Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 23/09/2026 · pág. 124

DOESP 23/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

124/165 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 182, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 23 de setembro de 2026

  1. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do emprego público, especificadas no ANEXO II, são compatíveis com a deficiência que possui.

procedimentos gerais de inscrição, bem como observar e cumprir os procedimentos descritos neste Capítulo.

  1. Onde:

16.1. PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida à nota das provas (Exame de Conhecimentos Específicos, Exame Didático, Exame de Memorial Circunstanciado) de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram interesse em participar da pontuação diferenciada.

  1. O candidato que optar pela utilização da pontuação diferenciada deverá, CUMULATIVAMENTE ao preenchimento da ficha de inscrição, enviar, durante o período de inscrições, em local próprio da ficha de inscrição:

  2. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

6. As pessoas com defciência participarão do concurso público em
igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao
inscrição:
a) Uma foto de frente do candidato, nítida, colorida e atualizada, de
diferenciada.
16.2. MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos os
conteúdo das provas; à avaliação e aos critérios de aprovação; ao dia,
preferência com fundo neutro ou branco (em formato amplamente
candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados. Entende–se por
“ ”
horário de início e local de aplicação das provas e às notas mínimas
exigidas.
utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG), com boa iluminação e com
resolução mínima de 5 MP (cinco megapixels), especifcamente para o
ampla concorrência todos os candidatos que pontuaram e que não se
declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se
7. Para efetuar a inscrição, o candidato com defciência deverá efetuar
os procedimentos gerais estabelecidos no CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES
deste edital.
candidato que se declarou preto ou pardo;
b) Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio (em
formato amplamente utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG) ou, na
declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da
pontuação diferenciada. Entende–se por candidato inabilitado aquele
que NÃO alcançar ou superar o desempenho mínimo do concurso público
8. Em atendimento ao § 4º do artigo 2º da Lei Complementar nº
ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI
em referência (nesse caso, o candidato que obtiver nota inferior a 7
683/1992 (alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de
2002), o tempo para a realização das provas a que serão submetidos os
de um de seus genitores (em formato amplamente utilizado, tais sejam:
BMP, PNG, JPEG), especifcamente para o candidato que se declarou
pontos no Exame de Conhecimentos Específcos e nota inferior a 7 pontos
no Exame Didático – não há desempenho mínimo no Exame de Memorial
candidatos com defciência poderá ser diferente daquele previsto para os
candidatos considerados normais, levando–se em conta o grau de
difldd li i Bill b d
indígena;
4.1. O RANI deverá estar digitalizado frente e verso (quando
ái) h d é MB (i b)
Circunstanciado).
16.3. MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre todos os
did lid ibilid Ed
cuae para a etura e escrta em rae, em como o grau e
difculdade provocado por outras modalidades de defciência.
81 O did fdtd d t diil liã d
necessro, com tamano e at 5 cnco megaytes.
4.2. O candidato que realizar o upload da foto em formato HEIF (High
Effi I Fil Ft) HEIC (Hih Effi I Cti)
canatos que pontuaram, excuno–se os nataos. ntene–se por
candidato inabilitado aquele que NÃO alcançar ou superar o desempenho
íi d úbli fêi ( didt
.. peo unamenao e empo acona para reazaço e
rovas deverá ser acomanhado de justifcativa médica cabendo à
cency mage e orma ou g cency mage onaner
terá sua inscrião indeferida
mnmo o concurso pco em reernca nesse caso, o canao que
obtiver nota inferior a 7 ontos no Exame de Conhecimentos Esecífcos e
p p ,
Comissão Especial de Concurso Público deliberar a respeito
ç .
43 Na foto a que se refere a alínea "a" do item 4 deste Capítulo
p p
nota inferior a 7 pontos no Exame Didático – não há desempenho mínimo
.
9 De acordo com a defciência o candidato poderá indicar as ajudas
.. ,
deverá estar presente apenas o candidato (foto individual)

no Exame de Memorial Circunstanciado)
. ,
técnicas e condições específcas para a realização das provas.
10. O candidato com defciência deverá, durante o preenchimento da
.
5. Não serão considerados válidos documentos enviados por
qualquer outro meio não especifcado neste edital (ou seja, que não
.
17. A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas
fnais de candidatos pretos, pardos e indígenas em cada fase do certame

fcha de inscrição:
a) Informar que é pessoa com defciência;

estejam em conformidade com o estabelecido).
6. É permitido ao candidato declarar–se preto pardo ou indígena e se

