Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 23/09/2026 · pág. 133

DOESP 23/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 182, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 23 de setembro de 2026

133/165 - Diário Oficial do Estado de São Paulo horário de início e local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.

resolução mínima de 5 MP (cinco megapixels), especificamente para o candidato que se declarou preto ou pardo;

declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da pontuação diferenciada. Entende–se por candidato inabilitado aquele que NÃO alcançar ou superar o desempenho mínimo do concurso público em referência (nesse caso, o candidato que obtiver nota inferior a 7 pontos no Exame de Conhecimentos Específicos e nota inferior a 7 pontos no Exame Didático – não há desempenho mínimo no Exame de Memorial Circunstanciado).

  1. Para efetuar a inscrição, o candidato com deficiência deverá efetuar os procedimentos gerais estabelecidos no CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES deste edital.

b) Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio (em formato amplamente utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG) ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI de um de seus genitores (em formato amplamente utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG), especificamente para o candidato que se declarou indígena;

  1. Em atendimento ao § 4º do artigo 2º da Lei Complementar nº 683/1992 (alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002), o tempo para a realização das provas a que serão submetidos os candidatos com deficiência poderá ser diferente daquele previsto para os candidatos considerados normais, levando–se em conta o grau de dificuldade para a leitura e escrita em Braille, bem como o grau de dificuldade provocado por outras modalidades de deficiência.
candidatos com defciência poderá ser diferente daquele previsto para os
candidatos considerados normais, levando–se em conta o grau de
4.1. O RANI deverá estar digitalizado frente e verso (quando
necessário), com tamanho de até 5 MB (cinco megabytes).
16.3. MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre todos os
candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados. Entende–se por
difculdade para a leitura e escrita em Braille, bem como o grau de
4.2. O candidato que realizar o upload da foto em formato HEIF (High
candidato inabilitado aquele que NÃO alcançar ou superar o desempenho
difculdade provocado por outras modalidades de defciência.
Effciency Image File Format) ou HEIC (High Effciency Image Container)
mínimo do concurso público em referência (nesse caso, o candidato que
8.1. O pedido fundamentado de tempo adicional para realização de
provas deverá ser acompanhado de justifcativa médica, cabendo à
terá sua inscrição indeferida.
4.3. Na foto a que se refere a alínea "a" do item 4 deste Capítulo,
obtiver nota inferior a 7 pontos no Exame de Conhecimentos Específcos e
nota inferior a 7 pontos no Exame Didático – não há desempenho mínimo
Comissão Especial de Concurso Público deliberar a respeito.
deverá estar presente apenas o candidato (foto individual). no Exame de Memorial Circunstanciado).
9. De acordo com a defciência, o candidato poderá indicar as ajudas
técnicas e condições específcas para a realização das provas.
10. O candidato com defciência deverá, durante o preenchimento da
5. Não serão considerados válidos documentos enviados por
qualquer outro meio não especifcado neste edital (ou seja, que não
estejam em conformidade com o estabelecido).
17. A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas
fnais de candidatos pretos, pardos e indígenas em cada fase do certame
é:
fcha de inscrição:
a) Informar que é pessoa com defciência;
6. É permitido ao candidato declarar–se preto, pardo ou indígena e se
manifestar que NÃO deseja se benefciar do sistema de pontuação
NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI
18. Onde:
b) Declarar o tipo de defciência e o código correspondente da
diferenciada. Nesse caso, o candidato será submetido às regras gerais
18.1. NFCPPI é a nota fnal na fase do concurso público, após a
Classifcação Internacional de Doenças – CID;
c) Especifcar as ajudas técnicas e condições especiais de que
estabelecidas neste edital e não poderá interpor recurso em razão dessa
opção, seja qual for o motivo alegado.
aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classifcação do
candidato na etapa do certame. Ao término da fase do concurso público,
necessita (se necessário), previstas no ANEXO IV; e/ou
d) Informar se requer tempo adicional para realização da prova;
e) Enviar o laudo médico emitido por especialista na área de
7. Os candidatos que optarem por utilizar o sistema de pontuação
diferenciada participarão deste concurso público em igualdade de
condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das
a nota fnal passa a ser considerada a nota simples do candidato.
18.2. NSCPPI é a nota simples do candidato benefciário, sobre a qual
será aplicada a pontuação diferenciada.
defciência do candidato.
11. No laudo médico deverá constar:
provas e à avaliação de desempenho.
8. A veracidade da autodeclaração de que trata a alínea “a” do item 2
19. As fórmulas de cálculo da pontuação diferenciada serão aplicadas
em cada uma das fases do concurso público (Exame de Conhecimentos
a) Atestar o tipo e grau ou nível de defciência, com expressa
referência ao código correspondente da Classifcação Internacional de
deste Capítulo será objeto de verifcação pela Comissão Especial de
Concurso Público, designada pelo Coordenador da unidade de ensino,
Específcos, Exame Didático, Exame de Memorial Circunstanciado).
20. A eliminação dos candidatos que não obtiveram o desempenho
Doenças – CID;
b) Assinatura e carimbo do número do CRM do médico responsável
sendo um dos membros, obrigatoriamente, preto ou pardo.
8.1. A designação dos membros da Comissão Especial levará em
mínimo estipulado neste edital ocorrerá após a aplicação da pontuação
diferenciada (PD) sobre a nota simples do candidato benefciário do
por sua emissão;
c) Fundamentação médica para a solicitação; e
consideração os princípios de moralidade e de impessoalidade em
relação aos candidatos inscritos.
sistema diferenciado de que trata este Capítulo.
21. Os cálculos já efetuados referentes à pontuação diferenciada
d) Nome completo do candidato, número do documento de
9. A verifcação da veracidade da autodeclaração ocorrerá após a
relativos ao desempenho médio dos candidatos não serão refeitos ou
identidade, número do CPF e opção de emprego público.
11.1. A validade do laudo médico a que se refere o item 11 será de:
realização do Exame de Conhecimentos Específcos e antes da aplicação
do Exame Didático, e será feita mesmo na hipótese de não ocorrência do
alterados em virtude de exclusão de candidatos por falsidade na
autodeclaração.
a) 2 (dois) anos a contar da data de início da inscrição do concurso
cálculo da pontuação diferenciada.
22. Não será aplicada a pontuação diferenciada:
público, quando a defciência for permanente ou de longa duração; e de
9.1. Na aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos
a) Na inexistência, entre os habilitados, de candidatos benefciários
b) 1 (um) ano a contar da data de início da inscrição do concurso
pretos e pardos será verifcada a fenotipia (aparência) com base na foto
do sistema diferenciado entre os habilitados;
público nas demais situações que não se enquadrarem em defciência
permanente ou de longa duração.
enviada pelo candidato na inscrição e, caso subsistam dúvidas, será
considerado o critério da ascendência.
b) Quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a
MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior ou igual que a
11.2. Somente serão aceitos os documentos nos formatos PDF, PNG,
JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB (cinco megabytes). O candidato
9.1.1. Para comprovação da ascendência, será exigido do candidato a
apresentação de documento idôneo, com foto, de pelo menos um de seus
MCA (pontuação média da concorrência ampla);
c) Ao candidato que não obtiver nota (zerar) no Exame de
deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para
genitores, em que seja possível a verifcação do preenchimento do
Conhecimentos Específcos;
efetuar o envio da documentação.
11.3. O laudo médico encaminhado terá validade somente para este
requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada.
9.1.2. A solicitação a que se refere o item 9.1.1 será divulgada na forma
d) Ao candidato que não obtiver nota (zerar) no Exame Didático.
23. Os cálculos a que se referem os itens 15 e 17 deste Capítulo devem
concurso público.
11.4. O laudo médico não será devolvido.
estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES,
não podendo o candidato alegar qualquer desconhecimento.
considerar duas casas decimais e frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco
décimos) devem ser arredondadas para o número inteiro subsequente.
11.5. Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos
9.1.3. O candidato que, após a solicitação a que se refere o item 9.1.1,








