DOESP 23/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
160/165 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 182, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 23 de setembro de 2026
curso na modalidade de Educação à distância (EAD) não são passíveis de equivalência. 3.1.2.4. o título de Livre-docente obtido fora da Unesp será aceito, devendo ser reconhecida sua equivalência aos títulos conferidos pela Unesp.
-
Certidão de nascimento ou casamento;
-
Comprovante de graduação em curso superior que tenha, no mínimo, título de Mestre na área da disciplina que pretende lecionar; - Comprovante de inscrição no PIS ou PASEP;
2 - 02 fotos 3x4 iguais e recentes.
3.1.2.5. O atendimento aos itens 3.1.1 e 3.1.2 é condição para a continuidade do vínculo docente com a Unesp.
O não comparecimento dos candidatos no prazo acima estabelecido, bem como a desistência à contratação, ou, consultados e contratados deixarem de entrar em exercício no prazo regulamentar, terão exauridos os direitos decorrentes de sua habilitação no concurso. CLASSIFICAÇÃO – NOME – CPF: 1º – LEONARDO PEREIRA SERANTOLA -*.998.948-
3.2. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público com passaporte, entretanto, por ocasião da contratação deverá comprovar, ser portador de visto permanente ou a cédula de identidade com visto temporário com prazo de validade compatível. Caso ainda não possua, deverá apresentar no prazo de 30 (trinta) dias, cópia simples do protocolo do pedido de visto temporário.
(Proc. nº D-873/2026-CSJRP)
- DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO
4.1. Para a confirmação da inscrição, o candidato deverá preencher o formulário de inscrição, indicando nome completo, número da cédula de identidade, data de nascimento, filiação, naturalidade, estado civil, residência, profissão e endereço eletrônico, anexando, em formato “Portable document format” (PDF), frente e verso, os documentos abaixo: 4.1.1. Pelo menos um dos seguintes documentos de identificação com foto: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Identidade Nacional (CIN), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Passaporte ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares.
HOMOLOGANDO o resultado final do concurso público de Provas e Títulos para contratação de 01 (um) PROFESSOR SUBSTITUTO, por prazo determinado, em caráter emergencial, para atender excepcional interesse público, em 12 (doze) horas semanais de trabalho, sob o regime jurídico da CLT e legislação complementar, na área de Ciências Exatas, subárea de conhecimento Matemática e no conjunto de disciplinas “Introdução à Matemática Financeira, Otimização Linear e Otimização Linear Contínua”, junto ao Departamento de Matemática, conforme resultado e classificação final divulgados pelo Edital nº 324/2026 e regido pelo Edital de Abertura nº 286/2026.
4.1.2. comprovante de graduação em curso superior, bem como de ser portador do título de Mestre ou Doutor ou portadores de certificado de especialização em nível de pós-graduação na área da disciplina que pretendem lecionar ou cópia da ata de defesa da tese, condicionada a apresentação do título homologado, na ocasião da contratação. (quando for o caso).
(Proc. D 873/2026-CSJRP)
ABERTURA - CONCURSO Nº 337/20264.1.3. Nos casos de transferência, depósito bancário ou PIX com chave, o candidato deverá anexar o comprovante da operação bancária no Sistema de Inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br. 4.1.4. Curriculum Lattes documentado das atividades realizadas, (inclusive com o histórico escolar - graduação e pós-graduação do candidato) no qual sejam indicados os trabalhos publicados e todas as demais informações que permitam a cabal avaliação do mérito do candidato.
Acham-se abertas, nos termos do Despacho nº 258/2026-RUNESP de 14/09/2026, publicado em 15/09/2026 e com base na Resolução UNESP nº 30/2025 e Portaria UNESP nº 118/2025, as inscrições do concurso público de Provas e Títulos para contratação de 01 (um) PROFESSOR SUBSTITUTO, por prazo determinado, em caráter emergencial, para atender excepcional interesse público, em 12 horas semanais de trabalho, sob o regime jurídico da CLT e legislação complementar, na área de Ciências Exatas e da Terra, subárea de Matemática e nas disciplinas: “Lógica Matemática”, “Introdução ao Cálculo Numérico” e “Combinatória e Grafos”, junto ao Departamento de Matemática do Instituto de Biociências, Letras e Ciências Exatas do Campus de São José do Rio Preto.
4.1.4.1 Os documentos comprobatórios do Curriculum Lattes devem ser juntados em um único arquivo a ser inserido em campo específico no formulário de envio de documentação de inscrição contido no Sistema de Inscrições.
