DOESP 23/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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125/165 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 182, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 23 de setembro de 2026
- O candidato que não fizer uso do campo específico da ficha de
inscrição não poderá invocar o uso do nome social neste certame.
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6.2. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo
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de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.
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Não será considerado o requerimento de uso do nome social enviado por quaisquer outras formas diferentes da única especificada neste edital.
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Haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
X – DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES 1. O deferimento da inscrição dar–se–á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição, dentro do período determinado neste edital.
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Excetuada a situação prevista neste Capítulo, não será permitida a permanência de criança ou de adulto de qualquer idade nas dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar inclusive a não participação da candidata neste concurso público.
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As inscrições serão deferidas ou indeferidas pela Comissão 9. Para solicitar a possibilidade de amamentação da criança durante Específica, através de ato divulgado na forma do item 3 do CAPÍTULO I – a realização das provas, a candidata deverá: DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato a) Acessar o site alegar desconhecimento. https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/; 3. Com relação ao e–mail informado pelo candidato na ficha de b) Localizar o título CONCURSO PÚBLICO PARA DOCENTES e clicar em inscrição, o Centro Paula Souza não se responsabilizará por eventuais EM ANDAMENTO (ou clicar em FATECs > CONCURSO PÚBL. DOCENTE > EM prejuízos ao candidato decorrentes de: ANDAMENTO); a) Endereço eletrônico (e–mail) não informado na ficha de inscrição; c) Na próxima tela, localizar o edital deste certame; b) Endereço eletrônico informado que esteja incompleto, incorreto ou d) Fazer o download do Formulário de Solicitação para Amamentar, e não atualizado pelo candidato; preenchê–lo com as informações pertinentes; c) Problemas no provedor de acesso do candidato, como caixa de e) Juntar ao formulário a cópia do documento de identidade com foto correio eletrônico cheia, filtros anti–spam, eventuais truncamentos ou do adulto responsável por sua guarda; qualquer outro problema de ordem técnica. f) Encaminhar o requerimento e a cópia do documento para o e–mail 4. O candidato terá sua inscrição indeferida (ou seja, não terá sua [email protected]. No assunto do e–mail, deverá constar inscrição efetivada) em caso de: expressamente: SOLICITAÇÃO PARA AMAMENTAR DURANTE AS PROVAS – a) Preencher os campos da ficha de inscrição de modo incompleto CONCURSO PÚBLICO DOCENTE EDITAL Nº 308/13/2026. e/ou incorreto, excetuando–se as informações passíveis de correção, 10. A candidata poderá enviar o requerimento até 5 (cinco) dias úteis conforme item 15 do CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES; antes da data de realização da respectiva prova. b) Deixar de atender a qualquer um dos procedimentos para 11. Não serão considerados os requerimentos enviados fora das inscrição listados no item 3 do CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES; regras deste edital. c) Não efetuar o pagamento da taxa de inscrição; XI.2 – DA COMISSÃO ESPECÍFICA d) Efetuar o pagamento da taxa de inscrição em valor menor do que o 1. Após o período de inscrições será designada, por ato do estabelecido; Coordenador da unidade de ensino, a Comissão Específica, composta por e) Efetuar o pagamento da taxa de inscrição após o período 3 (três) membros. estabelecido para inscrição; 1.1. A divulgação dos membros da Comissão Específica se dará através f) Não efetuar o upload do comprovante de pagamento da taxa de dos meios informados no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES inscrição; PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar g) Efetuar o upload de documento diferente do comprovante do desconhecimento. pagamento da taxa de inscrição; 2. A Comissão Específica será responsável pela verificação dos h) Preenchimento incorreto ou incompleto da ficha de inscrição; requisitos estabelecidos no edital de abertura às inscrições efetuadas. i) Não registrar a titulação na ficha de inscrição; 3. A designação dos membros da Comissão Específica levará em j) A titulação preenchida não estiver compreendida na(s) Área(s) de consideração os princípios de moralidade e de impessoalidade em atuação para a Disciplina oferecida no certame, após análise da Comissão relação aos candidatos inscritos. Específica; XI.3 – DA COMISSÃO JULGADORA k) Não preencher o link de acesso ou número de cadastro na 1. A Comissão Julgadora será designada por ato do Coordenador da Plataforma Lattes, na ficha de inscrição; unidade de ensino, composta por 3 (três) professores titulares e 2 (dois) l) O link de acesso ou número de cadastro na Plataforma Lattes professores suplentes, podendo ser docentes ou pesquisadores da área preenchidos na ficha de inscrição não corresponderem ao candidato; do concurso. m) Preencher outro link ao invés do Currículo Lattes; 1.1. O Coordenador da unidade de ensino poderá designar a Comissão n) Não efetuar o upload da foto (candidato preto ou pardo optante da Julgadora com membros de outras unidades de ensino ou de fora do pontuação diferenciada); Centro Paula Souza. o) Efetuar o upload de outro arquivo ao invés da foto; 2. A designação dos membros da Comissão Julgadora levará em p) Efetuar o upload de foto em que estejam presentes outras pessoas consideração