é:
NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI

b) Declarar o tipo de defciência e o código correspondente da
,
manifestar que NÃO deseja se benefciar do sistema de pontuação

18. Onde:

Classifcação Internacional de Doenças – CID;

diferenciada. Nesse caso, o candidato será submetido às regras gerais
18.1. NFCPPI é a nota fnal na fase do concurso público, após a

c) Especifcar as ajudas técnicas e condições especiais de que
necessita (se necessário), previstas no ANEXO IV; e/ou

estabelecidas neste edital e não poderá interpor recurso em razão dessa
opção, seja qual for o motivo alegado.

aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classifcação do
candidato na etapa do certame. Ao término da fase do concurso público,
d) Informar se requer tempo adicional para realização da prova;
7. Os candidatos que optarem por utilizar o sistema de pontuação
a nota fnal passa a ser considerada a nota simples do candidato.
e) Enviar o laudo médico emitido por especialista na área de
diferenciada participarão deste concurso público em igualdade de 18.2. NSCPPI é a nota simples do candidato benefciário, sobre a qual
defciência do candidato.
11. No laudo médico deverá constar:
condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das
provas e à avaliação de desempenho.
será aplicada a pontuação diferenciada.
19. As fórmulas de cálculo da pontuação diferenciada serão aplicadas
a) Atestar o tipo e grau ou nível de defciência, com expressa
8. A veracidade da autodeclaração de que trata a alínea “a” do item 2
em cada uma das fases do concurso público (Exame de Conhecimentos
referência ao código correspondente da Classifcação Internacional de
Doenças – CID;
deste Capítulo será objeto de verifcação pela Comissão Especial de
Concurso Público, designada pelo Coordenador da unidade de ensino,
Específcos, Exame Didático, Exame de Memorial Circunstanciado).
20. A eliminação dos candidatos que não obtiveram o desempenho
b) Assinatura e carimbo do número do CRM do médico responsável
sendo um dos membros, obrigatoriamente, preto ou pardo.
mínimo estipulado neste edital ocorrerá após a aplicação da pontuação
por sua emissão;
c) Fundamentação médica para a solicitação; e
8.1. A designação dos membros da Comissão Especial levará em
consideração os princípios de moralidade e de impessoalidade em
diferenciada (PD) sobre a nota simples do candidato benefciário do
sistema diferenciado de que trata este Capítulo.
d) Nome completo do candidato, número do documento de
relação aos candidatos inscritos.
21. Os cálculos já efetuados referentes à pontuação diferenciada
identidade, número do CPF e opção de emprego público.
9. A verifcação da veracidade da autodeclaração ocorrerá após a
í
relativos ao desempenho médio dos candidatos não serão refeitos ou
11.1. A validade do laudo médico a que se refere o item 11 será de:
a) 2 (dois) anos a contar da data de início da inscrição do concurso
realização do Exame de Conhecimentos Especfcos e antes da aplicação
do Exame Didático, e será feita mesmo na hipótese de não ocorrência do
alterados em virtude de exclusão de candidatos por falsidade na
autodeclaração.
público, quando a defciência for permanente ou de longa duração; e de
b) 1 (um) ano a contar da data de início da inscrião do concurso
cálculo da pontuação diferenciada.
91 Na aferião da veracidade da autodeclaraão de candidatos
22. Não será aplicada a pontuação diferenciada:
a) Na inexistência entre os habilitados de candidatos benefciários
ç
público nas demais situações que não se enquadrarem em defciência
permanente ou de longa duração.
112 Somente serão aceitos os documentos nos formatos PDF PNG
.. ç ç
pretos e pardos será verifcada a fenotipia (aparência) com base na foto
enviada pelo candidato na inscrição e, caso subsistam dúvidas, será
considerado o critério da ascendência
, ,
do sistema diferenciado entre os habilitados;
b) Quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a
MCPPI (ontuaão média da concorrência PPI) for maior ou igual ue a
.. , ,
JPEG e JPG cujo tamanho não exceda 5 MB (cinco megabytes) O candidato
.
911 Para comprovação da ascendência será exigido do candidato a
pç q
MCA (pontuação média da concorrência ampla);
, .
deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para
efetuar o envio da documentação.
... ,
apresentação de documento idôneo, com foto, de pelo menos um de seus
genitores em que seja possível a verifcação do preenchimento do

c) Ao candidato que não obtiver nota (zerar) no Exame de
Conhecimentos Específcos;

