27 de setembro de 2016 (ANEXO II deste edital).
– GRADUAÇÃO
a) Graduação na área do concurso (60 pontos)
II – FORMAÇÃO COMPLEMENTAR (na área do concurso) (máximo 40 pontos)
6.1. As funções docentes obedecem aos princípios de integração de atividades de ensino, pesquisa aplicada e extensão de serviços à comunidade. Entende–se o docente qualificado pelo Ceeteps como especialista profissional capaz de transmitir sua reconhecida experiência e conhecimentos práticos e teóricos na área de sua especialidade, além de ser um facilitador no processo ensino–aprendizagem e na construção do conhecimento.
– Cursos de extensão (1 ponto para cada 8 horas) (se o certificado não apresentar carga horária, considerar 4 horas) III – PUBLICAÇÕES (máximo 100 pontos) (os pontos relacionados são por evento)
DESPACHO PUBLICADO NO DOE DE 17/11/2025, PROCESSO SISAUT 2025/00063
PORTARIA DO COORDENADOR DA FACULDADE DE TECNOLOGIA Nº 99, DE 17/09/2026
– Livro (20 pontos/livro)
O Coordenador da FACULDADE DE TECNOLOGIA DE ITAPEVI, da cidade de ITAPEVI, com fundamento na alínea “a” do inciso II do artigo 2° da Portaria CEETEPS–GDS n° 914, de 14, publicada no DOE de 15/01/2015, republicada no DOE de 28/01/2015, e em atendimento ao Decreto n° 60.449, de 15/05/2014, publicada no DOE 16/05/2014, DESIGNA para compor, sem prejuízo de suas funções, sob a presidência do primeiro, a Comissão Especial de Concurso Público, responsável pela realização do concurso na disciplina 2608 – LEGISLAÇÃO EMPRESARIAL, do Curso Superior de Tecnologia em GESTÃO DA QUALIDADE:
– Capítulo de livro (5 pontos/capítulo)
- Revistas/Jornais. Artigo publicado:
- Objetivando garantir os princípios básicos que regem a Administração Pública, dentre eles o de moralidade e impessoalidade, poderá a responsabilidade da realização do concurso público ser atribuída ao Coordenador de outra unidade de ensino.
- a) internacionalmente (14 pontos)
b) nacionalmente (10 pontos)
- c) regionalmente (6 pontos)
d) local ou corporativamente (2 pontos)
- O local das aulas da Disciplina, objeto do presente edital, será na unidade de ensino sede do certame. II – DOS VENCIMENTOS E COMPOSIÇÃO DA CARGA HORÁRIA
- Congressos, Workshops, Simpósios etc. Artigo apresentado:
a) internacionalmente (12 pontos)
b) nacionalmente (8 pontos)
- O valor da hora–aula prestada é de R$ 37,99 (trinta e sete reais e noventa e nove centavos), correspondente ao PADRÃO I–A da Escala Salarial – Professor de Ensino Superior, a que se refere a Lei Complementar nº 1.425, de 2 de junho de 2025.
Titulares:
c) regionalmente (4 pontos)
ANA PAULA FLORENCIO TEIXEIRA FONSECA, RG.: 44.xxx.xx5–3, Chefe de Serviço
d) local ou corporativamente (2 pontos)
IV – PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSOS, WORKSHOPS ETC. (máximo 60 pontos) (os pontos relacionados são por evento)
LIDIANE LUCIANA DE AQUINO GOIS, RG.: 43.xxx.xx3–5, Chefe de Serviço ROSANGELA SOARES DE FREITAS, RG.: 40.xxx.xx1–1, Professor de Ensino Superior
1.1. O valor total da remuneração por aula prestada será composto pela hora–aula, acrescida de 50% (cinquenta por cento) de hora– atividade, referente ao número de aulas efetivamente ministradas.
- Como Organizador (15 pontos)
Suplentes: KETHLEN ALVES DOMINGUES, RG.: 39.xxx.xx5–8, Agente Técnico e Administrativo PAULO ROBERTO ALVES, RG.: 59.xxx.xx9–X, Professor de Ensino Superior EDUARDO CASTRO FERNANDES, RG.: 15.xxx.xx2–1, Agente Técnico e Administrativo * *
- Como Revisor ou Avaliador (10 pontos)
1.2. Para efeito de cálculo da retribuição mensal correspondente às horas prestadas, o mês será considerado como tendo 4,5 (quatro e meio) semanas, acrescido de 1/6 (um sexto) a título de descanso semanal remunerado (DSR).
