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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 23/09/2026 · pág. 5

DOESP 23/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 182, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 23 de setembro de 2026

CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA PENAL

A
5/200 - Diário
Oficial do E NAD
sta
O
do de São P
1
aulo
RG NOME RG NOME RG NOME
DEPARTAMENTO CHEFE DE 22.4 SOLANGE 40.1 DANIEL 32.8 GISELE
REGIONAL DE DEPARTAM 18.4 APARECIDA 72.0 ANTON 08. DE JESUS
ADMINISTRAÇÃ ENTO 37- DE SOUZA 94- IO 807 MARTINS
O INTEGRADA FCESP 1.12 4 LOPES 9 LAVISO -9 ROSA
RESOLUÇÃO DO SECRETÁRIO DE 22-9-2026

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso das competências que lhe são conferidas pelo § 2º do artigo 14 do Decreto n.º 68.742, de 05 de agosto de 2024, DESIGNA, a partir de 13 de agosto de 2026, os servidores abaixo relacionados, para substituírem durante os impedimentos legais e temporários dos nomeados em CCESP de comando e designados para FCESP de mesma natureza de comando, nos termos da legislação vigente.

COMPLEXO PENAL DE SERRA AZUL
UNIDADE
ADMINISTRATIVA
CARGO/FUN
ÇÃO
TITULA
O
R/DESIGNAD SUBST ITUTO 1
RG NOME RG NOME
DIVISÃO DE
ADMINISTRAÇÃO
CHEFE DE
DIVISÃO
CCESP 1.09
34.03
5.956-
0
SILVIA
CRISTINA DE
CARVALHO
41.921
.689-
3
AMANDA
MARQUES
MELO
SERVIÇO DE
FINANÇAS E
SUPRIMENTOS
CHEFE DE
SERVIÇO
CCESP 1.07
41.921
.689-3
AMANDA
MARQUES
MELO
47.129
.744-
6
RENAN
FAGUNDES
BARBOZA

CHEFIA DE GABINETE

RETIFICAÇÃO DA PORTARIA DO CHEFE DE GABINETE, DE 18 DE MAIO DE 2026

O CHEFE DE GABINETE DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais, com base nos elementos de instrução constantes dos autos e da análise do conjunto probatório que os compõem, considerando ainda, o contido no Relatório Final PPD n.º 1433/2025, elaborado pelo d. Procurador do Estado, às fls. 105/108Vº, aprovado pelo d. Procurador do Estado da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares e, na manifestação da Coordenadoria de Controle Interno e Correição às fls. 110/118, nos autos do Processo SPDOC/SAP N.º 776210/2022, APLICA a penalidade de SUSPENSÃO POR 15 (QUINZE) DIAS ao servidor ANDERSON PEREIRA DA SILVA LEVY, portador da cédula de identidade RG nº 33.168.623-5, ocupante do cargo de Oficial Administrativo do SQC-III, classificado no Centro de Detenção Provisória “Dr. Hélio Pereira Bicudo” de Mogi das Cruzes, pertencente a Coordenadoria de Execução Penal da Região do Vale do Paraíba e Litoral, por violação aos deveres contidos no artigo 241, inciso III, da Lei n.º 10.261/68 e suas alterações, nos termos dos artigos 251, inciso II, 252 e 254, da referida Lei Estadual.

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

À vista dos elementos de instrução constantes dos autos e da análise do conjunto probatório que os compõem e, considerando o Relatório Final PPD n.º 638/2026, elaborado pela d. Procuradora do Estado, fls. 146/153, aprovado pelo d. Procurador do Estado Chefe, fls. 154, bem como a manifestação da Coordenadoria de Controle Interno e Correição, fls. 155/162, cujas razões adoto como motivação para decidir, JULGO PROCEDENTES as imputações formuladas na Portaria Inaugural e, em consequência, APLICO a penalidade de SUSPENSÃO POR 60 (SESSENTA) DIAS, convertida em multa, ao servidor ERIVELTO LEME, R.G. n.º 25.430.1435, Agente de Segurança Penitenciária, de Nível V-A (Policial Penal – Lei Complementar n.º 1.416/2024), do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária “Nelson Marcondes do Amaral” de Avaré, subordinada à Coordenadoria de Execução Penal da Região Noroeste do Estado, por violação aos deveres contidos no artigo 241, incisos II, III, X, XII, XIII e XIV, da Lei n.º 10.261/68 e suas alterações, nos termos dos artigos 251, inciso II, 252 e 254, “caput”, § 2º, da referida Lei Estadual. Intime-se, abrindo vista dos autos em cartório pelo período de 30 (trinta) dias, no horário compreendido das 09h00 às 17h00, podendo ser previamente agendado dia e hora pelo e-mail: [email protected]. (Processo