os princípios de moralidade e de impessoalidade em além do candidato; relação aos candidatos inscritos. A inobservância desses princípios q) Efetuar o upload da foto em formato HEIF (High Efficiency Image poderá acarretar na anulação do certame. File Format) ou HEIC (High Efficiency Image Container); 3. A divulgação dos membros da Comissão Julgadora se dará através r) Não efetuar o upload do RANI (candidato indígena optante da dos meios informados no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES pontuação diferenciada); PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar s) Efetuar o upload de outro arquivo ao invés do RANI; desconhecimento. t) Efetuar o upload do RANI em formato HEIF (High Efficiency Image 4. A Comissão Julgadora será responsável pelas fases listadas no item File Format) ou HEIC (High Efficiency Image Container); 1 do CAPÍTULO XI – DAS PROVAS. u) Efetuar o upload do RANI em formato diferente do estabelecido no XI.4 – DO EXAME DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, 1. O Exame de Conhecimentos Específicos (Prova de Múltipla Escolha) PARDOS OU INDÍGENAS; tem como objetivo verificar se o candidato domina: v) Os arquivos encaminhados estiverem ilegíveis, rasurados ou a) Os diferentes conteúdos da disciplina do concurso público; corrompidos. b) Noções de Administração Pública; 5. O descumprimento das instruções para inscrição pela internet c) Noções básicas de informática; implicará no seu indeferimento. d) Noções relativas à Lei de Acesso à Informação (Lei Federal 12.527, 6. Ao candidato com inscrição indeferida, será facultado interpor de 18 de novembro de 2011), e Decreto nº 58.052, de 16 de maio de 2012; recurso, nos termos do CAPÍTULO XV – DOS RECURSOS. e) Regimento das Fatecs do Ceeteps. XI – DAS PROVAS 1.1. O Exame de Conhecimentos Específicos será composto por 1. O concurso público contará com 3 (três) fases, na seguinte ordem: questões de múltipla escolha e terá caráter eliminatório e classificatório. a) Exame de Conhecimentos Específicos (Prova de Múltipla Escolha) 1.2. O Exame conterá no mínimo 1 (uma), limitando–se a 2 (duas) de caráter eliminatório e classificatório; questões relativas aos conteúdos previstos nas alíneas “b”, “c”, “d” e “e” b) Exame Didático (Prova Objetiva), de caráter eliminatório e do item 1 deste Capítulo. classificatório; e 2. A prova será feita após: c) Exame de Memorial Circunstanciado (Prova de Títulos), de caráter a) O deferimento e indeferimento das inscrições pela Comissão eliminatório e classificatório. Específica; e XI.1 – DA CANDIDATA LACTANTE b) A designação da Comissão Julgadora. 1. A candidata lactante que necessitar amamentar seu(s) filho(s) de 3. O Exame de Conhecimentos Específicos será aplicado no mesmo até 6 (seis) meses de idade durante a realização das provas (Exame de dia e horário para todos os candidatos. Conhecimentos Específicos e Exame Didático) poderá fazê–lo mediante 4. O Exame de Conhecimentos Específicos será composto por 20 preenchimento de requerimento próprio, disponível no site deste (vinte) questões de múltipla escolha, numeradas sequencialmente, concurso público, onde a candidata efetuou a inscrição. contendo 5 (cinco) alternativas cada e apenas uma resposta correta. 2. Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das 5. O programa e bibliografia da prova constarão do ANEXO VI deste provas, a candidata lactante deverá levar um acompanhante (familiar ou edital. terceiro indicado pela candidata), maior de idade, que ficará em local 6. A data e a duração do Exame de Conhecimentos Específicos reservado para tal finalidade e que será responsável pela criança. constarão do respectivo edital de convocação. 2.1. Os dados do adulto responsável pela guarda da criança deverão 6.1. Em caso de necessidade de alteração da data, os candidatos constar do requerimento citado no item 1 deste Capítulo. tomarão conhecimento através de ato divulgado na forma do item 3 do 3. O acompanhante ficará em sala reservada e será o responsável CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo pela guarda da criança. O acompanhante estará submetido a todas as ser alegado qualquer espécie de desconhecimento. normas constantes deste edital, inclusive à apresentação de documento 7. A aplicação da prova na data prevista dependerá da oficial de identificação e à proibição de uso de equipamentos eletrônicos. disponibilidade de local adequado à sua realização e à acomodação dos 4. A candidata que não levar o acompanhante não poderá candidatos. permanecer com a criança no local de realização das provas. 8. Caso haja impossibilidade de aplicação da prova no local constante 5. O Centro Paula Souza não disponibilizará, em hipótese alguma, do edital, por qualquer que seja o motivo, o Centro Paula Souza poderá acompanhante para a guarda da criança. aplicá–la em outra unidade de ensino (que poderá estar localizada no 6. No momento da amamentação, a candidata será acompanhada por mesmo ou em outro município), não assumindo qualquer tipo de uma fiscal, sem a presença do responsável pela criança e sem o eventual responsabilidade quanto às eventuais despesas dos candidatos. material da prova. 9. O Exame de Conhecimentos Específicos terá a duração de 2 horas. 6.1. Se não houver a possibilidade do acompanhamento de uma fiscal, Esta informação também constará do respectivo edital de convocação um fiscal do sexo masculino acompanhará a candidata até a sala para a prova. reservada para a amamentação, permanecendo do lado de fora da sala 9.1. O tempo para a realização do Exame de Conhecimentos durante o tempo de amamentação; Específicos a que o candidato com deficiência será submetido poderá ser diferente daquele previsto para os demais candidatos, desde que o
candidato com deficiência faça a solicitação nos termos do disposto no CAPÍTULO VI – DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
9.2. O tempo adicional de que trata o item anterior será de, no máximo, uma hora, para a realização do Exame de Conhecimentos Específicos.
