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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 23/09/2026 · pág. 154

DOESP 23/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

154/165 - Diário Oficial do Estado de São Paulo expansão dos organismos megascópicos num mundo de grandes autodeclaração do candidato como indígena por meio de, transformações. Parte 1: Prelúdio ao Ediacarano. 9. A biosfera cumulativamente, memorial e declaração de pertencimento étnico a pretos, pardos e indígenas é: neoproterozoica e a transição Pré-Cambriano/Fanerozoico. A expansão subscrita por caciques, tuxauas, lideranças indígenas de comunidades, PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI dos organismos megascópicos num mundo de grandes transformações. associações e/ou organizações representativas dos povos indígenas das Onde: Parte 2: O Ediacarano e depois. 10. A utilização de microfósseis e respectivas regiões, sob as penas da lei. microbialitos na análise de bacias pré-cambrianas: Bioestratigrafia, § 19 - As normas vigentes para apresentação dos documentos paleogeografia e interpretação paleoambiental. 11. Interações entre a referentes à autodeclaração como preto, pardo e indígena, bem como biosfera e o meio físico-químico: Geobiologia e recursos minerais e para sua confirmação, estão disponíveis no site da Secretaria Geral da energéticos do Pré-Cambriano. BIFs, carbonatos, sulfetos, fosfatos, USP (https://secretaria.webhostusp.sti.usp.br/?p=12343). hidrocarbonetos, etc. 12. Seminário de campo: Microbialitos no campo. § 20 - Para fins do inciso III, serão aceitos os documentos listados no O concurso será regido pelos princípios constitucionais, notadamente artigo 209 do Decreto Federal nº 57.654/1966, ficando dispensados de o da impessoalidade, bem como pelo disposto no Estatuto e no fazê-lo os candidatos do sexo masculino que tiverem completado 45 Regimento Geral da Universidade de São Paulo e no Regimento do (quarenta e cinco) anos até o dia 31 de dezembro do ano anterior ao Instituto de Geociências da Universidade de São Paulo. O perfil desejado período de abertura de inscrições. para a categoria de Professor Titular, de acordo com o Projeto Acadêmico § 21 - No momento da solicitação de inscrição, o candidato deverá da Unidade/órgão, encontra-se anexo ao presente Edital. assinalar a concordância com os termos que constam neste edital, bem 1. Os pedidos de inscrição deverão ser feitos, exclusivamente, por como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, meio do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao no período acima sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução indicado, devendo o candidato preencher os dados pessoais solicitados e do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI anexar os seguintes documentos: autorizando expressamente a divulgação de seus nomes e notas, em Onde: I – memorial circunstanciado, em português ou inglês, e comprovação observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem dos trabalhos publicados, das atividades realizadas pertinentes ao a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709/2018. concurso e das demais informações que permitam avaliação de seus § 22 - No ato da inscrição, o candidato poderá manifestar a intenção méritos, em formato digital; de realizar as provas na língua inglesa, nos termos do artigo 39 e seu II – prova de que é portador do título de Livre-docente outorgado parágrafo único, do Regimento do Instituto de Geociências da simples do candidato. pela USP ou por ela considerado equivalente; Universidade de São Paulo. Os conteúdos das provas realizadas nas III – prova de quitação com o serviço militar para candidatos do sexo línguas inglesa e portuguesa serão idênticos. masculino; 2. As inscrições serão julgadas pela Congregação do Instituto de IV – certidão de quitação eleitoral ou certidão circunstanciada Geociências da Universidade de São Paulo, em seu aspecto formal, no emitida pela Justiça Eleitoral há menos de 30 dias do início do período de prazo máximo de 120 (cento e vinte) diasapós o fim do período de inscrições; inscrição, publicando-se a decisão no Diário Oficial do Estado no prazo de V – documento de identidade oficial; 05 (cinco) dias úteis. § 1º - Por memorial circunstanciado referido no inciso I, entende-se a § 1º – Somente serão submetidos à apreciação da Congregação os apresentação