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

À vista dos elementos de instrução constantes dos autos e da análise do conjunto probatório que os compõem e, considerando o Relatório Final PPD n.º 404/2026, elaborado pela d. Procuradora do Estado, fls. 192/193, aprovado pelo d. Procurador do Estado Chefe, fls. 194, cujas razões adoto como motivação para decidir, DECLARO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE em face do servidor LEVI MARCOS DELAZARI, RG n.º 28.308.262-8, Agente de Segurança Penitenciária de Classe IV, (Policial Penal – Lei Complementar n.º 1.416/2024), do SQC-III-QSAP, classificado no Centro de Detenção Provisória de Nova Independência, subordinado à Coordenadoria de Execução Penal da Região Oeste do Estado, nos termos do parágrafo 3º do artigo 267-N da Lei n.º 10.261/68 e suas alterações, consequentemente o arquivamento dos autos. Intime-se, abrindo vista dos autos em cartório pelo período de 30 (trinta) dias, no horário compreendido das 09h00 às 17h00, podendo ser previamente agendado dia e hora pelo e-mail: [email protected]. (Processo

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

À vista dos elementos de instrução constantes dos autos e da análise do conjunto probatório que os compõem e, considerando o Relatório Final PPD n.º 500/2026, elaborado pela d. Procuradora do Estado, fls.

158/159 verso, aprovado pelo d. Procurador do Estado Chefe, fls. 160, cujas razões adoto como motivação para decidir, DECLARO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE em face do ex-servidor MÁRIO VERÍSSIMO FILHO, RG n.º 17.112.029-2, Agente de Segurança Penitenciária de Classe VI, (Policial Penal – Lei Complementar n.º 1.416/2024), do SQC-III-QSAP, classificado no Centro de Detenção Provisória de Diadema, subordinado à Coordenadoria de Execução Penal da Região Metropolitana de São Paulo, nos termos do parágrafo 3º do artigo 267-N da Lei n.º 10.261/68 e suas alterações, consequentemente o arquivamento dos autos. Intime-se, abrindo vista dos autos em cartório pelo período de 30 (trinta) dias, no horário compreendido das 09h00 às 17h00, podendo ser previamente agendado dia e hora pelo e-mail: [email protected]. (Processo

PORTARIA DO CHEFE DE GABINETE, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

O CHEFE DE GABINETE DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais, com base nos elementos de instrução constantes dos autos e da análise do conjunto probatório que os compõem, considerando ainda, o contido no Relatório Final PPD n.º 638/2026, elaborado pela d. Procuradora do Estado, fls. 146/153, aprovado pelo d. Procurador do Estado Chefe, fls. 154, bem como a manifestação da Coordenadoria de Controle Interno e Correição, fls. 155/162, nos autos do Processo SPDOC/SAP N.º 1146806/2022, APLICA a penalidade de SUSPENSÃO POR 60 (SESSENTA) DIAS, convertida em multa, ao servidor ERIVELTO LEME, R.G. n.º 25.430.143-5, Agente de Segurança Penitenciária, de Nível V-A (Policial Penal – Lei Complementar n.º 1.416/2024), do SQC-IIIQSAP, classificado na Penitenciária “Nelson Marcondes do Amaral” de Avaré, subordinada à Coordenadoria de Execução Penal da Região Noroeste do Estado, por violação aos deveres contidos no artigo 241, incisos II, III, X, XII, XIII e XIV, da Lei n.º 10.261/68 e suas alterações, nos termos dos artigos 251, inciso II, 252 e 254, “caput”, § 2º, da referida Lei Estadual.

SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

COMUNICADO CGP N.º 271 DE 22-9-2026

O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, à vista da decisão judicial com trânsito em julgado proferida nos autos do Processo n.º 1007730-83.2025.8.26.0482 (SEI n.º 006.00168353/2026-94 - Penitenciária “Tacyan Menezes de Lucena” de Martinópolis), TORNA PÚBLICA A ALTERAÇÃO no Concurso de Promoção por Antiguidade, referente ao exercício de 2024, na classificação do servidor LUIS FERNANDO RODRIGUES RIBEIRO, RG 28.352.679-8, da posição n.º 914 para a posição n.º 340, da lista classificatória de Agentes de Segurança Penitenciária de Classe VI, publicada por meio do Edital CP n.º 08, em 13/08/2024, republicada por meio do Edital CP n.º 013, em 09/09/2024, com alterações posteriores, ficando os demais servidores reclassificados.

