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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 23/09/2026 · pág. 159

DOESP 23/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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159/165 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 182, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 23 de setembro de 2026

7.6. A Banca Examinadora será considerada definitiva após apreciadas as solicitações de impugnação, se houver, ou após transcorridos os prazos recursais quando não tenha sido apresentada qualquer impugnação.

membros da Comissão Examinadora. 10.4. Os examinadores indicarão, segundo as notas que atribuíram, o vencedor do concurso que será o que obtiver o maior número de indicações. 10.5. A ordem de classificação dos candidatos será estabelecida em razão da nota atribuída pelos membros da Banca Examinadora.

10.6. Em caso de empate a classificação será feita pela média geral dos candidatos empatados.

10.7. Permanecendo candidatos empatados, terá preferência pela nomeação o candidato:

c) atividade de formação e orientação acadêmica; - de maior idade, conforme critérios de desempate do parágrafo d) atividades extensionistas vinculadas à disciplina ou conjunto de único do artigo 27 da Lei 10.741/2003, quando for o caso. disciplinas em concurso; 11. NOMEAÇÃO e) atividades de gestão acadêmica e administrativa relacionadas ao 11.1. O candidato classificado deverá apresentar ao Departamento de ensino, à pesquisa e à extensão. Ensino de lotação, no prazo de até 30 (trinta) dias, além do título de Livre8.1.2. Prova Didática; Docente, um Projeto de Pesquisa relativo ao RDIDP, quando de sua 8.1.3. Prova de Arguição do Memorial; convocação para a nomeação. Caberá ao Departamento a elaboração do 8.2. A Prova Didática será pública e terá a forma de aula, em nível de Plano Global das Atividades a serem desenvolvidas pelo docente. Após a pós-graduação, podendo, também, ser sobre erudição de assunto aprovação do Plano pelos órgãos competentes da UNESP, os atos de definido pelo candidato e sua apresentação ocorrerá durante, no mínimo, nomeação e de aplicação do regime especial de trabalho, serão 50 (cinquenta) e no máximo 60 (sessenta) minutos. publicados concomitantemente. 8.3. No Memorial deverão estar claramente explicitadas as atividades 11.2. A posse e o exercício no cargo ocorrerão somente após a desenvolvidas pelo candidato antes e após a obtenção do título de Livrepublicação, no DOE, dos atos a que se refere o subitem anterior. Docente e, para efeito de atribuição de nota, as atividades que sucedem a 11.3. O candidato em exercício docente na UNESP e que já conte com Livre-Docência terão peso 2 (dois), e as anteriores, peso 1(um). o regime especial de trabalho aplicado, fica dispensado da exigência 8.4. A Prova de Arguição do Memorial será pública e destina-se à contida no subitem 11.1., exceto quando o regime de trabalho for diferente avaliação geral da qualificação científica, literária ou artística do daquele em que o mesmo se encontra. candidato, obedecendo às seguintes diretrizes: 12. DISPOSIÇÕES GERAIS 8.4.1. todos os membros da Banca Examinadora arguirão o candidato; 12.1. Quando os prazos previstos para inscrição e/ou recursos 8.4.2. cada um dos integrantes da Banca Examinadora disporá de até terminarem em sábado, domingo, feriado ou dia em que não houver 30 (trinta) minutos para arguir o candidato, o qual terá igual tempo para expediente ou que o expediente for encerrado antes do horário normal, responder às questões formuladas; estes ficarão automaticamente prorrogados até o primeiro dia útil 8.4.3. havendo acordo entre o candidato e o Examinador, a arguição subsequente. poderá recair principalmente sobre as atividades desenvolvidas pelo 12.2. Os candidatos serão convocados para as provas de que trata o candidato após o concurso de Livre Docência. item 8, por meio de edital a ser publicado no DOE com antecedência 8.5. O programa e a bibliografia constam dos Anexos I e II deste edital. mínima de 05 (cinco) dias úteis. 8.6. As provas de Título e de Arguição do Memorial, subitens 8.1.1 e 12.3. Será eliminado do concurso público o candidato que não 8.1.3. serão baseadas na documentação comprobatória do Memorial comparecer na sala ou local da prova no horário estabelecido. Circunstanciado apresentada no ato da inscrição. 12.4. O resultado final do concurso será publicado no Diário Oficial do 9. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO Estado e disponibilizado no endereço eletrônico 9.1. Para a Prova de Títulos (julgamento do memorial), serão https://inscricoes.unesp.br. considerados os seguintes critérios: 12.4.1. O candidato poderá interpor recurso à Congregação, sob os 9.1.1. Docência no Ensino Superior (até 1,0 ponto) aspectos legal e formal, em formulário próprio dirigido ao Diretor 9.1.2. Orientações e/ou Co-orientações (concluídas e/ou em localizado no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br, andamento) (até 1,8 ponto) devidamente fundamentado, em até 10 (dez) dias úteis, após a publicação 9.1.2.1. Iniciação Científica e/ou trabalho de conclusão de curso (até no Diário Oficial do Estado. 0,5 ponto) 12.4.2. A decisão sobre recurso será publicada no Diário Oficial do 9.1.2.2. Dissertação de Mestrado e/ou Tese de Doutorado (até 1,0 Estado e disponibilizado no endereço eletrônico ponto) https://inscricoes.unesp.br. 9.1.2.3. Supervisão de pós-doutorado (até 0,3 ponto) 12.5. O candidato deverá prestar serviços dentro do horário 9.1.3. Publicações (até 1,8 ponto) estabelecido pela Administração. 