-
Como Palestrante (5 pontos)
-
Como Ouvinte (1 ponto)
-
V – EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS (máximo 400 pontos) (os pontos relacionados são por evento)
- A carga horária mensal estará sujeita a variação de acordo com as normas internas do Ceeteps que disciplinam a atribuição de aulas, não podendo ultrapassar o limite de 200 (duzentas) horas mensais.
-
Atividade profissional como docente no terceiro grau (15
-
pontos/ano)
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
- Participação em projetos de pesquisa (1 ponto/projeto)
- A carga horária semanal será constituída de, no mínimo, 2 (duas) horas–aula, de acordo com o disposto no artigo 22 da Lei Complementar nº 1.044, de 13 de maio de 2008, com a redação estabelecida pelo inciso VII do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.240/2014.
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
- Orientações:
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA FACULDADE DE TECNOLOGIA DE ITAPEVI – ITAPEVI CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DE ENSINO SUPERIOR EDITAL Nº 308/13/2026 – PROCESSO Nº 136.00062210/2026–11 AUTORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL:
a) Doutorado (20 pontos/evento)
- b) Mestrado (15 pontos/evento)
c) Iniciação Científica com bolsa (5 pontos/evento)
- O horário de trabalho será definido pela unidade de ensino no momento da convocação do candidato para admissão. III – DOS REQUISITOS
-
d) Iniciação Científica (2 pontos/evento)
-
e) Trabalho de Graduação (Conclusão de Curso) (1 ponto/evento)
– Atividade profissional fora da docência na área da disciplina (30 pontos/ano) VI – INOVAÇÕES E PREMIAÇÕES (máximo 50 pontos) (os pontos relacionados são por evento)
- As Áreas das Disciplinas são estabelecidas por meio da Tabela de Disciplinas e Áreas, baseada na Classificação Internacional Normalizada da Educação (CINE Brasil), do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), vinculada ao Ministério da Educação (MEC) e organizada pela Coordenadoria Geral de Ensino Superior de Graduação (CGESG).
– Atividade profissional fora da docência na área da disciplina (30 DESPACHO PUBLICADO NO DOE DE 17/11/2025, PROCESSO SISAUT 1. As Áreas das Disciplinas são estabelecidas por meio da Tabela de pontos/ano) 2025/00063 Disciplinas e Áreas, baseada na Classificação Internacional Normalizada VI – INOVAÇÕES E PREMIAÇÕES (máximo 50 pontos) EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES da Educação (CINE Brasil), do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas (os pontos relacionados são por evento) O CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA – Educacionais Anísio Teixeira (INEP), vinculada ao Ministério da Educação – Patentes (10 pontos/patente) CEETEPS, à vista das disposições do Decreto nº 60.449, de 15 de maio de (MEC) e organizada pela Coordenadoria Geral de Ensino Superior de – Premiações por Inovação (8 pontos/premiação) 2014, alterado pelo Decreto nº 63.651 de 16 de agosto de 2018, por meio da Graduação (CGESG). – Produtos (6 pontos/produto) Comissão Especial de Concurso Público da FACULDADE DE TECNOLOGIA DE 2. Os requisitos do emprego público permanente de Professor de – Processos ou Técnicas (6 pontos/processo ou técnica) ITAPEVI, da cidade de ITAPEVI, instituída mediante Portaria do Ensino Superior constarão do ANEXO III do presente edital. – Registros (6 pontos/registro) Coordenador da Unidade de Ensino nº 99, nos termos da Portaria 3. Por ocasião da admissão, o candidato deverá comprovar – Outras Premiações (4 pontos/premiação) Ceeteps–GDS nº 914, de 14 de janeiro de 2015, publicada no Diário Oficial documentalmente possuir os requisitos do emprego e de titulação. PARA DISCIPLINAS DE LÍNGUAS ESTRANGEIRAS: do Estado de São Paulo (DOE) de 15/01/2015, republicada no DOE de 3.1. Será desclassificado o candidato que não atender aos requisitos I – FORMAÇÃO ACADÊMICA (máximo 450 pontos) (este total é 28/01/2015, com fundamento na Deliberação Ceeteps nº 9, de 9 de janeiro dispostos no referido anexo. ponderado segundo a razão 450/910) de 2015, publicada no DOE de 10/01/2015, alterada pela Deliberação 4. Para a Disciplina Libras, deverá ser observado, além da área da – Pós–doutorado (100 pontos) Ceeteps nº 24, de 13 de agosto de 2015, publicada no DOE de 19/09/2015, Disciplina, o disposto