DIRETORIA GERAL DA POLÍCIA PENAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

PORTARIA, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

Transferindo, nos termos do artigo 71, inciso I, da Lei Complementar n.º 1.416, de 26 de setembro de 2024, e com fulcro na Resolução SAP n.º 044, de 4 de junho de 2025, para fins de regularização funcional, o cargo de Policial Penal, do SQC-III-QSAP, provido por EWERTON BRUNO DOS SANTOS FAGNANI, RG 48.826.452-2, classificado na Penitenciária de Mairinque, para a Penitenciária Feminina "Oscar Garcia Machado" de Votorantim, ambos estabelecimentos penais vinculados à Coordenadoria de Execução Penal da Região Central do Estado. (SEI006.00337446/2026-75)

PORTARIA, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

Transferindo, nos termos do artigo 71, inciso I, da Lei Complementar n.º 1.416, de 26 de setembro de 2024, e com fulcro na Resolução SAP n.º 044, de 4 de junho de 2025, de ofício, no interesse do serviço policial penal, o cargo de Policial Penal, do SQC-III-QSAP, provido pelo servidor MARCELO GARCIA RAMOS, RG 33.037.213-0, classificado na Penitenciária “Luiz Gonzaga Vieira” do Complexo Penal de Pirajuí, para a Penitenciária “Gilmar Monteiro de Souza” do Complexo Penal de Balbinos, ambas vinculadas à Coordenadoria de Execução Penal da Região Noroeste do Estado. (SEI 006.00365390/2026-49)

PORTARIA, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

Transferindo, nos termos do artigo 71, inciso I, da Lei Complementar n.º 1.416, de 26 de setembro de 2024, e com fulcro na Resolução SAP n.º 044, de 4 de junho de 2025, para fins de regularização funcional, o cargo de Policial Penal, do SQC-III-QSAP, provido por DAVI JOSE TELLI, RG 29.744.068-8, classificado no Centro de Detenção Provisória “Ederson Vieira de Jesus” do Complexo Penal de Osasco, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Metropolitana de São Paulo, para o Centro de Progressão Penitenciaria “Dr. Alberto Brocchieri” do Complexo Penal de Bauru, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Noroeste do Estado. (SEI 006.00373526/2026-94)

PORTARIA, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

Transferindo, nos termos do artigo 71, inciso I, da Lei Complementar n.º 1.416, de 26 de setembro de 2024, e com fulcro na Resolução SAP n.º 044, de 4 de junho de 2025, de ofício, no interesse do serviço policial penal, o cargo de Policial Penal, do SQC-III-QSAP, provido pela servidora INES PATRICIA ROSSINI FERREIRA, RG 33.513.467-1, classificada no Centro de Detenção Provisória “ASP Claudio Chaves do Nascimento” do Complexo Penal de Lavínia, para a Penitenciária “ASP Lindolfo Terçariol Filho” do Complexo Penal de Mirandópolis, vinculadas à Coordenadoria de Execução Penal da Região Oeste do Estado. (SEI 006.00349072/2026-31)

COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DISCIPLINAR

DESPACHO DO COORDENADOR, DE 22/09/2026

Nº do Processo: 006.00309763/2026-00 Interessado: A.F.F.; P.G.A. Assunto: Sindicância. Falta funcional. Com fundamento no artigo 52, inciso V, c/c artigo 9º, inciso I, alínea “o”, da Resolução SAP – 128/2024, designo a Dra. Érica Aparecida Gimenes, OAB n° 143.477/SP, para patrocinar a defesa dos sindicados.

Abra-se o prazo de 03 (três) dias contínuos, a contar da publicação do presente despacho na imprensa oficial, para que o(a) advogado(a) apresente a defesa prévia e a(s) prova(s) que pretende produzir, além de indicar a(s) testemunha(s) de defesa, sob pena de preclusão. A defesa será protocolada diretamente nos autos, através do módulo usuário externo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI/GESP.

Nos termos do artigo 107, caput, da Lei Complementar n° 207/1979 c/c artigo 65 da Lei Complementar n° 1.416/2024, cabe à defesa apresentar as testemunhas que arrolar, ficando a cargo desta indicar, já na defesa prévia, os endereços eletrônicos respectivos para que a Corregedoria envie o link da audiência de instrução.