9.1.3.1. Artigo técnico-científico em periódico nacional e/ou 12.6. Implicará na exoneração do servidor: internacional com corpo editorial (até 1,0 ponto) a) o não reconhecimento da equivalência do título acadêmico obtido 9.1.3.2. Trabalho completo e/ou resumo expandido em anais de fora da UNESP pela Câmara Central de Pós-Graduação e Pesquisa - CCPG; reunião científica nacional e/ou internacional (até 0,1 ponto) b) a não apresentação da cédula de identidade com visto 9.1.3.3. Resumo em anais de reunião científica nacional e/ou permanente, no caso de candidato estrangeiro. internacional (até 0,1 ponto) 12.7. O prazo de validade deste concurso será de 6 (seis) meses a 9.1.3.4. Resumo técnico-científico em boletim técnico e/ou revista contar da publicação da homologação no DOE, podendo ser prorrogado técnica e/ou jornal de notícias (até 0,1 ponto) uma única vez, por igual período, à critério da Administração. 9.1.3.5. Publicação de livro e/ou capítulo de livro técnico (até 0,5 12.8. Não haverá devolução de importância paga, ainda que maior ou ponto) em duplicidade, nem isenção total de pagamento do valor da taxa de 9.1.4. Edição e/ou organização e/ou coordenação de livros, periódicos inscrição, seja qual for o motivo alegado. e/ou material didático (até 0,3 ponto) 12.9. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o 9.1.5. Participação em comissão organizadora de reuniões científicas concurso público não se realizar. e/ou comitês científicos e/ou editoriais (até 0,2 ponto) 12.10. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e 9.1.6. Participação como membro titular em bancas de defesa de pelas informações prestadas no ato da inscrição. monografia ou trabalho de conclusão de curso e/ou de exame geral de 12.11. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que qualificação e/ou defesa de dissertação de mestrado e/ou tese de não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua doutorado (até 0,2 ponto) inscrição cancelada, e em consequência, anulados todos os atos dela 9.1.7. Apresentação de trabalho em reunião científica nacional e/ou decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado internacional (até 0,3 ponto) posteriormente. 9.1.8. Cursos de curta duração e palestras proferidas (até 0,3 ponto) 12.12. É de responsabilidade do candidato acompanhar todas as 9.1.9. Coordenação de projetos de pesquisa ou de extensão (até 1,0 publicações no DOE, referente ao presente concurso. ponto) 12.13. O candidato poderá, após a homologação do concurso, solicitar 9.1.10. Captação de recursos de projetos de pesquisa ou de extensão a retirada dos elementos comprobatórios referentes ao subitem 3.10.3. (até 1,8 ponto) 12.14. O Memorial Circunstanciado, os documentos comprobatórios 9.1.11. Gestão acadêmica e administrativa (até 1,0 ponto) inseridos no sistema de inscrições e os referentes ao subitem 3.10.3 9.1.12. Realização de estágio de pós-doutorado e/ou ter recebido bolsa ficarão disponíveis durante o prazo de validade deste concurso. Após esse de produtividade (até 0,3 ponto) prazo serão descartados. 9.2. Para a Prova Didática, serão considerados os seguintes critérios: 12.15. A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e no 9.2.1. Domínio teórico e conceitual do assunto; (até 2,0 pontos) compromisso de aceitação das condições do concurso, nele 9.2.2. Planejamento, organização e desenvolvimento da aula; (até 2,0 estabelecidas, bem como das normas que regem a aplicação de regimes pontos) especiais de trabalho docente na UNESP (RDIDP/RTC - Resolução Unesp 9.23. Clareza expositiva; (até 2,0 pontos) nº 85/1999 e suas alterações, regulamentada pela Portaria Unesp 06/2000 9.2.4. Uso adequado dos recursos didáticos utilizados; (até 1,0 ponto) e suas alterações - disponíveis no endereço eletrônico: 9.2.5. Adequação do tema para a pós-graduação; (até 2,0 pontos) https://sistemas.unesp.br/legislacao-web/). 9.2.6. Adequação da bibliografia utilizada. (até 1,0 ponto) 12.16. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos 9.3. Para a Prova de Arguição do Memorial, serão considerados os serão julgados pela Banca Examinadora ou pela Administração, conforme seguintes critérios: for o caso. 9.3.1. Fluência e coerência do discurso do candidato; (até 2,0 pontos) 12.17. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou 9.3.2. Identificação com a proposta formativa de acordo com o objeto retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes do concurso; (até 2,0 pontos) disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a 9.3.3. Trajetória acadêmica e profissional do candidato, condizentes ser publicado no DOE. com o campo de sua formação acadêmica; (até 4,0 pontos) ANEXO I 9.3.4. Capacidade crítico-propositiva condizente com o campo de sua PROGRAMA formação. (até 2,0 pontos) 1- Processos pedogenéticos e desenvolvimento dos horizontes do 10. HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE solo 10.1. As notas serão atribuídas individualmente pelos examinadores, 2- Arquitetura e funcionamento do Solo variando de 0 (zero) a 10 (dez). 3- Escalas e abordagens metodológicas aplicadas ao estudo do solo 10.2. As provas terão os seguintes pesos: 4- A fração coloidal do solo: propriedades físico-químicas e 10.2.1. Prova de Títulos - julgamento de Memorial – peso 2 aplicações 10.2.2. Prova Didática – peso 1 5- As especificidades das coberturas pedológicas tropicais 10.2.3. Prova de Arguição do Memorial – peso 1 6- Distribuição geográfica dos solos, propriedades e constituintes 10.3. Serão considerados aprovados os candidatos que alcançarem genéticos média igual ou superior a 7 (sete) atribuídas por, pelo menos, 3 (três) 7- Os avanços no conhecimento no estudo dos solos

