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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 23/09/2026 · pág. 3

DOESP 23/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

3/200 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 182, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 23 de setembro de 2026 AUTORIZANDO a Alexandre Furtado Gonçalves Júnior, RG 21692831-7, Procurador do Estado Nível I, Referência 1, a conversão em pecúnia da parcela de 30 (trinta) dias de licença-prêmio, nos termos dos artigos 54 e 55, parágrafo 2º do artigo 56 da Lei Complementar nº 1.080-08, combinada com o artigo 2º da Lei Complementar nº 1.113-10, referente ao período aquisitivo de 06-02-12 a 05-02-14 e de 26-03-14 a 23-03-17, restando o saldo de 30 (trinta) dias para gozo oportuno em exercício posterior a conversão.

O DIRETOR, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 36, inciso IX, c.c. o artigo 37, inciso V, alínea “b” do Decreto nº 52.833 de 24/03/2008, CONCEDE, com fundamento no artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo, à servidora acima indicada, ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, por ter completado:

O DIRETOR, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 36, inciso IX, c.c. o artigo 37, inciso V, alínea “b” do Decreto nº 52.833 de 24/03/2008, CONCEDE, com fundamento no artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo, à servidora acima indicada, ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, por ter completado:

15 anos de efetivo exercício, 03 quinquênios, ficando cessados os efeitos da Portaria do DOE de 25-08-2025, sendo o correto a partir de 1912-2023. (Sem efeitos financeiros retroativos, em razão da exigência da LC específica, conforme previsto no artigo 4º, do Decreto 70.396/2026). NELSON RAPOSO DE MELLO JUNIOR

15 anos de efetivo exercício, 03 quinquênios, ficando cessados os efeitos da Portaria do DOE de 25-06-2025, sendo o correto a partir de 1310-2023. (Sem efeitos financeiros retroativos, em razão da exigência da LC específica, conforme previsto no artigo 4º, do Decreto 70.396/2026). NELSON RAPOSO DE MELLO JUNIOR

DESPACHO DA PROCURADORA DO ESTADO CHEFE, DE 22-09-26

AUTORIZANDO a Gabriel Teixeira de Oliveira, RG MG14185380, Procurador do Estado Nível I, Referência 1, a conversão em pecúnia da parcela de 30 (trinta) dias de licença-prêmio, nos termos dos artigos 54 e 55, parágrafo 2º do artigo 56 da Lei Complementar nº 1.080-08, combinada com o artigo 2º da Lei Complementar nº 1.113-10, referente ao período aquisitivo de 18-06-13 a 26-08-13, de 05-09-13 a 28-09-14 e de 07-10-14 a 03-07-18, restando o saldo de 60 (sessenta) dias para gozo oportuno em exercício posterior a conversão.

PORTARIA DO DIRETOR, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO

SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA

PROCURADORIA JUDICIAL

PORTARIA CGE-SGC-16/2026

O DIRETOR, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 36, inciso IX, c.c. o artigo 37, inciso V, alínea “b” do Decreto nº 52.833 de 24/03/2008, CONCEDE, com fundamento no artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo, à servidora acima indicada, ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, por ter completado:

O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO CORPORATIVA SUBSTITUTO, no uso da competência delegada pelo inciso III do artigo 32 do Decreto nº 69.183, de 18 de dezembro de 2024, c/c o inciso VIII do artigo 37 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, EXONERA, a pedido e a partir de 21/09/2026, nos termos do artigo 58, inciso I, § 1º, item 1, da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, o servidor a seguir relacionado, do cargo de Auditor Estadual de Controle, Nível I, Categoria 1, do Subquadro de Cargos Públicos (SQC-III) do Quadro da Controladoria Geral do Estado: NOME RG/CIN PROCESSO SEI Bruno Tourinho Tomas 118.XXX.XXX-36 009.00002602/2026-03

DESPACHO DA PROCURADORA DO ESTADO CHEFE, DE 22-09-26

AUTORIZANDO a Gisele Bechara Espinoza, RG 29948686-2, Procuradora do Estado, Nível III, Referência 3, por força do que dispõe o artigo 213 da Lei nº. 10.261-68, com redação dada pelo artigo 1º da Lei Complementar nº. 1048-08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio, relativos ao período aquisitivo de 12-10-16 a 10-10-21, para início dentro de 30 dias a contar da publicação.