de análise reflexiva sobre a formação acadêmica, as pedidos de inscrição regularmente finalizados por meio do sistema experiências pessoais de estudo, trabalhos, pesquisas, publicações e eletrônico, na forma deste Edital. outras informações pertinentes à vida acadêmica e profissional, § 2º - O concurso deverá realizar-se no prazo de trinta a cento e indicando motivações e significados. oitenta dias , a contar da data da publicação no Diário Oficial do Estado diferenciada. § 2º - Elementos comprobatórios do memorial referido no inciso I, da aprovação das inscrições, de acordo com o artigo 151 do Regimento tais como maquetes, obras de arte ou outros materiais que não puderem Geral da USP. ser digitalizados deverão ser apresentados até o último dia útil que 3. As provas constarão de: antecede o início do concurso. I – julgamento do memorial – peso 5 (cinco); concorrência ampla). § 3º - Não serão admitidos como comprovação dos itens constantes II – prova pública oral de erudição – peso 3 (três); do memorial links de Dropbox ou Google Drive ou qualquer outro III – prova pública de arguição – peso 2 (dois). remetendo à página passível de alteração pelo próprio candidato. §1º - A convocação dos inscritos para a realização das provas será § 4º - Os docentes em exercício na USP serão dispensados da publicada no Diário Oficial do Estado. exigência contida no inciso III, desde que a tenham cumprido por ocasião § 2º - Será eliminado do presente certame, sem prejuízo de eventuais de seu contrato inicial. sanções legais cabíveis, o candidato que, a qualquer tempo: § 5º - Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências a) chegar após o horário estabelecido para o início dos trabalhos do sua decisão. dos incisos III e IV, devendo comprovar que se encontram em situação concurso ou de qualquer uma das provas, inclusive para o sorteio de regular no Brasil por ocasião da realização das provas. ponto, se houver; § 6º - O candidato estrangeiro aprovado no concurso e indicado para b) deixar de comparecer quando solicitada sua presença nas fases do o preenchimento do cargo só poderá tomar posse se apresentar visto concurso ou se ausentar das provas sem autorização da Comissão temporário ou autorização de residência que permita o exercício de Julgadora; atividade remunerada no Brasil. c) efetuar, nos documentos de prova que exija o anonimato da § 7º - Para fins do inciso II, o candidato deverá apresentar um dos autoria, qualquer sinal, marca, rubrica, anotação ou assinatura que seguintes documentos: a) diploma de Livre-docente; b) publicação no permita sua identificação; máximo de 90 (noventa) dias. Diário Oficial de portaria do Reitor designando o candidato para a função d) adotar comportamento inadequado ou que venha a tumultuar a de Professor Associado; c) cópia do despacho do Reitor homologando o realização das provas ou de quaisquer outras etapas do certame, respectivo concurso de Livre-docente; ou d) tela extraída do Sistema perturbando a ordem dos trabalhos por meio de manifestações verbais Marte contendo a situação funcional do candidato, demonstrando estar ou conduta incompatível com a lisura e a tranquilidade do ambiente; no exercício da função de Professor Associado. e) portar arma de fogo no local de realização das provas, ainda que seguintes hipóteses: § 8º - Caso o candidato não satisfaça a exigência do inciso II, e desde possua autorização legal para o respectivo porte, ressalvados os casos que não pertença a nenhuma categoria docente na USP, poderá requerer excepcionais previstos em lei e expressamente autorizados pela Comissão sua inscrição como especialista de reconhecido valor, nos termos do Julgadora. requisitos formais; parágrafo primeiro do artigo 80 do Estatuto da USP, o que dependerá da 4. O julgamento do memorial, expresso mediante nota global, deverá aprovação de dois terços dos membros da Congregação. refletir os méritos do candidato como resultado da apreciação do Congregação. § 9º - No ato da inscrição, os candidatos com ou sem deficiência conjunto e regularidade de suas atividades, compreendendo: poderão informara necessidade de recursos específicos para a realização I – produção científica, literária, filosófica ou artística; das provas, devendo anexar laudo médico emitido há no máximo 2 (dois) II – atividade didática universitária; anos, redigido em língua portuguesa ou acompanhado de tradução III – atividades