8- Conversão e intensificação do uso da terra e suas relações com as mudanças climáticas globais

12- A dimensão social e prática da pedologia: extensão universitária e a divulgação do conhecimento pedológico

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CAMPUS DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

INSTITUTO DE BIOCIÊNCIAS, LETRAS E CIÊNCIAS EXATAS

EDITAL Nº 336/2026-CSJRP – CONVOCAÇÃO

O Diretor Técnico Substituto da Divisão Técnica Administrativa, do Instituto de Biociências, Letras e Ciências Exatas da UNESP – Campus de São José do Rio Preto, CONVOCA, o candidato abaixo relacionado, habilitado no concurso público para contratação de 1 (um) PROFESSOR SUBSTITUTO por prazo determinado, em caráter emergencial, para atender excepcional interesse público, no 2º semestre do ano letivo de 2026, em 12 (doze) horas semanais de trabalho, e pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses, sob o regime jurídico da CLT e legislação complementar, na área de Ciências Exatas, na Subárea de Matemática e no conjunto de disciplinas Introdução à Matemática Financeira, Otimização Linear e Otimização Linear Contínua, junto ao Departamento de Matemática, para comparecer, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação deste Edital, junto a Seção Técnica de Gestão de Pessoas - STGP, sito à Rua Cristóvão Colombo, 2265, Jardim Nazareth, para anuência à contratação e apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas no Edital nº 286/2026-CSJRP - Abertura de Inscrições, munido de:

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