-
O contratado exercerá, exclusivamente, as atividades de docência em
-
cursos de graduação nos períodos diurno e/ou noturno, dependendo das necessidades do Departamento.
4.1.5. Os candidatos estrangeiros podem se cadastrar no site da Plataforma Lattes, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico. 4.1.6. certidão, declaração, atestado ou outro documento público emitido pelo Judiciário que comprove a condição de jurado e de ter efetivamente exercido essa função entre a data da publicação da Lei nº 11.689/2008 e a data do término do período de inscrição, para fazer jus ao critério de desempate a que se refere o item 12.3.5. 4.2. No ato da contratação, a apresentação das vias originais da documentação mencionada neste edital poderá ser solicitada.
- REMUNERAÇÃO
| 1.1.O salário de Professor Substituto é de R$ 2.106,04, correspondente à referência MS-2, em 12horas semanais, acrescido de benefícios regulamentados internamente. 1.2.Caso o candidato tenha título superior ao exigido, o salário será correspondente à titulação,na seguinte conformidade: |
|---|
| Salário Referência Titulação |
| R$ 2.945,73 MS-3.1 Doutorado |
| R$ 3.511,90 MS-5.1 Livre-Docente |
4.3. Todos os documentos serão enviados através do Sistema de Inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br, anexos ao pedido de inscrição do candidato, no formato PDF (Portable Document Format), com limite de 200MB por arquivo. 4.3.1. Para que o formulário de inscrição seja submetido e encaminhado para a fase de deferimento/indeferimento, o candidato deverá enviar a documentação por meio do clique no botão “Confirmar Envio da Documentação” nas páginas destinadas à inserção da documentação complementar no Sistema de Inscrições. 4.3.2. O trâmite a que se refere o item 4.3.1 é de responsabilidade do candidato e requisito obrigatório para continuidade no certame.
1.3. Por se tratar de contratação em caráter emergencial e temporária, ainda que o candidato venha a obter titulação acadêmica superior após a assinatura do contrato, esta não será considerada para fins de aumento salarial.
-
1.4. Vale alimentação no valor de R$ 2.000,02, nos termos da Portaria
-
Unesp nº 10/2022. 2. INSCRIÇÕES
-
2.1. As inscrições serão recebidas via internet, acessando o Sistema de candidato e requisito obrigatório para continuidade no certame.
-
Inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br. O 5. REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO – LEI nº 12.782/2007 candidato deverá preencher o formulário eletrônico e realizar o 5.1. A redução do valor da taxa de inscrição, correspondente a 50% pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 209,00 (duzentos e nove (cinquenta por cento), será concedida aos candidatos interessados que reais) por meio de depósito bancário, transferência bancária ou PIX no atendam, CUMULATIVAMENTE, os seguintes requisitos: Banco do Brasil, Agência 6920-5, Conta-Corrente 130084-9, CNPJ 5.1.1. sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem 48.031.918/0011-04 (chave PIX) no período das 09:00 do dia 29/09/2026 às regularmente matriculados em curso superior, em nível de graduação ou
-
17:00 do dia 13/10/2026, observado o horário de Brasília. pós-graduação.
-
2.1.1. Antes do encerramento do prazo previsto para o recebimento das 5.1.2. percebam remuneração, mensal, inferior a 02 (dois) salários percebam remuneração, mensal, inferior a 02 (dois) salários
-
inscrições, o termo final poderá ser prorrogado, a critério da mínimos, ou estejam desempregados. Administração, em continuidade ao prazo anteriormente fixado. 5.2. A concessão da redução ficará condicionada à apresentação, pelo A concessão da redução ficará condicionada à apresentação, pelo 2.1.2. Eventuais equívocos cadastrais no formulário eletrônico candidato, no ato da inscrição:
-
somente poderão ser corrigidos durante o período de inscrições. 5.2.1. quanto à comprovação da condição de estudante, de um dos quanto à comprovação da condição de estudante, de um dos 2.2. A inscrição somente será analisada se atendidos os termos do seguintes documentos:
-
item 4.3 e 4.3.1 deste edital. 5.2.1.1. certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino 2.3. A inscrição só será validada mediante pagamento do valor total pública ou privada;
-
da respectiva inscrição no prazo final do período indicado no item 2.1. 5.2.1.2. carteira de identidade estudantil ou documento similar, carteira de identidade estudantil ou documento similar, 2.4. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade
-
deverá se inscrever nos 05 (cinco) primeiros dias do período de inscrição, de representação discente; satisfeitas as exigências do item 5. 5.2.2. quanto às circunstâncias previstas no item 5.1.2, deste Edital, do 2.5. Não haverá reserva de percentual de que trata a Lei comprovante de renda ou de declaração, por escrito, da condição de
-
Complementar nº 683/1992 em razão do número de vagas. desempregado. 3. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO 5.3. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição, 3.1. Poderão inscrever-se graduados em curso superior, que tenham deverá acessar nos 05 (cinco) primeiros dias do período de inscrição, de
-
título de Mestre na área da disciplina que pretendem lecionar. 09:00h do dia 29/09/2026 às 23:59h do dia 03/10/2026, observado o 3.1.1. Os diplomas de graduação com validade nacional ou os obtidos horário de Brasília, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br (no
-
no exterior serão aceitos para fins de inscrição; campo “Outros” , do formulário de inscrição), ler e aceitar o 3.1.1.1. Os diplomas de graduação obtidos no exterior deverão estar requerimento.
