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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 23/09/2026 · pág. 134

DOESP 23/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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134/165 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 182, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 23 de setembro de 2026

Brasília, não sendo admitido o ingresso de candidatos nas suas dependências, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões. 11. A convocação para o Exame de Conhecimentos Específicos se dará através de edital divulgado na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo alegar o candidato qualquer espécie de desconhecimento.

  1. As inscrições serão deferidas ou indeferidas pela Comissão Específica, através de ato divulgado na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar desconhecimento.

  2. Para solicitar a possibilidade de amamentação da criança durante a realização das provas, a candidata deverá: a) Acessar o site https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/;

  3. Com relação ao e–mail informado pelo candidato na ficha de inscrição, o Centro Paula Souza não se responsabilizará por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

b) Localizar o título CONCURSO PÚBLICO PARA DOCENTES e clicar em EM ANDAMENTO (ou clicar em FATECs > CONCURSO PÚBL. DOCENTE > EM ANDAMENTO);

  1. Ao candidato só será permitida a realização do Exame de Conhecimentos Específicos na data, horário e local constantes do respectivo edital de convocação.

a) Endereço eletrônico (e–mail) não informado na ficha de inscrição; b) Endereço eletrônico informado que esteja incompleto, incorreto ou não atualizado pelo candidato;

c) Na próxima tela, localizar o edital deste certame;

d) Fazer o download do Formulário de Solicitação para Amamentar, e preenchê–lo com as informações pertinentes; e) Juntar ao formulário a cópia do documento de identidade com foto do adulto responsável por sua guarda; f) Encaminhar o requerimento e a cópia do documento para o e–mail [email protected]. No assunto do e–mail, deverá constar expressamente: SOLICITAÇÃO PARA AMAMENTAR DURANTE AS PROVAS – CONCURSO PÚBLICO DOCENTE EDITAL Nº 308/14/2026. 10. A candidata poderá enviar o requerimento até 5 (cinco) dias úteis antes da data de realização da respectiva prova.

  1. Recomenda–se que o candidato compareça ao local designado para a prova, constante do respectivo edital de convocação, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para seu início (de modo a comparecer antes do fechamento dos portões).

c) Problemas no provedor de acesso do candidato, como caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti–spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica.

  1. O candidato terá sua inscrição indeferida (ou seja, não terá sua inscrição efetivada) em caso de: a) Preencher os campos da ficha de inscrição de modo incompleto e/ou incorreto, excetuando–se as informações passíveis de correção, conforme item 15 do CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES;

  2. Não será admitido o ingresso de candidatos nas dependências da unidade de aplicação da prova, sob pretexto algum, após o horário estabelecido para o fechamento dos portões.

  3. Será admitido no local da prova somente o candidato que estiver munido de:

a) Caneta esferográfica de tinta azul ou preta; b) Documento de identificação oficial, original, vigente e com foto, em uma das seguintes formas: I – Carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança (ex. Cédula de Identidade – RG, Carteira de Identidade Nacional – CIN), Ministério das Relações Exteriores e Polícia Federal;