profissionais ou outras, quando for o caso; do processo avaliativo. juramentada, em que conste de forma clara a necessidade de adaptação. IV – atividade de formação e orientação de discípulos; § 10 - É de integral responsabilidade do candidato o upload de seus V – atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade; documentos no campo específico indicado pelo sistema constante do link VI - diplomas e outras dignidades universitárias. https://uspdigital.usp.br/gr/admissao, ficando o candidato ciente de que § 1º –No julgamento do memorial deverão prevalecer as atividades o upload de documentos em campo diverso poderá implicar o desempenhadas nos cinco anos anteriores à inscrição. indeferimento de sua inscrição, caso reste comprometida a análise da § 2º – Cada examinador atribuirá as notas individualmente, após documentação. análise do memorial e da documentação comprobatória apresentada § 11 - É de integral responsabilidade do candidato a apresentação de pelos candidatos. seus documentos em sua inteireza (frente e verso) e em arquivo legível, § 3º – Cada examinador elaborará parecer escrito circunstanciado ficando o candidato desde já ciente de que, se não sanar durante o prazo sobre os memoriais de cada candidato. de inscrições eventual irregularidade de upload de documento 5. A prova pública oral de erudição será pública e realizada com base incompleto ou ilegível, sua inscrição será indeferida. no programa previsto neste edital, de acordo com o artigo 156 do § 12 - Não será admitida a apresentação extemporânea de Regimento Geral da USP e do Regimento do Instituto de Geociências da documentos pelo candidato, ainda que em grau de recurso. Universidade de São Paulo. Resolução nº 7271 de 2016. § 13 - No ato da inscrição, o candidato que se autodeclarar preto, I – compete à comissão julgadora decidir se o tema escolhido pelo pardo ou indígena manifestará seu interesse em participar da pontuação candidato é pertinente ao programa acima mencionado; diferenciada prevista no item 8 e em seus parágrafos deste Edital. II – o candidato, em sua exposição, não poderá exceder a sessenta § 14 - Para que faça jus à bonificação a candidatos autodeclarados minutos, devendo ser promovida a sua interrupção pela Comissão pretos e pardos, o candidato deverá possuir traços fenotípicos que o Julgadora quando atingido o 60º (sexagésimo) minuto de prova; caracterizem como negro, de cor preta ou parda. III – ao final da apresentação, cada membro da comissão poderá Estado. § 15 - A autodeclaração como preto ou pardo feita pelo candidato que solicitar esclarecimentos ao candidato, não podendo o tempo máximo, manifestar seu interesse em participar da pontuação diferenciada será entre perguntas e respostas, superar sessenta minutos no total; sujeita a confirmação por meio de banca de heteroidentificação. IV – cada examinador atribuirá as notas individualmente, após o § 16 - Na hipótese de não confirmação da autodeclaração de término da prova de erudição de todos os candidatos. pertença racial, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido 6. A prova pública de arguição será realizada conforme disposto no nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou artigo 44 do Regimento do Instituto de Geociências da Universidade de UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam São Paulo, disponível no link https://leginf.usp.br/resolucoes/resolucaoProfessor Titular: deve demonstrar liderança na sua área de assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras no-8820-de-12-de-junho-de-2025/. sanções cabíveis. 7. As notas das provas poderão variar de zero a dez, com aproximação departamento, ter § 17 - Para confirmação da autodeclaração do candidato indígena será até a primeira casa decimal. exigido, no ato da inscrição, o Registro Administrativo de Nascimento de 8. Ao término da apreciação das provas, cada candidato terá de cada Indígena - RANI próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo examinador uma nota final que será a média ponderada das notas por de Nascimento de Indígena - RANI de um de seus genitores. ele conferidas, observados os pesos fixados no item 3 e a eventual § 18 - Situações excepcionais poderão ser avaliadas pelo Conselho de aplicação da pontuação diferenciada nos termos dos parágrafos deste seguir: Inclusão e Pertencimento, que poderá admitir a confirmação da item. ● Atividades didáticas;