no artigo 4º do Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro – TITULAÇÃO pela Deliberação Ceeteps nº 88, de 8 de dezembro de 2022, e pela de 2005, que regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que a) Doutorado na área do concurso (200 pontos) Deliberação Ceeteps nº 112, de 15 de janeiro de 2026, e em face da dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras. b) Doutorado em outra área (150 pontos) autorização governamental específica constante do processo SISAUT IV – DAS CONDIÇÕES c) Mestrado na área do concurso (130 pontos) 2025/00063, TORNA PÚBLICA A ABERTURA de inscrições e a realização de 1. Para participação no presente certame, o candidato assume d) Mestrado em outra área (100 pontos) CONCURSO PÚBLICO para preencher, mediante admissão, o(s) emprego(s) cumprir as condições abaixo discriminadas, quando da admissão: – ESPECIALIZAÇÃO público(s) permanente(s) de PROFESSOR DE ENSINO SUPERIOR, a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade a) Especialização na área do concurso (80 pontos) pertencente ao Quadro de Pessoal do Ceeteps, mediante as condições portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros b) Especialização em outra área (40 pontos) estabelecidas nas Instruções Especiais, contidas no presente edital. e portugueses, com reconhecimento de gozo dos direitos políticos, nos – PROFICIÊNCIA E GRADUAÇÃO INSTRUÇÕES ESPECIAIS termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal; a) Proficiência na Língua (50 pontos) O concurso púbico será aberto para a Disciplina, Curso e quantidade b) Se estrangeiro, possuir o Registro Nacional Migratório – RNM b) Graduação na área do concurso (60 pontos) de emprego(s) a seguir: (antigo Registro Nacional de Estrangeiro – RNE); II – FORMAÇÃO COMPLEMENTAR (na área do concurso) (máximo 40 DISCIPLINA: 2608 – LEGISLAÇÃO EMPRESARIAL c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; pontos) CURSO: GESTÃO DA QUALIDADE d) Possuir os pré–requisitos e a formação necessária para exercer o – Cursos de extensão (1 ponto para cada 8 horas) (se o certificado não ÁREA(S) DA DISCIPLINA: DIREITO/ GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO emprego, conforme mencionado no ANEXO III deste edital; apresentar carga horária, considerar 4 horas) TIPO DE DISCIPLINA: DISCIPLINA DE FORMAÇÃO PROFISSIONALIZANTE e) Estar quite com a Justiça Eleitoral; III – PUBLICAÇÕES (máximo 100 pontos) QUANTIDADE DE EMPREGO PÚBLICO PERMANENTE PREVISTA: 1 f) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar; (os pontos relacionados são por evento) TOTAL DE AULAS LIVRES: 4,0 g) Ter aptidão física e mental para o exercício das obrigações do – Livro (20 pontos/livro) PERÍODO DAS AULAS: NOTURNO emprego; – Capítulo de livro (5 pontos/capítulo) I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES h) Não ter sido demitido, ou demitido a bem do serviço público, no – Revistas/Jornais. Artigo publicado: 1. A realização do presente concurso público foi autorizada mediante período de 5 (cinco) e 10 (dez) anos, respectivamente, conforme disposto a) internacionalmente (14 pontos) Despacho do Senhor Governador do Estado de 14 de novembro de 2025, no parágrafo único do artigo 307 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de b) nacionalmente (10 pontos) publicado no Diário Oficial do Estado de 17 de novembro de 2025, de 1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado); c) regionalmente (6 pontos) acordo com o que estabelece o artigo 3º do Decreto nº 60.449, de 15 de i) Não registrar condenação por órgão colegiado ou definitiva; e não d) local ou corporativamente (2 pontos) maio de 2014, alterado pelo Decreto nº 63.651, de 16 de agosto de 2018. registrar relação de incompatibilidade entre a natureza do crime em – Congressos, Workshops, Simpósios etc. Artigo apresentado: 2. O concurso público será regido pela Deliberação Ceeteps nº 9/2015, questão e as atribuições do cargo concretamente pretendido a ser a) internacionalmente (12 pontos) alterada pela Deliberação Ceeteps nº 24/2015, pela Deliberação Ceeteps demonstrada de forma motivada por decisão da autoridade competente. b) nacionalmente (8 pontos) nº 88/2022, e pela Deliberação Ceeteps nº 112/2026, e pelo Regimento das k) Possuir Currículo cadastrado na Plataforma Lattes, do CNPq, c) regionalmente (4 pontos) Faculdades de Tecnologia – Fatecs, aprovado no âmbito do Ceeteps pela atualizado, devendo o candidato informar o número do cadastro ou o link d) local ou corporativamente (2 pontos) Deliberação Ceeteps nº 31, de 27 de setembro de 2016, publicada no DOE dele na ficha de inscrição. IV – PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSOS, WORKSHOPS ETC. (máximo 60 de 17/01/2017 (e suas alterações). 