24. Ao candidato preto, pardo ou indígena que seja pessoa com
estipulados neste edital não serão considerados.
12. As provas do concurso público deverão ser realizadas em locais
não
enviar
o
documento
na
forma
e
prazo
estabelecidos,
impossibilitando manifestação conclusiva da Comissão Especial, será
defciência é assegurado o direito de manifestar interesse em utilizar a
pontuação diferenciada de que trata este Capítulo.
acessíveis aos candidatos com defciência.
considerado não enquadrado na condição autodeclarada e eliminado do
VIII – DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS
13. O atendimento às condições especiais pleiteadas fcará sujeito à
análise da razoabilidade e viabilidade do solicitado.
concurso público.
9.2. A aferição da veracidade da autodeclaração do candidato
1. Somente poderão ser admitidos os estrangeiros que preencham os
requisitos para naturalização, e os estrangeiros de nacionalidade
14. As ajudas técnicas e condições específcas que poderão ser
disponibilizadas aos candidatos constam no ANEXO IV deste edital.
15. É de responsabilidade do candidato com defciência observar a
indígena será feita por meio do Registro Administrativo de Nascimento do
Índio – RANI próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de
Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores, que deverá ser
portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto de Igualdade entre
Brasileiros e Portugueses (Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001).
2. Para inscrição no presente concurso público, será exigido dos
exigência dos requisitos contidos neste Edital de Abertura de Inscrições.
16. O candidato que não realizar a inscrição conforme as instruções
enviado no momento da inscrição.
9.2.1. O candidato que não encaminhar o RANI (próprio ou do genitor)
candidatos estrangeiros o documento ofcial de identifcação, ou seja, o
Registro Nacional Migratório – RNM (antigo Registro Nacional de
constantes deste Capítulo não terá as condições especiais providenciadas
e perderá o tratamento diferenciado no que se refere ao presente
no ato da inscrição terá a inscrição indeferida e será eliminado deste
concurso público.
Estrangeiro – RNE).
3. Concedida a naturalização ou obtidos os benefícios do Estatuto de
certame, não podendo invocar sua situação para quaisquer benefícios e
10. Não será efetuada a aferição da veracidade da autodeclaração ao
Igualdade, na data da manifestação para aceite do emprego público e das
não podendo impetrar recurso em razão de sua defciência, seja qual for
o motivo alegado.
ó í í ê á
candidato que:
a) Não manifestou interesse em utilizar a pontuação diferenciada;
aulas, quando de sua convocação em edital, deverá o candidato entregar,
para registro, o documento de identidade de modelo igual ao dos
17. Aps o incio do exerccio do candidato, a defcincia não poder
ser arguida para justifcar a concessão de aposentadoria por invalidez.
b) Teve a inscrição indeferida;
c) Não compareceu no Exame de Conhecimentos Específcos;
í
brasileiros natos, com as anotações pertinentes.
4. O estrangeiro que:
ó á
18. A verifcação da compatibilidade a que se refere o item 1 deste
í á Í
d) Não pontuou (zerou) no Exame de Conhecimentos Especfcos;
4.1. Se enquadre na hiptese de naturalização ordinria (artigo 12, II,
""
Captulo ser verifcada nos termos estabelecidos no CAPTULO XVIII – DA
CONVOCAÇÃO deste edital.
e) Obteve nota inferior a 7 (sete) pontos no Exame de Conhecimentos
Específcos (após a aplicação da PD).
a, da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da admissão, o
deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade
19. Verifcada a incompatibilidade entre a defciência e as atribuições
d úbli ld did á liid d
11. As decisões relativas à aferição da veracidade da autodeclaração
d did d idí ã d dil
federal competente, mediante entrega de cópia desse deferimento;
d hió d liã diái i
o emprego pco postuao, o canato ser emnao o certame.
VII DO SISTEMA DE PONTUAÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS
e canatos pretos, paros e ngenas constaro e eta a ser
blid f i ANEXO I ã dd
4.2. Se enquare na ptese e naturazaço extraornra (artgo
12 II "b" d Ciiã Fdl) d d
– Ç ,
PARDOS OU INDÍGENAS
did d idí () dá f d
pucao conorme cronograma prevsto no , no poeno ser
alegada qualquer espécie de desconhecimento.
did i liid d úbli
, , , a onsttuço eera, eve comprovar, no momento a
admissão, o preenchimento das condições exigidas na legislação federal
ã d ilidd bili di ã d
1. O canato preto, paro ou ngena PPI poer azer uso o
it d tã difid (PD) t d Li Clt
12. Ao canato que ver a ser emnao o concurso pco em
itd d ttã d flidd d tdlã é fltd
para a concesso a naconaae rasera, meante apresentaço e
ói d it d tliã t Miitéi d ti
ssema e ponuaço erencaa , nos ermos a e ompemenar
nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015, e do Decreto nº 63.979, de 19 de
db d 2018
vrue a consaaço e asae e sua auoecaraço acuao,
no prazo de 7 (sete) dias corridos, opor pedido de reconsideração, nos
t d CAPÍTULO XVI – RECONSIDERAÃO DE PPI
cpa o requermeno e naurazaço juno ao nsro a Jusça e
Segurança Pública, com os documentos que o instruíram;
43 T ilidd t d t d
ezemro e .
1.1. O sistema de pontuação diferenciada consiste na aplicação de
fatores de euiaraão mediante acréscimos na ontuaão fnal do
ermos o Ç .
13. O candidato que deixar de cumprir qualquer uma das exigências
relativas ao rocesso de heteroidentifcaão será eliminado deste
.. em naconaae poruguesa, eve comprovar, no momeno a
admissão, o preenchimento dos requisitos necessários à fruição dos
benefícios do Estatuto de Iualdade com brasileiros uanto ao ozo de
qpç pç
candidato benefciário em cada fase do concurso público (Exame de
Cnhimnt Eíf Em Didáti Em d Mmril
p ç
certame.
14 A Cmiã Eil d Cnr Públi m rlã itm
g q g
direitos civis (Decreto Federal nº 3.297, de 19 de setembro de 2001),
mdint rntã d ói d rrimnt r btnã
oeceos speccos, xae co e xae e eoa
Circnstanciado)
. osso speca e ocuso co, e eaço ao ssea
de ontaão diferenciada terá as seintes atribiões
eae a apeseaço e cpa o equeeo paa sua oeço
jnto ao Ministério da Jstia e Serana Pública com os docmentos
u.
2 Para fazer jus à ontuaão diferenciada o candidato deverá no ato
puç , gu uç:
a) Ratifcar a autodeclaraão frmada elos candidatos ue
u uç guç , u
ue o instruíram
. pç , ,
da inscrião deste concurso úblico CUMULATIVAMENTE utilizando os
ç p q
manifestarem interesse em serem benefciários do sistema de ontuaão
q .
5 Será desclassifcado deste concurso úblico o estraneiro ue não
ç p, ,
campos específcos da fcha de inscrição:
) Dlrr– rt rd indín (tdlrã)
pç
diferenciada;
b) Didir n did br dirit d ndidt
. p g q
cumprir as exigências listadas neste Capítulo.
IX – DA INCLUSÃO E DO NOME SOCIAL
a ecaase peo, pao ou gea auoecaaço;
b) Declarar sob as enas da lei ue não foi eliminado de concurso
ec, os casos uvosos, soe o eo os caaos a
fazerem jus à ontuaão diferenciada e