15 anos de efetivo exercício, 03 quinquênios, ficando cessados os efeitos da Portaria do DOE de 13-01-2025, sendo o correto a partir de 0703-2023. (Sem efeitos financeiros retroativos, em razão da exigência da LC específica, conforme previsto no artigo 4º, do Decreto 70.396/2026). NELSON RAPOSO DE MELLO JUNIOR

DESPACHO DA PROCURADORA DO ESTADO CHEFE, DE 22-09-26 PORTARIA DO DIRETOR, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

AUTORIZANDO a Jonatas Dias Romero, RG 43064106-0, Procurador do Estado Nível I, Referência 1, a conversão em pecúnia da parcela de 30 (trinta) dias de licença-prêmio, nos termos dos artigos 54 e 55, parágrafo 2º do artigo 56 da Lei Complementar nº 1.080-08, combinada com o artigo 2º da Lei Complementar nº 1.113-10, referente ao período aquisitivo de 0701-16 a 04-01-21, restando o saldo de 60 (sessenta) dias para gozo oportuno em exercício posterior a conversão.

ADILSON GILBERTO REZENDO OLIVEIRA, RG-CIN 027.763.118-18,
EXECUTIVO PÚBLICO, REF. 1, GRAU D, DA EVNU DO SQC-III-QCC
PUCT SPDOC Nº 81291/2015 - CERTIDÃO Nº 423/2026 -
SEI 001.00009047/2026-58 - UA 67.684– DEPARTAMENTO DE RECURSOS
HUMANOS

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

GABINETE DA PROCURADORA GERAL

O DIRETOR, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 36, inciso IX, c.c. o artigo 37, inciso V, alínea “b” do Decreto nº 52.833 de 24/03/2008, CONCEDE, com fundamento no artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo, ao servidor acima indicado, ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, por ter completado:

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

PROCURADORIAS REGIONAIS

DESPACHO DA COORDENADORA DE 22-09-26

15 anos de efetivo exercício, 03 quinquênios, ficando cessados os efeitos da Portaria do DOE de 13-05-2025, sendo o correto a partir de 1108-2023. (Sem efeitos financeiros retroativos, em razão da exigência da LC específica, conforme previsto no artigo 4º, do Decreto 70.396/2026). NELSON RAPOSO DE MELLO JUNIOR

PROCURADORIA REGIONAL DE SANTOS

CONCEDENDO, com fundamento no inciso I, do artigo 198, da Lei Complementar nº 10.261-68 e suas alterações, à vista do Atestado Médico apresentado, 180 (cento e oitenta) dias de licença gestante, a BARBARA ARAGAO COUTO NEVES DOS REIS, RG 20729837-3, Procuradora do Estado Nível II, a partir de 13-08-26.

DESPACHO DA PROCURADORA DO ESTADO CHEFE, DE 22-09-26

AUTORIZANDO a Fabio Antônio Domingues, CIN 277217978-88, Procurador do Estado Nível III, Referência 3, a conversão em pecúnia da parcela de 30 (trinta) dias de licença-prêmio, nos termos dos artigos 54 e 55, parágrafo 2º do artigo 56 da Lei Complementar nº 1.080-08, combinada com o artigo 2º da Lei Complementar nº 1.113-10, referente ao período aquisitivo de 18-05-20 a 16-05-25, restando o saldo de 60 (sessenta) dias para gozo oportuno em exercício posterior a conversão.

PORTARIA DO DIRETOR, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 DESPACHO DA COORDENADORA, DE 22-09-26

ANGELA MARIA PEREIRA DE ARRUDA, RG. 6.650.261-5, OFICIAL
ADMINISTRATIVO, Ref. 1, GRAU F, da EVNI DO SQF-II-QCC.
PUCT SPDOC Nº 99167/2009 - CERTIDÃO Nº 411/2026 -
SEI 001.00009034/2026-89 - UA 67.658 – GABINETE DO SECRETÁRIO

AUTORIZANDO a Rafael de Lima Nobre, RG 49265124-3, Oficial Administrativo, Referência 1, Grau C, a conversão em pecúnia da parcela de 30 (trinta) dias de licença-prêmio, nos termos dos artigos 54 e 55, parágrafo 2º do artigo 56 da Lei Complementar nº 1.080-08, referente ao período aquisitivo de 23-05-19 a 20-05-24, restando o saldo de 60 (sessenta) dias para gozo oportuno em exercício posterior a conversão.