11.3. O laudo médico encaminhado terá validade somente para este
concurso público.
,
requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada.
9.1.2. A solicitação a que se refere o item 9.1.1 será divulgada na forma

d) Ao candidato que não obtiver nota (zerar) no Exame Didático.
23. Os cálculos a que se referem os itens 15 e 17 deste Capítulo devem

11.4. O laudo médico não será devolvido.

estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES,

considerar duas casas decimais e frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco
11.5. Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos
não podendo o candidato alegar qualquer desconhecimento.

décimos) devem ser arredondadas para o número inteiro subsequente.
estipulados neste edital não serão considerados.
12. As provas do concurso público deverão ser realizadas em locais
9.1.3. O candidato que, após a solicitação a que se refere o item 9.1.1,
não
enviar
o
documento
na
forma
e
prazo
estabelecidos,
24. Ao candidato preto, pardo ou indígena que seja pessoa com
defciência é assegurado o direito de manifestar interesse em utilizar a
acessíveis aos candidatos com defciência.
13. O atendimento às condições especiais pleiteadas fcará sujeito à
impossibilitando manifestação conclusiva da Comissão Especial, será
considerado não enquadrado na condição autodeclarada e eliminado do
pontuação diferenciada de que trata este Capítulo.
VIII – DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS
análise da razoabilidade e viabilidade do solicitado.
concurso público. 1. Somente poderão ser admitidos os estrangeiros que preencham os
14. As ajudas técnicas e condições específcas que poderão ser 9.2. A aferição da veracidade da autodeclaração do candidato requisitos para naturalização, e os estrangeiros de nacionalidade
disponibilizadas aos candidatos constam no ANEXO IV deste edital.
indígena será feita por meio do Registro Administrativo de Nascimento do
portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto de Igualdade entre
15. É de responsabilidade do candidato com defciência observar a
Índio – RANI próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de
Brasileiros e Portugueses (Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001).
exigência dos requisitos contidos neste Edital de Abertura de Inscrições.
16. O candidato que não realizar a inscrição conforme as instruções
Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores, que deverá ser
enviado no momento da inscrição.
2. Para inscrição no presente concurso público, será exigido dos
candidatos estrangeiros o documento ofcial de identifcação, ou seja, o
constantes deste Capítulo não terá as condições especiais providenciadas
e perderá o tratamento diferenciado no que se refere ao presente
9.2.1. O candidato que não encaminhar o RANI (próprio ou do genitor)
no ato da inscrição terá a inscrição indeferida e será eliminado deste
Registro Nacional Migratório – RNM (antigo Registro Nacional de
Estrangeiro – RNE).
certame, não podendo invocar sua situação para quaisquer benefícios e
não podendo impetrar recurso em razão de sua defciência, seja qual for
concurso público.
10. Não será efetuada a aferição da veracidade da autodeclaração ao
3. Concedida a naturalização ou obtidos os benefícios do Estatuto de
Igualdade, na data da manifestação para aceite do emprego público e das
o motivo alegado.
candidato que:
aulas, quando de sua convocação em edital, deverá o candidato entregar,
17. Após o início do exercício do candidato, a defciência não poderá
id tif ã d tdi ilid
a) Não manifestou interesse em utilizar a pontuação diferenciada;
b) T iiã idfid
para registro, o documento de identidade de modelo igual ao dos
bili t tõ tit
ser argua para juscar a concesso e aposenaora por nvaez.
18 A verifcaão da comatibilidade a ue se refere o item 1 deste
eve a nscrço neera;
c) Não comareceu no Exame de Conhecimentos Esecífcos
raseros naos, com as anoaçes pernenes.
4 O estraneiro ue
. ç p q
Capítulo será verifcada nos termos estabelecidos no CAPÍTULO XVIII – DA
CONVOCAÇÃO deste edital
p p;
d) Não pontuou (zerou) no Exame de Conhecimentos Específcos;
e) Obteve nota inferior a 7 (sete) ontos no Exame de Conhecimentos
. g q:
4.1. Se enquadre na hipótese de naturalização ordinária (artigo 12, II,
"a" da Constituião Federal) deve comrovar no momento da admissão o
.
19 Verifcada a incompatibilidade entre a defciência e as atribuições
p
Específcos (após a aplicação da PD)
, ç , p, ,
deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade
.
do emprego público postulado, o candidato será eliminado do certame.
VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS
.
11. As decisões relativas à aferição da veracidade da autodeclaração
de candidatos pretos pardos e indígenas constarão de edital a ser

federal competente, mediante entrega de cópia desse deferimento;
42 Se enquadre na hipótese de naturalização extraordinária (artigo
,
PARDOS OU INDÍGENAS
,
publicado conforme cronograma previsto no ANEXO I não podendo ser
..
12 II "b" da Constituição Federal) deve comprovar no momento da