-
revalidados por Universidades Públicas, atendendo os termos do artigo 5.3.1. O candidato deverá atestar a veracidade das informações 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB nº 9.394/1996; documentais no requerimento de redução de taxa, sem prejuízo de 3.1.2. Os títulos de Mestre, de Doutor e de Livre-docente serão aceitos eventual apresentação dos originais caso a Unesp entenda necessário.
-
para inscrição obedecendo aos seguintes dispositivos: Em caso de declaração falsa, haverá sanções administrativas, civis e 3.1.2.1. os diplomas de Mestrado e de Doutorado serão aceitos, quando penais.
-
obtidos em cursos de pós-graduação recomendados pela Coordenação de 5.4. Somente serão aceitos os documentos dos quais constem todos Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e autorizados pelo os dados necessários à sua perfeita análise. Conselho Nacional de Educação (CNE). 5.5. O deferimento ou indeferimento das solicitações de redução de 3.1.2.2. os diplomas de Mestrado e de Doutorado obtidos no exterior taxa de inscrição será disponibilizado no local das inscrições no dia
-
serão aceitos, desde que estejam reconhecidos e registrados por 05/10/2026, a partir das 10:00 horas e, no caso de indeferimento, o prazo universidades que possuam cursos de pós-graduação recomendados pela para interposição de recurso será de 03 (três) dias contando a data de CAPES e autorizados pelo Conselho Nacional de Educação (CNE). divulgação. 3.1.2.3. os títulos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e 6. DA CANDIDATA LACTANTE
-
doutorado) obtidos por instituições de ensino superior estrangeiras de
5.1.2. percebam remuneração, mensal, inferior a 02 (dois) salários percebam remuneração, mensal, inferior a 02 (dois) salários mínimos, ou estejam desempregados. 5.2. A concessão da redução ficará condicionada à apresentação, pelo A concessão da redução ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, no ato da inscrição: 5.2.1. quanto à comprovação da condição de estudante, de um dos quanto à comprovação da condição de estudante, de um dos seguintes documentos: 5.2.1.1. certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou privada; 5.2.1.2. carteira de identidade estudantil ou documento similar, carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação discente;
6.1 No momento da inscrição, deverá ser informada, pela candidata lactante de filho de até 6 (seis) meses de idade, a necessidade de amamentação durante a realização da prova escrita.
6.1.1. A data de nascimento da criança deverá ser informada no momento de realização da inscrição. 6.2. Antes do horário de início da prova escrita, informar o horário previsto de saída da prova para amamentação. 6.3. Caberá à candidata lactante designar um acompanhante, maior de idade, para ser responsável pela criança, o qual será conduzido, antes do horário de início da prova escrita, para aguardar em uma sala reservada para tal fim.
6.4. O acompanhante estará submetido a todas as normas constantes deste Edital, inclusive à apresentação de documento oficial de identificação e à proibição de utilização de equipamentos eletrônicos.
6.5. É proibida a permanência da candidata com a criança no local de realização da prova escrita.
6.6.O Instituto de Biociências, Letras e Ciências Exatas do Câmpus de São José do Rio Preto não disponibilizará acompanhante para a guarda da criança.
6.7. No momento da amamentação:
6.7.1. a candidata será conduzida para um lugar reservado para tal finalidade, devendo ser acompanhada por um fiscal; 6.7.2. o material de prova deverá permanecer no local de realização da avaliação;
6.7.3. é vedada a presença do acompanhante da criança.