O DIRETOR, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 36, inciso IX, c.c. o artigo 37, inciso V, alínea “b” do Decreto nº 52.833 de 24/03/2008, CONCEDE, com fundamento no artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo, à servidora acima indicada, ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, por ter completado:

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

DESPACHO DA COORDENADORA, DE 22-09-26

AUTORIZANDO a Claudia Maria Rodrigues Dantas Linhares, RG 19125548-8, Oficial Administrativo, Referência 1, Grau B, da Secretaria da Educação, ora prestando serviços na Procuradoria Geral do Estado, a conversão em pecúnia da parcela de 30 (trinta) dias de licença-prêmio, nos termos dos artigos 54 e 55, parágrafo 2º do artigo 56 da Lei Complementar nº 1.080-08, referente ao período aquisitivo de 17-09-20 a 15-09-25, restando o saldo de 60 (sessenta) dias para gozo oportuno em exercício posterior a conversão.

45 anos de efetivo exercício, 09 quinquênios, ficando cessados os efeitos da Portaria do DOE de 02-06-2025, sendo o correto a partir de 2509-2023. (Sem efeitos financeiros retroativos, em razão da exigência da LC específica, conforme previsto no artigo 4º, do Decreto 70.396/2026). NELSON RAPOSO DE MELLO JUNIOR

GABINETE DO SECRETÁRIO

DESPACHO DO SECRETÁRIO, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

À vista dos elementos de instrução constantes dos autos e no uso da competência a mim atribuída, nos termos do artigo 312, § 3º, da Lei nº 10.261/68, com as alterações da Lei Complementar nº 942/2003, CONHEÇO DOS RECURSOS interpostos por LUIZ HENRIQUE RIGHETI, RG. n.º 16.949.234-5; JOSÉ DARCI AMARAL JUNIOR, RG. n.º 22.510.337-0 e ITAMAR RAFAEL BATISTA, RG. n.º 11.942.308-X, por serem tempestivos. No mérito, considerando a gravidade dos fatos apurados, que caracterizam procedimento irregular de natureza grave, nos termos do artigo 256, inciso II, da Lei Estadual nº 10.261/68, MANTENHO A DECISÃO DE SUSPENSÃO E DE SUSPENSÃO CONVERTIDA EM MULTA, em mitigação às penalidades inicialmente previstas de demissão, conforme publicação no Diário Oficial do Estado de 16 de dezembro de 2024, por seus próprios fundamentos. Isso porque restou caracterizada, nas condutas dos recorrentes, violação ao disposto no artigo 241, incisos III, V e XIII e artigo 245, ambos da Lei nº 10.261/68, nos termos dos artigos 251, inciso II, 252, 254, “caput”, § 2º e 256, inciso II, do mesmo diploma legal. Especificamente: LUIZ HENRIQUE RIGHETI - RG. n.º 16.949.234-5: infringiu os artigos 26, inciso l, alíneas "a" e “b”, 39, inciso l, alíneas "a" e "c" e artigo 40, inciso l, alíneas “a”, "c" e "d", todos do Decreto n.º 57.688/2011, bem como artigos 66 e 77, da Lei n.º 8.666/93; JOSÉ DARCI AMARAL JUNIOR - RG. n.º 22.510.337-0: infringiu os artigos 27, inciso l, alínea "a", 39, inciso l, alíneas "a" e "c" e artigo 40, inciso l, alíneas "a", "c", "d", “f” e “g” e todos do Decreto n.º 57.688/2011, assim como ao disposto nos artigos 38, parágrafo único, 66 e 77, todos da Lei n.º 8.666/93; ITAMAR RAFAEL BATISTA, RG. n.º 11.942.308-X infringiu o artigo 27, inciso VII, e artigo 42, incisos l, II, IV e VI, do Decreto n.º 52.520/2007. Recebo os recursos apenas no efeito devolutivo, nos termos do artigo 314 da Lei nº 10.261/68. Intime-se. (Processo SEI n.º 006.00099858/2026-00 - Ref. ao Processo SPDOC/SAP n.º 157801/2023 – Advogados (as): (Dra. Lucianne Santiago Nouvel Batista – OAB/SP 135.301; Marco Antônio Jorge -OAB/SP 103.278; Dr. Bruno Arantes de Carvalho – OAB/SP 214.981).