1 Em conformidade com o Decreto nº 55588 de 17 de maro de 2010
, p , q
público ou processo seletivo realizados no âmbito do Estado de São
Paulo nem teve anulado ato de nomeaão ou admissão em decorrência
pç ;
c) Decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da respectiva
Coordenadoria (Coordenadoria de Políticas ara a Poulaão Nera ou
. ., ç ,
a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão e uso do nome
social ara tratamento e demais ublicaões referentes ao concurso
, ç ,
da falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo
único do artio 4º da Lei Comlementar nº 1259/2015 e
p pç g
Coordenadoria de Políticas para os Povos Indígenas), quando for o caso,
os edidos de reconsideraão interostos or candidatos contra a
p pç
público, mediante preenchimento na fcha de inscrição.
2 A essoa transexual ou travesti ue ueira fazer uso do nome
, g , p .;
c) Manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada, nos
termos exressos no Decreto nº 63979/2018
p ç p p
decisão que constatar a falsidade da autodeclaração.
15 A fórmula de cálculo da ontuaão diferenciada a ser atribuída a
. p q q
social para tratamento no concurso público deverá, no ato da inscrição,
reencher o camo esecífco da fcha de inscrião informando o nome
p ..
3 Para realizar a inscrião o candidato preto pardo ou indígena que
. pç
pretos pardos e indígenas em todas as fases do concurso é a seguinte:
p p p ç,
social completo (nome e sobrenome)
. ç, ,
optar por utilizar o sistema de pontuação diferenciada deverá efetuar os
,
PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI
.
3 O candidato que não fzer uso do campo específco da fcha de