6.8 É vedada a comunicação entre a candidata e o acompanhante no decorrer do período de aplicação da prova escrita. 6.9 O período de amamentação será contabilizado para fins de compensação do tempo de duração da prova da candidata. 6.10 Excetuada a situação prevista nesta seção “Da Candidata Lactante”, não será permitida a permanência de criança ou de adulto de qualquer idade nas dependências do local de realização da prova, sob pena de eliminação da candidata do certame.
- CONDIÇÃO ESPECIAL/PESSOA COM DEFICIÊNCIA 7.1. O candidato que se identifica como pessoa com deficiência deverá, no ato de inscrição, fazer essa declaração e apresentar laudo médico legível atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a causa da deficiência. O laudo deve ser anexado ao pedido de condição especial do candidato, no formato PDF, com limite de 200 MB por arquivo.
7.2. No ato da inscrição, o candidato deverá especificar no formulário eletrônico disponível no endereço: https://inscricoes.unesp.br, campo informações complementares, os recursos necessários para assegurar a adaptação da sua prova, bem como dilação do tempo da prova escrita. 7.3. O candidato que, dentro do período de inscrições, deixar de atender ao estabelecido no item 7.2. não será considerado pessoa com deficiência e não poderá interpor recurso em favor de sua situação, bem como não terá sua prova especial preparada ou as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.
7.4. O atendimento às condições especiais pleiteadas ficará sujeito à análise de razoabilidade e viabilidade do solicitado e publicado, no Sistema de Inscrições, previamente à realização da prova.
-
DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES 8.1. Findo o prazo previsto no item 2.1, a Comissão Examinadora, em 2 (dois) dias úteis depois de publicado no Diário Oficial do Estado-DOE e divulgado no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br/ o ato formal de sua constituição, decidirá acerca das inscrições efetuadas, divulgando o ato decisório no endereço eletrônico indicado no edital, com esclarecimentos acerca dos recursos regimentais cabíveis para a hipótese de indeferimento. 8.1.1. As inscrições que não se enquadrarem nas exigências estabelecidas no edital de abertura de inscrição serão indeferidas e publicadas no DOE, juntamente com as deferidas e não submetidas. 8.1.2. O candidato poderá requerer através do endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br, no prazo de 2 (dois) dias úteis, após a data da publicação a que se refere o item 8.1, reconsideração quanto ao indeferimento de sua inscrição, que será apreciada pela Congregação da Unidade Universitária, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do prazo final de recurso. 8.1.3. Após transcorridos os prazos recursais, será divulgada a lista definitiva dos inscritos.
-
COMISSÃO EXAMINADORA 9.1. As provas serão avaliadas por Comissão Examinadora especialmente criada para o certame nos termos da Portaria Unesp 118/2025.
9.2. A composição da Comissão Examinadora será divulgada no endereço eletrônico da universidade, paralelamente ao hiperlink de acesso ao edital do concurso, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da realização da primeira prova. 9.3. Os membros da Comissão Examinadora não deverão ter conflitos de interesse, de acordo com a Portaria Unesp nº 63/2023. 9.4. No prazo de até 2 (dois) dias úteis após a divulgação da lista definitiva dos inscritos (não computado o dia da publicação) poderá ser apresentada, ao Diretor da Unidade, impugnação ao nome de um ou mais membros, titulares ou suplentes, exclusivamente para apontar, de forma fundamentada, a existência de causa de impedimento.
9.5. Terá legitimidade para apresentar a impugnação:
- 9.5.1. qualquer candidato com inscrição deferida;
9.5.2. membro da Congregação da Unidade Universitária;
9.5.3. membro da própria Comissão. 9.6. A impugnação será julgada pelo Diretor da Unidade, no prazo de até 2 (dois) dias, em decisão fundamentada. 9.7. Se acolhida a impugnação, competirá ao Diretor da Unidade, de imediato, substituir o membro da Comissão Examinadora, respeitadas as mesmas exigências da formação original e renovada a possibilidade de impugnação a partir da publicação do ato.
9.8. Ainda que não haja impugnação formal, o Diretor da Unidade poderá determinar ex officio, de forma fundamentada, a substituição de membro da Comissão caso tenha conhecimento de causa de impedimento não declarada (verdade sabida). Com a nova publicação, observar-se-á o disposto nos itens anteriores desta cláusula.
9.9. Será considerada definitiva a Comissão Examinadora:
9.9.1. quando não tenha sido apresentada qualquer impugnação, com ou sem substituição ex officio;
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.23.1.3.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).