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Os portões da unidade de ensino (unidade de aplicação) serão fechados 30 (trinta) minutos antes do horário de início da prova (constante do edital de convocação), observado o horário oficial de Brasília, não sendo admitido o ingresso de candidatos nas suas dependências, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões.
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A convocação para o Exame de Conhecimentos Específicos se dará através de edital divulgado na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo alegar o candidato qualquer espécie de desconhecimento.
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Ao candidato só será permitida a realização do Exame de Conhecimentos Específicos na data, horário e local constantes do respectivo edital de convocação.
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Recomenda–se que o candidato compareça ao local designado para a prova, constante do respectivo edital de convocação, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para seu início (de modo a comparecer antes do fechamento dos portões).
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Não será admitido o ingresso de candidatos nas dependências da unidade de aplicação da prova, sob pretexto algum, após o horário estabelecido para o fechamento dos portões.
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Será admitido no local da prova somente o candidato que estiver munido de:
a) Caneta esferográfica de tinta azul ou preta; b) Documento de identificação oficial, original, vigente e com foto, em uma das seguintes formas:
I – Carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança (ex. Cédula de Identidade – RG, Carteira de Identidade Nacional – CIN), Ministério das Relações Exteriores e Polícia Federal;
II – Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares; III – Registro Nacional Migratório (RNM) (antigo Registro Nacional de Estrangeiro – RNE); IV – Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); V – Carteiras Profissionais expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classes que, por Lei Federal, valham como documento de identidade (como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.); VI – Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com fotografia na forma da Lei nº 9.503/1997; VII – Passaporte. b.1) Alternativamente, o candidato poderá apresentar a versão digital de um dos documentos previstos na alínea “b” do item 15, desde que devidamente gerado pelo respectivo aplicativo oficial e que o documento digital possua foto, sendo vedada a apresentação de mero “print” ou foto do documento. Neste caso, a conferência será feita exclusivamente por meio de acesso ao documento no aplicativo do órgão emissor.
b.1.1) A título de exemplo, enquadram–se nos termos do item anterior os seguintes aplicativos de documentos digitais de identificação com foto: Cédula de Identidade (RG), ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ou Título Eleitoral Digital (e–Título).
- Somente será admitido no local da prova o candidato que estiver munido do original do documento oficial, vigente e com foto. 16.1. O documento de identidade apresentado deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação com clareza. 16.2. Não serão aceitos para efeito de identificação, por serem documentos destinados a outros fins: a) Boletim de ocorrência; b) Protocolo de requisição de documento; c) Carteira de Reservista; d) Certidão de Nascimento ou de Casamento; e) Título Eleitoral;
f) Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei nº 9.503/1997; g) Carteira de Estudante;
h) Crachá;
i) Identidade funcional (carteira funcional) de natureza pública ou privada;
j) Documentos vencidos há mais de 30 (trinta) dias; k) Cópias de documentos, ainda que autenticadas;
l) Qualquer outro documento que não os elencados na alínea “b” do item 15 deste Capítulo.
16.3. Não será aceita a Carteira Funcional que não seja válida como documento de identidade no território nacional.
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O candidato que não apresentar um dos documentos elencados na alínea “b” do item 15 deste Capítulo ou cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à sua fisionomia ou assinatura não fará o Exame de Conhecimentos Específicos, sendo considerado ausente e eliminado do concurso público. 18. Não será admitido na unidade de aplicação da prova o candidato que se apresentar após o fechamento dos portões. 19. Não será admitido na sala de prova o candidato que, mesmo adentrando a unidade de aplicação, se apresentar após o início da prova.
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Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência dos candidatos, nem aplicação de prova fora do local, data e horário preestabelecidos.
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O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.
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O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do certame.
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No dia designado para a prova, o candidato assinará a lista de presença.
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O candidato não poderá ausentar–se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal.
24.1. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a realização do Exame de Conhecimentos Específicos em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de prova.
24.2. A exceção ao item 24.1 dar–se–á, nos termos deste edital, para a candidata lactante que solicitou a necessidade de amamentação durante a realização da prova, nos termos do CAPÍTULO XI.1 – DA CANDIDATA LACTANTE.
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