PORTARIA DO DIRETOR, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

CRISTHIANO DE ARAUJO VIEIRA, RG 32.496.331-2,OFICIAL
ADMINISTRATIVO, REF. 3, GRAU C, DA EVNI DO SQC-III-QCC
PUCT SPDOC Nº 119510/2009 - CERTIDÃO Nº 486/2026 -
SEI 001.00009077/2026-64 - UA 67.684– DEPARTAMENTO DE RECURSOS
HUMANOS

DESPACHO DA COORDENADORA, DE 22-09-26

DEFERINDO a Claudio Henrique de Oliveira Junior, RG 20060100665-51, Procurador do Estado Nível I, Referência 1, à vista do Parecer PA nº 19-26, o tempo de serviço público prestado à Procuradoria Geral do Estado do Acre, para fins de adicionais, sexta parte e licença prêmio, no período de 29-04-22 a 10-05-22, totalizando 12 (doze) dias, já eliminadas as concomitâncias.

O DIRETOR, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 36, inciso IX, c.c. o artigo 37, inciso V, alínea “b” do Decreto nº 52.833 de 24/03/2008, CONCEDE, com fundamento no artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo, ao servidor acima indicado, ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, por ter completado:

DIVISÃO DE GESTÃO DA VIDA FUNCIONAL

15 anos de efetivo exercício, 03 quinquênios, ficando cessados os efeitos da Portaria do DOE de 10-03-2025, sendo o correto a partir de 3005-2023. (Sem efeitos financeiros retroativos, em razão da exigência da LC específica, conforme previsto no artigo 4º, do Decreto 70.396/2026). NELSON RAPOSO DE MELLO JUNIOR

RETIFICAÇÃO

No despacho da Subprocuradora Geral Adjunta da Consultoria Geral, que autorizou a Claudio Henrique de Oliveira Junior, RG 20060100665-51, Procurador do Estado, o gozo de 15 (quinze) dias licença-prêmio, leia-se: referente ao período aquisitivo de 24-04-15 a 21-04-20.

PORTARIA DO DIRETOR, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

MARCO ANTONIO LEAL COELHO, RG 12.310.131-1,OFICIAL
ADMINISTRATIVO, REF. 1, GRAU D, DA EVNI DO SQC-III-QCC
PUCT SPDOC Nº 128225/2009 - CERTIDÃO Nº 495/2026 -
SEI 001.00009085/2026-19 - UA 67.684– DEPARTAMENTO DE RECURSOS
HUMANOS

DESPACHO DA CHEFE DE DIVISÃO, DE 22-09-26

CONCEDENDO a Claudio Henrique de Oliveira Junior, RG 2006010066551, Procurador do Estado Nível I, Referência 1, por força do que dispõe o artigo 209 da Lei nº 10.261-68, 90 (noventa) dias de licença-prêmio, relativos ao período aquisitivo de 22-04-20 a 21-02-22, de 29-04-22 a 1005-22, de 11-05-22 a 31-07-22 e de 01-08-22 a 25-06-25.

O DIRETOR, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 36, inciso IX, c.c. o artigo 37, inciso V, alínea “b” do Decreto nº 52.833 de 24/03/2008, CONCEDE, com fundamento no artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo, ao servidor acima indicado, ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, por ter completado:

PORTARIA DA CHEFE DE DIVISÃO, DE 22-09-26

15 anos de efetivo exercício, 03 quinquênios, ficando cessados os efeitos da Portaria do DOE de 13-05-2025, sendo o correto a partir de 2408-2023. (Sem efeitos financeiros retroativos, em razão da exigência da LC específica, conforme previsto no artigo 4º, do Decreto 70.396/2026). NELSON RAPOSO DE MELLO JUNIOR

CONCEDENDO a Claudio Henrique de Oliveira Junior, RG 2006010066551, Procurador do Estado Nível I, Referência 1, com fundamento no artigo 3º, inciso III, da Lei Complementar nº 724-93, um Adicional por Tempo de Serviço, a partir de 26-06-25, totalizando 2.

PORTARIA DE 22-9-2026

O COORDENADOR DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 64 do Decreto n.º 69.234/24, CONCEDE, com base na classificação constante da Tabela de Locais e Atividades Insalubres, conforme a Portaria n.º 002, de 30/01/2025, da Diretoria de Perícias Médicas do Estado (DPME), o ADICIONAL DE INSALUBRIDADE previsto na LC n.º 432/85, com as alterações da LC n.º 1.361/21, aos Policiais Penais abaixo relacionados, pelo exercício permanente de atividades

PORTARIA DO DIRETOR, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

PROCURADORIA FISCAL

DESPACHO DA PROCURADORA DO ESTADO CHEFE, DE 22-09-26

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