Em se tratando de testemunha abonatória, a prova dar-se-á exclusivamente por documentos, que serão apresentados pela defesa até as alegações finais (cf. art. 103, § 2°, LC 207/1979 c/c art. 65 da LC 1.416/2024). Assim, a defesa deverá expressamente mencionar não se tratar de testemunhas de conduta aquelas que arrolar.

É cediço que qualquer ato processual, ou ainda, administrativo, tanto da parte da Defesa, quanto por parte da Administração, só tem validade se assinado, por certificado digital ou assinado e convertido em PDF. Manifestação apócrifa é nula de pleno direito, por não atender a forma processual. Neste sentido, há farto entendimento jurisprudencial, nos Tribunais Superiores, não conhecendo de recurso interposto por peças destituídas de assinatura. Logo, não serão admitidos documentos apócrifos.

Requisite-se ao estabelecimento penal de classificação a Ficha Funcional atualizada do(s) sindicado(s). Designo a audiência de instrução para o dia 23/10/2026, às 15h00min, que será realizada na modalidade virtual, através da Plataforma Microsoft TEAMS.

Publique-se o presente despacho na imprensa oficial, que servirá de intimação para todos os fins. Cumpra-se.

1º SERVIÇO PERMANENTE DE PROCESSAMENTO DISCIPLINAR

DESPACHO DA CHEFE DE SERVIÇO, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

Nº do Processo: 006.00386230/2026-33

Interessado: J. S. D. S., CPF nº XXX.104.XXX-59

Assunto: Processo de Sindicância Disciplinar Vistos (doc. 0121968430)

A Chefe do 1º Serviço Permanente de Processamento Disciplinar, nos termos do artigo 52, inciso V, da Resolução SAP nº 128/2024,

RESOLVE designar a Dra. Érica Aparecida Gimenes, OAB/SP nº 143.477, para patrocinar a defesa do acusado J. S. D. S., RG nº 34.XXX.6XX-X, Policial Penal Nível VI – A do SQC-III-QSAP, tendo em vista o requerimento de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, conforme previsto no mandado de citação e intimação constante dos autos (doc. 0121968430).

Fica a mencionada patrona intimada para comparecer à audiência de interrogatório designado para o dia 22 de outubro de 2026, às 15h00, a ser realizada por videoconferência, por meio da plataforma Microsoft Teams, devendo acompanhar o regular andamento do feito, com vistas à plena observância do contraditório e da ampla defesa.

Encaminhe-se, via e-mail, cópia do presente despacho, que servirá como intimação oficial para todos os fins legais. Abra-se vista dos autos à defesa.

Publique-se, preservando-se os dados pessoais da(o) acusada(o). Advogado(a): Drª. Érica Aparecida Gimenes, OAB/SP nº 143.477. (CPD-1ºSPPD - Despacho SEI nº. 0122048734).

DESPACHO DA CHEFE DE SERVIÇO, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.

Nº do Processo: 006.00386293/2026-90

Interessado: B. A. R. T. D. F. , CPF:- XXX.417.XXX-01

Assunto: Processo de Sindicância Disciplinar Vistos (doc. 0121248462)

A Chefe do 1º Serviço Permanente de Processamento Disciplinar, nos termos do artigo 52, inciso V, da Resolução SAP nº 128/2024,

RESOLVE designar a Dra. Érica Aparecida Gimenes, OAB/SP nº 143.477, para patrocinar a defesa do acusado B. A. R. T. D. F. , RG nº 48.XXX.5XX-8, Policial Penal III-A, tendo em vista o requerimento de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, conforme previsto no mandado de citação e intimação constante dos autos (doc. 0121248462).

Fica a mencionada patrona intimada para comparecer à audiência de interrogatório designado para o dia 02 de outubro de 2026, às 10h30, a ser realizada por videoconferência, por meio da plataforma Microsoft Teams, devendo acompanhar o regular andamento do feito, com vistas à plena observância do contraditório e da ampla defesa.

Encaminhe-se, via e-mail, cópia do presente despacho, que servirá como intimação oficial para todos os fins legais. Abra-se vista dos autos à defesa.

Publique-se, preservando-se os dados pessoais da(o) acusada(o). Advogado(a): Drª. Érica Aparecida Gimenes, OAB/SP nº 143.477. (CPD-1ºSPPD - Despacho SEI nº. 0121783859).

DESPACHO DA CHEFE DE SERVIÇO, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.

Nº do Processo: 006.00386266/2026-17 Interessado: W. Z. B., CPF nº XXX.106.XXX-21

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