1. O candidato preto, pardo ou indígena (PPI) poderá fazer uso do
sistema de pontuação diferenciada (PD), nos termos da Lei Complementar
,
alegada qualquer espécie de desconhecimento.
12. Ao candidato que vier a ser eliminado do concurso público em
, , , , ,
admissão, o preenchimento das condições exigidas na legislação federal
para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante apresentação de

nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015, e do Decreto nº 63.979, de 19 de
dezembro de 2018.

virtude da constatação de falsidade de sua autodeclaração é facultado,
no prazo de 7 (sete) dias corridos, opor pedido de reconsideração, nos

cópia do requerimento de naturalização junto ao Ministério da Justiça e
Segurança Pública, com os documentos que o instruíram;
1.1. O sistema de pontuação diferenciada consiste na aplicação de
fatores de equiparação mediante acréscimos na pontuação fnal do

termos do CAPÍTULO XVI – RECONSIDERAÇÃO DE PPI.
13. O candidato que deixar de cumprir qualquer uma das exigências

4.3. Tem nacionalidade portuguesa, deve comprovar, no momento da
admissão, o preenchimento dos requisitos necessários à fruição dos

candidato benefciário em cada fase do concurso público (Exame de
Conhecimentos Específcos, Exame Didático e Exame de Memorial
relativas ao processo de heteroidentifcação será eliminado deste
certame.
benefícios do Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de
direitos civis (Decreto Federal nº 3.297, de 19 de setembro de 2001),
Circunstanciado).
2. Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato deverá, no ato
14. A Comissão Especial de Concurso Público, em relação ao sistema
de pontuação diferenciada, terá as seguintes atribuições:
mediante a apresentação de cópia do requerimento para sua obtenção
junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com os documentos
da inscrição deste concurso público, CUMULATIVAMENTE, utilizando os
a) Ratifcar a autodeclaração frmada pelos candidatos que
que o instruíram.
campos específcos da fcha de inscrição:
a) Declarar–se preto, pardo ou indígena (autodeclaração);
b) Declarar, sob as penas da lei, que não foi eliminado de concurso
manifestarem interesse em serem benefciários do sistema de pontuação
diferenciada;
b) Decidir, nos casos duvidosos, sobre o direito dos candidatos a
5. Será desclassifcado deste concurso público o estrangeiro que não
cumprir as exigências listadas neste Capítulo.
IX – DA INCLUSÃO E DO NOME SOCIAL
público ou processo seletivo realizados no âmbito do Estado de São
fazerem jus à pontuação diferenciada; e
1. Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de 17 de março de 2010,
Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência
da falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo
c) Decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da respectiva
Coordenadoria (Coordenadoria de Políticas para a População Negra ou
a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão e uso do nome
social para tratamento e demais publicações referentes ao concurso
único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 1.259/2015; e
if i ii ã ifi
Coordenadoria de Políticas para os Povos Indígenas), quando for o caso,
i iã i i
público, mediante preenchimento na fcha de inscrição.
i i f
c) Manestar nteresse em utlzar a pontuaço derencada, nos
D º 63/2018
os peddos de reconsderaço nterpostos por canddatos contra a
diã flidd d dlã
2. A pessoa transexual ou travest que quera azer uso do nome
il úbli dá d iiã
termos expressos no ecreto n .979.
3. Para realizar a inscrição, o candidato preto, pardo ou indígena que
t tili it d tã difid dá ft
ecso que constatar a asae a autoecaraço.
15. A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a
t d idí td f d é it
soca para tratamento no concurso pco ever, no ato a nscrço,
preencher o campo específco da fcha de inscrição, informando o nome
il lt ( b)
opar por uzar o ssema e ponuaço erencaa ever eeuar os
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.23.1.3.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
preos, paros e ngenas em oas as ases o concurso a segune:
PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI
soca compeo nome e sorenome.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).