procedimentos gerais de inscrição bem como observar e cumprir os

16 Onde:
.
inscrição não poderá invocar o uso do nome social neste certame
,
procedimentos descritos neste Capítulo
.
161 PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida à nota das provas
.
4 Não será considerado o requerimento de uso do nome social
.
4 O candidato que optar pela utilização da pontuação diferenciada
..
(Exame de Conhecimentos Específcos Exame Didático Exame de
.
enviado por quaisquer outras formas diferentes da única especifcada
.
deverá, CUMULATIVAMENTE ao preenchimento da fcha de inscrição,
enviar durante o período de inscrições em local próprio da fcha de
, ,
Memorial Circunstanciado) de todos os candidatos pretos, pardos ou
indígenas que manifestaram interesse em participar da pontuação

neste edital.
X – DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES
, ,
inscrição:

diferenciada

1 O deferimento da inscrição dar–se–á mediante o correto
a) Uma foto de frente do candidato, nítida, colorida e atualizada, de
preferência com fundo neutro ou branco (em formato amplamente
.
16.2. MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos os
candidatos que pontuaram excluindo–se os inabilitados Entende–se por
.
preenchimento da fcha de inscrição, dentro do período determinado
neste edital

utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG), com boa iluminação e com
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.23.1.3.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
, .
“ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que não se
.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).