2. A apresentação de todos os documentos comprobatórios das pontos) 2.1. A admissão por este concurso público será regida pela condições exigidas no item anterior será feita na ocasião da admissão. (os pontos relacionados são por evento) Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e legislação complementar, 3. A não apresentação dos documentos ou a não comprovação da – Como Organizador (15 pontos) obedecido o disposto no artigo 4º da Lei Complementar nº 1.240, de 22 de respectiva autenticidade implicará na eliminação do candidato. – Como Revisor ou Avaliador (10 pontos) abril de 2014, e no parágrafo único do artigo 445 da CLT. V – DAS INSCRIÇÕES – Como Palestrante (5 pontos) 3. As publicações referentes ao presente certame poderão ser 1. A inscrição deverá ser efetuada no período de 27/09/2026 até às – Como Ouvinte (1 ponto) acompanhadas por meio do Portal do Diário Oficial do Estado – DOE 23h59 de 11/10/2026, exclusivamente pela internet. V – EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS (máximo 350 pontos) (www.doe.sp.gov.br), no Portal de Concursos Públicos do Estado de São 2. A critério do Coordenador da unidade de ensino, as inscrições (os pontos relacionados são por evento) Paulo (www.concursopublico.sp.gov.br), no site do Centro Paula Souza poderão ser reabertas, por igual período ao da abertura. – Atividade profissional como docente no terceiro grau (15 (www.cps.sp.gov.br) na página deste concurso público, nas dependências 2.1. A reabertura das inscrições será divulgada na forma do item 3 do pontos/ano) e no site da unidade de ensino (quando ela possuir tal dispositivo), não CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo o candidato – Participação em projetos de pesquisa (1 ponto/projeto) podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. alegar desconhecimento. – Orientações: 4. Devido ao número de vagas oferecido no presente certame, não 3. Para se inscrever, o candidato deverá: a) Doutorado (20 pontos/evento) haverá aplicação da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992 a) Acessar o site b) Mestrado (15 pontos/evento) (que dispõe sobre reserva, nos concursos públicos, de percentual de https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/; c) Iniciação Científica com bolsa (5 pontos/evento) cargos e empregos para portadores de deficiência), no que diz respeito a b) Localizar o título CONCURSO PÚBLICO PARA DOCENTES e clicar em d) Iniciação Científica (2 pontos/evento) reserva de vaga e lista de classificação especial. INSCREVA–SE (ou clicar em FATECs > CONCURSO PÚBL. DOCENTE > e) Trabalho de Graduação (Conclusão de Curso) (1 ponto/evento) 5. As datas previstas para a realização do concurso público constarão INSCRIÇÕES ABERTAS); – Atividade profissional fora da docência na área da disciplina (30 do Cronograma de Atividades (ANEXO I deste edital). c) Na próxima tela, localizar o edital deste concurso público; pontos/ano) 5.1. As datas do cronograma constituem–se de períodos prováveis d) Ler atentamente e na íntegra este edital, conhecer as exigências * para a realização das fases do certame, e poderão ser alteradas a nele contidas e estar de acordo com elas; GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO qualquer momento, mediante nova publicação no DOE. e) Preencher total e corretamente a ficha de inscrição;
a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal; b) Se estrangeiro, possuir o Registro Nacional Migratório – RNM (antigo Registro Nacional de Estrangeiro – RNE);
g) Ter aptidão física e mental para o exercício das obrigações do emprego; h) Não ter sido demitido, ou demitido a bem do serviço público, no período de 5 (cinco) e 10 (dez) anos, respectivamente, conforme disposto no parágrafo único do artigo 307 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado);
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
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