b) Deixar de atender a qualquer um dos procedimentos para 11. Não serão considerados os requerimentos enviados fora das a) Caneta esferográfica de tinta azul ou preta; inscrição listados no item 3 do CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES; regras deste edital. b) Documento de identificação oficial, original, vigente e com foto, em c) Não efetuar o pagamento da taxa de inscrição; XI.2 – DA COMISSÃO ESPECÍFICA uma das seguintes formas: d) Efetuar o pagamento da taxa de inscrição em valor menor do que o 1. Após o período de inscrições será designada, por ato do I – Carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias estabelecido; Coordenador da unidade de ensino, a Comissão Específica, composta por de Segurança (ex. Cédula de Identidade – RG, Carteira de Identidade e) Efetuar o pagamento da taxa de inscrição após o período 3 (três) membros. Nacional – CIN), Ministério das Relações Exteriores e Polícia Federal; estabelecido para inscrição; 1.1. A divulgação dos membros da Comissão Específica se dará através II – Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias f) Não efetuar o upload do comprovante de pagamento da taxa de dos meios informados no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES Militares e Corpos de Bombeiros Militares; inscrição; PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar III – Registro Nacional Migratório (RNM) (antigo Registro Nacional de g) Efetuar o upload de documento diferente do comprovante do desconhecimento. Estrangeiro – RNE); pagamento da taxa de inscrição; 2. A Comissão Específica será responsável pela verificação dos IV – Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); h) Preenchimento incorreto ou incompleto da ficha de inscrição; requisitos estabelecidos no edital de abertura às inscrições efetuadas. V – Carteiras Profissionais expedidas por Órgãos ou Conselhos de i) Não registrar a titulação na ficha de inscrição; 3. A designação dos membros da Comissão Específica levará em Classes que, por Lei Federal, valham como documento de identidade j) A titulação preenchida não estiver compreendida na(s) Área(s) de consideração os princípios de moralidade e de impessoalidade em (como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.); atuação para a Disciplina oferecida no certame, após análise da Comissão relação aos candidatos inscritos. VI – Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com fotografia na forma Específica; XI.3 – DA COMISSÃO JULGADORA da Lei nº 9.503/1997; k) Não preencher o link de acesso ou número de cadastro na 1. A Comissão Julgadora será designada por ato do Coordenador da VII – Passaporte. Plataforma Lattes, na ficha de inscrição; unidade de ensino, composta por 3 (três) professores titulares e 2 (dois) b.1) Alternativamente, o candidato poderá apresentar a versão digital l) O link de acesso ou número de cadastro na Plataforma Lattes professores suplentes, podendo ser docentes ou pesquisadores da área de um dos documentos previstos na alínea “b” do item 15, desde que preenchidos na ficha de inscrição não corresponderem ao candidato; do concurso. devidamente gerado pelo respectivo aplicativo oficial e que o documento m) Preencher outro link ao invés do Currículo Lattes; 1.1. O Coordenador da unidade de ensino poderá designar a Comissão digital possua foto, sendo vedada a apresentação de mero “print” ou foto n) Não efetuar o upload da foto (candidato preto ou pardo optante da Julgadora com membros de outras unidades de ensino ou de fora do do documento. Neste caso, a conferência será feita exclusivamente por pontuação diferenciada); Centro Paula Souza. meio de acesso ao documento no aplicativo do órgão emissor. o) Efetuar o upload de outro arquivo ao invés da foto; 2. A designação dos membros da Comissão Julgadora levará em b.1.1) A título de exemplo, enquadram–se nos termos do item anterior p) Efetuar o upload de foto em que estejam presentes outras pessoas consideração os princípios de moralidade e de impessoalidade em os seguintes aplicativos de documentos digitais de identificação com foto: além do candidato; relação aos candidatos inscritos. A inobservância desses princípios Cédula de Identidade (RG), ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ou q) Efetuar o upload da foto em formato HEIF (High Efficiency Image poderá acarretar na anulação do certame. Título Eleitoral Digital (e–Título). File Format) ou HEIC (High Efficiency Image Container); 3. A divulgação dos membros da Comissão Julgadora se dará através 16. Somente será admitido no local da prova o candidato que estiver r) Não efetuar o upload do RANI (candidato indígena optante da dos meios informados no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES munido do original do documento oficial, vigente e com foto. pontuação diferenciada); PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar 16.1. O documento de identidade apresentado deverá estar em s) Efetuar o upload de outro arquivo ao invés do RANI; desconhecimento. perfeitas condições, de forma a permitir a identificação com clareza. t) Efetuar o upload do RANI em formato HEIF (High Efficiency Image 4. A Comissão Julgadora será responsável pelas fases listadas no item 16.2. Não serão aceitos para efeito de identificação, por serem File Format) ou HEIC (High Efficiency Image Container); 1 do CAPÍTULO XI – DAS PROVAS. documentos destinados a outros fins: u) Efetuar o upload do RANI em formato diferente do estabelecido no XI.4 – DO EXAME DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS a) Boletim de ocorrência; CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, 1. O Exame de Conhecimentos Específicos (Prova de Múltipla Escolha) b) Protocolo de requisição de documento; PARDOS OU INDÍGENAS; tem como objetivo verificar se o candidato domina: c) Carteira de Reservista; v) Os arquivos encaminhados estiverem ilegíveis, rasurados ou a) Os diferentes conteúdos da disciplina do concurso público; d) Certidão de Nascimento ou de Casamento; corrompidos. b) Noções de Administração Pública; e) Título Eleitoral; 5. O descumprimento das instruções para inscrição pela internet c) Noções básicas de informática; f) Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei nº implicará no seu indeferimento. d) Noções relativas à Lei de Acesso à Informação (Lei Federal 12.527, 9.503/1997; 6. Ao candidato com inscrição indeferida, será facultado interpor de 18 de novembro de 2011), e Decreto nº 58.052, de 16 de maio de 2012; g) Carteira de Estudante; recurso, nos termos do CAPÍTULO XV – DOS RECURSOS. e) Regimento das Fatecs do Ceeteps. h) Crachá; XI – DAS PROVAS 1.1. O Exame de Conhecimentos Específicos será composto por i) Identidade funcional (carteira funcional) de natureza pública ou 1. O concurso público contará com 3 (três) fases, na seguinte ordem: questões de múltipla escolha e terá caráter eliminatório e classificatório. privada; a) Exame de Conhecimentos Específicos (Prova de Múltipla Escolha) 1.2. O Exame conterá no mínimo 1 (uma), limitando–se a 2 (duas) j) Documentos vencidos há mais de 30 (trinta) dias; de caráter eliminatório e classificatório; questões relativas aos conteúdos previstos nas alíneas “b”, “c”, “d” e “e” k) Cópias de documentos, ainda que autenticadas; b) Exame Didático (Prova Objetiva), de caráter eliminatório e do item 1 deste Capítulo. l) Qualquer outro documento que não os elencados na alínea “b” do classificatório; e 2. A prova será feita após: item 15 deste Capítulo. c) Exame de Memorial Circunstanciado (Prova de Títulos), de caráter a) O deferimento e indeferimento das inscrições pela Comissão 16.3. Não será aceita a Carteira Funcional que não seja válida como eliminatório e classificatório. Específica; e documento de identidade no território nacional. XI.1 – DA CANDIDATA LACTANTE b) A designação da Comissão Julgadora. 17. O candidato que não apresentar um dos documentos elencados 1. A candidata lactante que necessitar amamentar seu(s) filho(s) de 3. O Exame de Conhecimentos Específicos será aplicado no mesmo na alínea “b” do item 15 deste Capítulo ou cujo documento de até 6 (seis) meses de idade durante a realização das provas (Exame de dia e horário para todos os candidatos. identificação gere dúvidas quanto à sua fisionomia ou assinatura não fará Conhecimentos Específicos e Exame Didático) poderá fazê–lo mediante 4. O Exame de Conhecimentos Específicos será composto por 20 o Exame de Conhecimentos Específicos, sendo considerado ausente e preenchimento de requerimento próprio, disponível no site deste (vinte) questões de múltipla escolha, numeradas sequencialmente, eliminado do concurso público. concurso público, onde a candidata efetuou a inscrição. contendo 5 (cinco) alternativas cada e apenas uma resposta correta. 18. Não será admitido na unidade de aplicação da prova o candidato 2. Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das 5. O programa e bibliografia da prova constarão do ANEXO VI deste que se apresentar após o fechamento dos portões. provas, a candidata lactante deverá levar um acompanhante (familiar ou edital. 19. Não será admitido na sala de prova o candidato que, mesmo terceiro indicado pela candidata), maior de idade, que ficará em local 6. A data e a duração do Exame de Conhecimentos Específicos adentrando a unidade de aplicação, se apresentar após o início da prova. reservado para tal finalidade e que será responsável pela criança. constarão do respectivo edital de convocação. 20. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado 2.1. Os dados do adulto responsável pela guarda da criança deverão 6.1. Em caso de necessidade de alteração da data, os candidatos para justificar o atraso ou a ausência dos candidatos, nem aplicação de constar do requerimento citado no item 1 deste Capítulo. tomarão conhecimento através de ato divulgado na forma do item 3 do prova fora do local, data e horário preestabelecidos. 3. O acompanhante ficará em sala reservada e será o responsável CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo 21. O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos pela guarda da criança. O acompanhante estará submetido a todas as ser alegado qualquer espécie de desconhecimento. sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência. normas constantes deste edital, inclusive à apresentação de documento 7. A aplicação da prova na data prevista dependerá da 22. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, oficial de identificação e à proibição de uso de equipamentos eletrônicos. disponibilidade de local adequado à sua realização e à acomodação dos caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do 4. A candidata que não levar o acompanhante não poderá candidatos. certame. permanecer com a criança no local de realização das provas. 8. Caso haja impossibilidade de aplicação da prova no local constante 23. No dia designado para a prova, o candidato assinará a lista de 5. O Centro Paula Souza não disponibilizará, em hipótese alguma, do edital, por qualquer que seja o motivo, o Centro Paula Souza poderá presença. acompanhante para a guarda da criança. aplicá–la em outra unidade de ensino (que poderá estar localizada no 24. O candidato não poderá ausentar–se da sala ou local de prova 6. No momento da amamentação, a candidata será acompanhada por mesmo ou em outro município), não assumindo qualquer tipo de sem o acompanhamento de um fiscal. uma fiscal, sem a presença do responsável pela criança e sem o eventual responsabilidade quanto às eventuais despesas dos candidatos. 24.1. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a realização do material da prova. 9. O Exame de Conhecimentos Específicos terá a duração de 2 horas. Exame de Conhecimentos Específicos em virtude de afastamento, por 6.1. Se não houver a possibilidade do acompanhamento de uma fiscal, Esta informação também constará do respectivo edital de convocação qualquer motivo, de candidato da sala ou local de prova. um fiscal do sexo masculino acompanhará a candidata até a sala para a prova. 24.2. A exceção ao item 24.1 dar–se–á, nos termos deste edital, para a reservada para a amamentação, permanecendo do lado de fora da sala 9.1. O tempo para a realização do Exame de Conhecimentos candidata lactante que solicitou a necessidade de amamentação durante durante o tempo de amamentação; Específicos a que o candidato com deficiência será submetido poderá ser a realização da prova, nos termos do CAPÍTULO XI.1 – DA CANDIDATA 6.2. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo diferente daquele previsto para os demais candidatos, desde que o LACTANTE. de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. candidato com deficiência faça a solicitação nos termos do disposto no 25. São de reponsabilidade do candidato a verificação e a conferência 7. Haverá compensação do tempo de amamentação em favor da CAPÍTULO VI – DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA. do material entregue pelo Centro Paula Souza, para a realização da prova. candidata. O tempo despendido na amamentação será compensado 9.2. O tempo adicional de que trata o item anterior será de, no 26. Durante a prova, não será permitida: durante a realização da prova, em igual período. máximo, uma hora, para a realização do Exame de Conhecimentos a) Qualquer espécie de consulta a códigos, livros, manuais, 8. Excetuada a situação prevista neste Capítulo, não será permitida a Específicos. impressos, anotações e/ou outro tipo de pesquisa, bem como a utilização permanência de criança ou de adulto de qualquer idade nas 10. Os portões da unidade de ensino (unidade de aplicação) serão de outro material não fornecido pelo Centro Paula Souza; dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar fechados 30 (trinta) minutos antes do horário de início da prova b) A utilização de protetor auricular, de boné, de gorro, de chapéu, de inclusive a não participação da candidata neste concurso público. (constante do edital de convocação), observado o horário oficial de óculos de sol, de relógio (de qualquer tipo), de telefone celular/smartphone ou de qualquer equipamento eletrônico de

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