Volume 136, nº 182, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 23 de setembro de 2026 autodeclaração do candidato como indígena por meio de, § 1º - A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída cumulativamente, memorial e declaração de pertencimento étnico a pretos, pardos e indígenas é: subscrita por caciques, tuxauas, lideranças indígenas de comunidades, PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI associações e/ou organizações representativas dos povos indígenas das Onde: respectivas regiões, sob as penas da lei. • PD é a pontuação diferenciada, calculada por examinador, a ser § 19 - As normas vigentes para apresentação dos documentos acrescida às notas de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas referentes à autodeclaração como preto, pardo e indígena, bem como que manifestaram interesse em participar da pontuação diferenciada. para sua confirmação, estão disponíveis no site da Secretaria Geral da • MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos USP (https://secretaria.webhostusp.sti.usp.br/?p=12343). candidatos que pontuaram, excluindo-se os inabilitados, ou seja, os que

• MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos candidatos que pontuaram, excluindo-se os inabilitados, ou seja, os que não obtiveram, da maioria dos examinadores, a nota final mínima 7 (sete). Entende-se por “ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que não se declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da pontuação diferenciada.

• MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre todos candidatos que pontuaram, excluindo-se os inabilitados. § 2º - A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas finais de pretos, pardos e indígenas é: NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI Onde:

• NFCPPI é a nota final do concurso público, após a aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classificação do candidato na etapa do concurso público, limitada à nota máxima prevista em edital. Ao término do concurso público, a nota final passa a ser considerada a nota simples do candidato.

• NSCPPI é a nota simples do candidato beneficiário, sobre a qual será aplicada a pontuação diferenciada. § 3º - Os cálculos a que se referem os §§ 1º e 2º deste item devem considerar duas casas decimais e frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos) devem ser arredondadas para o número inteiro subsequente.

§ 4º - A pontuação diferenciada (PD) prevista neste item aplica-se a todos os beneficiários habilitados, ou seja, aos que tenham atingido o desempenho mínimo estabelecido no edital do certame, considerada, para este último fim, a nota simples.

§ 5º - Na inexistência de candidatos beneficiários da pontuação diferenciada entre os habilitados, não será calculada a pontuação diferenciada.

§ 6º - A pontuação diferenciada não será aplicada quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior que a MCA (pontuação média da concorrência ampla). 9. O resultado do concurso será proclamado pela comissão julgadora imediatamente após seu término, em sessão pública.

Parágrafo único - Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem, da maioria dos examinadores, nota final mínima sete. 10. Cada examinador fará a indicação segundo a(s) maior(es) nota(s) final(is) por ele conferidas e, se necessário, fará o desempate, motivando sua decisão. 11. Será proposto para nomeação o candidato que obtiver o maior número de indicações da comissão julgadora. Parágrafo único – O empate nas indicações será decidido pela Comissão Julgadora de acordo com a maior média geral obtida e, persistindo o empate, esta realizará o desempate motivando sua decisão.

  1. O relatório da Comissão Julgadora deverá ser apreciado pela Congregação, para fins de homologação, após exame formal, no prazo máximo de 90 (noventa) dias.

Parágrafo único – A decisão da Congregação e o relatório da Comissão Julgadora deverão ser publicados no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 13. Caberá recurso, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação do respectivo ato no Diário Oficial, sob pena de preclusão, nas seguintes hipóteses: I – decisão da Congregação que constituir a Comissão Julgadora; II – apreciação das inscrições pela Congregação, no que tange aos requisitos formais; III – homologação do relatório final da Comissão Julgadora pela Congregação. § 1º – A avaliação de mérito dos candidatos é atribuição exclusiva e indelegável da Comissão Julgadora, não cabendo às instâncias recursais sua reanálise, mas tão somente a verificação da legalidade e regularidade do processo avaliativo.

§ 2º – Os recursos interpostos com fundamento no inciso I deste item, após apreciação da Congregação, somente terão prosseguimento para as instâncias superiores após eventual homologação pela Congregação do relatório final do certame.

§ 3º – No processamento dos recursos interpostos com fundamento no inciso III deste item, será garantida ao candidato indicado a faculdade de manifestação, em sede de contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias contados de sua intimação para tanto.

  1. A posse do candidato indicado ficará sujeita à aprovação em exame médico realizado pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME, nos termos do Artigo 47, VI da Lei nº 10.261/68.

  2. A nomeação do docente aprovado no concurso, assim como as demais providências decorrentes, serão regidas pelos termos da Resolução nº 7271 de 2016.

  3. O docente em RDIDP deverá manter vínculo empregatício exclusivo com a USP, nos termos do artigo 197 do Regimento Geral da USP. 17. O concurso terá validade imediata e será proposto para nomeação somente o candidato indicado para o cargo posto em concurso.

  4. O candidato será convocado para posse pelo Diário Oficial do Estado.

  5. Esclarecimentos sobre o presente edital poderão ser fornecidos pela Divisão Acadêmica do Instituto de Geociências da Universidade de São Paulo, no e-mail: [email protected], site www.igc.usp.br.

Professor Titular: deve demonstrar liderança na sua área de conhecimento, em consonância com o projeto acadêmico do departamento, ter liderança reconhecida nacionalmente e internacionalmente nas atividades fins da universidade, contribuição em atividades de gestão e participação na proposição e concretização de projetos acadêmicos relevantes para a instituição. O docente deve ter atuação destacada em pelo menos quatro das atividades listadas a seguir:

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